quinta-feira, 31 de março de 2011

stj livra agência de notícias de pagar indenização à funcionária pública

A Agência de Notícias Diário da Serra Ltda., do Mato Grosso do Sul, conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, modificar decisão do Tribunal de Justiça estadual que havia condenado a empresa a pagar indenização por danos morais à funcionária pública J.A.R.. A Terceira Turma, por unanimidade, considerou que não houve intenção do órgão de caluniar, difamar ou injuriar quando divulgou a notícia sobre a prisão em flagrante da servidora por porte de droga. No dia 3 de maio de 1996, a agência teria publicado a notícia, afirmando que a servidora estava trazendo para Campo Grande 45 gramas de cocaína . Afirmou também que, ao revistarem a bolsa da funcionária pública, os agentes encontraram a droga dentro de um saco plástico . Ainda segundo o informativo, na delegacia ela afirmou que a droga não era para seu consumo . A ação de indenização foi proposta porque segundo a defesa, as afirmações distorcem o que está no auto de prisão em flagrante. O pacote de cocaína foi encontrado ao lado do assento da apelada, mas o jornal afirmou, com todas as letras, que a recorrida transportava a cocaína em sua bolsa e que ela teria dito que a droga não era para seu consumo , afirmou o advogado. Em primeira instância, o juiz considerou procedente o pedido e determinou uma indenização de 15 salários mínimos na data do pagamento, mais juros de 6% ao ano da citação . A condenação foi mantida mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que afirmou: De fato, se a notícia traduzisse com fidelidade o inquérito policial não haveria dano moral, o que não ocorreu neste feito porque a recorrente teve um comportamento voluntário destinado a imprimir à notícia um enfoque tendencioso. Inconformada, a Agência de Notícias recorreu ao STJ, alegando que não fez outra coisa que não informar que a prisão da funcionária pública foi, exatamente, por tráfico de entorpecente, não havendo portanto, imputação falta de crime. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo, concordou. Não é ato delituoso a justificar a indenização por dano moral a notícia que informa a prisão de funcionária pública por tráfico de entorpecente, se, efetivamente, o auto de prisão em flagrante tem como base o artigo 12 da Lei número 636/76 . Ao negar indenização por danos morais, o ministro aceitou a tese da defesa de que, ao noticiar os fatos, a agência exerceu tão somente um direito garantido constitucionalmente, qual seja a liberdade de expressão, não havendo intenção de caluniar, difamar ou injuriar .

fonte : STJ

NOTICÍAS DO SAMPAIO CORREA

Uma visita ilustre ontem no CT José Carlos Macieira. O ex-ponta-direita Fifi, um dos ídolos do Sampaio Corrêa nos anos 65, 66 e 67, marcou presença para assistir ao treino do time do Sampaio Corrêa.

Fifi foi bem recebido pelo presidente Sérgio Frota, que relembrou com ele os bons tempos do jogador, que brilhou tanto jogando futebol, como futebol de salão. Fifi formou ao lado de Djalma e João Bala um trio infernal no futsal e também no futebol.

A direção do Sampaio definiu as viagens do time para Imperatriz e São Paulo. Para Imperatriz, a delegação boliviana seguirá às 5h40, de sábado. A volta a São Luís será domingo, às 14h.
A viagem para São Paulo será terça-feira, às 16h. O retorno será quinta-feira pela madrugada. Em Imperatriz, o Sampaio ficará alojado no Advance Hotel, enquanto que em São Paulo a concentração será no Hotel Shelton.

FIQUE LIGADO

Projeto que regulamenta Emenda 29 disciplina aplicação de recursos para saúde
O projeto de lei complementar 121/07 regulamenta a Emenda 29/00 e propõe critérios para a distribuição e aplicação dos investimentos na área de saúde pública do país. De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), o projeto foi aprovado primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, seguindo para a aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, por último, da de Assuntos Sociais (CAS), que acatou a matéria com emendas.

A Emenda Constitucional 29/00 foi a que definiu os percentuais mínimos a serem aplicados pela União, estados, municípios e Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde. O projeto 121/07 tem o mérito de resgatar os princípios da Emenda 29/00, disciplinando criteriosamente a aplicação e a fiscalização dos recursos públicos nesse setor, segundo o relator da matéria na CAS, senador Augusto Botelho (PT-RR). A aprovação desse projeto, observou o senador, “conferirá eficácia às disposições da Emenda 29”.

Pelo projeto, a União deverá aplicar, anualmente, o mínimo de 10% de suas receitas correntes brutas na saúde. A saúde deverá ainda ter destinados outros 12% dos recursos dos estados e do Distrito Federal e 15% dos municípios. Para os efeitos da proposta, são consideradas receitas correntes brutas a totalidade das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Essa receita é estimada, para o exercício de 2008, em R$ 726 bilhões, segundo a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

O projeto também veda a dedução ou exclusão de qualquer parcela de receita vinculada à finalidade específica ou transferida aos entes da federação. Os estados que aplicarem na data da vigência dessa proposta percentual inferior ao estabelecido deverão elevar, gradualmente, o montante destinado à saúde para que atinjam o percentual mínimo no exercício financeiro de 2011. Os municípios com o mesmo problema deverão fazer o mesmo até 2011, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.

Os Poderes Executivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão disponibilizar, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento da proposta, com objetivo de subsidiar as ações de controle e fiscalização, de acordo com o projeto. Já o Executivo deverá definir e publicar, a cada ano, os montantes a serem transferidos para cada estado, Distrito Federal e municípios, utilizando a metodologia pactuada pelos gestores das três esferas do governo e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.

O rateio dos recursos da União transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado, conforme as regras estabelecidas pelo projeto, segundo as necessidades de saúde da população. Esse rateio também deverá levar em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e a necessidade de reduzir desigualdades regionais.

Os chamados serviços públicos de saúde, de acordo com o projeto, englobam 11 campos de atuação do Sistema Único de Saúde, entre os quais estão: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; capacitação de pessoal do SUS; desenvolvimento científico e tecnológico; produção e aquisição de insumos para os serviços de saúde; saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades; e remuneração de pessoal do setor de saúde.

Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para a aplicação dos percentuais previstos no projeto, pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores de saúde, pagamento do pessoal ativo no setor, merenda escolar e saneamento básico financiado ou mantido com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos, entre outros itens.

A aprovação do projeto, conforme Tião Viana explicou na justificação para apresentação da matéria, “é tão importante quanto a Emenda 29, visto que essa não tem sido devidamente cumprida, em função da ausência de regulamentação”.

Helena Daltro Pontual

FONTE: SENADO FEDERAL

Professores em movimento

Hoje em mais uma manifestação os professores fizeram uma passeata pela cidade, uma fila de mais de 800 metros , a ponte J. sarney estava ocupada de ponta a cabeça, milhares de professores se dirigiram ao palácio dos Leões em mais uma tentativa de ser recebido pela governadora,tentativa em vão,soube-se que naquele momento também se encontrava no palácio a secretária Olga Simões.


Os representantes das mais diversa regionais vieram prestar sua solidariedade e dizer que suas regionais estão paradas, regional de Viana, de Presidente Dutra, os municipiods de são Bento, penalva, viana, guimarães , são João batista, cururupu, e muitos outros, denunciaram também a péssimas situação das escolas, sem funcionários, os vigias cedidos pelos municípios.

Foram feitas denúncias pelo sinproesemma, uma das mais graves diz respeito a uma tentativa de invasão do sindicato promovidos por um grupo de jovens, segundo a denúncia , a manifestação foi patrocinada pelo governo, um golpe baixo, foi relatado que o grupo era asistido por um carro chapa branca que lhes fornecia água e alimentos.

Também foi denunciado que diretores estariam recebendo gratificações para pressionar professores a voltar as aulas, provalmente serão tomadas providências jurídicas contra essa ilegalidade.

O fato é que a greve continua e a julgar pelos informes referentes as regionais e o ânimo dos professores a greve vai continuar por muitos dias.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Comitê Estadual da Campanha Nacional Permanente Contra Tortura / MA

Tribunal de justiça do Maranhão
Ministério Público Estadual
Gerência de Estado de Segurança Pública
Gerência de Estado de Justiça e Cidadania
Procuradoria Geral do Estado
Defensoria Pública do Estado
Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
Ordem de Advogados do Brasil
Càritas Brasileira
Associação de Saúde da Periferia
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente "Pe. Marcos Passerine"
Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz
Pastoral Carcerária
Comissão Pastoral da Terra
Comissão Batista Maranhense
Federação das Entidades Representativas de classe da Segurança Pública
Fórum da Moradia
União Estadual por moradia popular
Grupo de Mulheres da Ilha
Instituto em Defesa da Cidadania
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular "Negro Cosme"
Sindicato dos Policiais Civis
Centro de Cultura Nega
Sindicato dos Servidores Públicos do Maranhão

SOS TORTURA
CAMPANHA NACIONAL PERMANENTE CONTRA TORTURA
COMITÊ DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATÓRIO DE UM ANO DA CAMPANHA NO ESTADO.
PERÍODO DE ABRIL/02 A MARÇO/03



1. PREÂMBULO

A prática da tortura no Brasil
A prática da tortura no Brasil data dos tempos de sua formação. Povos indígenas e negros foram torturados e dizimados pelos portugueses, com a finalidade de garantir riqueza para a Coroa Lusitana. Mesmo com o advento da República a prática foi mantida, principalmente nos períodos de ditaduras pelos quais o país passou, sendo considerado normal constranger ou impor sofrimentos físicos e mentais com o objetivo de obter informações ou simplesmente castigar os considerados rebeldes ao regime ditatorial.

Na década de 80, a luta pela anistia, pela libertação dos presos políticos e a luta pelas "Diretas Já" implantam no país a necessidade de medidas democratizadoras , as quais ganham materialidade com a promulgação da Constituição de 88, que expressamente, em seu artigo 5º, inciso III proíbe a prática da tortura. Em 1997 é promulgada a Lei Complementar nº 9.455, que define e tipifica a conduta delituosa da tortura.

Entretanto, não bastasse a norma legal, a prática continuou sendo usada corriqueiramente pelas instituições públicas brasileira – corporações policiais e repartições, tendo o Relator especial da ONU, – Nigel Rodley -, em sua visita ao Brasil, no ano de 2000, verificado e atestado que as instituições estatais, como delegacias, presídios e penitenciárias utilizam a tortura como meio para obtenção de provas em processos judiciais e aplicam-na também como forma de castigo. No final da sua visita, o relator recomendou que o Brasil tomasse providências no sentido de erradicar a aplicação intensificada dos métodos de tortura.

Tal recomendação tem um peso significativo, vez que o Brasil faz parte dos Sistemas Internacional e Regional de Proteção dos Direitos Humanos, sendo signatários de pelo menos quatro diplomas internacionais que consagram a proibição da prática da tortura: Declaração Internacional dos Direitos Humanos (1948), Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985).

Diante desse quadro, o Estado Brasileiro e a Sociedade Civil celebram o Pacto contra a Tortura e formulam uma política concreta de combate à prática da tortura. Seu aspecto mais visível é o lançamento do sistema de Disque Denúncia (0800-707-5551), que permite a qualquer pessoa informar notícias de tortura por telefone, sendo conservado o sigilo e o anonimato da autoria. Nasce, assim, o SOS TORTURA, o qual também se constitui em um Banco de Dados que permite identificar quantitativa e qualitativamente as vítimas, os agressores, bem como a tramitação das alegações no Poder Executivo, no Poder Judiciário e no Ministério Público.


2. METODOLOGIA E ESTRUTURA DO SOS TORTURA


O Sistema SOS Tortura, como ficou batizada a Campanha Nacional Permanente contra a Tortura (CNPCT), uma iniciativa da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, tem por finalidade a mobilização e responsabilização, através de esforços conjuntos e articulados entre instituições públicas e organizações da sociedade civil organizada, para identificar, prevenir, controlar, enfrentar e punir a tortura, bem como todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante no Brasil.

O lançamento da Campanha no Brasil ocorreu em 30.10.2001, tendo como ações centrais o Disque Denúncia e o Banco de Dados, a mobilização, articulação e coordenação e o monitoramento dos casos alegados.

A sustentação da Campanha implica na mobilização e organização de Comitês Estaduais e Centrais Nacional e Estaduais, sendo a campanha coordenada nacionalmente por uma Comissão Especial de Combate à Tortura do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, do Ministério da Justiça.

Os Comitês Estaduais coordenam a campanha em âmbito estadual e as Centrais Nacional e Estaduais serão abrigadas por uma entidade executora – organização não governamental. A Central Nacional é hoje assumida pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, com sede em Brasília.



3. A CAMPANHA NO MARANHÃO: DO LANÇAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES


No Maranhão a Campanha foi lançada em março de 2002, funcionando com o Comitê Estadual, constituído de 13 membros, dentre órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, sendo coordenado pela Gerência de Segurança Pública (antigamente Gerencia de Justiça, Segurança Pública e Cidadania), a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos.

A Central Estadual foi assumida pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, entidade filiada ao MNDH (Central Nacional).

Durante um ano de sua existência o SOS Tortura do Maranhão recebeu 57 alegações da Central Nacional, sendo as alegações encaminhadas, pela Central Estadual, às autoridades competentes – Ministério Público, Delegacias de Polícia ou Gerência de Segurança e Poder Judiciário para apuração e responsabilização dos agressores e permanentemente são monitoradas, de forma que o Banco de Dados esteja atualizado sobre a tramitação das alegações, permitindo assim observar-se o local da agressão, o perfil da vítima, o agente agressor, o empenho dos órgãos competentes na apuração e o posicionamento dos Tribunais no julgamento dos casos

Na linha da articulação e sensibilização, a campanha foi lançada nos municípios de Caxias, Itapecuru, Araioses, Tutóia e Codó, sendo sempre marcadas por intensa mobilização e participação popular. Também, permanentemente tem sido noticiada na mídia, destacando-se o papel cumprido pelas rádios comunitárias na divulgação da mesma, após a gravação de um spot sobre a campanha.

Para comemorar um ano do SOS Tortura no Maranhão foi assinado o Protocolo de Intenções com adesão de 25 Instituições, dentre órgãos do Poder Público e entidades da Sociedade Civil organizada, seguido da realização de um Seminário e do Planejamento da Campanha para o período de maio/03 a abril/04.


4. ANALISANDO OS CASOS OCORRIDOS NO MARANHÃO


 Perfil Criminológico dos casos de tortura no Estado do Maranhão

O presente levantamento dos casos de tortura no Estado do Maranhão tomou como parâmetro as alegações encaminhadas ao banco de dados do SOS TORTURA no período de 30 de outubro de 2001 até 20 de março de 2003.

Como forma de conhecer e poder debruçar-se sobre a problemática da tortura, vários caracteres do crime foram selecionados, abordando-se tanto o perfil do torturador, quanto da vítima, sem olvidar-se do meio em que ocorreu o delito, o que se coaduna com a trilogia de fatores fundamentais para o estudo da Criminologia moderna.


Assim, para a constituição do perfil do torturador e das vítimas de tortura no Estado do Maranhão são considerados os seguintes indicadores na presente exposição:

1 – Caráter institucional / particular;
2- Tortura / tratamento desumano;
3 – Localidade;
4 – Tortura física ou psicológica;
5 – Perfil das vítimas;
6 – Motivos;
7 – Providências tomadas pelas instâncias competentes;
8 – Forma das lesões;
9 – Instrumentos utilizados.

Passa-se, então, à exposição de cada um dos indicadores acima, sempre com a advertência de que os números a seguir utilizados são referentes apenas aos casos encaminhados ao SOS Tortura através do número 0800-707-5551.

 Caráter Institucional / Particular

ESPÉCIE DE TORTURA QUANTO À PRESENÇA DO CARÁTER INSTITUCIONAL QUANTIDADE
Tortura praticada por servidores públicos 46
Tortura praticada por particulares
12
Consideram-se servidores públicos, para fins desta análise, policiais civis, militares e servidores dos complexos prisionais.

 Tortura / Tratamento Desumano

QUANTIDADE
Tortura 55
Tratamento desumano 3



 Faixa Etária da Vítima

QUANTIDADE
Adolescente 10
Adulto 58
Crianças 7
Não Informado 2
Outros 1


 Localidade

QUANTIDADE
Municípios do interior 38
Capital 20


 Situação atual das providências tomadas pelas Instituições responsáveis

Situação atual QUANTIDADE
Fase judicial 8
Requerimento de instauração de inquérito policial 1
Arquivamento 12
Investigação 18
Aguardando resposta do Ministério Público 29




 Natureza da Tortura

QUANTIDADE
Mental 2
Física 56


 Motivo

QUANT.

EXTORSÃO
01
FORMA DE CASTIGO 20
INTIMIDAÇÃO 06
OBTER CONFISSÃO 19
OBTER DECLARAÇÃO 01
OUTROS 02
NÃO INFORMADO 09


 Sexo do Agente

QUANT.
MASCULINO 49
FEMININO 5
AMBOS 01
NÃO INFORMADO 03


 Sexo da Vítima

QUANT.
MASCULINO 40
FEMININO 06
AMBOS 07
NÃO INFORMADO 05



 Quanto à forma de agressão, instrumento e lesão as formas são muito variadas, podendo ser percebidas na tabela a seguir:

Código Assunto Local de ocorrência Forma agressão Instrumento Lesão Motivo
1 tortura local deserto tapas, chutes, coronhadas cassetete, revolver pt38 hematomas Forma de castigo
2 tortura Delegacia golpes por todo o corpo Pedaços de madeira quebrou a
clavícula Forma de castigo
3 tortura Delegacia várias Não informado não informado Forma de castigo
4 tortura local deserto socos, chutes, cacetada na batata da perna cassetete costas vermelhas, hematomas clavícula quebrada Obter confissão
5 tortura Outros espancamento cassetete hematomas Forma de castigo
6 tortura Delegacia garrafadas com água, batidas com pedaço de pau, toalha molhada, espancamento garrafa plástica com água, toalha, pedaço de pau não informada Intimida-ção
7 tortura Delegacia socos, chutes e cassetadas, arrancam as unhas, choques alicate, cassetete, fio hematomas e fraturas Obter confissão
8 tortura Unidade prisional pancadas socos e chutes Escopetas e pedaços de pau inchaço no rosto e costelas, várias lesões Forma de castigo
9 tratamento
desumano ou degradante Delegacia socos, chutes, pauladas, palmatórias e ameaças Pedaço de pau, cassetete hematomas, fraturas Não informado

10 tortura Delegacia espancamento Cassetete hematomas Obter confissão
11 tortura Delegacia socos, murros, pontapés Cassetete hematomas Forma de castigo
12 tortura local deserto espancamento Cassetete de borracha olho roxo Intimida-ção
13 tortura Residência verbal e física Cassetete hematomas e psíquicas Extorsão
14 tortura Delegacia socos, eletrocutação, afogamento, coronhadas e sufocamento Cassetete, revolver, saco plástico, apar. Eletroche hematomas pelo corpo, costela quebrada e inchaços Obter confissões


15 tortura Outros chutes murros e outros não informados Não informado fratura no braço direito e dores no pescoço Obter confissões
16 tortura Delegacia espancamentos Não informado não informado Obter confissão
17 tortura Delegacia chutes, cortes com facão e cassetete Facão e cassetete ferimento na cabeça e hematomas Não informado
18 tortura Residência bate com objeto Pau cabeça machucada, corpo e rosto Não informado
19 tortura Delegacia espancamento Cassetete hematomas Obter confissões
20 tortura Quartel espancamento Cassetete não informado Obter confissões
21 tortura Batalhão da pm espancamento armas de fogo, algemas, pauladas corte na cabeça, hematomas Obter confissões
22 tortura Residência espancamento, tapas de no rosto e agressões verbais cinto de couro, vassoura, chinelo e copo de vidro hematomas nas costas, pernas e abdome Forma de castigo
23 tortura Delegacia espancamentos, palmatória, disparo de tiros Palmatória e arma de fogo não informado Não informado
24 tortura Delegacia espancamento Não informado não informado Não informado
25 tortura Delegacia chutes, espancamento e murros na cabeça Corda e ripa de madeira fratura no braço, punho, clavícula, hematoma no corpo Intimida-ção
26 tortura Residência mental Arma de fogo, espada não informado Intimida-ção
27 tortura Unidade prisional não informada Não informado não informado Intimida-ção
28 tortura Delegacia espancamento Armas, algemas, pau hematoma, cicatriz perna esq. pulsos, ouvidos estour. Obter confissão
29 tortura Outros espancamento e afogamento Madeira e arame farpado não informado não informado
30 tortura Delegacia espancamento Não informado não informado não informado
31 tortura Residência empurrões, socos, pontapés, cassetete, coronhadas na cabeça e estômago Cassetete e revolver corte profundo na cabeça, hematoma trauma psicológico Intimida-ção
32 tortura Delegacia sal comida, privação comida, espancamento, afogamento,cassetete no anus Cassetete, corrente de moto, revólver diversas, hematomas fraturas na perna Forma de castigo
33 tortura Delegacia coronhadas no tórax e rosto Metralhadora hematoma tórax, lesões internas Forma de castigo
34 tortura Delegacia espancamento Não informado hematomas nas mãos, rosto, costelas e pernas Forma de castigo
35 tortura Outros espancamento Não informado hematomas Forma de castigo
36 tortura Residência espancamentos, ameaças Diversos hematomas Forma de castigo
37 tortura Delegacia não identificado Não identificado não identificado Obter confissões
38 tortura Delegada espancamento Não informado não informado Obter confissão
39 tortura Delegacia espancamento Cassetete hematomas Forma de castigo
40 tortura Residência socos, pauladas Pedaço de pau olho direito inchado Forma de castigo
41 tortura Residência não identificada Madeira, pedra em todo corpo Forma de castigo
42 Tratamento desumano ou degradante Residência tapas no ouvido, joelhadas na barriga, coronhada na cabeça Arma de fogo não informada Obter confissão
43 tortura Delegacia não informado Não informado não informado Obter confissão
44 tortura Outros espancamento Não informado hematomas pelo corpo Forma de castigo
45 tortura Residência chutes Escopetas chutes hematomas no olho, rosto Obter confissões
46 Tratamento desumano ou degradante Residência estupro e ameaça de morte Não informado não informado Provocar ação ou omissão criminosa
47 tortura Outros choque elétrico, chutes Arma calibre 38 hematomas, cortes Forma de castigo
48 tortura Quartel asfixiamento, enforcamento, murros Saco plástico não informado Obter confissões
49 tortura Outros não informado Não informado não informado Obter confissões
50 tortura Delegacia não informado Não informado não informado Obter declaração
51 tortura não informado não informado Não informado não informado Não informado
52 tortura Delegacia não informado Não informado não informado Obter confissão
53 Tratamento desumano ou degradante Outros não informado Instrumento não informado Não informado
54 tortura local deserto espancamento, estupro Alicate orelhas mutiladas Forma de castigo
55 tortura não informado não informado Não informado não informado Forma de castigo
56 tortura Residência não informado Não informado não informado Forma de castigo
57 tortura Unidade prisional espancamento, privação de remédios Não informado não informado Outros


A importância da análise de todos os fatores acima se assenta na utilização de diversos índices em conjunto e não de um único indicador isolado. Tal procedimento se coaduna com a moderna Criminologia. Esta, em seu início, tratava de explicar a origem da delinqüência, utilizando o método das ciências, o esquema causal e explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito produzido.

Academicamente a Criminologia já tentou explicar a causa dos crimes no próprio criminoso, depois na sociedade.

Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social.

O presente estudo tem o mérito justamente de transitar por diversos fatores para estudar a prática da tortura, o que poderá subsidiar os estudiosos de referido delito.

Assim, analisando-se os dados coletados pelo SOS Tortura conclui-se que no Estado do Maranhão:

a) a prática da tortura institucionalizada se apresenta em larga escala, merecendo providências urgentes das instâncias competentes;
b) apesar do número de adultos ser a grande maioria, a quantidade de crianças deve preocupar pelo percentual de quase 10% ( dez por cento ) dos casos ;
c) qualquer programa que vise conscientizar / reprimir a prática da tortura deve considerar o Estado do Maranhão como um todo já que o número de denúncias é expressivo, seja na capital (34,48 %), seja no interior ( 65,51 %);
d) situação mais preocupante se encontra nas providências tomadas pelos órgãos competentes uma vez que apenas 13% dos casos encaminhados pelo SOS Tortura as instituições públicas tiveram processos ajuizados, enquanto que a maior parte ou foi arquivada ou se encontra em fase investigativa, o que demonstra ausência de medidas concretas na repressão de referido delito;
e) a Central do SOS Tortura não tem sido informada em grande parte dos casos sobre as providências tomadas pelos órgãos competentes o que se mostra descumprimento do Protocolo de Intenções assinado em março de 2003. Observe-se que aproximadamente 50% dos ofícios que aguardam resposta do Ministério Publico Estadual são do primeiro semestre de 2002.



5. CONCLUSÕES: DIFICULDADES E DESAFIOS


O primeiro aniversário da Campanha Nacional Permanente contra a Tortura no Maranhão revelou um importante avanço: a exposição da existência da tortura como questão social urgente, caracterizando-a com um perfil marcadamente institucional, presente principalmente no interior do Estado, onde a defesa dos direitos humanos é acentuadamente dificultada pela desorganização da sociedade civil na maioria das cidades, bem assim pela ineficiência de instâncias oficiais de fiscalização e responsabilização, seja por atitudes coorporativistas, seja pela lentidão do sistema .

Além disso, a articulação de uma ação sistêmica entre Poder Público e sociedade civil organizada através de um Protocolo de Intenções faz reconhecer o Comitê Estadual da Campanha Nacional Permanente contra a Tortura como locus privilegiado para o recebimento de notícias de tortura, o que potencializado pela possibilidade da transmissão confidencial, sigilosa e gratuita através do SOS TORTURA

A utilização de um Disque Denúncia facilitou o acesso do público em geral a um instrumento para registrar as notícias de tortura, desencadeando o processo de responsabilização. A partir da demanda criada, percebeu-se que essa responsabilização somente seria efetiva se se conjugasse seu acompanhamento sistemático com a possibilidade de articulação interinstitucional. Não efetivar tal articulação implica em retardar a possibilidade de punição do torturador, permitindo a impunidade e incentivado a reincidência.

Um crucial desafio a ser enfrentado é quanto ao retardo na responsabilização, o que é de ser creditado à falta de formação das instâncias oficiais competentes para a identificação dos casos de tortura, independentemente do exame de corpo de delito, eis que os crimes tipificados na Lei n º 9.455/97 são autônomos. Assim, algumas das investigações que embasam as ações penais têm sido alongadas também por inadequação das perícias oficiais.

Assim, a capacitação dos operadores dos sistemas de Segurança e Justiça é passo imperativo para a efetiva responsabilização do torturador, inclusive através de instrumentos legais até aqui insuspeitos, como a ação de improbidade administrativa e da ação regressiva, quando o agente do delito é funcionário público, na definição do termo pelo Direito Penal.

Não basta, portanto, que as instituições públicas e privadas sinalizem que a tortura é inadmissível, através da assinatura de um Protocolo de Intenções. É indispensável que a cultura e a prática internas de cada organização envolvida reproduzam meios eficazes para que a abjeção da tortura seja eliminada. Dois instrumentos legais já foram publicados nesse sentido: A Recomendação n º 02/2003, da Procuradoria Geral de Justiça, e a Recomendação n º 01/2003, da Procuradoria Geral do Estado, em que as respectivas Administrações Superiores orientam seus agentes a procederem os meios processuais necessários, na esfera de sua legitimidade funcional, para a responsabilização dos torturadores (Ver as Recomendações em anexo.

O caminho é extenso e a vigilância há que ser constante. Ainda sobrevive em boa parte do senso comum da população, atemorizada pela onda de notícias sobre insegurança pública, a impressão de que são legítimas ( e desejáveis) as soluções taliônicas e de aflição contra aqueles que, em dadas situações , representam a própria face imaginada da violência. A tortura é, então, ainda considerada como instrumento de vingança social, o que é inadmissível em um ambiente comunitário que se pretende democrático e assegurador dos direitos humanos. É preciso interiorizar as ações da campanha.

Permitir a tortura segundo os indicadores aqui relatados; - praticada por funcionários públicos em pequenas cidades do interior -; é incentivar um Estado algoz do cidadão, deslegitimando seu poder, pela inversão de seu papel. Que a segurança pública seja direto fundamental e não desculpa para ofensa às demais garantias individuais. Essa é a missão da Campanha Nacional Permanente contra a Tortura no Maranhão e sua construção é trabalho constante não só de todos os signatários do Protocolo de Intenções, mas de cada cidadão.

6. ANEXOS

Repressão à tortura: modelo de um fluxograma de responsabilização total

A dignidade do ser humano é a primeira vítima da tortura. As convenções internacionais e a Constituição Federal expõem a abjeção com que o Direito, como código de normas da sociedade, encara a tortura. O compromisso dos Estados-partes de tais convenções , dentre eles o Brasil, é pela erradicação da tortura, notadamente a tortura praticada por funcionários públicos , aqui referida como tortura institucional, por representar a própria negação do papel do Estado. A gravidade da tortura institucional no Maranhão, principalmente nas pequenas cidades, é demonstrada na análise da estatística constante deste relatório.

Para o alcance do compromisso de superação da tortura como prática ainda disseminada e tacitamente admitida, há que se garantir efetividade tanto no apoio às vítimas, quanto na prevenção, sem perder de vista a necessidade social de se otimizar a repressão. Nesse tópico, o comitê maranhense da campanha nacional contra a tortura construiu coletivamente um conceito de responsabilização total do autor deste crime.

O modelo construído tem como base o conceito da múltipla natureza ilícita da tortura, que é considerada nos seguintes aspectos:
a) crime (Lei n º 9.455/97);
b) ato ilícito indenizável (Código Civil, art. 927);
c) falta funcional grave;
d) ato de improbidade administrativa (Lei n º 8.429/92, art. 11); e,
e) obrigação regressiva do funcionário público torturador para com o Estado.

Tradicionalmente, a repressão à tortura é feita quanto ao aspecto criminal e indenizatório. A ação penal, de iniciativa exclusiva do Ministério Público , pode levar o torturador a uma pena de até dezesseis anos de reclusão, se da ação resulta morte. Quanto à indenização, esta pode ser deduzida judicialmente pela própria vítima, por advogado constituído ou através de Defensor Público ou, ainda, por órgão de Assistência Judiciária (Lei n º 1.060/50), bem assim, pelo próprio Ministério Público, na ação civil ex delicto ( CPP, art. 68 ), como no diagrama abaixo:

Há, entretanto, outras possibilidades de se obter maiores resultados na responsabilização do torturador, notadamente quando este for funcionário público. Contra a tortura institucional, há que se observar que além da responsabilização penal, há a possibilidade do pedido indenizatório dirigido contra o próprio torturador, como também contra o Estado, face sua responsabilidade objetiva na hipótese.

Mas, também é possível estabelecer outras possibilidades de responsabilização a partir da identificação dos demais aspectos ilícitos da tortura praticada por funcionário público. Ao Estado, processado pela vítima do torturador para a obtenção de indenização do ato ilícito praticado (Código Civil, art. 927), cabe o ajuizamento de ação regressiva contra o funcionário público autor do crime, estabelecendo assim uma punição pecuniária que tem potencial pedagógico difuso, por estabelecer para todos os agentes públicos o alto preço da aviltante prática. Daí o valor de a representação judicial do Poder Público apenado com a condenação indenizatória, a Procuradoria Geral do Estado, por exemplo, ter o compromisso de rever para os cofres públicos o valor despendido.

O torturador, na condição de funcionário público, pode ter sua conduta reprimida com as sanções administrativas próprias do estatuto de sua categoria. O processo administrativo pode ser provocado por representação da própria vítima ou por requisição do Ministério Público. As conseqüências implicam até na exoneração a bem do serviço público.

A condição de funcionário público, até aqui tratada com o conceito expresso pelo Código Penal, deve ser explorada sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa. À Administração, que se rege pela legalidade estrita, somente são admitidas práticas expressamente previstas em norma positiva, o que, por evidente, exclui a tortura. Logo, se sua prática se dá por funcionário público, no exercício de funções próprias de sua atividade, além da responsabilidade administrativa descrita no parágrafo anterior, tem-se como cabível, em tese, a utilização das sanções pela prática do tipo descrito pelo caput do art. 11 da Lei n º 8.429/92 (ofensa ao princípio da legalidade), com a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa, dentre outras punições.Aqui, se pode ter a ampliação da relação dos legitimados para a busca da aplicação dessas sanções, o que reforça a possibilidade de sua aplicação. A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, por exemplo, através da Recomendação n º 01/2003, orienta os Procuradores do Estado a buscarem não apenas as ações regressivas, já referidas, mas também a ajuizarem as ações civis públicas por improbidade administrativa nos casos de tortura.

O diagrama da responsabilização total do torturador funcionário público tem a seguinte dinâmica:

O problema da aferição da efetividade das ações de responsabilização foi pelo comitê maranhense da campanha nacional permanente contra a tortura enfrentado com a criação da proposta de um fluxograma. Com a proposta, ressalta-se, ao mesmo tempo, a importância do serviço de denúncia por discagem direta gratuita
do SOS TORTURA (0800 775551) , indispensável instrumento de recebimento de alegações de tortura e de sistematizador de dados estatísticos sobre o tema.

O fluxograma, nos casos de tortura praticado por agente desvinculado de função pública, atende ao modelo abaixo:




Quando o agente do ilícito é funcionário público, cabem os seguintes procedimentos:
Há De se atentar que o SOS TORTURA passa a ter reforçado seu papel de ferramenta de recebimento das notícias-crime, admitido que foi previamente pelas instâncias oficiais de responsabilização através da assinatura do PROTOCOLO DE INTENÇÕES.

O passo seguinte necessário à implantação do fluxograma é a internalização de sua concepção de ação sistêmica, em rede, por parte dos operadores do sistema de segurança e justiça. As Recomendações do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado são valiosas nesse sentido. Normatizações internas com o mesmo objetivo por parte dos outros órgãos oficiais de responsabilização são desejáveis.
Fonte: MP-MA

Outra Ação Penal não impede progressão de regime

A existência de outra Ação Penal não pode impedir análise de progressão de regime. Ao entender dessa forma, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o juiz de execução penal de Bauru (SP) deve reanalisar a possibilidade de progressão de regime que negou com base na existência de outra Ação Penal. Segundo o ministro Luiz Fux, negar a progressão dessa forma representa antecipar o juízo penal da outra ação em curso.

Fux foi o relator do caso e considerou que a progressão de pena em caso fechado pede o preenchimento dos requisitos do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84): cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento carcerário. Preenchidos esses requisitos, "não se revela lícito negar a progressão de regime com fundamento apenas na situação processual indefinida do réu".

De acordo com os autos, em fevereiro de 2006 o impetrante foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo qualificado. Cumprido um sexto da pena e alegando bom comportamento carcerário, o condenado requereu a progressão de regime para o semiaberto.

De acordo com ele, a primeira instância negou o pedido porque ele seria réu em outra Ação Penal. Como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça também negaram o pedido, a Defensoria Pública da União entrou com Habeas Corpus no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 99.141

Fonte; Consultor Júrídico

FIQUE LIGADO

Projeto que regulamenta Emenda 29 disciplina aplicação de recursos para saúde
O projeto de lei complementar 121/07 regulamenta a Emenda 29/00 e propõe critérios para a distribuição e aplicação dos investimentos na área de saúde pública do país. De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), o projeto foi aprovado primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, seguindo para a aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, por último, da de Assuntos Sociais (CAS), que acatou a matéria com emendas.

A Emenda Constitucional 29/00 foi a que definiu os percentuais mínimos a serem aplicados pela União, estados, municípios e Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde. O projeto 121/07 tem o mérito de resgatar os princípios da Emenda 29/00, disciplinando criteriosamente a aplicação e a fiscalização dos recursos públicos nesse setor, segundo o relator da matéria na CAS, senador Augusto Botelho (PT-RR). A aprovação desse projeto, observou o senador, “conferirá eficácia às disposições da Emenda 29”.

Pelo projeto, a União deverá aplicar, anualmente, o mínimo de 10% de suas receitas correntes brutas na saúde. A saúde deverá ainda ter destinados outros 12% dos recursos dos estados e do Distrito Federal e 15% dos municípios. Para os efeitos da proposta, são consideradas receitas correntes brutas a totalidade das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Essa receita é estimada, para o exercício de 2008, em R$ 726 bilhões, segundo a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

O projeto também veda a dedução ou exclusão de qualquer parcela de receita vinculada à finalidade específica ou transferida aos entes da federação. Os estados que aplicarem na data da vigência dessa proposta percentual inferior ao estabelecido deverão elevar, gradualmente, o montante destinado à saúde para que atinjam o percentual mínimo no exercício financeiro de 2011. Os municípios com o mesmo problema deverão fazer o mesmo até 2011, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.

Os Poderes Executivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão disponibilizar, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento da proposta, com objetivo de subsidiar as ações de controle e fiscalização, de acordo com o projeto. Já o Executivo deverá definir e publicar, a cada ano, os montantes a serem transferidos para cada estado, Distrito Federal e municípios, utilizando a metodologia pactuada pelos gestores das três esferas do governo e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.

O rateio dos recursos da União transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado, conforme as regras estabelecidas pelo projeto, segundo as necessidades de saúde da população. Esse rateio também deverá levar em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e a necessidade de reduzir desigualdades regionais.

Os chamados serviços públicos de saúde, de acordo com o projeto, englobam 11 campos de atuação do Sistema Único de Saúde, entre os quais estão: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; capacitação de pessoal do SUS; desenvolvimento científico e tecnológico; produção e aquisição de insumos para os serviços de saúde; saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades; e remuneração de pessoal do setor de saúde.

Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para a aplicação dos percentuais previstos no projeto, pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores de saúde, pagamento do pessoal ativo no setor, merenda escolar e saneamento básico financiado ou mantido com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos, entre outros itens.

A aprovação do projeto, conforme Tião Viana explicou na justificação para apresentação da matéria, “é tão importante quanto a Emenda 29, visto que essa não tem sido devidamente cumprida, em função da ausência de regulamentação”.

Noticias do Sampaio corrêa

O atacante maranhense Abuda, de 24 anos, assinou contrato com o Sampaio Corrêa até junho deste ano. O jogador disputará apenas a Copa do Brasil e o Campeonato Maranhense pelo Tricolor, pois em julho deverá jogar por um time da China, conforme informou à diretoria boliviana.

As negociações entre Abuda e o Sampaio foram feitas pelo diretor de futebol Edvaldo Coelho. O contrato foi assinado por volta das 19h, logo depois do treino de ontem à tarde, no Parque José Carlos Macieira. O jogador treinou a parte física com muita disposição para entrar em forma o mais rapidamente possível.

ATACANTE ESTÁ FELIZ
Abuda disse ter ficado feliz por poder jogar pela primeira vez em um time maranhense. “É muito bom poder jogar pelo Sampaio, que uma equipe de massa. Melhor ainda é poder ficar perto de casa, da família, enquanto espero a confirmação de uma proposta do exterior”, afirmou.

O contrato de Abuda com o Sampaio é curto, ele disse que não terá privilégios, como faltar a treino e jogar apenas em São Luís. “Meu contrato é normal. É igual aos dos demais jogadores. Não tenho nenhum privilégio e se for para ficar no banco de reserva, ficarei sem nenhum problema”, afirmou.

Abuda, se ganhar condição de jogo, deverá entrar nos planos do treinador Sandow Feques para enfrentar o Santo André (SP), pela Copa do Brasil, dia 6 de abril, às 21h50, no Estádio Bruno José Daniel, em Santo André (SP).

CARREIRA
O maranhense Adaílson Pereira Coelho, o Abuda, nunca jogou em time do Maranhão. Ele foi revelado nas categorias de base do Corinthians-SP. Jogou na Seleção Brasileira Sub-17. Em 2007 e início de 2008, atuou pelo Vasco da Gama-RJ. Assinou contrato com o Avaí, em 28 de maio de 2008, com duração de dois anos. Em 2009, transferiu-se para o Paraná, por empréstimo, mas não teve sorte e não conseguiu se firmar no time titular. Dois meses depois, seguiu para o futebol paulista emprestado ao Marília.

No ano de 2009, foi novamente emprestado, desta feita ao Brasiliense. Em 2010 foi para o exterior. Mais precisamente para o Tours, da França. Na França não foi feliz, pois sequer jogou no time principal. Por isso, no final da temporada, foi dispensado e no mesmo ano se transferiu para os Emirados Árabes Unidos onde jogou na equipe do Rissa.

Abuda já tem proposta para deixar o país novamente este ano, mas desta vez jogará no futebol da China, em julho. “É ruim para um jogador passar muito tempo sem jogar. Estou parado desde dezembro do ano passado. Estou querendo jogar para entrar em ritmo e poder chegar bem na China”, explicou.

SEM PRIVILÉGIOS, INCLUSIVE FINANCEIROS
O valor da negociação entre Abuda e o Sampaio não foi revelado. “Infelizmente não posso dizer o valor da negociação, pois a diretoria do Sampaio me pediu sigilo”, esquivou-se o jogador.

O diretor de futebol do Sampaio, Edvaldo Coelho, também não revelou o valor do salário de Abuda, mas disse que o atleta receberá praticamente o mesmo que recebem os demais atletas. “O salário dele está no mesmo patamar do restante do grupo. Só não podemos revelar o valor por uma questão de contrato”, disse.

Edvaldo Coelho disse ainda que Abuda deve jogar contra o Santo André pela Copa do Brasil. “A nossa prioridade é inscrevê-lo até quita-feira, pois sua transferência é internacional. Porém, acho que não teremos nenhum problema e o atleta poderá se dedicar aos treinamentos e recuperar a parte física para ganhar ritmo de jogo. Ele estava parado desde dezembro do ano passado. Logo estará bem fisicamente. Quanto à parte técnica, todos nós sabemos que ele sabe jogar”, comentou.

terça-feira, 29 de março de 2011

Notícias do Sampaio Corrêa

Jogador contratado como reforço tem de jogar. O técnico Sandow Feques sabe disso e já antecipou à imprensa que vai escalar contra o Imperatriz, sábado, às 20h, no Frei Epifânio, o lateral-direito Saulo, o meia André Caldeira e o centroavante Edson Bugrão, que chegaram na semana passado e já estão treinando normalmente.
Feques, prometeu colocar em campo todos os reforços recentemente contratados pelo Sampaio na partida contra o Imperatriz. A intenção é testar todos os atletas antes do jogo contra o Santo André pela segunda fase da Copa do Brasil, dia 6 de abril, às 21h50, no Bruno José Daniel, em Santo André (SP).



TÉCNICO QUER OBSERVAR REFORÇOS
Sandow Feques disse que a oportunidade é boa para fazer uma avaliação sobre os novatos, a fim de que possa também entrosá-los, já que foram contratados para jogar. "Todos vão jogar: o lateral-direito Saulo, o meia André Caldeira e o atacante Edson Bugrão, pois queremos ver como o time fica com as mudanças. Na partida contra o Santa Quitéria estávamos com um time desfigurado, tivemos de improvisar o Gabriel de meia. Contra o Imperatriz, pretendemos testar os atletas. Se tudo der certo, eles jogarão na partida seguinte que será contra o Santo André", afirmou o treinador.

VOLTAM OS TITULARES
As mudanças não se resumirão aos novatos. O time terá ainda a volta dos zagueiros Robinho, recuperado de lesão, e Johildo, que cumpriu suspensão, e ainda do volante Eloir, que também cumpriu suspensão.
De acordo com Sandow Feques, o Sampaio jogará contra o Imperatriz com a seguinte escalação: Rodrigo Ramos, Saulo, Robinho, Mimica e Deca; Eloir, Ismael, André Caldeira e Kléo; Bugrão e Rony. “Se não houver nenhum problema de lesão ou falta de documentação de jogador, o time já está definido com essa formação", confirmou.

Fonte : Sampaio Corrêa

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Direito Autoral


Noção moderna de direito de autor remonta à idade média
Na Idade Média (entre os séculos XIII e XV), existiam associações de negociantes, artesãos, artistas constituídas, em certos países da Europa, com o objetivo de assegurar assistência e proteção aos seus membros. Essas associações se chamavam “guildas”. Os modernos direitos autorais nasceram das práticas de regulação implementadas por essas entidades.

O Estatuto da Rainha Ana, de 1710, é considerado a primeira legislação moderna de direitos autorais e foi elaborado a partir dos princípios de ordenamento da indústria do livro estabelecidos pela Companhia dos Livreiros de Londres, no século XVI.

Antes do estatuto, a companhia controlava todas as etapas do ofício de editor, impressor e livreiro. Para evitar a concorrência entre seus próprios integrantes, as licenças eram específicas, fosse para editar, imprimir ou vender livros. Apenas o rei tinha poder para conceder uma licença capaz de anular as autorizações da companhia.


No século XVII, o caráter corporativo das companhias (de ofícios) passou a ser combatido. Seus críticos acusavam esse modelo de contribuir para o alto preço dos livros, além de impedir a concorrência entre os comerciantes.

Coube ao Estatuto da Rainha Ana passar o direito de “propriedade” dos livreiros para o autor da obra. Essa mudança teria respaldo, inclusive, no pensamento do filósofo John Locke (1632-1704), segundo o qual, assim como o trabalho das mãos deu origem à propriedade da terra, o trabalho do espírito deveria também dar origem ao que passou a ser conhecido como propriedade das idéias. Esse regulamento também reduziu a duração da licença - antes concedia por tempo ilimitado - para 14 anos. Com essas mudanças, o estatuto respondia às críticas de que o monopólio perpétuo da Companhia dos Livreiros de Londres inflava o preço dos livros e impedia a livre concorrência.

O século XVIII assistiu à superação das grandes controvérsias em torno do direito autoral, promovendo, inclusive, o reconhecimento de sua função de propiciar o equilíbrio entre o interesse público e privado. No entanto, não se confirmou a expectativa de barateamento do livro depois de ele cair em domínio público.
Por meio do poder econômico exercido sobre os autores e das mudanças na legislação, os direitos autorais foram reapropriados pela indústria do livro e a duração dos direitos autorais foi significativamente expandida. Este processo de ampliação da propriedade intelectual em prejuízo do interesse público sofreu a oposição de diversos setores. O próprio debate parlamentar em torno desse ponto foi subvertido com uma revolução capitaneada pelos programadores de computador.

No final de 1980, o programador do Massachussetts Institute of Technology (MIT) Richard Stallman criou o software. Em vez de propor uma reforma da lei que reduzisse o prazo de vigência dos direitos autorais, Stallman defendeu a produção de programas com uma licença específica (que ele chamou de copyleft, num trocadilho com copyright). A vantagem dessa inovação estava em permitir que os programas pudessem ser executados, modificados e distribuídos livremente, desde que as cópias subseqüentes mantivessem essa licença.

No Brasil
No Brasil, a primeira manifestação de proteção aos direitos autorais ocorreu em 1827. Cinco anos após a Independência, foram criados os cursos jurídicos, onde eram assegurados aos professores os direitos sobre suas obras. O Código Criminal do Império (1830) também tratou de matéria relativa ao direito autoral ao instituir penas para quem utilizasse obra de autor ainda vivo ou antes de completados dez anos de sua morte, em caso de ter deixado herdeiros.
Atualmente, o direito autoral brasileiro é regulado pela Lei nº 9.610/98. Por meio dela, foi ampliado o prazo de proteção aos direitos autorais por 70 anos após a morte do autor e mantido como facultativo o registro para proteção das respectivas obras.

O registro das composições musicais (partituras) e obras em geral vem sendo feito no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) do Rio de Janeiro desde 1898. Ao todo, são mais de 190 mil obras registradas sob guarda e responsabilidade da instituição, acervo pronto para atender a qualquer pedido judicial de comprovação de direitos de autor.

Há alguns anos vem se formado um movimento, principalmente no meio universitário, em defesa do livre acesso aos trabalhos científicos. O movimento Acesso Aberto, como ficou conhecido, defende a disponibilização livre e pública de um texto. Assim, qualquer pessoa teria acesso livre a sua leitura, cópia, impressão, distribuição, download, bem como à indexação ou ao uso para qualquer fim não-comercial.

Com o surgimento das novas tecnologias da informação, o papel da editora, um agente importante no processo de produção, distribuição e acesso ao conhecimento, sofreu mudanças. Desafio semelhante foi imposto à indústria fonográfica pelas novas tecnologias de reprodução digital.

FONTE : SENADO FEDERAL

Um comunitário na câmara

Hoje a noite as 20h foi entrevistado no programa plano geral , na mirante AM, apresentado por Mário Carvalho ,o vereador Vieira Lima, de primeiro mandato é um comunitário convicto, oriundo da Vila sarney.
O vereador filiado ao PPS falou dos problemas da periferia de são Luís de sua fidelidade ao governo João Castelo e da possibilidade do PPS compôr com o governo Castelo.

Deixou claro que apossibilidade do PPS compõr com castelo é grande ,que já houve conversas, e que esta conversa foi com a executiva do partido, e citou os presentes a reunião, o própio vereador, Paulo Matos, o Vereador Batista, Mosótis, e outros .

Perguntado sobre a possibilidade de Miosótis assumir a Sec de educação , disse que ela é muito preparada e pode assumir sim.
Falou das dificulddes da zona Rural do transporte de são Luís, especialmente da zona Rural , onde o acesso para os ônibus é muito precário, disse que os ônibus da zona rural são tão velhos que quando chove o usuário tem que ficar dentro do ônibus com o guarda chuva aberto.

Falou também da contrapartida necessária por parte dos investidores no município de são Luís, citou o caso dos shops Center que se instalaram recentemente e que estão se instalando, e que não dão a contrapartida necessária.

Juiz do Maranhão é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sua 123ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (29/03), aposentar, compulsoriamente e com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do estado do Maranhão. O magistrado foi considerado omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização. O plenário seguiu o voto do conselheiro Milton Nobre, relator de dois processos administrativos disciplinares (números 0004353-64.2010.2.00.0000 e 0001460-03.2010.2.00.0000) e de um Processo de Revisão Disciplinar (200830000000796).

Alvo de dezenas de imputações, o magistrado já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça baseada em relatório da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

Uma das acusações contra o juiz é a de determinar – desrespeitando o direito ao contraditório – o bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,18 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova LTDA. Também é questionada a atuação do juiz no julgamento que resultou na condenação da Vasp em sede de tutela antecipada concedida de ofício, ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada.

O conselheiro Milton Nobre afirmou que o magistrado descumpriu o artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ao não cumprir e não fazer cumprir as disposições legais e os atos de ofício, como, por exemplo, o respeito ao contraditório no julgamento dos processos.

“O não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial”, afirmou o conselheiro.


Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

PROFESSORES NA ASSEMBLÉIA-CAMBURÃO DA PM -CAVALARIA-

Hoje pela manhã na assembléia os professores da rede pública do estado estiveram na assembléia legislativa do estado, um número grande de professores e a direção do sinproesemma.

O presidente em exercíco Dep.Marcos Caldas se prontificou a receber somente uma comissão, comssão essa composta de 10 professores, com o objetivo de persudiar a assembléia legislativa do Estado a mediar com o governo do estado do Maranhão a retomada das negociações que estão paralizadas.

A reunião inicio-se com o presidente em exercício Marcos caldas franqueando a palavra aos professores, no que foram representados pelo presidente do sinproesemma,Júlio Guterres que fez uma retropesctiva da luta dos Professores pela aprovação do estatuto e pontuava o mutilamneto deste estatuto ao longo do tempo.
O Dep. Marcelo Tavares conclamava os deputados a exercerem a sua prerogativa, avisou que a oposição protocolaria requerimento convocando a secretária de educação,Olga Simão.


Ao cabo dessa discussão ficou acertado que o Presidente da comissão de educação Cesar Pires tentaria junto ao governo a retomada das negociações.

Em dado momento o dep . Bira do Pindaré questionou a presença da Pm , Cavalaria, e camburão na casa do povo, o Presidente em exercício deixou claro que não solicitou a PM, nem o gabinete militar da assembléia o fez, houve vários repúdios a esta postura, o Dep.Cesar Pires, disse que ligou naquela hora para o Sec de segurança indagando da presença desse aparato e que o secretário dissera que não ordenara tal deslocamento.

Antes neste blog já tinhamos comentado acerca do aparato militar que acompanha as manifestações de professores, inclusive com viaturas da FPA , Força de pronto atendimento,
e naquele momento alertávamos para o simbolismo que este aparato representa. Polícia para quem precisa de polícia.

Deputados apresentam apurações do caso Tamires

Jacqueline Heluy
Agência Assembleia


O deputado Carlinhos Amorim (PDT) e a deputada Eliziane Gama (PPS) apresentaram um breve balanço sobre a ida da Comissão de Direitos Humanos aos municípios de Campestre e Porto Franco para colher informações acerca da morte da jovem Tamires Pereira Vargas, ocorrida dentro de uma delegacia por suposto enforcamento.


Elizane Gama, que preside a Comissão, disse que ficou clara a quantidade exorbitante de contradições nos depoimentos dos quatro policiais militares, dos delegados, familiares, presos e do carcereiro que recebeu Tamires na noite da sua morte. Todos os deputados presentes são testemunhas de tais contradições.


Caberá à deputada Gardênia Castelo (PSDB) fazer o relatório da visita. Também participaram da tomada dos depoimentos os deputados Antônio Pereira, Léo Cunha e Valéria Macedo. Eliziane informou que a ida dos parlamentares a Porto Franco e Campestre também serviu para constatar a precariedade no sistema de segurança pública no Maranhão.


A deputada Eliziane ressaltou que foram várias as manifestações de revolta da comunidade pela forma abusiva e arbitrária que a polícia militar utilizou ao tentar conter a manifestação de centenas de pessoas contra a morte da jovem. A polícia negou que tenha sido utilizada arma letal, mas um vereador da cidade entregou à comissão de parlamentares dois projéteis de fuzil calibre 762 que teriam sido utilizados pelos policiais durante a manifestação.


MAIS MORTES


Outra informação importante obtida pela comissão é que a jovem teria sido a terceira pessoa a, supostamente, cometer suicídio dentro de delegacia de Campestre. “É algo que esta virando até rotina naquela cidade”, disse Eliziane.


A Comissão de Direitos Humanos vai solicitar ao Conselho Regional de Medicina que ratifique ou não os laudos expedidos até o presente momento pelo Instituto Medico Legal em relação à morte da Tamires, que apresenta uma característica de suicídio.


O deputado Carlinhos Amorim acrescentou que a comissão realizou visita à cela na qual Tamires foi encontrada morte, além de reunião na igreja onde os parlamentares puderam ouvir uma multidão sensibilizada com tudo o que ocorreu. “A população teve oportunidade de se manifestar, externando a sua indignação com o fato, algo extremamente nebuloso que, sem dúvidas, chocou. Causa surpresa a direção que está sendo dada ao inquérito que apura este caso”, afirmou o parlamentar.


Para Carlinhos Amorim, ficou evidente a truculência da Polícia Militar contra os moradores que saíram pelas ruas da cidade apenas para manifestar a sua indignação e prestar solidariedade aos familiares da Tamires.

Trabalhadores oriundos do Maranhão foram submetidos a condições desumanas e degradantes em lavouras de cana-de açúcar e café

O Ministério Público Federal em Patos de Minas (MG) ofereceu duas denúncias por trabalho escravo praticado em fazendas dos Municípios de São Gotardo e Conceição das Alagoas, na região do Alto Paranaíba. As vítimas, oriundas do Maranhão, foram aliciadas para trabalhar em lavouras de cana-de-açúcar e café.

Na primeira denúncia, o MPF acusa três pessoas pelo aliciamento de 28 trabalhadores. As vítimas encontravam-se trabalhando em lavouras de feijão, mas foram iludidas com a promessa de que receberiam diárias de R$ 60, livres de quaisquer outros ônus, mais alojamento, comida e carteira assinada, para trabalharem na Fazenda Boa Esperança, no município de Conceição das Alagoas.

Recrutados, os trabalhadores viajaram de ônibus, cada um arcando com suas despesas, e, ao chegarem à fazenda, descobriram que todas as promessas eram falsas.

O alojamento oferecido às vítimas era, na verdade, um barraco velho, cujo aluguel era dividido entre os trabalhadores, que eram obrigados a dormir no chão ou em finos colchonetes. A água utilizada era de péssima qualidade, provinha de uma única torneira e poucos conseguiam tomar banho, pois ela acabava rapidamente. A alimentação também era paga pelos trabalhadores.

A jornada de trabalho ia das quatro da manhã às sete da noite, e, diversamente do prometido, as vítimas receberam R$ 40 por dia de trabalho, quantia da qual ainda eram descontados os valores relativos à comida, alojamento e transporte. As carteiras de trabalho não foram assinadas.

Após 15 dias de trabalho, eles foram dispensados, sem verba para o transporte e sem alimentação, tendo sido amparados pela prefeitura do município, que providenciou o retorno dos trabalhadores ao município de Lagoa Formosa onde tinham sido aliciados.

Colheita de café - Na outra denúncia, 23 pessoas foram submetidas a trabalho escravo na Fazenda Agropecuária Carapina, situada em São Gotardo. Para atrair os trabalhadores, os denunciados prometeram alojamento, equipamentos de proteção individual e salário entre R$ 1,8 mil e R$ 2 mil.

O transporte do Maranhão até a região noroeste de Minas Gerais foi feito de ônibus, e os trabalhadores também tiveram de arcar com as passagens e a alimentação.

Ao chegarem à fazenda, seis deles foram alojados em local desprovido de camas, tendo de dormir, sem cobertores, em finos colchonetes, cuja utilização também era cobrada pelo fazendeiro. A água utilizada para alimentação e higiene ficava depositada no tanque de lavar roupas e utensílios domésticos.

No outro alojamento, a situação não era melhor. As instalações sanitárias não tinham lavatórios nem papel higiênico e o único vaso sanitário não possuía sistema de descarga para remoção dos dejetos.

A alimentação tinha de ser produzida pelos próprios trabalhadores e os alimentos comprados eram anotados para posterior desconto no salário. Não foram fornecidos equipamentos de proteção individual e as ferramentas para a colheita do café eram descontadas do pagamento.

O crime de trabalho escravo é punido com pena de dois a oito anos de prisão. Os acusados irão responder também por aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, crime cuja pena varia entre um e três anos de prisão.

Fonte : MPF

segunda-feira, 28 de março de 2011

Contribuição sindical

A contribuição - ou imposto - sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde a sua remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição - criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical -, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.

A legislação atual estabelece ainda que os empregados admitidos no mês de março terão o desconto relativo ao imposto sindical no mês subseqüente ao do início do trabalho. Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 580, e foi alterada pelas Leis 6.386/76 e 7.047/82, incorporadas à CLT. Por essa legislação, os trabalhadores autônomos e profissionais liberais deverão descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. Os avulsos recolhem a contribuição no mês de abril e os autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro.

Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%, aplicados, respectivamente, em valores de classes de capital que estão fixados em quantias acima de 150 mil até 800 mil vezes o maior valor de referência e até 150 vezes o maior valor de referência, respectivamente. Os valores de contribuição sindical pagos pelos empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais aumentaram com a edição da Lei 7.047/82.

A Caixa Econômica Federal é a instituição encarregada pela conta emprego e salário, na qual é creditada a parte da contribuição sindical destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos dessa conta, de acordo com a CLT, constituem receita orçamentária vinculada a fundos especiais para programas desse ministério.

Helena Daltro Pontual


FONTE: AG. SENADO

Um documento a favor da paz

Em 1945, com o término da 2ª Grande Guerra Mundial, os países uniram-se com o objetivo de restabelecer a paz entre os povos. Unidos em torno desse ideal, 192 países assinaram a Carta das Nações Unidas e criaram a Organização das Nações Unidas (ONU), em 24 de outubro daquele ano, com o objetivo de, além de restabelecer a paz, evitar uma nova guerra mundial.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 10 de dezembro de 1948, foi uma conseqüência da própria criação da ONU e, hoje, é considerada um dos documentos básicos da instituição. Assinada durante a realização da Assembléia Geral das Nações Unidas, a carta enumera, em 30 artigos, os direitos humanos e liberdades fundamentais que todos os humanos possuem.

Segundo o Guinness, o Livro dos Recordes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido em um maior número de idiomas no mundo - 320 ao todo.

Seu primeiro artigo preceitua que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.



Valéria Castanho
FONTE:AG.SENADO

Saiba mais sobre os sistemas eleitorais

O foco do debate da Comissão da Reforma Política na terça-feira (22) está basicamente na opção por um dos dois grandes sistemas eleitorais existentes - o proporcional ou o majoritário, e suas variantes. O sistema proporcional pode prever lista aberta ou lista fechada de candidatos. Já o majoritário pode variar quanto à circunscrição eleitoral - se distrital ou estadual:

Sistema Proporcional

Esse sistema leva em consideração não apenas a votação obtida por um candidato, mas o conjunto dos votos de seu partido. O número de vagas que cada partido conquista numa eleição segue a mesma proporção de votos obtidos pelo partido frente ao total de votos válidos. Por exemplo, o Partido A disputa 14 cadeiras numa assembleia legislativa e obteve 150 mil votos de um total de 1 milhão de votos válidos (excluídos brancos e nulos), ou seja, obteve 15% do total. Com essa votação, o partido elegeu 15% das cadeiras, ou seja, 2 parlamentares. É o chamado quociente partidário.

Mas existe um número mínimo de votos que os partidos precisam atingir, para ter direito a uma vaga. É o chamado de quociente eleitoral: divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras a que cada estado tem direito na assembleia. No exemplo acima, esse número mínimo seria 71.428,6 (ou seja, 1 milhão de votos válidos divididos por 14 cadeiras).



- Proporcional com lista aberta: Nessa variante do sistema proporcional, as vagas conquistadas pelo partido são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. No exemplo acima, as duas vagas obtidas pelo Partido A seriam preenchidas pelos dois candidatos mais votados desse partido.

Esse tipo de lista é chamada de "aberta" porque antes da eleição ela não está ordenada. Aqui, quem define a ordem da lista é o eleitor. Ele vota no candidato e, uma vez definido o número de cadeiras do partido, entram aqueles que receberam mais votos dos eleitores.

O Brasil segue esse sistema para escolha de vereadores, deputados estaduais, federais e do Distrito Federal.

- Proporcional com lista fechada: Nessa variante, cada partido apresenta para votação uma lista com os nomes de seus candidatos por ordem de prioridade. Novamente no exemplo do Partido A, as duas vagas conquistadas seriam ocupadas pelos dois primeiros candidatos da lista apresentada pelo partido. Essa variante é usada na maior parte dos países que adotam o sistema proporcional.

Sistema Majoritário

Por esse sistema eleitoral, ganha o candidato que obtiver mais votos, independentemente da votação dada ao seu partido. É adotado no Brasil para escolha de senadores, prefeitos, governadores e presidente da República.

- Voto distrital: sistema no qual o país é dividido em tantos distritos quantas são as vagas a serem preenchidas. Em cada distrito, é eleito apenas um candidato (voto uninominal), ou seja, aquele que recebe o maior número de votos. Ainda por esse sistema pode ou não haver a realização de segundo turno.

Como variação, tem sido proposto no Brasil um modelo denominado "Distritão", ainda não experimentado em outro país. Nesse modelo, o estado e o Distrito Federal são mantidos como circunscrições eleitorais, ou seja, não são divididos em distritos. As candidaturas são apresentadas por estado e no DF. O eleitor vota em um candidato e são eleitos os mais votados, até o número de cadeiras a que cada estado tem direito na Câmara, independentemente da proporção de votos obtidos pelo partido.

Esse sistema consta da proposta de Emenda à Constituição (PEC 54/2007), do senador Francisco Dornelles (PP/RJ), já aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Modelo misto

O modelo chamado genericamente de misto é o sistema utilizado na Alemanha. Nesse modelo, o país é dividido em distritos em número igual à metade do total de cadeiras da Câmara dos Deputados (Bundestag). O eleitor vota duas vezes, uma no partido e outra no candidato de sua preferência em seu distrito. Apurados os votos dados aos partidos, define-se o número de cadeiras conquistadas pelas agremiações, como ocorre no sistema proporcional. Assumem essas cadeiras, em primeiro lugar, os candidatos eleitos em cada distrito. Se o partido ainda tiver direito a mais cadeiras do que aquelas conquistadas nos distritos, entram os candidatos definidos pelo partido numa lista fechada.

Existe também uma cláusula de barreira, que obriga os partidos a terem pelo menos 5% dos votos nacionais para poderem concorrer às vagas no parlamento, observado que os candidatos eleitos nos distritos sempre têm direito a uma cadeira no parlamento, independentemente dos votos obtidos pelo seu partido no sistema proporcional.

Da Redação / Agência Senado

Nota pública da SMDH contra tentativa de intimidação e criminalização de militante de direitos humanos

As matérias “Carlos James move ação contra presidente dos Direitos Humanos” (imirante.com, 27.mar.2011, 9h02min) e “James move ação contra presidente da CDH da OAB” (O Estado do Maranhão, 27.mar.2011, Polícia, p. 9, acesso mediante senha para assinantes), publicadas em portal de internet e jornal do Sistema Mirante de Comunicação, de conteúdos semelhantes, torna pública – pela via midiática – ação movida pelo ex-secretário adjunto de Administração Penitenciária Carlos James Moreira da Silva contra o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional Maranhão (OAB/MA) Luis Antonio Câmara Pedrosa.
Publicadas um dia antes da primeira audiência acerca do processo em tramitação no 2º. Juizado Especial Criminal de São Luís, que acontece hoje (28), os textos são tendenciosos, pois só dão voz a uma das partes, fazendo supor uma tentativa de intimidação ao defensor de direitos humanos.
Além do grau de intimidade demonstrado pelos veículos de comunicação para com o ex-secretário, afastado de suas funções em agosto do ano passado, há uma clara tentativa de personificar no militante Luis Antonio Câmara Pedrosa, também advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), uma reivindicação apresentada, à época, pelas entidades que integram o Fórum Estadual de Direitos Humanos (FEDH/MA). Após nota pública do FEDH/MA, Carlos James Moreira da Silva foi exonerado da secretaria adjunta de Administração Penitenciária para a garantia de isenção nas investigações das denúncias apresentadas pelo detento Marco Aurélio Paixão da Silva, o Matosão, assassinado em julho de 2010.
As declarações de Luis Antonio Câmara Pedrosa, quando do citado assassinato e do afastamento de Carlos James Moreira da Silva, baseavam-se em notícia de crime recebida por aquele Fórum, que cumpriu sua obrigação de representar para que a mesma fosse averiguada, tendo o poder público também cumprido sua obrigação: de afastar imediatamente os membros acusados para que a apuração se desse de forma independente.
A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) vem a público repudiar esta tentativa de intimidar e calar as vozes dos defensores de direitos humanos através de uma de suas lideranças.
São Luís, 28 de março de 2011

Presidente da OAB/MA reage em defesa do presidente da Comissão de Direitos Humanos

Publicada em 28/03/2011 Geral O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e demais conselheiros reagiram, indignados, diante da tentativa de intimidação e das ameaças sofridas pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Luís Antônio Pedrosa (foto). O advogado está sendo processado pelo ex-secretário adjunto do Sistema Penitenciário, Carlos James Moreira, que move Ação Penal, por crime de calúnia, em razão das graves denúncias apresentadas pela Comissão

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e demais conselheiros seccionais reagiram, indignados, diante da tentativa de intimidação e das ameaças sofridas pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional, Luís Antônio Pedrosa. O advogado está sendo processado pelo ex-secretário adjunto do Sistema Penitenciário, Carlos James Moreira, que move Ação Penal, por crime de calúnia, em razão das graves denúncias apresentadas pela Comissão. A OAB/MA impetrou habeas corpus perante a Turma Recursal, visando ao trancamento da Ação Penal.
Na edição de ontem (27/3), na página 9, o jornal O Estado do Maranhão publicou notícia sobre a ação movida pelo ex-secretário, que declara serem denúncias “falaciosas e sofismáticas”.
“Não permitirei, como presidente, que qualquer conselheiro, membro ou presidente de Comissão venha a ser intimidado ou ameaçado”, declarou o presidente da OAB/MA, Mário Macieira. Ele destacou ainda a atuação corajosa da Comissão de Direitos Humanos da Ordem, ao denunciar a existência de uma organização criminosa que, nos últimos anos, passou a ter o controle do tráfico de drogas, do tráfico de armas, da venda de proteção, da venda de benefícios no Sistema Prisional e, que segundo a apuração, está por trás da insuflação que levou às últimas rebeliões nas prisões do Maranhão. Os documentos, depoimentos e provas estão em poder da Comissão, com informações colhidas entre presos e autoridades da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Em todas as denúncias o nome do ex-secretário adjunto de Administração Penitenciária, Carlos James Moreira, aparece como um dos principais envolvidos.
O conselheiro Marco Lara também reagiu: “Trata-se de uma tentativa odiosa de intimidação contra a qual o Conselho deve, sim, posicionar-se firmemente em favor do colega conselheiro Pedrosa”. O Conselho Seccional da OAB/MA emitiu a seguinte Nota Oficial em defesa do presidente da Comissão de Direitos Humanos, Luís Pedrosa:
NOTA OFICIAL

O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por seu Presidente abaixo assinado, vem a público, em razão de matéria jornalística divulgada no último domingo, dia 27 de março de 2011, dando conta de que o ex-Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, Sr. Carlos James Moreira, está processando criminalmente o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, Dr. Luís Antonio Pedrosa, informar o seguinte:
1. Cabe, em primeiro lugar, afirmar que todas as afirmações feitas pelo Conselheiro Seccional Luís Antonio Pedrosa, na qualidade de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA representam a posição oficial desta entidade, e estão fundamentadas em um farto conjunto de documentos, depoimentos e denúncias que demonstram o envolvimento do Sr. Carlos James Moreira em fatos ilícitos, ocorridos no interior de unidades prisionais do Maranhão, fatos que não apenas foram denunciados pelo Ex-detento Matosão, morto logo após denunciá-los, como também estão claramente descritos em relatório investigativo da Polícia Federal, em poder da OAB/MA.
2. As denúncias, feitas publicamente pela OAB/MA, representada pelos seus conselheiros e dirigentes, foram encaminhadas também aos órgãos de correição internos do Sistema Penitenciário e à Secretaria de Segurança Pública, buscando sua responsabilização administrativa e criminal e também justificaram o pedido de CPI encaminhado à Assembléia Legislativa. A desconcertante, para dizer o mínimo, morosidade na apuração dessas denúncias contra o ex-Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, provoca indignação da OAB e da sociedade maranhense, que continua lutando para que todas as denúncias sejam apuradas e os fatos contrários a lei sejam severamente punidos.
3. A malsinada ação penal intentada pelo indigitado agente “público” contra um dos mais respeitados e destemidos membros do conselho seccional da OAB não passa de uma aventura, que de acordo com o bom direito é qualificada “lide temerária”. Primeiro, porque bem sabe o seu queixoso que as denúncias que a OAB/MA recebe, torna públicas e encaminha às autoridades encarregadas de sua apuração estão embasadas, como dito acima, em documentos, depoimentos e provas recebidas pela entidade e seus representantes, sendo fácil a constatação de sua veracidade. Segundo, porque, agindo na condição de Advogado e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, o Conselheiro Luis Antonio Pedrosa é inviolável, nos termos do art. 133 da Constituição Federal e art. 1º § 3º da Lei 8.906/94.
4. Se a medida é aventureira, então se pode depreender que o único objetivo do ex-Secretário Adjunto de Administração é o de tentar intimidar o Conselheiro Luís Antonio Pedrosa, a Comissão de Direitos Humanos e a OAB/MA. Não intimidará! A OAB/MA continuará sua luta para o completo desbaratamento das organizações criminosas que, nos últimos anos, passaram a controlar o tráfico de drogas e de armas no interior dos Presídios do Maranhão; a venda de proteção, a venda de benefícios legais como a saída temporária, deturpando e enfraquecendo esse importante instituto; e que, nos últimos meses é responsável pela insuflação que resultou nas barbáries do anexo do Presídio São Luís e da Delegacia Regional de Pinheiro.
5. A OAB/MA, por seu Conselho e sua Diretoria, defenderá até as últimas conseqüências e perante todas as instâncias do Poder Judiciário o Conselheiro Luís Antonio Pedrosa, que corajosamente tem atuado em nome da OAB/MA, honrando e dignificando a Classe dos Advogados.
6. Ao ensejo, a OAB/MA reitera a reivindicação de toda sociedade no sentido de que os graves crimes denunciados pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA sejam rigorosamente apurados e seus autores punidos, tanto administrativa, quanto criminalmente.

São Luís (MA), 28 de março de 2011.

Mário de Andrade Macieira
Presidente

FONTE : O A B-MA

Notícias do Sampaio corrêa

Com o empate, o Tricolor não tem mais os 100% de aproveitamento no Estadual, mas permanece invicto na disputa e na 3ª colocação na classificação, com sete pontos em três partidas. Com esse resultado, a Raposa – que esperava ficar na liderança, pelo menos, até a partida do MAC - também permanece invicta na competição, na vice-liderança da disputa ,com oito pontos, em quatro jogos, mas corre o risco de perder a posição com a rodada de hoje.

O próximo adversário do Sampaio no Campeonato Maranhense será o Imperatriz, sábado, às 20h, no Frei Epifânio, em Imperatriz. Depois, o Tricolor volta as suas atenções para a disputa da Copa do Brasil, quando enfrentará o Santo André no jogo de volta pela segunda fase da Copa do Brasil, dia 6 de abril, às 21h50, no Estádio Bruno José Daniel, em São Paulo.

Na partida de ida, os maranhenses venceram o time do ABC Paulista por 3 x 2, no Nhozinho Santos.

FICHA TÉCNICA
SANTA QUITÉRIA 0 X 0 SAMPAIO
Local – Estádio Rodrigão
Data – 27/03/2011
Motivo – Campeonato Maranhense
Árbitro - Ivo Pereira da Silva
Assistentes - Sérgio Henrique Campelo Gomes e Raimundo José de Jesus

Santa Quitéria
Júnior, Tatu, Gilson, Diego e Vagner; André, Goberto, Tim Marcos (Ricardinho) e Alex (Jamson); Zé Maria e Eduardo (Carlinhos Silva)
Técnico – Edmilson Gomes, o Meinha

Sampaio
Rodrigo Ramos, Bruno Limão, Mimica, Germano e Deca; Luiz Maranhão, Ismael, Kléo e Gabriel (Jack Jone); Rony e Júnior Chicão (Rubens)
Técnico – Sandow Feques

As senzalas de ontem as celas de hoje

Desde a colônia e por quase todo o período imperial o universo social predominante foi a escravidão e suas práticas desumanas.

O Trabalho compulsório só foi extinto oficialmente em 1888, com a asssinatura da Lei áurea.

Essa conquista resultou de um longo processo de movimentos abolicionistas,da resistência dos escravos, e de interresse econômicos ligados a produção cafeeira, que viam o tabalho escravo como retrógrado e almejavam a sua substituição pelo trabalho livre se possível exercido por imigrantes europeus.

Nesse quadro não pode- se esquecer os interesses ingleses na extinção da escravidão ansiosos por novos mercados consumidores para seus produtos.

Em breve síntese, o o trabalho compulsório era contraditório com o avanço do sistema capitalista, que se consolidava na Inglaterra da revolução industrial.

Durante todo o período Imperial a tortura, os maus tratos, a degradação humana era usada contra os escravos negros. Em um mundo de maus tratos a fuga e a formação de quilombos pareciam inevitáveis.

O suicídio, o assasinato de senhores, e capatazes, o aborto e a embriagueez, também sucediam como alternativas.

Nesse contexto surgiam também práticas de acomodação na qual os escravos negociavam com seus senhores mediante alguma rebelião melhores condições.

A escravidão deixou seu DNA em toda a sociedade Brasileira, as nossas instituições são herdeiras das práticas daquela época, o quadro que sintetizou o universo social daquela época guarda semelhanças com o atual sistema penitenciário brasileiro e maranhense.

Maus tratos, torturas , degradação humana, como consequências , as fugas, assassinatos, motins , e negociações por melhores condições de vida nas prisões, as senzalas de ontem, as celas de hoje, os capatazes e feitores na casa grande, os diretores, os chefes de segurança e de plantão nas prisões.

Ontem ,como hoje , choro e ranger de dentes, acoites e torturas. Abolicionistas ridicularizados, perseguidos, hoje defensores do cumprimento da pena com dignidade,perseguidos, levados a justiça, mortos.

Os donos de escravos de outrora com controle sobre o aparelho judicial, os desumanizadores de hoje usam o Judiciário para se protegerem e atacarem aqueles que clamam por justiça.

domingo, 27 de março de 2011

A FAVOR DA VIDA

O GRUPO TORTURA NUNCA MAIS DE SÃO PAULO, indignado, tomou conhecimento pelo jornal Folha de São Paulo de hoje, 25.3, pág. C-1, de um relatório produzido pela Polícia Civil no ano passado que coloca 50 policiais militares como suspeitos de 150 assassinatos entre 2006 e 2010, além de deixar 54 pessoas feridas.



Isso demonstra, caso se comprove, que não houve controle do governo do Estado sobre as polícias, muito menos qualquer respeito pela vida, o primeiro dos direitos do Homem e de todos os seres vivos.



Segundo o relatório apresentado pelo jornal, 39% desses crimes, que tiraram filhos de suas mães e levaram desespero e sofrimento às famílias não tiveram motivo algum, o que demonstra profunda ausência de sentimentos, do sentido de compaixão e de humanidade. Outros 20% foram praticados por vingança, 13% por abuso de autoridade, 13% como “limpeza de maus elementos”, 10% por cobrança do tráfico de drogas e 5% por controle de jogos de azar. São crimes sobre crimes.



Exigimos do governador Geraldo Alkmin, das autoridades de Segurança e de Justiça do Estado. e também do comando da Polícia Militar que prestem conta sobre esses casos ao povo de São Paulo e tomem providências imediatas na apuração e veracidade dos crimes relatados. É inaceitável a possibilidade de que agentes do Estado pagos pela população para protegê-la atuem como seus algozes, transformando cidadãos em seus alvos, seus reféns e suas vítimas fatais. Trata-se de desrespeito ao Estado de Direito, pelo qual tanto lutamos.



É o momento de as entidades defensoras dos Direitos Humanos demonstrarem sua indignação contra essa afronta à vida humana. Esse é o preço que a sociedade, principalmente sua parte mais pobre e vulnerável, paga pela impunidade de agentes do Estado que contam com a impunidade. Sabemos que as autoridades de segurança têm tomado medidas no sentido de coibir os excessos, mas o conteúdo do relatório publicado pela imprensa mostra que isso é insuficiente.



Rose Nogueira

Presidente



São Paulo, 25 de março de 2011



PELA VIDA, PELA PAZ,



TORTURA NUNCA MAIS!



NA LUTA CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO

DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.

POLÍCIA CIVIL NO BRASIL

A história da Polícia Civil no Brasil começou em 1530, mais precisamente em 20 de novembro, quando ainda éramos Brasil Colônia, e, para manter a ordem pública na terra conquistada, os representantes portugueses que vieram para cá determinaram que um grupo de homens fizesse a segurança em cidades, vilas e áreas rurais. Eram homens escolhidos entre a população civil. A partir do ano de 1600, foi criado os cargos de alcaides (oficiais de justiça) e de quadrilheiro, que tinham a responsabilidade de prender os “malfeitores”. Para manter a ordem cada “quadrilheiro” tinha sob seu comando vinte homens. Havia também o cargo de capitães-do-mato, que eram especializados na captura de escravos fugitivos.

Em 1760, Dom João 1º, rei de Portugal, criou o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e do Reino que tinha poderes ilimitados, tendo jurisdição inclusive no Brasil. O intendente tinha auxiliares, os delegados e subdelegados.

Na verdade, era uma polícia desorganizada, já que os governantes do Brasil Colonial eram quem exerciam o poder executivo, legislativo e judiciário e, é claro, o pleno poder de policia. Só em 1808, com a chegada do príncipe-regente Dom João 6º ao Brasil é que a história começou a mudar. Em 10 de Maio de 1808, ele criou o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, e nomeou para exercer a função, o desembargador Paulo Fernandes Ferreira Viana.

A função da nova intendência – que seguiu o mesmo modelo adotado pela polícia de Lisboa – era a de fazer a segurança pessoal da família real e também cuidar da segurança coletiva, o que incluía fazer policiamento nas ruas, investigar crimes e capturar criminosos. Ao intendente geral competia decidir o que era crime, determinar a prisão ou a liberdade de alguém, levar a julgamento, condenar e ainda supervisionar o cumprimento da pena. Assim, estava criada a Polícia Civil do Brasil.

O que Dom João 6º queria, além de montar uma polícia eficiente para combater crimes comuns, era também se precaver contra espiões e agitadores franceses. Queria um corpo policial também político que trouxesse à Corte informações sobre o comportamento do povo e impedisse que os brasileiros fossem “contaminados” pelas idéias liberais que a revolução francesa espalhava pelo mundo. Nascia também, portanto, o “serviço de inteligência” da Polícia brasileira.

Em 1953, a Polícia Civil passou por uma reorganização, e foi assinada a Lei 719/53, que criou lei específica da Polícia Civil, organizando-a em carreira e determinando os serviços de sua competência.

curiosidades sobre a Polícia Civil

•Polícia é um vocábulo de origem grega, “politeia”, e derivou para o latim “politia”, ambos com o mesmo significado: forma de governo, administração, governo de uma cidade.


•Em 1842, tanto os prédios das chefias de polícia quanto os das delegacias eram pintados de branco com janelas, portas e detalhes em preto. A idéia é que fossem identificados com facilidade por qualquer pessoa em qualquer lugar que estivesse na corte. Até hoje, muitas viaturas da Polícia Civil mantêm as cores branco e preto.


•Em 1871, um decreto-lei separou a Justiça e a Polícia, que eram da mesma organização, trazendo inovações que continuam até hoje, como o inquérito policial, criado naquele ano.


•Com o crescimento das grandes cidades e a instauração da República, os policiais deixaram de fazer rondas a pé e passaram a utilizar o transporte animal e, a partir da década de 1930, veículos de propulsão a motor.

Em 1907, foi expedido o primeiro RG em São Paulo, a carteira de identidade número 01, pelo IRGD.

•Em 1947, acontece a posse das duas primeiras investigadoras de Polícia de São Paulo: Elsa Van Kamp e Floriza Velloso.

No Livro “Manual Operacional da Polícia Civil”, feito pela Delegacia Geral de Polícia, da Polícia Civil de São Paulo, há orientação para que policiais, ao chegarem num local de assassinato, verifiquem se a vítima está realmente morta. Está escrito, na página 146, do Manual: “A verificação do óbito pode até parecer um fato simples... Existem casos reais em que policiais civis não fizeram essa averiguação e somente quando os peritos criminais chegaram ao local é que verificaram que a vítima ainda estava viva”

Fonte:http://pessoas.hsw.uol.com.br/policia-civil1.htm

Secretário de segurança sinaliza para endurecimento contra grevistas

Durante visita ontem (25) às novas instalações da Superintendência Estadual de Investigação Criminal da Polícia Civil (Seic), localizada no Bairro de Fátima, o secretário de Segurança do Maranhão Aluísio Mendes disse que o governo retirou a proposta de reajuste que havia sido feita aos policiais em greve na quarta-feira (23) e recusada em assembleia na quinta (24).

O maior problema da proposta governamental era a não inclusão dos aposentados entre os beneficiados pelo reajuste de 5%, a título de hora extra, a partir de abril, mais 5% a partir de julho.

Acompanhado dos delegados Nordman Ribeiro, delegado-geral da Polícia Civil, e Marcos Afonso Júnior, superintendente da Seic, Aluísio classificou a proposta do governo de “muito boa” e que foi fruto de “um sacrifício muito grande” e sinalizou um endurecimento do Estado em relação à greve dos policiais, que completa hoje cinco dias:

“A Secretaria de Segurança se indispôs com setores do governo que eram contra essa proposta. Sinalizei que essa era uma questão que eu precisava ver atendida. Sinto-me muito à vontade de retirar a proposta e aguardar uma posição da categoria. Nós vamos exigir o cumprimento da lei, de que 30% do efetivo continuem trabalhando”.

“Não aceitamos interferência no registro de ocorrências, atividade diária de uma delegacia de polícia, que não faz parte da atividade do policial civil. Esse serviço é feito por pessoas terceirizadas e estagiários. O direito de greve é legal, mas esperamos que prevaleça o bom senso, que a categoria reavalie a posição tomada”.

“É importante frisar que é impossível, em função da legalidade, alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) este ano. Se não concordaram com a proposta de 10% apresentada pelo governo, não ganham os aposentados e tampouco os que estão na ativa”.

outra liberdade possivel

Por: CristóvãoCorrêa

Por meio da ressocialização, detentos resgatam a autoestima e descobrem a cidadania
A cena a seguir se passa nos Estados Unidos, mas poderia ser no Brasil. “Meritíssimo, pode-se manter uma pessoa trancafiada tempo demais, assim como se pode manter alguém preso o tempo certo. Tenho problemas, e se me deixarem mais tempo preso, eles vão aumentar”, disse Gary Gilmore, 32 anos, à Corte de Justiça de Portland, em 1972.
Pela reincidência no crime de assalto à mão armada, ficara mais quatro anos trancafiado. Posto em liberdade condicional, assassinou duas pessoas inocentes num intervalo de 48 horas. Condenado à morte, Gilmore foi executado por um pelotão de fuzilamento na Penitenciária Estadual de Utah, no ano de 1977.
Essa história real, relatada no livro “A canção do carrasco”, de Norman Mailer, retrata não só a discussão por que passava o sistema de justiça criminal norte-americano, mas também o debate público sobre a função de uma penitenciária. À época, entendia-se que a recuperação de presos não se resumia simplesmente a mantê-los afastados do convívio social.
O protagonista do livro já havia dito que aquele modelo prisional não conseguira recuperá-lo. Pelo contrário, o tornara uma pessoa pior. Hoje, é unânime a ideia de que a ressocialização de presos seja definitivamente incorporada às políticas nacionais de segurança pública.
No Brasil, programas de reinserção social têm sido adotados como parte das medidas alternativas de cumprimento de pena. Com o objetivo de diminuir a reincidência de presos que acabaram de sair da cadeia, esses programas têm por prioridade atingir um público-alvo composto por jovens.
Dados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen) mostram que dos cerca de 8,5 mil detentos no sistema prisional do Distrito Federal, 34%, ou 2,9 mil, são jovens com idade entre 18 e 24 anos. Esse índice é superior ao da média nacional: de um total de 498 mil presos, 26% são jovens nessa faixa etária.
De acordo com o chefe da Seção de Projetos de Responsabilidade Social do Supremo Tribunal Federal (STF), Daniel Teles da Silva, não há registro de casos de reincidência entre os 40 egressos que, atualmente, trabalham no Supremo. Exemplo de eficiência na reintegração de apenados, a iniciativa do STF, firmada em convênio com o Governo do Distrito Federal, inspirou o programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o “Começar de Novo”.
O programa encaminha presos do regime semiaberto e aberto – prisão domiciliar – para trabalhar em instituições como o Comitê Organizador da Copa de 2014, a Federação Brasileira de Bancos, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Dos erros redimidos
“Dentro da cadeia dei aulas de ensino religioso, filosofia, história e alfabetização. Isso foi gratificante pra mim. Eu estava pagando por uma coisa errada que fiz, mas tirei algo de positivo disso”, reconhece Antônio*, 43 anos, que cumpriu 18 meses na Penitenciária da Papuda por tráfico de drogas. Hoje ele trabalha no STF ao mesmo tempo em que cumpre o restante da pena em prisão domiciliar. Pela remição, cada três dias trabalhados no Tribunal diminuem um dia na pena. (*nome fictício para preservar a identidade da entrevistado)
O ex-detento e atual poeta e escritor lembra que um dos principais benefícios dos programas de ressocialização é o resgate da autoestima de quem está preso. “Quando o camarada entra para a prisão, ele chega lá totalmente deprimido e com as piores ideias possíveis”, diz. Antônio entende que “não tem como você projetar nada na sua vida, se você não tiver a sua liberdade. Isso é fundamental na vida de alguém, tanto para crescimento material, intelectual quanto espiritual”.
Egressa e atual estagiária do Ministério da Justiça, Mariane*, 24 anos, revela que o aumento do número de mulheres nas prisões tem relação com os chamados “crimes do amor”. Com conhecimento de causa, ela afirma que “90% das meninas estão presas por causa dos maridos ou namorados. Mas eles jamais vão presos por causa da gente”, observa. (*nome fictício para preservar a identidade da entrevistada)
A condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico lhe custou três anos na Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Hoje, Mariane trabalha no Palácio da Justiça, na Esplanada dos Ministérios. À noite, retorna ao presídio no Gama, para cumprir parte do regime semiaberto.
A chance veio com O Papel da Liberdade, programa de reinserção do Ministério da Justiça em convênio com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap-DF). Dentro dessa iniciativa, Mariane fez cursos de secretariado, auxiliar administrativo e informática enquanto cumpria o regime fechado. Depois de passar pela experiência do encarceramento, diz ter compreendido a importância de detalhes que antes não percebia. “A gente aprende a dar valor nas mínimas coisas, no nascer e no pôr do sol, na chuva”, comenta.
A reintegração de presos e presas abrange atividades de trabalho dentro e fora das penitenciárias. As atividades vão desde a alfabetização até a inclusão digital e formação profissional. Em Brasília, apenas 17 detentos têm aulas de artesanato. Por outro lado, até mesmo a capacitação dos agentes prisionais pode ser considerada parte da ressocialização. O treinamento contínuo contribui para a melhoria da relação entre agentes e apenados.
No sistema prisional brasiliense, 1.782 presos participam de programas de laborterapia, dos quais 1.595 homens e 187 mulheres. Do total, 295 trabalham fora da prisão por meio de parceria com a iniciativa privada; os convênios com órgãos do Estado empregam outros 321 no trabalho externo. Já o trabalho realizado dentro dos presídios ocupa 1166 pessoas que cumprem pena em regime fechado. Os dados do InfoPen são referentes a junho de 2010.
Da escolha pelo bem
“Durante dez anos da minha vida eu fui traficante. Eu fiz tudo o que você imaginar de errado. Só que agora, eu quero poder viver honestamente. Quero provar que eu sou capaz”, disse Alessandra* a João Carlos*, seu atual patrão. Por ele ter comprado o estabelecimento comercial onde a cozinheira de 23 anos já trabalhava, ela temia perder a oportunidade de construir outra vida longe do tráfico. Na opinião do empreendedor João Carlos, “a atitude dela falou mais alto do que a ficha criminal”. (*nomes fictícios para preservar a identidade dos entrevistados).
Cristóvão Corrêa

Alessandra: “A minha liberdade é muito valiosa e eu não troco por nada”
Tudo começou quando a ex-detenta recebeu o benefício do regime semiaberto e foi trabalhar com reciclagem. “Quando comecei a trabalhar com o Papel da Liberdade, no semiaberto, não era porque eu queria tra-ba-lhar”, enfatiza a cozinheira. “Meu negócio era sair para poder passar o tempo e ficar livre daquilo ali [da prisão]”.
No entanto, a mudança de consciência não aconteceu da noite para o dia. Alessandra se recorda de que, mesmo depois de presa, ainda pensava em sair da cadeia para voltar a ganhar dinheiro com o tráfico. “Vou fazer as coisas direito porque agora eu sei como funciona”, acreditava.
“Mas eu mudei o pensamento mesmo foi o dia que o meu filho entrou pelo portão do presídio né, doente, com febre, magro, mal vestido e mal arrumado. Aí eu olhei ele assim, peguei ele no colo, dei remédio... Mas, duas horas depois vi que ele foi embora e eu não pude cuidar dele mais. Daí, decidi que, por amor ao meu filho, eu iria mudar a minha vida”, diz. Hoje, Alessandra é responsável por toda a produção de uma cozinha industrial na Asa Sul. “Toda pessoa deve ter uma segunda chance para poder se corrigir”, considera João Carlos.
Da Justiça nas prisões
Conforme levantamento do CNJ, as forças-tarefa das Defensorias Públicas confirmaram o alto índice de reincidência por parte de egressos do sistema prisional. Os 52 mutirões carcerários feitos no Brasil nos últimos dois anos evidenciam que entre 60% e 70% dos presos voltam a cometer crimes ou delitos após cumprirem pena.
Por sua complexidade, o enfrentamento ao problema de superlotação remete ao processo de modernização da Justiça brasileira. Um dos maiores desafios é o de se expandir a assistência jurídica a todos os presos, sejam eles provisórios ou condenados.
“Para evitar que essas pessoas fiquem presas mais tempo do que deveriam, o poder público tem articulado ações como a Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira. Ele avalia que “modernizar a execução penal junto às Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Ministério Público, é assegurar aos presos direitos como a revisão de pena, a liberdade condicional e a progressão de regime”.
A mobilização da Justiça brasiliense, em julho do ano passado, identificou que cerca de 25% dos detentos do sistema prisional do DF estavam presos ilegalmente. A partir da análise de 8126 processos, 300 presos foram libertados e outros 1734 receberam benefícios como a progressão de regime. Por exemplo, do regime fechado para o semiaberto.
A iniciativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sob coordenação do CNJ, envolveu a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Secretaria de Segurança Pública do GDF e o Núcleo de Práticas Jurídicas do Uniceub.
De acordo com o juiz da Vara de Execuções Penas do TJDFT, Luis Martius Holanda Bezerra Júnior, o mutirão é uma importante ferramenta para que a Justiça conheça a realidade do sistema prisional, e, a partir disso, busque sanar os pontos negativos.
“Mutirão existe fundamentalmente para evitar ilegalidades, para apreciar a possibilidade de benefícios, não é simplesmente para dar benefícios para ninguém. Para evitar que pessoas fiquem esquecidas e sem o controle da Justiça dentro de uma delegacia, ou dentro de uma carceragem que não recebe uma fiscalização rotineira”, ressalta.
De volta às aulas
Essas ações apontam para outro aspecto da reinserção social: a importância de atividades relacionadas à educação. Essa proposta foi adotada pelo O Papel da Liberdade, cujas novas instalações, no Setor de Indústrias Gráficas, poderão atender até 100 presos do regime aberto e semiaberto. Eles terão acesso a salas de aula, laboratórios de informática, biblioteca, e oficina de reciclagem.
Dentre os atuais 49 beneficiados, 16 trabalham no Ministério da Justiça. Por meio de acordo de cooperação firmado em 2010, o CNJ, o TJDFT, a Secretaria de Segurança Pública-DF e a Defensoria Pública do Distrito Federal passaram a fazer parte da iniciativa que, nos últimos 14 anos, já beneficiou cerca de 300 pessoas.
Experiências desse tipo requerem tempo de amadurecimento, mas os programas de reinserção social demonstram que os resultados são mais eficazes no combate à criminalidade. Muitas pessoas que entram no crime, em grande parte as mais jovens, podem ser recuperadas antes de se tornarem definitivamente criminosos irremediáveis.
Gary Gilmore fora condenado pela primeira vez por assalto. Sem uma recuperação adequada, foi libertado e retornou à prisão com dois homicídios nas costas. Após a execução da pena de morte, o advogado dele, Robert Moody, disse acreditar que aquele episódio levasse a “um bom exame de nós mesmos, nossa sociedade e nosso sistema”.

Fonte : Ministério da Justiça.