O Ministério Público Federal em Patos de Minas (MG) ofereceu duas denúncias por trabalho escravo praticado em fazendas dos Municípios de São Gotardo e Conceição das Alagoas, na região do Alto Paranaíba. As vítimas, oriundas do Maranhão, foram aliciadas para trabalhar em lavouras de cana-de-açúcar e café.
Na primeira denúncia, o MPF acusa três pessoas pelo aliciamento de 28 trabalhadores. As vítimas encontravam-se trabalhando em lavouras de feijão, mas foram iludidas com a promessa de que receberiam diárias de R$ 60, livres de quaisquer outros ônus, mais alojamento, comida e carteira assinada, para trabalharem na Fazenda Boa Esperança, no município de Conceição das Alagoas.
Recrutados, os trabalhadores viajaram de ônibus, cada um arcando com suas despesas, e, ao chegarem à fazenda, descobriram que todas as promessas eram falsas.
O alojamento oferecido às vítimas era, na verdade, um barraco velho, cujo aluguel era dividido entre os trabalhadores, que eram obrigados a dormir no chão ou em finos colchonetes. A água utilizada era de péssima qualidade, provinha de uma única torneira e poucos conseguiam tomar banho, pois ela acabava rapidamente. A alimentação também era paga pelos trabalhadores.
A jornada de trabalho ia das quatro da manhã às sete da noite, e, diversamente do prometido, as vítimas receberam R$ 40 por dia de trabalho, quantia da qual ainda eram descontados os valores relativos à comida, alojamento e transporte. As carteiras de trabalho não foram assinadas.
Após 15 dias de trabalho, eles foram dispensados, sem verba para o transporte e sem alimentação, tendo sido amparados pela prefeitura do município, que providenciou o retorno dos trabalhadores ao município de Lagoa Formosa onde tinham sido aliciados.
Colheita de café - Na outra denúncia, 23 pessoas foram submetidas a trabalho escravo na Fazenda Agropecuária Carapina, situada em São Gotardo. Para atrair os trabalhadores, os denunciados prometeram alojamento, equipamentos de proteção individual e salário entre R$ 1,8 mil e R$ 2 mil.
O transporte do Maranhão até a região noroeste de Minas Gerais foi feito de ônibus, e os trabalhadores também tiveram de arcar com as passagens e a alimentação.
Ao chegarem à fazenda, seis deles foram alojados em local desprovido de camas, tendo de dormir, sem cobertores, em finos colchonetes, cuja utilização também era cobrada pelo fazendeiro. A água utilizada para alimentação e higiene ficava depositada no tanque de lavar roupas e utensílios domésticos.
No outro alojamento, a situação não era melhor. As instalações sanitárias não tinham lavatórios nem papel higiênico e o único vaso sanitário não possuía sistema de descarga para remoção dos dejetos.
A alimentação tinha de ser produzida pelos próprios trabalhadores e os alimentos comprados eram anotados para posterior desconto no salário. Não foram fornecidos equipamentos de proteção individual e as ferramentas para a colheita do café eram descontadas do pagamento.
O crime de trabalho escravo é punido com pena de dois a oito anos de prisão. Os acusados irão responder também por aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, crime cuja pena varia entre um e três anos de prisão.
Fonte : MPF
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