O Supremo Tribunal Federal vai decidir, em breve, uma questão polêmica que tem o apoio da Defensoria Pública, mas que preocupa todos os governos estaduais: se os presidiários e presos provisórios submetidos a tratamento desumano e degradante, por conta da superpopulação carcerária, têm direito a indenização por dano moral.
No mês passado, o plenário virtual da Corte reconheceu a existência de “repercussão geral” num recurso extraordinário da Defensoria Pública estadual de Mato Grosso do Sul, tendo em vista tratar-se de uma questão constitucional que “ultrapassa os interesses das partes, e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico”, de acordo com o ministro Ayres Britto, relator da causa.
A repercussão geral – instrumento processual criado pela emenda da reforma do Judiciário, de 2004 – possibilita ao STF selecionar recursos extraordinários que, por sua relevância jurídica, social ou econômica, devem ser julgados com prioridade, sendo obrigatória a aplicação das decisões supervenientes pelas demais instâncias, em casos idênticos.
Fonte: JORNAL DO BRASIL
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