quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

LOTAÇÃO MÁXIMA

Lotação máxima


No brasil quando se fala em solucionar o problema  do sistema prisional se fala em construir presidios, um erro , este  TEXTO repete    a cantilena.

Brasil precisa de 396 prisões para sanar déficit
Para sanar o déficit carcerário, o Brasil precisa de mais 396 prisões. Cada uma com capacidade para abrigar 500 homens. Assim, cerca de 198 mil detentos Iriam ficar nessas prisões. O país tem hoje quase 499 mil detentos. Nesse Montante, estão englobados os condenados dos regimes fechado, semi-aberto e parte do aberto, além dos presos provisórios que aguardam por decisão definitiva. Os dados fazem parte de um relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF) do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça.
O Brasil apresenta uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com o relatório, do total da população carcerária, 277.601 são presos condenados e 220.886 são provisórios. Os estudos do DMF concluem que a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005 a 2010.
Os mutirões carcerários feitos pelo CNJ permitiram compreender a realidade prisional brasileira. Neste ano, foram feitos mutirões carcerários nos estados do Paraná, Acre, Amazonas, Piauí, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Mato Grosso e no Distrito Federal.
Segundo relatório do DMF, o estado de Minas Gerais é o que apresenta números mais significativos de população carcerária, com 50 mil presos: 65%, ou 31.926, são presos provisórios; 17.211 são presos condenados, o que equivale a 35%; e o déficit é de 18.736 vagas. A população carcerária de Minas Gerais é de quase 50 mil presos (49.137). O mutirão de Minas durou 59 dias. Durante esse período, foram analisados 28.830 processos, com a concessão de 5.573 benefícios.
O Acre, segundo o relatório do DMF, é o estado de menor população carcerária no país com 3.613 presos em seu sistema prisional. Desse total   986 são presos em regime provisório (27%) e 2.627 são condenados pela Justiça (73%). O sistema prisional do Acre possui 1.608 vagas e déficit de 2005. Durante 31 dias de mutirão carcerário foram analisados 3.096 processos ocasionando 454 benefícios (15%) com a concessão de liberdade para 263 presos (8%). Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

corte interamericana de direitos humanos monitora as prisões brasileira e cita o caso do Marahão

Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
Novas Violações de Direitos Humanos nos Cárceres Brasileiros
O renomado  jurista Luis Flávio Gomes, em um belo texto discorre sobre violação de direitos humanos nas prisões brasileiras, revela que a corte interamericana de direitos humanos monitora o brasil e um dos motivos  são os últimos acontecimentos no presidio S.luis que resultaram em 18 mortos.Lembra que o estado é o responsavel pela segurança dos seus custodiados e que em caso de negligência  deve ser responsabilizado por isso. Não é demais lembrar que  a jurispudência tem mostrado que nesses  casos quando  condenado o Estado regride contra o agente  público. A Seguir transcrevo na integra o artigo.
O Brasil, por causa do seu desumano, caótico, cruel e torturante sistema carcerário, que constitui típico exemplo de sistema penal do inimigo (no Brasil não é só o direito penal que pode, majoritariamente, ser considerado do inimigo, senão todo o sistema penal), está sob monitoramento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CoIDH), que já decretou duas medidas cautelares contra nosso país (versando sobre o sistema prisional do Espírito Santo).

A superlotação, maus tratos e condições precárias nas penitenciárias brasileiras foram, agora, objeto de uma nova manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comunicado de Imprensa nº 114/10, de 18.11.10).

A Comissão destacou as últimas 21 mortes ocorridas nos centros penitenciários do Brasil. Sendo que três delas ocorreram em 10 de novembro no centro provisório Raimundo Vidal Pessoa em Manaus, devido a uma rixa e, as outras dezoito restantes, em 9 de novembro, durante uma rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

As preocupações da CoIDH, juntamente com demais Órgãos Internacionais de Direitos Humanos, não são inéditas.

Há muito tempo que Órgãos Internacionais de Direitos Humanos se manifestam sobre a situação gravosa que se encontra o
sistema carcerário brasileiro. Ou seja, não são recentes as represálias ao total desrespeito às exigências mínimas de estrutura carcerária.

Desta forma, tão grave é o cenário carcerário, como o descaso das autoridades responsáveis.

Como bem destacou a CoIDH, o Estado tem o dever de garantir os direitos à vida e à integridade pessoal dos indivíduos sobre os quais exerce sua custódia.

Nesse sentido, todo e qualquer tipo de violência originado pela superlotação, por exemplo, é problema sim do Estado e é ele quem se responsabilizará por eventuais mortes, danos físicos ou morais causados aos detentos.

Isso porque o inciso XLIX, do artigo 5º, da Constituição Federal estabelece que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.

Além do diploma legal, várias são as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizando o Estado pelos danos causados aos detentos, atribuindo a ele o dever de indenizar, em decorrência, por exemplo, da superlotação carcerária (STJ - Recurso Especial nº 873.039 – MS, 1ª Turma – julgado 18/03/2008 - Relator: Ministro Luiz Fux) ou, ainda, quando da ação ou omissão do agente penitenciário, resultar a morte do detento (STF – RE 215981 – RJ, 2ª Turma – julgado 08/04/2002 – Relator: Néri da Silveira).

Desta forma, é conclusivo que cabe ao Estado propiciar condições mínimas ao
sistema carcerário, tanto estruturais, como operacionais, de forma que, não o fazendo, arcará com os resultados que consequentemente sobrevier.

E os resultados não são poucos. O cenário carcerário existente no país surpreende e choca pela absoluta ausência de respeito aos Direitos Humanos das pessoas presas.

É inadmissível que o Brasil, um dos principais signatários de acordos Internacionais de Direitos Humanos, em pleno século XXI, se depare frequentemente com superlotação, mortes, maus tratos, celas com esgoto, presos em containers ou qualquer outro tipo de condição sub-humanas dentro das penitenciárias.

Tem razão a CIDH e demais Órgãos Internacionais de Direitos Humanos: não se tratam mais de meras irregularidades e condições mínimas carcerárias, a situação do Brasil é mais que caótica, é absurdamente inconstitucional e inconvencional.


Texto confeccionado por
(1) Luiz Flávio Gomes

Atuações e qualificações
(1) Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, Co-fundador e Primeiro Presidente do IBCCRIM, Secretário-Geral do IPAN (Instituto Panamericano de Política Criminal), Consultor e Parecerista, Fundador e Presidente da Rede LFG - Cursos Luiz Flávio Gomes (1ª Rede de Ensino Telepresencial do Brasil e da América Latina - Líder Mundial em Cursos Preparatórios Telepresenciais ) - www.lfg.com.br. Consultor do International Center of Economic Penal Studies (ICEPS - New York), Membro da Association Internationale de Droit Penal (Pau-França), Individual Expert Observer no Xº Congresso da ONU sobre Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Viena, abril/2000), Professor de Direito penal e Processo penal em vários Cursos de Pós-Graduação, dentre eles, da Facultad de Derecho de la Universidad Austral (Buenos Aires-Argentina). É autor do Direito Penal - PG (3 Volumes) e Direito Processual Penal para concursos - Editora RT. Foi Delegado de Policia (1980), Promotor de Justiça (1980 - 1983) e Juiz de Direito em São Paulo (1983 - 1998). Atualmente coordena o maior curso telepresencial da América Latina.


Nota da secretaria de segurança pública

SSP Esclarece sobre Inquérito de Matosão

http://silvanreporter.blogspot.com/

A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESCLARECE QUE, EM NENHUMA HIPÓTESE, ASSOCIOU O ENVOLVIMENTO DO EX-SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CARLOS JAMES MOREIRA SILVA, À MORTE DE MARCO AURÉLIO PAIXÃO SILVA, O “MATOSÃO”, FATO OCORRIDO NO DIA 21 DE JULHO DESTE ANO.// QUE O AFASTAMENTO E EXONERAÇÃO DE CARLOS JAMES MOREIRA FOI UMA DETERMINAÇÃO DA GOVERNADORA ROSEANA SARNEY JUNTAMENTE COM O SECRETÁRIO ALUÍSIO MENDES, COMO UMA MEDIDA PREVENTIVA, PARA QUE AS INVESTIGAÇÕES SOBRE AS DENÚNCIAS DE ASSASSINATOS E TORTURAS DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO MARANHÃO PUDESSEM SER FEITAS COM TOTAL ISENÇÃO, SEM A POSSIBILIDADE DE NENHUM TIPO DE INTERFERÊNCIA.// QUANTO AO RELATÓRIO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL SOBRE A MORTE DE MATOSÃO, A SSP DEVERÁ SOLICITAR À JUSTIÇA QUE SEJA DEVOLVIDO PARA A POLÍCIA CIVIL, TENDO EM VISTA O REFERIDO PROCESSO ESTAR INCONCLUSO, FALTANDO COMPLETAR VÁRIAS DILIGÊNCIAS, COMO QUEBRAS DE SIGILOS TELEFÔNICOS, DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, ENTRE OUTROS.// A PARTIR DE AGORA, CONFORME DETERMINOU O SECRETÁRIO ALUÍSIO MENDES, A DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DEVERÁ CONDUZIR A CONTINUIDADE DOS TRÂMITES DO INQUÉRITO. //POR FIM, A SECRETARIA DE SEGURANÇA RESSALTA QUE NENHUMA MUDANÇA SERÁ FEITA NESTE MOMENTO NA PASTA DA GESTÃO PENITENCIÁRIA, FICANDO ESSA ATRIBUIÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE QUE ASSUMIRÁ, A PARTIR DE JANEIRO DE 2011, A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, NA MONTAGEM DO CORPO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO NOVO ÓRGÃO.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

aposentadoria após 20 anos de trabalho em situação insalubre e de risco

O Supremo Tribunal Federal divulgou seu parecer favorável a pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

A regra disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Recentemente, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755-01 impetrado pela Associação dos delegados de Policia do Estado de São Paulo.

O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos servidores públicos de todo o País, tendo em vista o efeito erga omnes que produz o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores em geral.

Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, o servidor cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, os demais requisitos.

Ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo, a Advogada Luciana Cristina Elias de Oliveira, do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados orienta os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, pleitearem a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito


Fonte: Delegados.com.br
Luciana Cristina Elias de Oliveira – Advogada do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados

domingo, 19 de dezembro de 2010

O vereador chico viana desvenda  o caos  por qual passa  a saude do maranhão após uma criteriosa pesquisa   nos dados cadastrais do m. da saúde descobre numeros  assustadores  e mentirosos. Por exemplo temos  234 hospitais com emergêcia total no estado do maranhão cadastrados no  SUS, e  ao que tudo indica recebendo por isso, em verdade, só existem   três(3) no estado, 166 estabelecimentos com  emergência pediatrica, pura mentira, 157 estabelecimentos de emergência obstreta, onde  estão? ,9 estabelecimentos com emergência psiquiatrica voçê conhece alguma?.E curiosamente o artigo não vem repercutindo na imprensa  , e o MPF onde  está? A seguir  transcrevo o texto na integra



Chico Viana desvenda fraudes com as verbas do SUS no Maranhão, em artigo no Jornal Pequeno

 

SOBRECARGA NA EMERGÊNCIA PODE TER ORIGEM EM FRAUDE NO SUS.
                                                                       Chico Viana especial para o Jornal Pequeno.

-Não é falta de recursos, nem de unidades de saúde, nem de pessoal, como se pretende proclamar a causa da precariedade no atendimento médico da capital, em especial o de urgência.
 Além da clamorosa omissão do Governo Estadual , por trás de toda esta deficiência pode está oculta uma monumental fraude omitindo  e forjando dados  que terminam  por colocar o Maranhão como um   dos Estados mais bem servidos para a assistência médica aos seus habitantes”
É de estarrecer a discrepância entre as informações coletadas junto ao Ministério da Saúde e o Data SUS, e a realidade.
  Dentre outras informações cadastradas consta a de que no Maranhão existem 207 hospitais no Estado conveniados com o SUS para prestação de serviço de  emergência à população. Se verdade, não teríamos dificuldades nenhuma no atendimento médico no setor, mas a verdade é outra.
Estes e outros dados escabrosos são realmente a origem de um caos sem precedente, que tolhe qualquer iniciativa viável para a abordagem e resolução deste grave problema.
A FRAUDE E A SOBRECARGA
Reiteradas informações da Secretaria de Saúde do Município já davam conta de que metade dos pacientes atendidos pelos seus hospitais de emergência provinha do interior do Estado, onde os municípios, em que pese receberem recursos do SUS, não dispunham de condições para atendê-los.
Outra constatação era a falta de Hospitais Estaduais funcionando no interior do Estado, muitos dos quais apenas com serviços ambulatoriais, poucos com internações e apenas um, o de Imperatriz funcionando precariamente em plantões de 24 horas.
Para se ter idéia da discrepância, enquanto no Piauí, cuja população avaliou através do PNAD 2008 um índice de satisfação de 82% no setor, dispõe de  131 estabelecimentos de saúde pública estaduais . O Maranhão registra 30 e,, na verdade não dispõe sequer de uma dúzia.
O que não faltam mesmos, e aí somos um exemplo junto ao Ministério da Saúde, são dados forjados para compor um sistema de que sustentem o recebimento de recursos do SUS por serviços não prestados.
No site http://cns.datasus.gov.br/Lista_Tot_Municípios.asp?Estado=21&N… Consta que em todos os municípios maranhenses existem unidades de saúde cadastradas prestando serviços de saúde ao SUS  e num total astronômico de 3.798 estabelecimentos cadastrados. Desses são  1.705 municipais.
Ora, com tantos hospitais municipais só na estatística oficial, fica assegurado a drenagem dos recursos do SUS, uma vez que, realmente sem existirem, mandam os pacientes para São Luis, e os recursos ficam com a Prefeitura, é claro com a comprovação fajuta de que os serviços foram prestados no município, nos hospitais fantasmas.
ALGUNS EXEMPLOS ESCABROSOS
Num município onde só existem na capital  dois hospitais públicos para atendimento de emergência pediátrica, o Materno-Infantil e  o Amaral de Matos e que no interior talvez só exista em Imperatriz e em Presidente Dutra, aparecem no Ministério da Saúde 166  estabelecimentos de saúde com atendimento  de emergência em Pediatria. Já que a Promotoria dos Direitos da Saúde anda tão preocupada com as UTIs   pediátricas, seria interessante verificar se estes hospitais as têm. Se a metade disponibilizasse, estaria sobrando leitos, só que são hospitais de estatística.
No total são 13.837 leitos disponíveis no Estado, desses 6.726 leitos  para internação  em municipais, 837 em hospitais estaduais e 435 em hospitais federais. Existem ainda 5. 123 leitos em estabelecimentos privados com convênio com o SUS, totalizando 13.121 leitos pagos pelo poder.( Dados disponíveis  no site http://www.brasil.gov.br./sobre/saude/atendimento/hospitais-conveniados )
Se isso realmente refletisse a verdade, como são informadas as autoridades sanitárias do País, o Maranhão seria um  exemplo mundial em assistência média e os nossos serviços de emergência estavam dando conta com folga da demanda.
Outros dados:
- Duzentos e trinta e quatro  estabelecimentos de saúde com atendimento de emergência total .
-Duzentos e sete hospitais conveniados com o SUS para tratamento de emergência. (Nenhum hospital privado conveniado com o SUS presta atendimento de emergência durante  24 horas no Estado. Apenas os dois Socorrões, o Materno Infantil, o Amaral de Matos, na capital e no interior Imperatriz, precariamente, e no Hospital de Urgência de   Presidente Dutra.)
-Nove hospitais  com atendimento de emergência em Psiquiatria, não há nenhum
-Cento e cinqüenta  e sete com emergência obstétrica
-Sessenta e um  estabelecimentos com atendimento  de emergência  traumatológica
- Nove estabelecimento  com atendimento de emergência em cirurgia buco-maxilo-facial.
- Onze estabelecimentos com atendimento de emergência em neurocirurgia
- Duzentos e quarenta e um estabelecimentos  de saúde  com atendimento  ambulatorial  com atendimento odontológico com dentistas.
O CORREDOR- Muito se tem falado no famoso corredor formado por ambulâncias que fazem fila para com pacientes para serem atendidos na capital, a maioria emergência, mas todos desaguando nos Socorrões.
Com tantos leitos e unidades de saúde conveniadas com o SUS é de se perguntar quem são os municípios e quantas unidades de saúde constam como pagas para prestara assistência médica à população.
Comecemos pela grande ilha: na Raposa são nove, em Alcântara, 20; em Paço do Lumiar , 16; em Ribamar  35.
Descendo pela BR 135, a maior fonte dos pacientes, temos Bacabeira com 10 unidades de saúde, Rosário, 15; Santa Rita,23; Miranda do Norte, 11;  Matões do Norte,5; São Mateus,17, Peritoró,8; Caxias, 85; Timon, 77.
Dos municípios mais bem servidos destacam-se Imperatriz,237; Açailância, 85; Balsas 74;  Codó,54; Santa Inês, 51;Bacabal, 44 e Pedreiras, 28
Os municípios mais Pobres, como Bom Jesus das Selvas, dispõe, nos dados do Ministério,11; Nova Olinda, 7; Feira Nova, 4; Vila Nova dos Martírios,5. E por aí vai, todos devidamente conveniados e habilitados para receber pacientes e recursos do SUS.
Pelo que se vê recebem só os recursos .Os pacientes, a natureza cura, morrem, ou são enviados para a capital do Estado ou para o Piauí.
OUTROS RECURSOS QUE ALIVIARIAM A SOBRECARGA- É necessário entender que todos os municípios, mesmo que não disponham de qualquer unidade de saúde, recebe pelo SUS o Piso de Atenção Básica Fixo por pressupostos serviços de cuidados básicos da saúde.O resto provêm das questionáveis unidades de saúde públicas inexistentes,mas conveniadas, registradas no Ministério da Saúde e cadastradas no SUS.
Além disso, se todos os recursos direcionados à saúde nos municípios, na prevenção e promoção da saúde, com certeza muitas doenças seriam evitadas, muitas delas que terminam por aportar nos hospitais de emergência da capital, quaisquer que sejam a natureza da enfermidade, emergência ou não, já que não existe um só hospitais de clínicas ( que atenda todas as especialidades) na capital.
Na rubrica de investimento na saúde os municípios, recebem verbas para : 1) Abastecimento de água  para a Prevenção e Controle  de Agravos  em municípios até 30.000 habitantes;2) Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal , e Municípios Certificados para Vigilância Sanitária; 3) Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal , e Municípios para Execução e Ações  Vigilância Sanitária; 4) Programa Saúde da Família; 5) Farmácia Básica.
No município de Serrano do Maranhão, o sexto pior município do Brasil no IDH, objeto de reportagem no Jornal Pequeno de domingo, 18/4/2008, e, mesmo tendo cadastrado no SUS nove unidades de saúde, dispõe de uma só precaríssima com quatro leitos. E recebeu  recursos federais na rubrica saúde no primeiro trimestre de 2010 ,R$ 146.658,00, no ano, deve chegar a  mais de meio milhão de reais.
Note-se que os recursos do SUS e outros são suplementares, mas os municípios além de não oferecerem nenhuma contrapartida de recursos próprios para atingir os 15% da receita  para  gastos constitucionais  na área,ainda se apropriam dos recursos federais.
Municípios menores do Maranhão, dos mais pobres, como Bacabeira e Santa Rita recebem recursos  pródigos para manter serviços de prevenção, promoção e recuperação da saúde. Em janeiro, fevereiro e março, receberam respectivamente entre receita do SUSs e outras já discriminadas, respectivamente,  R$ 227.101,00 e  R$ 552.172 .Raposa, que todos tem  conhecimento pela completa ausência de serviços públicos de saúde, recebeu em igual período  R$ 467.220,00 projetando  R$ 1.868.889,00 em 2010, repetimos só em assistência à saúde.
Alcântara não fica atrás; Faturou  no primeiro trimestre do ano entre  do SUS em Plano de Atenção Básica Fixo e Programa  de Saúde da Família, R$ 351.592, cerca de R$ 1.063368,00 e Rosário, só de Programa de Saúde da Família  recebeu 560,412,00 e R$ 122.066,00 no nebuloso Plano de Atenção Básica.
Ainda só nestes primeiros três meses, Ribamar, recebeu R$ 1.446,561,00 ou R$ 482.187,00 mensais. .Impressionante o repasse de recursos federais para Paço do Lumiar que, ao que se sabe, não dispõe de nenhum hospital público: R$ 623,166,00 ( teto máximo)  para atendimento ao SUS de procedimentos de média e alta complexidade; R$ 304,356,00 como Piso de Atenção Básica e R$ 506.855,00 para o Programa de Saúde da Família. ( fonte  http://www.portaldatransparencia.gov.br/PortalTransparenciaListaCidades)
Estas são transferências correntes obrigatórias e, quando a elas acrescentamos as resultantes de convênios diretos com Ministérios, verbas orçamentárias de parlamentares e outros,  podem dobrar.
SEM SOLUÇÃO – Só uma completa e profunda auditagem nestes convênios e no destino dos recursos pode resolver o cruciante problema de saúde do Município com graves conseqüências no atendimento de emergência da Capital,
Pelo o que se percebe os indícios de fraudes são mais que evidentes. Recentemente o Prefeito de Centro Novo do Maranhão que teve suas contas rejeitadas pelo TCE, dentre outras irregularidades de  haver desviado todos os recursos destinados à saúde do município.Dificilmente a Controladoria da União ou o Tribunal de Contas não encontra abundantes fraudes e corrupção na aplicação dessas verbas para a saúde. No trimestre deste ano recebeu,  só do Programa Saúde da Família, R$ 258.834,00 .e R$ 58.00 do Piso de Atenção Básica, sem falar nos R$ 11.000,00   para Farmácia Básica  e R$ 10.000,00 para Vigilância em Saúde
Também salta aos olhos a omissão da ação do Estado na manutenção de assist6encia médica fora da emerg6encia em Hospitais de Clínicas, aqueles como o antigo Hospital Geral que atendiam todos as especialidades clínicas. No Ministério da Saúde constam  que existem  trinta de todas as especialidades.
Retirando-se os Hospitais especializados da capital, Nina Rodrigues, Getúlio Vargas, Hospital Infantil, Maternidades Marly Sarney e Benedito Leite e somando-se o Hospital Geral, hoje reduzido a algumas especialidades, e o Hospital da Vila Luizão praticamente desativado,  sobram  23 hospitais para o interior do Estado. Não existe uma dúzia, deles 80% funcionando precariamente sem serviço de internação.
 ALGUMAS AÇÕES ESSENCIAIS- Urge providências imediatas, sem as quais será debalde qualquer iniciativa para resolver o problema da assistência média de emergência em São Luis. Um só município nunca terá estrutura para atender o Estado inteiro.
 Primeiro é necessário saber de quem parte estas informações falsas que habilitam os municípios a receberem recursos do SUS.
Segundo é o incremento da ação do Estado em fazer funcionar seus hospitais absorvendo a grande massa de desassistidos que migram para São Luis
Terceiro, instituir alguma forma de penalização dos municípios que recebem os recursos e não prestam o serviço. Como fez o Estado do Piauí, os pacientes do Maranhão só são atendidos mediante apresentação de guia para a ulterior compensação junto ao SUS, que grava o nosso Estado nestas despesas ressarcidas.
No momento atual, a situação se agravou com a desativação intempestiva do PAM Diamante, do PAM da Cidade Operária, das obras do IPEM, do precariedade do Hospital da Vila Luizão e da iminência do fechamento do Socorrão I, decretado pelo Ministério Público.
É cômico por questões cosméticas, uma rachadura aqui, um infiltração acolá, um fio exposto mais adiante, é o suficiente para desativar um hospital vital para a saúde da população. Dá-se prazo para fechar, mas não s dá-lo-se-a para abrir, como foi o caso Djalma Marques a alguns anos que passou oito meses desativado,com pacientes morrendo como mosca em Hospital improvisado.
Estes assuntos, conclui, deveriam ser tratado por quem entende de saúde e não que entende de lei. É melhor o pior hospital de emergência funcionando do que desativado e sem outra opção. O certo seria dar prazo para corrigir os defeitos sob outras penas, não sobre a penalização do paciente que fica sem ter onde se socorrer, já que as alternativas inexistem porque já extravasam.
Hoje, estamos vivendo uma medicina de guerra , onde tudo vale para manter locais abertos para  tentar salvar vidas.”