A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto que proíbe entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional de estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países.
O projeto (PLC 169/09) define como degradantes formas de trabalho que violam a dignidade da pessoa humana nos termos de tratados ou atos internacionais ratificados pelo Brasil e apurados por investigações de organismos internacionais.
São normalmente mencionados como trabalhos degradantes a escravidão ou formas equivalentes, o trabalho forçado, o uso da força de trabalho infantil e atividades em jornadas ilimitadas, entre outras práticas.
O relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), recomendou a aprovação da matéria. Ele substituiu a senadora Marinor Brito (PSOL-PA), autora da relatório sobre a proposição.
A matéria será examinada ainda pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. nesta última.
Dignidade Universal
Na prática, como destacado no relatório, o projeto estabelece um embargo contra empresas estrangeiras que exploram trabalho degradante, assim contribuindo para coibir essas violações. Além disso, coíbe o chamado dumping social, caracterizado pela tentativa de escapar do rigor da legislação interna por meio da contratação de fornecedores e empresas do exterior não sujeitas às mesmas regras de proteção ao trabalho em seus países.
- Essa luta não pode ficar à margem da transnacionalidade das relações econômicas, tendo em vista o postulado ético de que a dignidade humana fundamental não conhece fronteiras, é universal - destacou o relator substituto.
O projeto foi apresentado à Câmara pelo então deputado Walter Pinheiro, hoje senador pelo PT da Bahia. No texto original, ele afirma que o trabalho degradante, em todas as suas formas, é uma "chaga social" que causa vergonha e exige de todos a mais intensa mobilização.
Gorette Brandão / Agência Senado
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