quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

"Presidente de tribunal deixa de ser juiz para ser político"

http://www.conjur.com.br/2012-jan-01/entrevista-regis-oliveira-advogado-juiz-aposentado-tj-sp

“Um desembargador ao se tornar presidente do tribunal passa a ser um chefe de poder do Estado, logo um político. Precisa agir como tal”. Este é o pensamento do advogado e ex-deputado federal que exerceu a magistratura por 30 anos, Regis Fernandes de Oliveira. Para ele, o presidente tem que entrar no jogo político na hora de negociar com o Legislativo e com o Executivo. “Quantas demandas de interesse dos outros poderes não estão nas mãos do presidente do tribunal? Ele tem que usar isso a favor do Judiciário”.

Regis de Oliveira fala de política com propriedade. Além de deputado federal por dois mandatos, foi vice-prefeito de São Paulo e chegou a assumir a prefeitura por 18 dias, em substituição a Celso Pitta. Acredita que os presidentes de tribunal não têm visão política, e que o tribunal deveria reestruturar-se administrativamente de modo que juízes possam se restringir a decidir processos, o presidente a fazer a política judiciária, e assessores indicados por ele a administrar o tribunal.

Professor de Direito Financeiro da Faculdade do Largo São Francisco, defende a autonomia financeira do Judiciário e crítica a alocação na Secretaria da Justiça de verbas para construção de fóruns. Afirma, ainda, concordância com medidas que restrinjam o acesso à terceira instância, e que processos contra desembargadores sejam iniciados no CNJ.

Leia a entrevista que o advogado, sócio do Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados, concedeu à ConJur:


ConJur — O senhor defende a existência de um presidente político no tribunal. O que seria isso?
Regis de Oliveira — Um presidente que “deixou” de ser juiz para ser um político. Um presidente de tribunal não está lá para dar sentenças. Ele é um chefe de poder do Estado, e como tal, um político. Deve sentar á mesa de negociação com o governador e com os parlamentares, negociar o orçamento, gerenciar a estrutura e debater questões de interesse do Judiciário. Nenhum presidente faz isso, até porque não estão preparados. Não há uma política do Judiciário.

ConJur — O que impede que um presidente de tribunal tenha essa posição?
Regis de Oliveira — A função jurisdicional ao longo dos anos tem limitado os juízes apenas a decidir. São grandes homens, bem preparados, mas apenas para decidir processos. Então, eles nunca se preocuparam, por exemplo, se tem povo distante do Judiciário, se existe uma área com 300 mil pessoas sem juiz — e existe —, enquanto há cidades com 40 mil habitantes com dois juízes. O juiz não é preparado para pensar o Judiciário. Portanto, quando precisam fazer isso, não fazem a menor idéia do que seja. Eles nunca fizeram um curso de administração. Tanto que em uma eleição paraa presidência não se vêem propostas dos candidatos, o que reflete bem esta falta de visão política.

ConJur — A ausência de propostas também não é resultado das atuais regras que restringem o direito de ser candidato apenas aos mais antigos na corte?
Regis de Oliveira — A regra está absolutamente errada. Quem deveriam ser os candidatos? Todos os desembargadores. E os eleitores? Todos os juízes vitalícios. Juízes de primeiro grau não poderiam candidatar-se, mas poderiam votar. Com isso você anima toda a magistratura a participar de uma decisão. Muita gente já me criticou por causa disso: “Isso é política. Você vai politizar o Tribunal.” Mas o eleito se torna um chefe de poder, ele não é mais um juiz, não é mais um mero administrador para assinar papel. Ele é Presidente de um dos órgãos do poder, chefe do poder, que tem que ser político.

ConJur — Quais seriam os benefícios de um tribunal que tem um presidente com esse perfil?
Regis de Oliveira — Autonomia. Veja a importância de um presidente político: Hoje a construção de fóruns está a cargo da Secretária da Justiça. Então vão dois políticos conversar com o secretário e pedir a construção de um fórum, mas só há verba para construir um. Quem leva? Quem tiver mais força política. O Judiciário precisa decidir onde e em que momento vai construir os fóruns. O tribunal que sabe quanto custa a sua estrutura, por isso precisa ir à Assembléia Legislativa, ao Palácio do Governo e negociar seu orçamento, fazer política. Quantas demandas de interesse do governo não estão na Justiça? O presidente de um tribunal tem o poder de conceder ou não um pedido liminar ao governo e precisa usar isso a seu favor.

ConJur — Mas o senhor está falando de usar uma decisão para fazer política. Até que ponto isto é ético e até mesmo legal?
Regis de Oliveira — A liminar que eventualmente um Presidente tenha que analisar é uma liminar política. O fato de o tribunal usar determinada causa para defender seus interesses em nenhum momento quer dizer que deva se corromper. Estou falando, por exemplo, de um aumento de ICMS. Se ele der, beneficia o Estado, se não der, benefia a sociedade. Sendo assim é uma decisão que está nas mãos dele. Ele tem uma arma política na mão a favor ou contra a sociedade, a favor ou contra o Estado. E ele deve usar isso. Porque o governador corta a verba do judiciário? Ele não está prejudicando a sociedade quando faz isso? Por que ninguém fala nada disso?

ConJur — O tribunal e o Executivo não conseguem chegar a um consenso quando o assunto é orçamento. Isso é por falta de ação política do representate do Judiciário?
Regis de Oliveira — O tribunal está brincando de fazer proposta orçamentária. Ele calculou tudo o que tinha que pagar para todos os juízes, funcionários, e mandou a proposta. É óbvio que o governador não vai aprovar, mesmo que venha da Assembléia. O que deveria ter sido feito? Uma negociação. E não com o secretário de orçamento, mas com o governador. Por que se o presidente for conversar com o secretário, claro que vai ser engolido, afinal é um juiz contra um especialista em orçamento. Duas ou três palavras técnicas do secretário acabam com o presidente. Presidente de tribunal negocia com o governador. “Governador, eu preciso disso.” Se não der, vai para o jornal e detona o governador.

ConJur — O presidente eleito do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse que deveria ser estipulado um percentual no orçamento do estado destinado ao Judiciário. O senhor fala em negociação. Ter que negociar é ter autonomia?
Regis de Oliveira — Com certeza. Isso traz harmonia entre os poderes. Porque, de fato, quem manda no orçamento é o governador, é ele quem arrecada. Como o dono da arrecadação é outro, o presidente tem que dialogar, dizer quais são as necessidades, o que o outro pode atender ou não. Mas se me atendeu, ótimo. “Governador, obrigado. Vou a público dizer que você é o cara.” E isso funciona. Autonomia financeira do Judiciário significa gerenciar os recursos do Judiciário, inclusive, como já dissemos, com relação à criação de fórum do Judiciário. Porque o Executivo está com esse poder?

ConJur — O senhor discorda desta alocação de verba para construção de Fóruns na Secretária da Justiça?
Regis de Oliveira — Claro. O que acontece? Um político de muita força política vai ao secretário e pede: “Coloca um fórum na minha cidade. Preciso mostrar serviço.” Ele é atendido, mas outro que não tem força não vai ser. Quem sai prejudicado nessa história é o Judiciário, porque lugares que necessitam de fóruns com urgência não serão atendidos e outros com menos urgência, sim. Então, esta decisão política tem que ser do Judiciário. Ele que tem que saber onde é que o fórum está ruim, não o parlamentar, muito menos o Secretário de Justiça. O Judiciário não tem autonomia financeira para construir, o que está errado.

ConJur — É possível ter uma sentença rápida e justa?
Regis de Oliveira — Sim. Havia uma frase de um jurista italiano, que dizia: "A Justiça não pode ser segura e rápida. Se é segura não é rápida. Se é rápida não é segura". São frases que deram saídas de acomodação da morosidade. É evidente que o Judiciário é moroso. Portanto, precisamos encontrar um ponto ideal. Considero que há casos que demandam uma duração maior e outros que podem ser julgados na hora. Eu prego há tempos que haja um Judiciário que funcione 24 horas por dia. Por exemplo: acidentes de trânsito. Bateu, vai falar com o juiz na hora. Já decide quem vai pagar para quem. Se possível, a parte já assina o cheque. Isso vai contribuir para que o juiz seja mais conciliador que julgador.

ConJur — Falando em autonomia, como o senhor, após 30 anos de magistratura, avalia a atuação do CNJ?
Regis de Oliveira — Penso que a grande questão não é se o CNJ pode agir originariamente em um processo, pois ao meu ver, pode. O problema é que temos casos em que o juiz é investigado pela corregedoria local e pelo CNJ. Isto é um problema. A qual autoridade estou subordinado? Onde me defendo? Quanto à autonomia para iniciar processos contra juízes acredito que as corregedorias locais poderiam processar queixas contra juízes e o CNJ contra desembargadores, afinal, nunca se teve controle sobre os desembargadores. Falo isso há mais de 25 anos.

ConJur — Mas os desembargadores argumentam que isso vai contra o preceito constitucional do duplo grau de jurisdição?
Regis de Oliveira — Não. Ele pode ser julgado em um grau só. Qual é o problema? Político não é julgado apenas no Supremo? Qual a diferença? Duplo grau de jurisdição existe para quando você não tem foro especifico, o chamado foro privilegiado. Que na verdade, não é privilegiado, ao contrário, é mais complicado, porque você tem apenas um julgamento. Óbvio que é um julgamento qualificado, mas é apenas um.

ConJur — O senhor concorda que o sistema recursal contribui para a morosidade do Judiciário?
Regis de Oliveira — Não é o sistema recursal, é o excesso de recurso. Isso é outra coisa.

ConJur — Se o problema é o excesso de recursos, podemos dizer que ele reside na atuação do advogado e não na atuação do juiz?
Regis de Oliveira — Poderia ser. Mas o advogado faz o que a parte quer. “Doutor, você me segura o máximo que puder.” É assim que funciona. Eu me suponho um bom advogado depois de ter aprendido tanto no Judiciário, e se eu quiser que uma causa não acabe em “x” anos, ela não acabará. Agora, está errado o meu comportamento, se a parte quer isso? Eu posso exaurir todos os recursos que a lei me dá, em beneficio do cliente. Às vezes interpomos recurso que sabemos que não dará absolutamente em nada, mas tenho que exaurir os recursos, eu não posso ficar no meio do caminho. A lei permite, logo, é absolutamente legal.

ConJur — O advogado pode, de alguma forma, contribuir para diminuir a morosidade?
Regis de Oliveira — Com certeza. Por exemplo, com relação aos recursos meramente protelatórios, a que me referi. Ademais, acredito que não deva ter uma terceira instância. Deve haver uma instância de controle constitucional. Isso todos os países civilizados do mundo têm. Mas não um controle como o que temos no STJ. Tudo o que você quiser pode subir para lá. Isso é errado, tem que ser revisto.

ConJur — Então o senhor é favorável à PEC do Peluso?
Regis de Oliveira — Claro que deve haver um órgão de controle constitucional, pois a constitucionalidade é nacional. Mas decisões de direito civil, direito penal, direito processual, não devem chegar a esta corte. Se sim, como tese, e não como caso concreto. Portanto, a idéia do ministro Peluso é bastante viável. Acho que no primeiro grau o juiz pode sofrer algum tipo de influência. Não que os desembargadores não possam sofrer, mas no primeiro grau, o juiz é um só. No tribunal já são três pessoas mais antigas, experientes, sofrendo o impacto de membros que vieram do Ministério Público e da Ordem dos Advogados. Alguns juízes de primeiro grau podem até ser mais antigos que um desembargador, mas não tem experiência da decisão coletiva. Quando você julga em três, o grau de responsabilidade aumenta e você não pode falar bobagem, tem que fundamentar bem, porque os outros juízes podem te corrigir. Acho que quase tudo poderia terminar em segundo grau.

ConJur — E qual sua opinião sobre o plenário eletrônico?
Regis de Oliveira — O julgamento precisa ser público. A seção não. Isto é irrelevante. O relator faz o voto, passa para o revisor, que analisa e o remete para um terceiro juiz, tudo nos autos e depois publicado para quem quiser consultar. Isso não é público? A seção deveria se restringir a aqueles advogados que realmente querem fazer sustentação oral. Aí se leva cinco, seis, 10 processos para a seção. Inclusive, deve-se abrir espaço para o advogado contestar o voto do juiz, se perceber que ele está dando o voto errado.

ConJur —Como o senhor analisa o desempenho dos presidentes com relação á administração do tribunal?
Regis de Oliveira — O ideal seria um presidente para fazer a política, assessores para fazer a administração e juízes para julgar. Em todos os fóruns tem que ter um servidor qualificado para ser o executor da despesa, um administrador judicial, funcionário de carreira ou de confiança do juiz. O presidente deveria se restringir a decisões políticas, como faz o governador. Seria bom reestruturarmos a administração do tribunal, por meio da criação de cargos como o de secretário de recursos humanos, secretário de recursos orçamentários, entre outros. Três ou quatro secretários já seriam suficientes. Alguém para pensar pelo presidente, representá-lo e dialogar com os outros poderes. Isto no que se refere ao tribunal. Nas varas a situação é mais complicada porque não tem presidente, não tem administrador, sobra tudo para o juiz.

ConJur — Qual a situação nas varas?
Regis de Oliveira — O tempo do juiz, que deveria ser todo direcionado para julgamento de processos, é dividido com decisões do tipo: vai ter de comprar suco de laranja ou de caju para o Fórum; no lanche dos juízes será servido suco ou refrigerante. O juiz perde tempo com isso e ainda precisa prestar contas, que na verdade nem é ele que presta, é um funcionário, e se este fizer errado... meu deus! O juiz tá perdido. Precisamos criar a figura do administrador oficial da vara. Juízes têm que se preocupar é com processos.

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