sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Relatório do CNJ2011 décima sexta parte- SUGESTÃO E CRÍTICAS DOS JUÍZES CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO

Em resposta à solicitação do Mutirão Carcerário, os juízes das
varas criminais e execuções penais do Estado encaminharam várias sugestões,
solicitações e críticas para a melhoria da prestação jurisdicional. A seguir abordaremos os
pontos comuns ou mais citados, assim como os mais relevantes.
Os juízes das Comarcas de Matões, Carutapera e Cururupu
reclamam principalmente da deficiência de materiais como impressoras, copiadoras,
aparelhos de fax e computadores, bem como o quadro insuficiente de servidores, o que
acaba comprometendo o desenvolvimento dos trabalhos das secretarias judiciais. A
magistrada de Cururupu acrescenta ainda que na Comarca a demanda processual é muito
grande, justificando a criação de mais uma vara. Em nenhuma das três Comarcas foi
instalado Conselho da Comunidade.
Em Icatu a reclamação maior fica por conta da ausência de
pessoal para prestar serviços de vigilância e limpeza do fórum, sendo tais tarefas
realizadas por servidores cedidos pela prefeitura local. Lá também não foi instalado o
Conselho da Comunidade.
A juíza da Comarca de Zé Doca chama atenção para as
péssimas condições em que se encontra a 8ª Delegacia Regional daquela cidade, que já
foi inclusive interditada por força de sentença, mas até o momento a decisão não foi
cumprida. Destaca que há fugas semanais e as condições de funcionamento são péssimas,
sendo tudo informado a este Conselho Nacional de Justiça por meio dos relatórios de
inspeção judicial.
Ressalta que existem presos definitivos que devem ser
transferidos para unidades prisionais adequadas para o cumprimento de suas penas. A
reclamação é a mesma no que tange aqueles que cumprem medida de segurança, pois os
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hospitais psiquiátricos não recebem mais pacientes sob a justificativa de que o Estado
possui com eles vultosa dívida, sem previsão de pagamento.
Nesta Comarca já foi instalado Conselho da Comunidade, no
entanto, a magistrada informa que não há relevante interesse por parte de seus membros.
Já a juíza da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz
elenca extenso rol de problemas, a saber:
1. Cumulação de competência: presidência do Tribunal do
Júri, execução penal e ordem tributária. Assevera que, atualmente, está presidindo
sessões toda semana, de terça a sexta-feira, inclusive nos Termos Judiciários, o que muito
prejudica a execução penal.
2. Ausência de critério justo para apuração da produtividade
do juiz que atua em tal Vara especializada, tendo em vista que o CNJ e a Corregedoria-
Geral de Justiça só consideram operoso e produtivo o Juiz que prolata sentenças.
Esclarece que, no caso de execução penal, predominam despachos e decisões
interlocutórias, bem como realização de atividades extraprocessuais: inspeções,
atendimento aos sentenciados e seus familiares, reuniões, projetos de ressocialização...
Afirma que, no caso do Tribunal do Júri, gasta-se um dia quase inteiro para prolatar
apenas uma sentença, situação bem distinta das demais varas. Segundo a magistrada, tal
realidade, traduz desprestígio, principalmente em relação ao Juiz da execução penal,
conforme relatórios mensais do CNJ e da CGJ.
3. Número insuficiente de servidores;
4. Ausência de espaço adequado para desenvolvimento dos
trabalhos;
5. Ausência de psicólogo e assistente social com atuação
exclusiva na execução penal;
6. Ausência de Defensor Público, no Tribunal do Júri e na
execução penal relativa aos sentenciados que não estão presos;
7. Ausência de previsão quanto às atribuições de Juiz
Corregedor de Presídios. A magistrada informa que consultou a CGJ em 2009, que lhe
apontou a realização de inspeção e remessa do respectivo relatório para o CNJ como
únicas atribuições. Acredita que não seja só isso, principalmente diante da necessidade de
se conhecer melhor os limites de atuação do juiz, bem como de sua responsabilidade.
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8. Existência de várias falhas no programa de virtualização de
processos de execução penal, que muito atrasa a análise dos processos virtuais e o
cumprimento das diligências ali determinadas.
SUGESTÃO – Apreciação pelo Tribunal de Justiça de todas
as reivindicações dos juízes, adotando-se as providências necessárias.

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