por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sua 123ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (29/03), aposentar, compulsoriamente e com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do estado do Maranhão. O magistrado foi considerado omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização. O plenário seguiu o voto do conselheiro Milton Nobre, relator de dois processos administrativos disciplinares (números 0004353-64.2010.2.00.0000 e 0001460-03.2010.2.00.0000) e de um Processo de Revisão Disciplinar (200830000000796).
Alvo de dezenas de imputações, o magistrado já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça baseada em relatório da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Uma das acusações contra o juiz é a de determinar – desrespeitando o direito ao contraditório – o bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,18 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova LTDA. Também é questionada a atuação do juiz no julgamento que resultou na condenação da Vasp em sede de tutela antecipada concedida de ofício, ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada.
O conselheiro Milton Nobre afirmou que o magistrado descumpriu o artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ao não cumprir e não fazer cumprir as disposições legais e os atos de ofício, como, por exemplo, o respeito ao contraditório no julgamento dos processos.
“O não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial”, afirmou o conselheiro.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
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