domingo, 30 de setembro de 2012

Juiz gaúcho cria canal de atendimento em blog

O juiz e professor da Escola Superior de Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pedro Luiz Pozza, resolveu usar a internet para aprimorar a sua prestação jurisdicional e interagir com partes e advogados. Agora, por e-mail, os advogados podem requerer informações sobre o andamento dos processos, pedir preferência em julgamento e marcar audiências, dentre outros procedimentos.
O blog pedropozza.wordpress.com, concebido no ano passado apenas para divulgar seus artigos, normalmente publicados na imprensa de Porto Alegre, passou a incorporar uma nova função no final de maio deste ano: ser um canal de serviço direto entre o juiz e os usuários da 3ª Relatoria da Primeira Turma Recursal Cível.
O canal também divulga o teor de decisões consideradas de relevância jurídica e interesse social, bem como as estatísticas de produtividade do gabinete. ‘‘O objetivo é prestar esclarecimentos a todos os cidadãos e atender à nova Lei de Informação’’, ressalta Pozza, que colocou no site até uma cópia do seu contracheque.
A 1ª Turma Recursal Cível é uma das três existentes na Justiça estadual, todas com sede em Porto Alegre. Cabe a elas julgar os recursos contra as sentenças proferidas nos processos dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) de todo o Estado. Antes chamados de Juizados de Pequenas Causas, os JECs se ocupam de demandas de menor complexidade e baixo valor — máximo de 40 salários mínimos. As Turmas funcionam no nono andar ao Foro Central da Capital e, normalmente, fazem duas sessões de julgamento por mês.
Ele explica que, das decisões das Turmas Recursais Cíveis, cabe apenas Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que no mais das vezes não são conhecidos, ‘‘pois a matéria apreciada nos processos, dificilmente, trata de questões constitucionais’’. Também é possível ajuizar reclamação no Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão da Turma contrariar a jurisprudência dominante daquela corte em questões de direito material (não regras processuais). ‘‘No entanto, em quase 100% dos casos, a decisão da Turma é definitiva’’, esclarece o juiz.
A revista Consultor Jurídico conversou com o juiz sobre as Turmas Recursais e a proposta do blog.
Leia a entrevista:
ConJur — Desde quando o Sr. é um dos relatores desta Turma?
Pedro Luiz Pozza
— Estou atuando na 1ª Turma desde novembro de 2011. Antes, fui juiz de Vara Cível e da Fazenda Pública em Porto Alegre, além de ter atuado como juiz convocado por vários anos no Tribunal de Justiça — 2002 a 2004 e 2006 a 2008.
ConJur — Quantos processos passam pelo seu gabinete? Tem alguma estatística que mostre a movimentação/evolução processual? Pedro Luiz Pozza — Em média, chegam ao gabinete 300 processos por mês, número que é mais ou menos idêntico ao que é julgado no período. Quando assumi o gabinete, havia 1.800 processos. Hoje, temos cerca de 1.700. E já julgamos no período, pouco mais de seis meses, cerca de dois mil recursos.
ConJur — O senhor conta com quantos servidores no gabinete?Pedro Luiz Pozza — Em meu gabinete, tenho uma assessora em cargo de confiança, que é bacharel em Direito; uma secretária, que integra o quadro de pessoal do Poder Judiciário, também bacharel em Direito; e dois estagiários.
ConJur — O que lhe motivou criar um blog?
Pedro Luiz Pozza
— O blog foi criado, no ano passado, visando divulgar o que escrevo, não somente artigos jurídicos, mas também o que escrevo sobre política, atualidades, serviço público, etc... Estes materiais são publicados seguidamente na imprensa da capital, como nos jornais Zero Hora e O Sul, dentre outros veículos.
ConJur — Mas quê tipo de serviço ou prestação de contas o senhor está disposto a implementar no blog?Pedro Luiz Pozza — Na verdade, a partir da semana passada o blog passou a servir também como canal de comunicação das partes e advogados com o meu gabinete. Ou seja, passou ser usado para informar sobre quando o recurso será julgado, eventual pedido de preferência ou marcação de hora para falar com o juiz. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail trciv1relatoria3@tj.rs.gov.br
ConJur — Um pedido de preferência de um advogado é prática comum, de caráter administrativo, admitido pelos tribunais em seu Regimento Interno. Mas, outros tipo de pedidos, que incluam atuação diretamente sobre o processo, têm que obedecer à alguma regra do Código de Processo Civil (CPC)?Pedro Luiz Pozza — As hipóteses de preferência legal são, normalmente, os processos de idosos. Há a praxe de, eventualmente, atender a um pedido, mesmo que não seja enquadrado como direito à preferência, pois alguns têm mais pressa do que os outros. A regra, todavia, é julgar os recursos em ordem cronológica, salvo aqueles interpostos na fase de execução, pois a parte já esperou pela decisão na fase de conhecimento e, portanto, deve ter seu direito já assegurado de modo mais rápido.
ConJur — No caso dos juízes, quais seriam as obrigações da Lei de Informação?Pedro Luiz Pozza — Penso que os juízes devem, sempre que possível, prestar todas as informações que forem solicitadas. O portal da transparência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) contém os dados da produtividade de todos os juízes do Estado. Lógico que há uma centralização dos dados no Tribunal de Justiça, até para facilitar o acesso, mas meu gabinete, sempre que solicitado, atenderá aos pedidos — desde que a informação esteja disponível.
ConJur — O senhor não teme os efeitos de uma superexposição? Isso não afetará uma independência e/ou imparcialidade, diante de maior proximidade com as partes interessadas nos processos em que atua – sejam advogados ou jurisdicionados?Pedro Luiz Pozza — Sempre fui um juiz atuante, desde o início da carreira, e até já sofri com isso. Mas não temo a superexposição, pois apenas estou abrindo as portas do meu gabinete, que é um espaço público, para os cidadãos. Penso que quanto maior a transparência do nosso trabalho, maior a legitimidade perante o cidadão e maior a aceitação de nossas decisões. Quanto a receber partes e advogados, sempre o fiz, e nunca tive problema com isso.
ConJur — No seu blog, o senhor escreve artigos se posicionando sobre alguns temas, postura inusual para a maioria dos magistrados. Não teme em ficar rotulado por expressar reiteradamente alguma posição, dando margem a algum pedido de Exceção de Suspeição?Pedro Luiz Pozza — Sempre fui uma pessoa que gosta de expressar sua opinião. Lógico que jamais vou me manifestar sobre um assunto que possa envolver um processo em julgamento no meu gabinete, até porque isso é vedado por lei. Os juízes, entretanto, podem escrever artigos doutrinários e publicá-los sem que isso os comprometa.
ConJur — O senhor já obteve algum retorno dos advogados ou jurisdicionados?Pedro Luiz Pozza — Desde que divulguei a abertura do blog às partes e advogados, recebi algumas mensagens. Numa delas, um advogado pediu preferência no julgamento do processo, que já foi atendida. Noutras, simples informações sobre o andamento de processos e, num caso, não se tratava de um processo do meu gabinete. Por isso, aconselhei a pessoa a procurar um advogado ou, se não puder pagar, a Defensoria Pública.

Sérgio Buarque de Holanda não romantizou o Estado


É no ensaio O Homem Cordial de Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982), genial historiador, crítico e sociólogo, que podemos alcançar um conceito de Estado distante de romantização que percebe na organização estatal um agigantamento da família. O ensaio é parte do clássico Raízes do Brasil. Foi recentemente republicado na coleção Grandes Ideias, em edição conjunta da Penguin e da Companhia das Letras, primorosamente organizada por Lilian Moritz Schwartz e André Botelho. A edição é de 2012, e é a que utilizo no presente ensaio.
Sérgio Buarque de Holanda nega a tese não-contratualista da origem familial ou patriarcal do Estado, particularmente defendida por Robert Filmer. Para Sérgio Buarque de Holanda, “o Estado não é um ampliação do circuito familiar”[2]. Enfrentando concepção tradicional, de que o Estado seria a continuidade da organização familiar, Sérgio Buarque de Holanda insistiu que “não existe entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até oposição”[3].
Contesta-se, assim, leitura simplista nascida da historiografia romântica do século XIX (refiro-me, entre outros, a Foustel de Coulanges), para a qual frátrias, tribos e gens seriam agrupamentos que se desdobrariam na pólis, seu destino natural. A família desaguaria na cidade. Para Sérgio Buarque de Holanda a indistinção das duas formas, Estado e família, é “prejuízo romântico que teve os seus adeptos mais entusiastas no século XIX”[4]. E assim, prossegue Sérgio Buarque de Holanda, “de acordo com esses doutrinadores, o Estado e suas instituições descendem em linha reta, e por simples evolução, da família”[5].
Para Sérgio Buarque de Holanda, quanto às relações entre Estado e família, “a verdade, bem outra, é que pertencem a ordens diferentes em essência”[6]. Estado e família coexistem, no entanto, em instâncias distintas, por complementação, e não por derivação. O Estado não é a simples dimensão superlativa e quantitativa da família. E a família não é a miniaturização do Estado, na qual o pai seria o governante, ainda que não escolhido pelo governado: não se escolhem os pais. O Estado teria nascido como oposição à ordem doméstica, e não como seu complemento natural:
Só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável, ante as leis da Cidade. Há nesse fato um triunfo geral do particular, do intelectual sobre o material, do abstrato sobre o corpóreo, e não uma depuração sucessiva, uma espiritualização de formas mais naturais e rudimentares, uma procissão das hipóstases, para falar como na filosofia alexandrina. A ordem familiar, em sua forma pura, é abolida por uma transcendência[7].
Sérgio Buarque de Holanda ilustra o argumento com narrativa de Sófocles, em Antígona, peça teatral recorrentemente utilizada com o discurso justificativo do direito natural. Trata-se do dissenso entre a heroína, Antígona, e o rei, Caronte. Para Sérgio Buarque de Holanda, “Creonte encarna a noção abstrata, impessoal da Cidade em luta contra essa realidade concreta e tangível que é a família[8]. Antígona queria sepultar o irmão, com base num direito que substancializa a imanência da ordem familiar; este se identificaria com um direito natural que estaria acima de um direito do Estado, contingente e efêmero. Creonte não autoriza o sepultamento do irmão de Antígona com fundamento numa ordem transcendente do Estado.
Para Sérgio Buarque de Holanda “o conflito entre Antígona e Creonte é de todas as épocas e preserva-se sua veemência ainda em nossos dias”[9]. A ordem da família e a ordem do Estado não se confundem. Este última não é a continuidade daquela primeira. Pelo contrário, é a ela oposto; apenas a imaginação romântica é que presume no Estado o alargamento da família.
O Estado é conceito de transcendência, e não de imanência. É uma criação cultural que evidencia a alucinação criadora dos construtores da ciência política. Uma alucinação absolutamente construtiva, que sob a imagem da família ampliada acomodou fórmulas de organização social que se traduzem no governo, nas instituições e no Direito.

[1] Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Consultor-Geral da União.

'Pode beijar as noivas' - união poliafetiva: justiça e comportamento



http://br.mulher.yahoo.com/pode-beijar-noivas-uni-o-poliafetiva-justi-e-


Foi lavrada em escritura, em agosto, uma união estável entre um homem e duas mulheres. O caso
aconteceu na cidade de Tupã, interior de São Paulo, e teve repercussão nacional porque é a primeira vez - ao menos com registro e contrato - que uma união dessas é oficializada.
O advogado Ronaldo Gotlib, autor do livro "Vai Casar? Separar? E se falecer?", explica o teor da união: "Uma vez todos dispondo do mesmo interesse, e concordando com o ajuste entre si, foi firmado um contrato que, uma vez lavrado em cartório, dá noticias a terceiros de sua existência.". "Não é um casamento, mas um ajuste entre três pessoas, provavelmente sobre o patrimônio existente e a ser construído.", ele completa.
Estar num relacionamento é - quase sempre - complicado, e nesse caso a tendência é ainda maior, então "o importante numa relação como essa é estabelecer limites", diz o psicólogo Eduardo Coutinho Lopes. "Não é possível prever os conflitos emocionais que essas três pessoas podem passar porque cada um é cada um, mas o ciúme, achar que está sendo preterida, por exemplo, apesar da poligamia, pode ser uma vertente", conclui.
O caso de Tupã, chamada união poliafetiva, chama atenção por fugir do que a sociedade brasileira considera "normal". "O Brasil é um país cuja maioria da população é religiosa. Ao observar esse aspecto, não creio que relacionamentos "diferentes" serão bem aceitos.", sinaliza Eduardo Coutinho.
Com ou sem aceitação, uma vez lavrada e oficializada, a união permite que os três tenham direitos na relação - como em qualquer contrato. Dr. Gotlib diz: "Não podemos falar em divórcio, pois não existe casamento, e nossa lei, bem como decisões dos tribunais, não acatam a possibilidade da união de mais de duas pessoas". E completa que há direitos a serem preservados: "Tudo o que as partes quiserem dispor, e que a lei permita que assim o façam. Por exemplo, a forma de divisão do patrimônio que for adquirido em conjunto".
A tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Fernanda Leitão, explica o que consta no acordo numa situação dessas: "Eu não tive a oportunidade de ler a escritura de união poliafetiva, mas, basicamente, o que posso dizer é que a escritura estabeleceu regras patrimoniais e de conduta, funcionando como uma sociedade de fato, rogando, inclusive, pelo seu reconhecimento como uma entidade familiar", diz.
A união poliafetiva ainda não foi discutida no Judiciário e as condições lavradas em Tupã são as únicas que se observam por enquanto. "No âmbito do direito privado, o que não é vedado, é permitido. Então, vale dizer, não existe nenhuma lei que proíba este novo tipo de união", diz Fernanda. Dr. Gotlib complementa o raciocínio do que pode e o que não pode na lei: "Qualquer contrato que não colida com preceitos legais tem validade. O que contrariar dispositivos legais é considerado nulo", diz.
O caso de Tupã pode ser, quem sabe, um primeiro passo. "Para a maioria das pessoas, tudo o que é diferente ou novo choca no início ou causa estranheza", diz Eduardo. "Um grande exemplo disso foi o advento dos biquínis, que eram enormes quando foram criados e ao longo do tempo diminuíram de tamanho", completa.
Então, amigos, há chance de o casamento poliafetivo ser aceito como foi o biquíni? Porque pela imagem que o brasileiro teima em mostrar, sabemos que esse é um dos nossos maiores símbolos. "Casamento a três", e se a moda pega?

Farra na FAB

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ROMBO
Fraudes na FAB podem chegar a R$ 3 bilhões, valor correspondente
a 70% do investimento previsto para o setor em 2012
O Ministério Público Federal está debruçado no que pode ser um dos maiores escândalos de desvio de verbas já descobertos envolvendo a Força Aérea Brasileira. Cerca de oito mil militares que foram demitidos nos últimos dez anos continuam ativos no cadastro interno da FAB e de órgãos federais, como o Ministério do Trabalho e da Previdência. Na enorme lista de soldados fantasmas – que corresponde a 12% do efetivo da Aeronáutica – constam até mortos, segundo documentos obtidos com exclusividade por ISTOÉ e que estão sendo analisados pelo procurador da República Valtan Timbó Furtado, do 7º Ofício Criminal, de Brasília. Depois de analisar os papéis, que incluem laudos internos da Aeronáutica e do Ministério da Defesa, o procurador encontrou elementos suficientes para investigar a FAB por crime contra o patrimônio e estelionato. “Vou pedir à Polícia Federal que instaure o inquérito”, disse Furtado à ISTOÉ. O rombo pode alcançar R$ 3 bilhões, valor equivalente a 70% de todo o investimento da Força Aérea previsto para 2012 e 20% do orçamento da Defesa. Na mira do procurador estão chefes de bases aéreas, comandantes do Estado-Maior da Aeronáutica e dos departamentos e diretorias de pessoal a eles subordinados.

Informada do caso em abril, a presidenta da República, Dilma Rousseff, ordenou uma devassa nas contas da Aeronáutica. Mas pediu sigilo para evitar ferir suscetibilidades. A suspeita da fraude aconteceu quando um grupo de ex-soldados decidiu recorrer à Justiça para tentar reingressar na FAB. Eles são parte de um contingente de 12 mil homens que entraram na Força Aérea entre 1994 e 2001, por meio de concurso público para o cargo de soldado especializado. A função fazia parte do Programa de Modernização da Administração de Pessoal, idealizado pelo brigadeiro José Elislande Bayo, que mais tarde seria secretário de Finanças da Aeronáutica. Em documento interno, classificado como reservado, Bayo atacou a “cultura viciada de improviso” e “métodos ultrapassados”. Para combater esses problemas, propôs a reestruturação de quadros e a criação da “figura do soldado especializado”, que poderia “dispensar o recrutamento para o serviço militar obrigatório”.

A ideia parecia boa, mas por algum motivo não funcionou. Dos 12 mil soldados especializados que prestaram concurso, apenas quatro mil foram aproveitados. Os demais acabaram desligados da FAB sem nenhuma justificativa, ao término de seis anos engajados. Como o edital não previa temporalidade, cerca de três mil desses soldados reuniram-se numa associação, a Anese, Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados, e passaram a cobrar o direito de reingresso. Foi quando descobriram que seus cadastros continuavam ativos, apesar da demissão. Luiz Carlos Oliveira Ferreira, por exemplo, trabalhou no Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos até 2001. Seu desligamento foi publicado em boletim interno, mas a FAB não comunicou a dispensa ao TCU, ao Ministério do Trabalho ou à Previdência. Quem consulta a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) verifica que Ferreira e tantos outros, como os ex-soldados Williams de Souza, André Miguel Braga Longo, Alexandre Gregório, Edmilson Brasil e Anviel Rodrigues, nunca foram demitidos de fato. “A FAB cometeu todo tipo de fraude cadastral”, acusou o ex-soldado Marcelo Lopes, que integra a direção da Anese em Brasília.
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NA JUSTIÇA
Cerca de 3 mil soldados reuniram-se numa associação,
a Anese, e passaram a cobrar o direito de reingresso à FAB
Robson Sampaio, da Anese do Rio, cita o caso de Alexandre Gregório, que após deixar a Aeronáutica prestou concurso para a Prefeitura do Rio e se surpreendeu ao descobrir que suas guias do CNIS, da Rais e do Caged estavam em nome de Denílson Nogueira, que consta como ativo no Parque de Material Bélico de São Paulo. Outro caso é o de Edmilson Brasil, que constam no Caged como aposentado, embora tenha sido demitido da FAB e hoje trabalhe na empresa Tecnoval Laminados. “Isso é caso de polícia. É preciso investigar a fundo essa fraude bilionária”, afirma Sampaio. As fraudes, segundo ele, também envolvem duplicidade de certificado de reservista de milhares de militares, como os ex-soldados especializados Teodoro dos Santos Gomes, Sandro Roberto de Souza, Nuil Benigno Andrade Ferreira e Alessandro Baptista. Eles descobriram que foram emitidos certificados em seus nomes tanto pelo Exército como pela Aeronáutica. Até mortos figuram como ativos na FAB, como Paulo Fabrício Cavalcante Vieira, morto em outubro de 2000 numa troca de tiros.

Questionada por ISTOÉ, a FAB negou o desvio de recursos e garantiu que os soldados especializados foram desligados da folha de pagamento da Aeronáutica. Em nota, a assessoria de imprensa alegou que os militares deixaram de constar da RAIS “desde quando deixaram de receber remunerações pela Aeronáutica”, o que não é verdade. Da mesma forma, a FAB alega que o fato de os soldados desligados estarem “ativos” no CNIS, no Caged e no CBO “não implica o pagamento de benefício pecuniário e tampouco recebimento de qualquer dotação orçamentária”. A justificativa não explica, por exemplo, o caso de Paulo André Schinaider da Silva. ISTOÉ obteve uma cópia da ficha interna do banco de dados da FAB, chamada SGIPES (Sistema de Informações Gerenciais de Pessoal). O soldado, admitido em 1998 e desligado em 2004, consta no cadastro sigiloso como “militar inativo”. Ou seja, aposentado. Portanto, beneficiário da previdência militar. Schinaider, porém, garante que não recebe o dinheiro. “Quero saber para onde está indo minha aposentadoria como militar. Para a minha conta é que não é!”, diz Schinaider. Ao procurar a FAB, o ex-soldado gravou com uma câmera escondida um funcionário informando que houve uma reunião para discutir sobre como desligar os soldados do sistema da FAB. “Ele disse que não havia como e que uma tenente ficou responsável por enviar ao Ministério do Trabalho e à Previdência pedidos de retificação da RAIS. Mas isso não muda nada lá dentro”, afirma Schinaider.

Uma análise da assessoria jurídica, mantida a sete chaves pelo comando, também atestou a falha no cadastro de soldados e alunos das escolas de formação de oficiais e sargentos, recomendando à FAB que passe a comunicar “os ingressos e saídas de praças e alunos” ao Tribunal de Contas. Descobriu-se que, embora os desligamentos dos soldados constem de boletim interno da FAB, os mesmos não foram informados aos órgãos de controle, nem ao Ministério do Trabalho ou à Previdência Social. Destacado para cuidar do assunto, o ex-deputado José Genoino, assessor especial do ministro Celso Amorim, admitiu em reunião com ex-soldados o “nó jurídico e material”. Resta saber se esse nó pode ser desatado e a quem beneficia. Em 2004, o TCU condenou Jayro José da Silva, ex-gestor de finanças da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal, a devolver quase R$ 4,6 milhões em decorrência de uma fraude no cadastro. Ouvido por ISTOÉ, o coronel, que foi expulso da FAB, diz que assumiu a responsabilidade sozinho. “Perdi minha carreira, meu emprego e minha honra. Aguentei tudo para proteger muita gente”, disse. Questionado sobre quem seriam esses oficiais, Silva foi lacônico. “Melhor não mexer nisso.”
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PROVA DO DESCONTROLE
Foram emitidos certificados de reservista, em nome do militar Alessandro Baptista,
tanto pela Aeronáutica quanto pela Marinha, o que aumenta as suspeitas de irregularidades
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Documento da Previdência (acima) mostra que, embora tenha sido demitido da FAB,
o militar André Longo continua com cadastro ativo na Aeronáutica. O MP, em ofício
encaminhado ao Departamento de Ensino da Aeronáutica (abaixo),
alerta para as irregularidades na dispensa de soldados
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"Judiciário não deve intervir em honorários"


http://www.conjur.com.br/2012-set-29/presidente-oab-interferencia-juizes-trabalho-contrato-privado-fere-constituicao
"A Amatra [Associação dos Magistrados do Trabalho do Rio Grande do Sul] deveria reivindicar o poder/dever dos magistrados de cumprir com a lei e exercer dentro desta os atos de sua competência", disparou hoje o presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, em mais um lance de sua queda de braço com a instituição da magistratura. O pivô da discórdia é o entendimento diverso sobre a cobrança dos honorários advocatícios na seara trabalhista.
Alguns juízes do Trabalho não permitem que os advogados cobrem honorários de clientes que receberam assistência judiciária gratuita. E a OAB não admite que os juízes se imiscuam nessa relação, alegando desrespeito a direitos constitucionais de liberdade, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, e às regras estipuladas pela Emenda Constitucional 45.
"Não se trata de dupla cobrança e, sim, de uma cobrança única formada por valores que possuem mais de uma procedência - honorários contratuais e de Assistência Judiciária", defende-se o presidente da OAB-RS. Lamachia tem atuado fortemente na defesa das prerrogativas dos advogados e em pactuar livremente os honorários com sua clientela, rechaçando toda e qualquer interferência do Judiciário. Para ele, revisão de honorários não é matéria sujeita a exame da Justiça do Trabalho. Se o assunto for provocado, a jurisdição seria da Justiça estadual.
Para manifestar sua inconformidade, no dia 21 de agosto, a entidade lançou uma Nota de Repúdio e Conclamação, criticando os juízes. "A pretexto de limitar e pretensamente corrigir pactuações de natureza privada, entre clientes e advogados (mesmo onde não haja comprovados vícios de manifestação de vontade), têm surgido iniciativas judiciais autocráticas, denotadoras de abuso de autoridade", criticou a OAB gaúcha.
A provocação não ficou sem resposta. No dia 23 de agosto, o presidente da Amatra, Daniel Souza de Nonohay, subscreveu uma Nota Pública criticando a postura de confronto da entidade dos advogados. "Nos recusamos a fazer coro às adjetivações que desqualificam o debate e em nada contribuem para a superação madura e serena das divergências", rebateu.
Nesta entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, Lamachia dá sequência à polêmica e responde ao presidente da Amatra, que foi ouvido na edição de 15 de setembro.
Leia a Entrevista:
ConJur - Em entrevista à ConJur, o presidente da Amatra do Rio Grande do Sul defendeu a liberdade dos juízes de decidirem sobre honorários e reclamou da pressão institucional da OAB. Foi uma resposta à nota anterior emitida pela OAB. O Senhor tomou conhecimento dos termos da nota? Qual sua avaliação?
Cláudio Lamachia — Sim, li a nota. O primeiro aspecto que chama a atenção é a reivindicação de uma liberdade de decidir, como se isso pudesse admitir alguma subjetividade. Na verdade, estamos tratando de poderes de um ente estatal, que é a Justiça, e esta não comporta adequações nos limites da sua liberdade de atuar, visto que deve pautar-se sempre pelos estritos termos de sua competência legal e, especialmente, constitucional. Desse modo, parece-nos que a discussão não foi devidamente encaminhada, pois a Amatra deveria, isto sim, reivindicar o poder/dever dos magistrados de cumprir com a lei e exercer dentro desta os atos de sua competência.
ConJur - Vamos esclarecer melhor a questão. O artigo 22 do Estatuto da OAB diz que os advogados têm direito aos honorários convencionados de comum acordo com seus clientes, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O parágrafo 1º deste artigo informa que quando o advogado for patrocinar pessoa necessitada, em caso de não haver Defensoria Pública na cidade, ele terá os honorários fixados pelo juiz, segundo tabela da OAB e pagos pelo estado. Como o dispositivo estatutário não diz que o advogado "somente" terá direito aos honorários fixados pelo juiz no caso concreto, aquele profissional credenciado por sindicato de trabalhadores poderia, por óbvio, receber seus honorários de duas rubricas? É essa a linha da OAB? É assim que funciona na Justiça do Trabalho gaúcha?
Cláudio Lamachia — Sim, esta é a linha da OAB, conforme decisão unânime de seu Órgão Especial. Basicamente, existe uma tabela de honorários estabelecendo limites mínimos e máximos para patrocínio de ações trabalhistas. Tais limites podem ser atingidos com a soma de honorários contratuais e honorários de AJ (assistência judiciária gratuita). Neste caso, o trabalhador será beneficiado por não ter que arcar com a íntegra dos honorários contratuais, visto que na composição do acerto da verba honorária haverá a inclusão dos honorários de AJ, o que representará uma vantagem para o demandante.
ConJur - Isso nunca deu margem a reclamações contra sindicatos ou advogados na OAB, por eventuais discordâncias ou abusos?
Cláudio Lamachia — A OAB é uma entidade com mais de 80 anos de existência. É claro que discussões acerca de valores de honorários já foram objeto de representações e estas, quando foi o caso, resultaram em condenação administrativa. No entanto, o que estamos tratando atualmente diz respeito a uma situação que a OAB não entende como ilícita ou irregular. Qual seja, a soma de honorários contratuais com honorários de AJ para atingir percentuais admitidos pela tabela de honorários da classe. A reclamação que importa, no momento, é outra: é a formulada pela própria OAB frente à intromissão da Justiça do Trabalho em pactuações de natureza civil, entre profissionais liberais e clientes, o que, nunca é demais repetir, constitui matéria de alçada da Justiça estadual.
ConJur - Em ambas as notas, fica patente que alguns juízes do Trabalho não concordam com a prática e têm se insurgido contra ela. Entendem que o advogado não pode cobrar honorários de alguém que não tem condições de pagar sequer as custas ou perícias no processo, já que beneficiário da assistência judiciária gratuita (Lei 5.584/1970). Como o trabalhador ainda é considerado um hipossuficiente, essa situação não colocaria o juiz num dilema moral, já que ele tem a prerrogativa de criar uma fração destes honorários?
Cláudio Lamachia — Não temos dúvida a respeito de dois aspectos: primeiro, a prática é lícita, desde que a soma dos honorários contratuais e de AJ não ultrapasse os limites definidos pela OAB. Segundo, isso não é matéria sujeita a exame da Justiça do Trabalho, à luz da Constituição Federal vigente e dos termos da Emenda Constitucional 45, de 2004. Por outro lado, o fato de o trabalhador ser hipossuficiente não o dispensa de uma série de despesas, como, por exemplo, contribuições fiscais e contribuições previdenciárias, que revertem para órgãos estatais. O fundamento disso é o mesmo que autoriza o pagamento de parte dos honorários de seu advogado; ou seja, o fato de ter havido um ganho pecuniário em decorrência de uma ação. Dizer que juiz fica diante de um dilema moral pelo fato de serem deferidos honorários a outro trabalhador, que é o advogado, constitui um paradoxo, pois, curiosamente, esse dilema não surge, por exemplo, no momento de determinar o desconto de Imposto de Renda do trabalhador hipossuficiente, em favor da União; ou o desconto das contribuições previdenciárias em favor do INSS. Como se vê, a hipossuficiência não afasta uma série de obrigações pecuniárias do trabalhador vencedor na ação. Por que razão esta mesma hipossuficiência - atenuada pelo ganho pecuniário na ação - deveria ser motivo para que o advogado não perceba a justa retribuição pelo seu trabalho?
ConJur - Avançando mais um pouco nesta linha: até onde pode ir o juiz do Trabalho em sua prerrogativa de influir nos honorários, sem que caia em ilegalidades ou se imiscua indevidamente numa relação de particulares? Além do Estatuto do Advogado, que princípio constitucional ou normativo estaria ferindo?
Cláudio Lamachia — A questão é bem objetiva: o juiz do Trabalho não pode interferir em contratos civis entre profissionais liberais e seus clientes. Em o fazendo, incide, sim, em ilegalidade. A extinção de um contrato entre particulares, quando não verse tal contrato acerca de uma relação de emprego é, em regra, matéria para apreciação da justiça civil, quando devidamente provocada. Do contrário, o julgador estará ferindo a norma constitucional, em diversos de seus dispositivos. Poderíamos citar, desde já, os direitos constitucionais de liberdade -- em especial os previstos no artigo 5º da Constituição Federal --, bem como as regras de competência determinadas pela Emenda Constitucional 45, como já mencionado.
ConJur —A OAB pensa em tomar uma atitude legal ou correicional contra juízes que se insurgem contra a dupla cobrança?
Cláudio Lamachia Não se trata de dupla cobrança, e sim de uma cobrança única formada por valores que possuem mais de uma procedência -- honorários contratuais e de AJ. Existem aspectos legais relativos à intromissão do Judiciário nestas questões e que podem ser suscitados dentro dos próprios processos, por meio de recursos. No entanto, em diversas situações, inexiste esta possibilidade, pela forma como procedem alguns juízes, simplesmente impondo a renúncia de cobrança de honorários contratuais, diante do deferimento de AJ, sob pena de não homologação de acordos. Pior ainda, inserindo-se em tais acordos -- como se fosse uma cláusula livremente pactuada -- a afirmação de que não serão cobrados honorários contratuais. Nesses casos, inexistem meios ordinários para atacar o procedimento ilícito, razão pela qual a OAB está estudando medidas corretivas que podem ser, algumas dessas, sugeridas na sua pergunta.
ConJur — Desde que a OAB lançou sua nota conclamando os advogados a denunciar interferência nos seus honorários, há um mês, tem ocorrido incidentes em audiências?
Cláudio Lamachia — A OAB não foi comunicada de novos incidentes a partir da referida nota.
ConJur — A OAB está acompanhando os movimentos do Ministério Público do Trabalho, que, no início de agosto, pediu aos advogados de Pelotas que se abstenham de cobrar honorários cumulativos? Foi procurada para conversar sobre um Termo de Ajuste de Conduta?Cláudio Lamachia — Vale para o Ministério Público do Trabalho o que já foi dito, acerca do dever de observância de sua competência material, com relação aos juízes. Tais procedimentos deverão ser examinados pela OAB-RS com idênticos critérios com que vem examinando a atuação dos juízes em relação à mesma matéria. A OAB-RS não foi procurada para conversar sobre um Termo de Ajuste de Conduta sobre tal assunto. Mesmo porque, genericamente, não há conduta a ser ajustada, salvo se houver cobrança fora dos limites permitidos pelas regras deontológicas da entidade.

sábado, 29 de setembro de 2012

"Edivaldo tem apoio em Brasília para mudar São Luís", diz Ministro dos Esportes

Em mais um grande ato político de repercussão nacional, o candidato a prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC) recebeu mais um grande apoio de renome no país. Neste sábado (29), Edivaldo recebeu apoio do ministro dos Esportes, Aldo Rebelo (PCdoB).

O ministro veio a São Luís para declarar apoio a Edivaldo e firmar parceria para incentivo do desenvolvimento do esporte e lazer na capital maranhense. No evento, Aldo e Edivaldo receberam de representantes dos profissionais do esporte no Maranhão uma carta-compromisso com a área, denominada "Esporte é Lazer".

Aldo aproveitou o momento para frisar a importância da mudança das práticas políticas em São Luís e no Maranhão. "Na época em que eu entrei na política, João Castelo já era governador indicado pela ditadura militar. (...) E a luta que Edivaldo representa é a luta que travamos nacionalmente, por um país de todos, um país mais justo, mais igual".

O aniversário de São Luís também foi lembrado pelo ministro, que ressaltou que no ano de seu quarto centenário, São Luís clama por mudança na política para que possa se desenvolver. "O melhor presente que São Luís pode receber pelos seus 400 anos é elegendo Edivaldo prefeito desta cidade, ajudando a mudar o futuro de São Luís. Essa oportunidade não aparece a todo momento" ressaltou.

A parceria com o governo federal também foi um tema lembrado pelo ministro, que afirmou que Edivaldo terá todo o apoio necessário em Brasília para fazer as mudanças que São Luís precisa. Aldo destacou ainda a importância do desenvolvimento do esporte para a inclusão social.

Edivaldo concordou com as palavras do ministro dos Esportes e se comprometeu a cuidar do futuro da juventude, através de políticas voltadas para a Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

"É muito bom saber que as grandes lideranças do país dizem sim á mudança em São Luís," agradeceu Edivaldo. O candidato a prefeito ainda complementou: "Em breve São Luís vai olhar para 2012 e dizer: valeu a pena acreditar na mudança," frisou.

Vereadores de Paço do Lumiar podem responder por corrupção ativa

 
Delegado da Polícia Federal responsável pela apuração do caso que investiga desvio de recursos na prefeitura afirma que vereadores podem ser indiciados por corrupção passiva
 
A Polícia Federal rechaça que o vazamento dos áudios interceptados no inquérito que aponta desvio de recursos públicos em Paço do Lumiar tenha alguma influência nas investigações No conteúdo dos áudios, existem conversas entre Alderico Campos (presidente da Câmara de Paço), Thiago Aroso (vereador e filho da prefeita), Bia Venâncio (prefeita) e Luis Carlos Teixeira (ex-presidente da Comissão de Licitação do município).

O delegado Felipe Cardoso que está a frente da investigação do caso afirma que os indícios são muito fortes de que o suposto "mensalão" de Paço era pago com dinheiro público. "Há indícios que os vereadores recebiam recursos da prefeitura. Ainda estamos aprofundando sobre quais programas eram. Até porque eles não teriam este aporte financeiro para todo mês, todo ano, não podemos precisar ainda a periodicidade, ficar pagando os vereadores".

A Polícia federal afirma que no caso dos vereadores, a competência passa a ser estadual. "Eles podem responder por corrupção ativa. Agora, eventual investigação dos vereadores seria mais uma competência estadual. Ainda estamos estudando a possibilidade de compartilhar estas informações com o Ministério Público Estadual".

O Imparcial tentou contato com o Ministério público já no turno da tarde de ontem. A assessoria de Comunicação do órgão informou que o expediente na promotoria de Paço do Lumiar, que seria responsável pelo caso, encerrava ás 14h e se comprometeu em dar um posicionamento na segunda-feira.

Para o delegado Felipe Cardoso, o sigilo não é mais algo sob o controle da autoridade policial, uma vez que os áudios vazados já eram da decisão judicial e todos os envolvidos teriam tido acesso. "O inquérito é sigiloso. Mas nem considero o que aconteceu um vazamento, uma vez que as informações que estão na imprensa estão na decisão da Justiça. Os advogados das partes tiveram acesso às peças, como é de direito.. Não é mais algo estreitamente sigiloso", afirmou.

O delegado disse que durante a investigação estes áudios eram conhecidos apenas pela autoridade policial e pelo Ministério Público. Mas após a deflagração da operação Allien, passaram a ser de conhecimento de todas as partes envolvidas na investigação. O que é direito dos mesmos. bPara o delegado, não cabe nenhum tipo de alegação de que este "vazamento" atrapalhe, até porque os advogados dos dois lados já tinham conhecimento. "Em muitos lugares onde publicaram você vê o timbre e o brasão do TRF. Isso demonstra que estes áudios fazem parte da decisão judicial e não da peça de investigação", afirmou o delegado, negando que o "vazamento" tenha partido da Polícia Federal.



Vereadores negam ocorrência de "Mensalão"

Ontem foi realizada a primeira sessão da Câmara Municipal de paço do Lumiar após o estouro da denúncia de que vereadores do município receberiam "Mensalão" para aprovar projetos de interesse da prefeita afastada Bia Venâncio (PSD). O presidente da Câmara, Alderico Campos (DEM) que teria sido flagrado em uma escuta conversando com o filho da prefeita sobre a propina, não compareceu à sessão.

Os poucos parlamentares que foram trataram da disputa eleitoral e do clima tenso da cidade após a Operação Allien. Mas não se manifestaram sobre o Mensalão. A equipe de O Imparcial conversou com alguns vereadores do município. Todos negaram a atividade irregular e disseram desconhecer o "Mensalão".

O vereador Charuto (PSD), que presidiu a sessão de ontem, deu respostas curtas e não quis detalhar mais a questão. Ele apenas afirmou desconhecer propostas por aprovação de projetos na Câmara de Paço.

O vereador Dr. Wilson (PSDC), que é candidato a vice-prefeito na chapa de Almeida (PSDB), falou que só soube da história agora por comentários na cidade. Para ele, adversários políticos tentam aproveitar eleitoralmente a Operação Allien tentando ganhar uma vaga na Câmara. "Tudo que fiquei sabendo foi sobre comentários. Fico triste e fiquei muito surpreso com esta história. Muitas pessoas nesse momento tentam se beneficiar politicamente, tentando denegrir a imagem de todos os vereadores com coisas que não existem", afirmou.

Dr. Wilson disse que ele e Almeida não estão com a prefeita e fazem uma campanha independente. Ele disse ainda que a candidatura deles tem menos recursos em relação a outros candidatos à prefeitura.

O vereador e candidato a prefeito Sebastião Almeida (PSD) que reafirmou não saber nada sobre Mensalão, disse que rompeu com a prefeita Bia Venâncio logo no início da campanha, por não receber nenhuma ajuda material para por o bloco na rua. Almeida disse que foi o primeiro vereador a apoiar o novo prefeito da cidade, Raimundo Filho (PHS). O tucano disse ainda que vai para o ataque no horário eleitoral contra Bia e seus principais adversários, Josemar Sobrinho (PR) e Gilberto Aroso (PMDB).

Novamente O Imparcial tentou contato com Thiago Aroso e Alderico Campos via celular durante todo o dia de ontem, mas ambos estavam desligados. Na secretaria da Câmara Municipal, fomos informados que não houve nenhum aviso do presidente sobre sua ausência.

Homem é executado a tiros em plena praça pública

http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2012/09/29/interna_urbano,123754/homem-e-executado-a-tiros-em-plena-praca-publica.

Um homem identificado como Sérgio Luis Ferreira Araújo Júnior, conhecido como "Cara de Peixe", foi assassinado, com quatro tiros, na Rua Gomes de Sousa, localizada na Vila Passos.

O principal suspeito da prática do homicídio é Osmar Francisco Santos Filho, que foi preso logo em seguida com a arma do crime. De acordo com as informações obtidas pela polícia, a vítima estava nas proximidades de uma praça existente no local, quando o acusado chegou, em uma bicicleta, e efetuou todos os disparos.
Cara de Peixe morreu no local e o suspeito foi preso quando

tentava fugir. Ao ser detido pelo policiais, Osmar confessou o crime e entregou a arma usada na prática do delito. Ele relatou a polícia que matou Cara de Peixe em função de uma dívida que a vítima não queria pagar.

A polícia suspeita que a dívida era proveniente da comercialização de drogas na região. Osmar foi encaminhado para o Plantão Central da Rffsa, onde foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio.

Longo caminho até a democracia

Do voto censitário à urna eletrônica, a história das eleições no Brasil


Desde os tempos do Império até os dias de hoje o país conheceu diversas experiências em seu processo por uma democracia. Mas seria a Proclamação da República, em 1889, que inauguraria um novo período da legislação eleitoral no Brasil. A primeira inovação eleitoral – e talvez uma das mais importantes – foi o fim do voto censitário, com tipos de restrições.
A primeira Constituição Republicana criaria no cenário eleitoral o sistema presidencialista, em que o presidente e o vice-presidente deveriam ser eleitos pelo sufrágio direto da nação, por maioria absoluta de votos, atribuindo ao Congresso Nacional a regulamentação do processo eleitoral para os cargos federais em todo o país, e aos estados a legislação sobre eleições estaduais e municipais. Só em 1916 que o então presidente Wenceslau Brás sancionaria a Lei nº 3.139, que entregou ao Poder Judiciário o preparo do alistamento eleitoral.

“O início da República é marcado pela existência de um Poder Executivo forte e centralizado, sem funcionamento do Congresso Nacional. Os dois primeiros presidentes - Deodoro da Fonseca e  Floriano Peixoto - tiveram origem no Exército, foi o período conhecido como República da Espada. O voto passou a ser universal e masculino, mesmo assim 95% da população não votava, pois estavam excluídos as mulheres, os analfabetos, os menores de 21 anos, soldados, padres e mendigos. O voto era a descoberto, não existia cabine indevassável ou sigilo do voto”, conta Mauricio Duarte, presidente da Comissão Regional do Projeto Memória do Rio de Janeiro.
história das eleições (Foto: Divulgação / TRE-RJ)A presença das mulheres nas eleições
(Foto: Divulgação / TRE-RJ)
Teoricamente, a Constituição não fazia restrições étnicas ao direito ao voto, mas a exclusão de analfabetos limitava a participação de negros e pobres. “Como a fraude era uma tônica das eleições oligárquicas, os coronéis costumavam garantir que os trabalhadores aprendessem a 'desenhar' o nome. À vista dos capangas e dos patrões, o eleitor pobre assinava o nome no livro da ata da votação. Por isso, o voto aberto e controlado por políticos e seus padrinhos ficou conhecido como voto de cabresto”, lembra.
Duarte acrescenta ainda que, mesmo depois de eleito, um deputado federal tinha seu diploma confirmado por uma Comissão Verificadora, composta por membros do Congresso Nacional, todos escolhidos pelo presidente temporário da Câmara de Deputados. E a não confirmação do diploma de eleito era chamada, na gíria da época, de “degola”.

Depois da Revolução de 1930, um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de uma comissão de reforma da legislação eleitoral, resultando no primeiro Código Eleitoral do Brasil. O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todas as iniciativas afins – alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos.
O código ainda introduziria o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos. Pela primeira vez, a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, mas ainda era admitida a candidatura avulsa. Esse código já previa o uso de máquina de votar, o que só veio a se efetivar na década de 1990. As críticas ao Código Eleitoral de 1932 levaram, em 1935, à promulgação de segundo Código brasileiro, a Lei nº 48.
Na contramão da tendência democrática, em 10 de novembro de 1937, o presidente Getúlio Vargas anuncia a "nova ordem" do país. Outorgada nesse mesmo dia, a Constituição de 1937 extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos existentes, suspendeu as eleições livres e estabeleceu eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.
história das eleições (Foto: Divulgação / TRE-RJ)A criação do TRE do Distrito Federal
(Foto: Divulgação / TRE-RJ)
Essa "nova ordem", o Estado Novo, sofre forte oposição, e em 1945 Getúlio anuncia eleições gerais, lançando Eurico Gaspar Dutra, seu ministro da Guerra, como candidato. Oposição e cúpula militar se articulam e dão o golpe de 29 de outubro de 1945. Os ministros militares destituem Getúlio e passam o governo ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a eleição e posse do novo presidente da República, o general Dutra, em janeiro de 1946.
O processo de restabelecimento do sistema democrático no Brasil tem início ainda no final do Estado Novo e é consolidado durante o Governo Dutra. Apesar da repressão, é intensificada a luta pela redemocratização no início de 1945. Pressionado, Getúlio Vargas faz editar a Lei Constitucional nº 9/45, que altera diversos artigos da Constituição, inclusive os que tratavam dos pleitos, tornando a convocar eleições.
A Justiça Eleitoral seria restabelecida pelo Decreto-Lei nº 7.586/45, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições. Na esteira da redemocratização, já com a Justiça Eleitoral reinstalada, foram empossados o presidente Eurico Gaspar Dutra e a Assembléia Nacional Constituinte de 1945. Promulgada a Constituição, em 18 de setembro de 1946, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal passaram a funcionar como Poder Legislativo ordinário.
“Em todo o país, o voto feminino seria garantido no Código Eleitoral de 1932 e na Constituição de 1934. Mas mulheres só votariam pela primeira vez para a presidência após o fim da ditadura Vargas, em 1945”, destaca o presidente da comissão regional.
A Constituição, a exemplo da de 1934, consagra a Justiça Eleitoral entre os órgãos do Poder Judiciário e proíbe a inscrição de um mesmo candidato por mais de um estado. O Código Eleitoral de 1945, que trouxe como grande novidade a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos, vigorou, com poucas alterações, até a edição do Código Eleitoral de 1950.
A legislação eleitoral, no período entre a deposição de João Goulart (1964) e a eleição de Tancredo Neves (1985) seria marcada por uma sucessão de atos institucionais e emendas constitucionais, leis e decretos-leis decretados pelo Regime Militar. O regime alterou a duração de mandatos, cassou direitos políticos, decretou eleições indiretas para presidente da República, governadores dos estados e dos territórios e para prefeitos, instituiu as candidaturas natas, o voto vinculado, as sublegendas e alterou o cálculo para o número de deputados na Câmara, com base ora na população, ora no eleitorado.
Em julho de 1965, é aprovada a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 4.740), e poucos meses depois é o AI-2 que extingue os partidos políticos. Ainda no mesmo ano, o Ato Complementar nº 4 determinaria ao Congresso Nacional a criação de organizações com atribuições de partidos políticos, o que deu origem à Arena e ao MDB. O AI-5, de 13 de dezembro de 1968, suspendeu as garantias da Constituição de 67 e ampliou os poderes ditatoriais do presidente da República, permitindo, em 1968, o recesso do Congresso Nacional. A essa realidade se somaria a Lei Falcão (Lei nº 6.339/76), restringindo a propaganda eleitoral e impedindo o debate político nos meios de comunicação.
história das eleições (Foto: Divulgação / TRE-RJ)Antigas urnas em tecido (Foto: Divulgação / TRE-RJ)
A Emenda Constitucional nº 11/78 revogou os atos institucionais e complementares e modificou as exigências para a organização dos partidos políticos. Em 19 de novembro de 1980, a EC nº 15 restabeleceu as eleições diretas para governador e senador. A Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, extinguiu a Arena e o MDB e restabeleceu o pluripartidarismo, sinalizando o início da abertura política.
Foram eleitos indiretamente cinco presidentes militares. A primeira eleição de um presidente da República civil durante esse regime de exceção ainda foi indireta, por meio de um colégio eleitoral, e levou à Presidência Tancredo Neves, que faleceu antes de tomar posse, vindo a ser substituído no cargo pelo vice José Sarney, em 1985.
Em 15 de maio deste ano, a Emenda Constitucional nº 25 alterou dispositivos da Constituição Federal e restabeleceu eleições diretas para presidente e vice-presidente da República, deputado federal e senador, para o Distrito Federal, para prefeito e vice-prefeito das capitais dos estados, dos municípios considerados de interesse da segurança nacional; além de abolir a fidelidade partidária.
A legislação eleitoral eliminaria o voto vinculado no ano de 1982 e a Lei nº 6.996/82 introduziria a utilização do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais. Três anos depois, a Lei nº 7.444/85 disciplinou a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, possibilitando, em 1986, o recadastramento, em todo o território nacional, de 69,3 milhões de eleitores, sob a supervisão e orientação do Tribunal Superior Eleitoral.
A informatização teve início em 1986, com o recadastramento eletrônico de aproximadamente 70 milhões de eleitores. Em 1994 aconteceria, pela primeira vez, a totalização das eleições gerais pelo computador central, no Tribunal Superior Eleitoral. Os trabalhos de informatização do voto começariam no ano seguinte. A primeira votação eletrônica do Brasil aconteceria em 1996, com um terço do eleitorado votando em urnas eletrônicas. Dois anos depois seriam dois terços dos eleitores, e só em 2000 o projeto foi implementado em sua totalidade. No ano de 2006 votaram eletronicamente cerca de 125 milhões de brasileiros.
Os eleitores
Foi o Código Eleitoral de 1932 que estendeu a cidadania eleitoral às mulheres, sendo a potiguar Celina Guimarães Vianna, da cidade de Mossoró, a primeira eleitora do Brasil. No ano seguinte, Alzira Soriano de Souza era eleita para a prefeitura do município de Lajes, no Rio Grande do Norte, e seria a primeira prefeita eleita no Brasil. Mas só em 2010 o país levaria pela primeira vez uma mulher à presidência da República, com a eleição de Dilma Rousseff.
A Constituição de 1934 estabeleceria a idade mínima obrigatória de 18 anos para o exercício do voto. E a Emenda Constitucional nº 25/85 devolveria ao analfabeto o direito de votar, desta vez em caráter facultativo.
Mas seria a Constituição de 1988 que estabeleceria o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos e  jovens entre 16 e 18 anos.
Na história das eleições no Brasil, há o registro de três consultas nacionais mediante referendo: a primeira, para a manutenção do sistema parlamentar (1963), em seguida, para a escolha entre Monarquia Parlamentar e República (1993) e o referendo da proibição do comércio de armas de fogo e munição (2005).
Um pouco mais sobre o processo democrático brasileiro
- As eleições não são uma experiência recente no país. O livre exercício do voto surgiu no Brasil com os primeiros núcleos de povoadores, logo depois da chegada dos colonizadores. Foi o resultado da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob domínio luso.
- As eleições para governanças locais, para administradores de povoados, foram realizadas até a Independência. Acredita-se que primeira eleição foi realizada em 1532, para escolher o Conselho Municipal da Vila de São Vicente (SP).
- A forte relação entre estado e religião, até fins do Império, fez com que algumas eleições chegassem a ser realizadas em igrejas. Na época, a profissão da fé católica era condição para ser eleito deputado. Essa ligação entre política e religião terminou com a Constituição de 1891, que determinaria a separação entre as duas instituições.
- As votações no Brasil chegaram a ocorrer em até quatro graus: os cidadãos das províncias votavam em outros eleitores, os compromissários, que elegiam os eleitores de paróquia, que por sua vez escolhiam os eleitores de comarca. Estes, finalmente, elegiam os deputados. Os pleitos passaram depois a ser feitos em dois graus. Isso durou até 1881.
- O Brasil teve sete fases partidárias:
A primeira foi a monárquica, que começou em 1837.
A segunda fase partidária, na Primeira República, de 1889 a 1930, teve a participação de partidos estaduais. Foram frustradas as tentativas de organização de partidos nacionais.
A terceira formação partidária aconteceu na Segunda República, com agremiações nacionais de conotação ideológica: a Aliança Nacional Libertadora e o Integralismo.
Com o golpe de 1937 e a instalação da Terceira República, houve o único hiato na trajetória partidária brasileira. Com a Quarta República, a redemocratização trouxe, em 1945, a exclusividade da apresentação dos candidatos pelos partidos políticos. Nesta quarta formação partidária do país ocorreu um multipartidarismo com 13 legendas.
O regime militar de 1964 iniciou a quinta fase partidária, com o bipartidarismo.
A sexta formação partidária foi promovida pela reforma de 1979, condicionando a atuação dos partidos ao alcance de um mínimo de base eleitoral.
A sétima e atual fase começou em 1985, com a Emenda Constitucional nº 25, e o alargamento do pluripartidarismo.

Ficha Limpa não impede candidaturas

Lei Complementar não tem fontes oficiais de consulta e informações sobre doações de campanhas podem ser enviadas até a véspera das eleições


No próximo dia 7 de outubro será a primeira vez que milhões de brasileiros irão às urnas escolher prefeitos e vereadores em todo o país sob o vigor da Lei da Ficha Limpa (lei complementar nº 135/2010). Mas a proposta de lançar maior transparência sobre o perfil político dos candidatos e impedir a eleição dos ‘fichas sujas’ ainda está um pouco distante de cumprir seu objetivo.
“A Lei da Ficha Limpa veio atender ao anseio de uma sociedade por mais ética e seriedade política. A primeira grande vantagem da sua aprovação foi alimentar novamente a discussão popular em torno dos seus representantes, significando um grande ganho social. A lei deve mudar paradigmas, motivar a participação de todos e formar uma consciência crítica”, acredita Jorge Sanchez, presidente executivo da Amarribo Brasil, coalização brasileira contra a corrupção.
Pela lei, candidatos que tiverem o mandato cassado, renunciarem para evitar a cassação ou forem condenados por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), se tornariam inelegíveis por pelo menos oito anos, ainda que houvesse a possibilidade de recursos. No entanto, os critérios da lei não conseguem impedir a candidatura ou o desenvolvimento da campanha eleitoral, uma vez que nem todas as informações obrigatórias são apresentadas e avaliadas em tempo hábil antes das eleições.
Mesmo assim, Sanchez conta que, só neste primeiro processo eleitoral com a lei vigorando, já foram impugnadas 217 candidaturas para prefeito em todo o Brasil e mais de 200 candidaturas – entre prefeitos e vereadores – só no estado de São Paulo. Mas muitas irregularidades não são identificadas no período anterior às eleições, permitindo que mesmo candidatos considerados inelegíveis cheguem às urnas. “Por meio da Ficha Limpa, o judiciário e a sociedade passam a exercer uma seleção que deveria ser realizada pelos partidos políticos, mas que não acontece”, acrescenta.
Também faltaria ao eleitor um ambiente oficial único e amigável, em que todos possam consultar informações sobre os candidatos. A declaração obrigatória dos dados sobre as doações de campanhas, por exemplo, pode ser realizada até a véspera das eleições, impedindo um controle prévio em caso de irregularidades.
Márlon Reis, juiz (Foto: Divulgação)O juiz Márlon Reis, do MCCE (Foto: Divulgação)
“A Justiça Eleitoral e o Ministério Público estão somando esforços na exigência de documentações, na verificação de dados, mas a lei ainda não abrange muitas informações, cabendo aos eleitores aprofundarem essa pesquisa”, estimula o juiz Márlon Reis, um dos idealizadores do projeto de lei e fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Na falta de uma fonte unificada de consulta, ele sugere buscas nos sites do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), DivulgaCand, Ficha Limpa, Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) e outros. “Também estamos desenvolvendo um aplicativo, o Transparência, que permitirá essas consultas pelo telefone celular”, acrescenta o magistrado.
O movimento a favor da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular que começou em 2008, com o propósito de tornar os critérios de candidatura ainda mais rigorosos, um aperfeiçoamento da chamada Lei das Inelegibilidades (lei complementar nº 64/1990). Ao todo foram coletadas 1,3 milhões de assinaturas favoráveis em todo o país (1% dos eleitores brasileiros).
Mas a lei só seria declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, quase dois anos depois de ter sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

Polícia do Rio mata miliciano que tinha 21 mandados de prisão

Segundo policiais, ex-PM é integrante da maior milícia do Rio de Janeiro.
Acusado teria recebido a tiros agentes que foram prendê-lo.


O miliciano Carlos Ary Ribeiro, conhecido como Carlão, morreu neste sábado, em troca de tiros com policiais que foram capturá-lo. Segundo informações da Polícia Civil, os agentes foram recebidos a tiros por Carlão ao tentar cumprir  21 mandados de prisão contra o criminoso na Favela de Inhoaíba, em Cosmos, subúrbio do Rio. Ex-PM, ele havia fugido do Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar em 2011.
A operação foi realizada por policiais da 15ª DP (Gávea), 40ª DP (Honório Gurgel) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE).
De acordo com os policiais, Carlão é acusado de integrar a maior milícia do Rio de Janeiro, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Durante a ação, houve confronto e o bandido foi baleado. Ele chegou a ser encaminhado ao hospital, onde morreu.
O miliciano estava sendo monitorado há mais de dois meses pela polícia. Os policiais informaram que ele estava armado com uma pistola, munição e portava documento de identidade falso.
Na madrugada deste sábado, policiais civis da 35ª DP (Campo Grande) já tinham prendido outro integrante da mesma milícia, Gladson dos Santos Gonçalves, de 30 anos, capturado na Rua Joselândia, em Campo Grande.
Contra ele existe mandado de prisão por homicídio qualificado, expedido pela 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Sepultado corpo de vereador

O candidato a vereador Elias Alves da Silva, 27, assassinado, na quarta-feira (26), foi sepultado no início da tarde desta sexta-feira (28), no cemitério Jardim Metropolitano, no Eusébio (Região Metropolitana). Elias Alves da Silva foi assassinado na Rua Doutor Procópio, no bairro Acarapé (Zona Sul da Capital).
Estava dirigindo seu veículo quando três homens ainda não identificados atiraram contra o veículo. Foi atingido e tentou fugir, mas foi perseguido pelos bandidos e teve a garganta cortada. O amigo de Elias que estava ao lado também foi atingido e foi levado para o Frotinha da Parangaba. A família afirma que ele vinha recebendo ameaças de internos da Casa de Privação Provisória de Liberdade I em Itaitinga, onde trabalhava.
Amigos e familiares reunidos para as últimas homenagens não entendem o porque da execução. De acordo com o cunhado da vítima, Raimundo Ferreira, ele era muito respeitado na região. "Você pode perguntar aqui para todo mundo. Todos gostavam dele. Era um homem que sempre combatia o que era errado", afirmou.

O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.

O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.
O JMTV2 mostrou imagens da correria das pessoas logo depois do acidente. As imagens, feitas por uma pessoa que passava pelo local, mostram o carro do policial já tombado na praia. O militar está encostado no veículo. As pessoas percebem que ele está alterado.
 
Em seguida, um homem tenta socorrer uma das vítimas, mas ela já estava morta. O soldado sobe até o calçadão e é levado por policiais.
Para ler mais notícias

O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.

O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.
O JMTV2 mostrou imagens da correria das pessoas logo depois do acidente. As imagens, feitas por uma pessoa que passava pelo local, mostram o carro do policial já tombado na praia. O militar está encostado no veículo. As pessoas percebem que ele está alterado.
 
Em seguida, um homem tenta socorrer uma das vítimas, mas ela já estava morta. O soldado sobe até o calçadão e é levado por policiais.
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O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.

O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.
O JMTV2 mostrou imagens da correria das pessoas logo depois do acidente. As imagens, feitas por uma pessoa que passava pelo local, mostram o carro do policial já tombado na praia. O militar está encostado no veículo. As pessoas percebem que ele está alterado.
 
Em seguida, um homem tenta socorrer uma das vítimas, mas ela já estava morta. O soldado sobe até o calçadão e é levado por policiais.
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O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.
O JMTV2 mostrou imagens da correria das pessoas logo depois do acidente. As imagens, feitas por uma pessoa que passava pelo local, mostram o carro do policial já tombado na praia. O militar está encostado no veículo. As pessoas percebem que ele está alterado.
 
Em seguida, um homem tenta socorrer uma das vítimas, mas ela já estava morta. O soldado sobe até o calçadão e é levado por policiais.
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O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.

O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.
O JMTV2 mostrou imagens da correria das pessoas logo depois do acidente. As imagens, feitas por uma pessoa que passava pelo local, mostram o carro do policial já tombado na praia. O militar está encostado no veículo. As pessoas percebem que ele está alterado.
 
Em seguida, um homem tenta socorrer uma das vítimas, mas ela já estava morta. O soldado sobe até o calçadão e é levado por policiais.
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O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.

O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.
O JMTV2 mostrou imagens da correria das pessoas logo depois do acidente. As imagens, feitas por uma pessoa que passava pelo local, mostram o carro do policial já tombado na praia. O militar está encostado no veículo. As pessoas percebem que ele está alterado.
 
Em seguida, um homem tenta socorrer uma das vítimas, mas ela já estava morta. O soldado sobe até o calçadão e é levado por policiais.
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O policial militar que atropelou e matou duas pessoas há uma semana, no calçadão da Praia da Ponta D'Areia prestou depoimento hoje (28) à polícia. Ele admitiu que tinha bebido e também que a carteira de habilitação estava vencida.
O JMTV2 mostrou imagens da correria das pessoas logo depois do acidente. As imagens, feitas por uma pessoa que passava pelo local, mostram o carro do policial já tombado na praia. O militar está encostado no veículo. As pessoas percebem que ele está alterado.
 
Em seguida, um homem tenta socorrer uma das vítimas, mas ela já estava morta. O soldado sobe até o calçadão e é levado por policiais.
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Perto de completar 20 anos, Massacre do Carandiru vai a julgamento em janeiro

São Paulo - Perto de completar, no próximo dia 2 de outubro, 20 anos do maior massacre já registrado no sistema penitenciário brasileiro, quando 111 detentos foram mortos durante uma invasão policial para reprimir uma rebelião no Presídio do Carandiru, na capital paulista, a Justiça de São Paulo decidiu hoje (27) que 28 dos policiais militares acusados pelo massacre vão a júri popular no dia 28 de janeiro de 2013. O júri está marcado para as 9 horas, no Fórum da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista. A decisão é do juiz José Augusto Nardy Marzagão, da Vara do Júri de Santana. O processo será julgado em etapas, devido ao grande número de réus envolvidos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo serão julgados nesta primeira etapa os policiais Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornellas Santos, Wlandekis Antônio Cândido Silva, Roberto Alberto da Silva, Joel Cantílio Dias, Antonio Luiz Aparecido Marangoni, Valter Ribeiro da Silva, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Fervásio Pereira dos Santos Filho, Marcos Antônio de Medeiros, Haroldo Wilson de Mello, Luciano Wukschitz Bonani, Paulo Estevão de Melo, Roberto Yoshio Yoshicado, Salvador Sarnelli, Fernando Trindade, Antônio Mauro Scarpa, Argemiro Cândido, Elder Taraboni, Sidnei Serafim dos Anjos, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu Teixeira, Osvaldo Papa, Marcos Ricardo Polinato, Reinaldo Henrique de Oliveira, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.
A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende 79 policiais acusados pelas mortes, esperava que o julgamento fosse marcado após o resultado da perícia do confronto balístico feita pelo Instituto de Criminalística (IC), disse à Agência Brasil. No entanto, em sua decisão, o juiz José Augusto Nardy Marzagão considerou que, diante da impossibilidade atestada pelo IC de fazer o confronto de balística, a falta da perícia não deverá prejudicar o julgamento.
“Qual a razão de ser da existência de um processo que permanece sem julgamento por 20 anos? A resposta nos parece óbvia... A rigor, torna-se imperioso o julgamento do presente feito”, diz o juiz, em sua decisão.
No dia 2 de outubro de 1992, cerca de 360 policiais invadiram o Presídio do Carandiru durante uma rebelião e mataram, com uso de metralhadoras, fuzis e pistolas, ao menos 111 presidiários. A ação dos policiais é considerada um dos mais violentos casos de repressão à rebelião em casas de detenção no país.
Edição: Aécio Amado

Publicada a norma para aquisição de terras por estrangeiros


De acordo com a instrução, o estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil devem solicitar a autorização à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.
O estrangeiro interessado deve apresentar ainda documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, se será usado crédito oficial na aquisição e comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido.
No caso de projeto de caráter industrial, o interessado deve demonstrar compatibilidade entre a planta industrial e a localização da terra.
A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra. Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos órgãos citados.
A medida serve como orientação para o procedimento administrativo e começa a valer a partir de hoje. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971.

'Estado de disponibilidade' do funcionário caracteriza sobreaviso



Segundo TST, regime de plantão garante direito ao benefício.
Empregado terá direito a receber um adicional.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta o "estado de disponibilidade", em regime de plantão, para que tenha direito ao benefício do sobreaviso.
O TST decidiu que o empregado vai ter direito a receber um adicional quando ficar de sobreaviso dentro de uma escala de plantão. É essa escala que vai definir quanto a empresa terá de pagar ao trabalhador.
Se o empregado só ficar de sobreaviso e não trabalhar, recebe um terço do valor da hora normal de trabalho pelo período que ficou disponível. Se for chamado, a empresa paga também as horas extras.
O trabalhador que fica à disposição da empresa, fora do seu horário de expediente, está cumprindo o que a legislação chama de sobreaviso. Para o Tribunal Superior do Trabalho, mesmo que o profissional fique à distância cumprindo ordens pelo telefone ou qualquer outro instrumento de comunicação, ele deve sim receber o pagamento de hora extra proporcional ao tempo em que ficou ocupado com aquela tarefa. Mesmo se não tiver trabalhado, também tem direito a ser compensado com um terço do valor do dia de serviço.


G1MA

Mensalão: Rosa Weber condena 12, mas faz ressalvas




  • A ministra Rosa Weber votou nesta quinta-feira pela condenação de 12 mensaleiros, dos 13 acusados no trecho do processo que trata da venda de apoio político para o esquema de corrupção no governo Lula. Ela absolveu apenas Antonio Lamas, ligado ao antigo PL, porque o próprio Ministério Público Federal considerou insuficientes as provas contra ele.

    Primeira a votar depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber se posicionou pela condenação dos dez acusados de corrupção passiva – a lista inclui dois deputados, cinco ex-deputados e três assessores.
    A ministra considerou culpados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT), Pedro Corrêa (PP), Bispo Rodrigues (ex-PL), Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (ex-PMDB), além de Jacinto Lamas, Emerson Palmieri e João Cláudio Genu, que não tinham mandato mas participaram do esquema de recebimento de propina.
    Eu seu voto, Rosa Weber só justificou explicitamente os pontos em que o relator e o revisor não concordaram. Um deles diz respeito a Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB à época do escândalo. A ministra, como Joaquim, considerou-o culpado: “Entendo eu que não há como excluir sua reponsabilidade como partícipe do crime de corrupção passiva cometido por Roberto Jefferson”, disse ela, destacando a estreita ligação de Palmieri com integrantes do esquema.
    Rosa Weber ainda condenou nove acusados por lavagem: Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, ligados à corretora Bônus Banval, e outros sete réus considerados culpados também por corrupção passiva: Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas.
    A ministra absolveu, por outro lado, Bispo Rodrigues, José Borba e João Cláudio Genu da acusação de lavagem.
    Rosa Weber ainda contrariou Barbosa e Lewandowski e votou pela absolvição de todos os acusados de formação de quadrilha neste capítulo da denúncia: “Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir. Entendo que houve mera coautoria”, disse a ministra.
    Nas sessões anteriores, Joaquim Barbosa havia condenado os 12 réus (à exceção de Antonio Lamas) deste capítulo por todas as acusações imputadas. Ricardo Lewandowski, por sua vez, condenou nove acusados – em alguns casos, ele acolheu apenas parte da acusação.

    Joaquim – Joaquim Barbosa iniciou a sessão desta quinta-feira apresentando seus argumentos sobre o trecho discrepante do voto de Lewandowski. Um dos principais pontos contestados diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro. O revisor considerou que a ocultação da propina é própria da natureza da corrupção passiva, e absolveu a maior parte dos réus acusados de lavagem de dinheiro. Joaquim, por outro lado, disse que os acusados sabiam da origem ilícita do dinheiro, “a não ser que tenham acreditado piamente que o Banco Rural tenha se transformado em Papai Noel e decidido distribuir dinheiro nas praças de Belo horizonte, São Paulo, Rio de janeiro e Brasília”.

    Secretário é morto na porta de casa, em Santa Luzia, MA

    Crime ocorreu no final da tarde desta quinta-feira (27).
    Elias Mendes Souza levou quatro tiros e não resistiu aos ferimentos.


    O secretário de Meio Ambiente de Santa Luzia, Elias Mendes Souza, foi assassinado, no final da tarde desta quinta-feira (27). Segundo informações repassadas pela polícia, o gestor estava na porta de casa quando chegaram dois homens em uma motocicleta e dispararam quatro tiros.
    Mendes ainda foi socorrido e levado ao hospital municipal, mas acabou não resistindo à gravidade dos ferimentos. A polícia investiga o caso e não descarta a hipótese de que o crime esteja ligado à sucessão municipal. O secretário era um dos coordenadores da campanha de reeleição do prefeito Marcio Rodrigues (PMDB).
    Santa Luzia é dos 27 municípios maranhenses que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de tropas federais para ajudar na organização e seguranças das eleições de 7 de outubro.



    Do G1 MA

    Com voto de Gilmar Mendes, maioria no STF condena Jefferson e mais oito

    Também formou-se maioria para a condenação de Valdemar Costa Neto.
    7 ministros votaram sobre compra de votos; faltam 3 e conclusão de Toffoli.

    O voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes no início da noite desta quinta-feira (27) formou a maioria (seis votos a zero) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), e do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pelo crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida). Costa Neto também foi condenado pela maioria dos ministros por lavagem de dinheiro.
    Nessa parte do julgamento, que avalia a compra de apoio político no Congresso para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva pelo suposto esquema do mensalão, faltam os votos dos ministros Dias Toffoli (que começou a votar nesta quinta e terminará na segunda), Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto.
    Ao todo, com os votos desta quinta, nove dos 13 réus do item sobre compra de votos na Câmara durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram condenados pela maioria dos ministros (saiba como cada ministro votou e o que diz a defesa e a acusaçãoem relação a cada um dos 37 acusados no processo).
    Um dos réus, o ex-assessor do extinto PL (atual PR) Antônio Lamas, foi inocentado por falta de provas. A absolvição havia sido pedida pela Procuradoria Geral da República.
    Também formou-se maioria no voto de Gilmar Mendes para a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e dos ex-deputados Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR), todos por corrupção passiva. Jacinto Lamas também obteve seis votos para a condenação por lavagem de dinheiro.
    Antes, com o voto do ministro Dias Toffoli, a maioria já havia condenado o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) pelo crime de corrupção passiva e o empresário Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus-Banval, pelo crime de lavagem de dinheiro. O crime de corrupção passiva pode acarretar prisão de 2 a 12 anos, e o de lavagem, de 3 a 10 anos de reclusão.
    Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, ao final do julgamento. As penas para aqueles que forem condenados só serão decididas após a análise das acusações contra todos os 37 acusados no processo - a denúncia foi dividida em sete itens, e os ministros estão na análise do quarto tópico.
    Gilmar Mendes foi o sétimo ministro a votar no tópico sobre compra de apoio político. Antes dele, julgaram o caso Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e os ministros relator e revisor, Ricardo Lewandowski.
    Voto de Gilmar Mendes Mendes classificou de “inventiva” a tese da defesa que os réus cometeram “apenas” crime de caixa dois de campanha.
    “Essa supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.”
    O ministro afirmou que “pouco importa” averiguar se os parlamentares da base aliada que receberam dinheiro votaram, de fato, a favor de projetos de interesse do governo. “Pouco importa se os parlamentares entregaram a sua parte na barganha. O que o Código Penal incrimina é a barganha em si.”
    Mendes disse ainda que oferecer dinheiro em troca de votos significa afeta o próprio sistema democrático. “Destaco que a cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em troca de vantagem política, corrompe o próprio sistema democrático.”
    O ministro Gilmar Mendes absolveu, no entanto, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) da acusação de corrupção passiva. “Não vislumbro participação do acusado na empreitada criminosa a não ser o fato de ser líder do partido. Não vislumbro prova idônea e segura da participação do acusado nos ajustes financeiros e apropriação desses recursos.” O parlamentar soma cinco votos pela condenação
    saiba mais
    Argumentação dos demais ministrosPara a ministra Rosa Weber, os julgadores precisam admitir o dolo [intenção de cometer crime] eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro.
    Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavadores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita.

    Ao proferir seu voto pela condenação de 12 réus, a ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de que os agentes públicos sejam mais rigorosos do que os demais cidadãos no cumprimento das leis.
    “Meu voto não é desesperança na política. É a crença nela e na necessidade de que todos nós agentes públicos nos conduzamos com mais rigor no cumprimento das leis", frisou a ministra.
    Tanto Rosa quanto Cármen abriram divergência para a condenação dos réus do PP e PL pelo crime de formação de quadrilha.
    Durante a apresentação de seu voto, Fux afirmou ter assistido com “perplexidade” argumentação da defesa de que o dinheiro recebido pelos réus parlamentares era para caixa dois de campanha.
    "Esse tipo de caixa dois para conferir apoio político é crime de corrupção. Os parlamentares recebem sua remuneração. Se recebem dinheiro por fora cometem corrupção mesmo que seja para votar contra", afirmou Fux.
    Relator x revisor
    Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, os parlamentares venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público).
    “O que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base de apoio ao governo. Afirmar que dinheiro em espécie não influencia o voto é a meu ver posicionar-se a léguas de distância da realidade da política nacional”, declarou.
    A principal divergência no voto do revisor Ricardo Lewandowski em relação às argumentações do relator foi o crime de lavagem de dinheiro. Ele absolveu 10 dos 13 acusados do crime nesse tópico.
    O ministro entendeu que a tentativa de ocultar o recebimento de dinheiro não pode ser caracterizada como lavagem porque se refere ao crime de corrupção. "Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro. Tirar do mesmo fato duas consequências."

    quinta-feira, 27 de setembro de 2012

    Marco Aurélio questiona condições de Barbosa para presidir STF

    'Como é que ele (Joaquim Barbosa) vai coordenar o tribunal?', indagou.
    Barbosa teve debate tenso com Lewandowski no julgamento do mensalão.

    Um dia após relator e o revisor do processo do mensalão protagonizarem mais um debate acalorado no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello voltou a criticar o tom usado pelo ministro-relator Joaquim Barbosa para se contrapor ao voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski durante discussão na sessão de quarta (26).
    Marco Aurélio fez questionamentos nesta quinta-feira (27) sobre a futura gestão de Barbosa à frente do STF. O relator assumirá a presidência do Supremo em novembro, com a aposentadoria compulsória do atual chefe do Judiciário, Carlos Ayres Britto.
    “Como é que ele (Barbosa) vai coordenar o tribunal? Como vai se relacionar com os demais órgãos e demais poderes? Mas vamos esperar. Nada como um dia após o outro”, disse o ministro.
    Na sessão desta quarta-feira (26), em meio a uma das discussões entre Barbosa e Lewandowski, Marco Aurélio interveio para defender o revisor e pediu para o relator : "Policie sua linguagem".
    Em outro momento, depois de Barbosa insinuar que o revisor estaria fazendo “vistas grossas” sobre as provas que constam nos autos do processo, Marco Aurélio Mello apartou, mais uma vez, o relator.
    "Estamos num colegiado de alto nível. Temos que respeitar os colegas. O senhor não está respeitando", afirmou.
    Nesta quinta, pouco antes do início da sessão, Marco Aurélio fez nova manifestação de apoio ao revisor: “Justiça se faça, ele (Lewandowski) mergulhou no processo. Você pode não concordar, mas que é um trabalho a nível de Supremo, é”, disse.
    Compra de votos
    Assim como os demais ministros, Marco Aurélio Mello votará a partir desta quinta-feira sobre o item 6 da denúncia, que analisa os supostos crimes cometidos pela antiga cúpula do PT e por integrantes da base aliada do governo Lula (2003-2010).
    Como o relator e o revisor do processo entenderam que parte dos réus cometeu o crime de corrupção passiva para votar matérias de interesse do governo, Marco Aurélio raciocina que a corte também deverá reconhecer que houve a corrupção ativa por parte de dirigentes do PT.
    “Quem recebe, recebe alguma coisa de alguém. A tendência é esclarecer-se quem implementou a entrega. Quem implementou, comete o crime de corrupção ativa. As coisas estão interligadas. O dinheiro não caiu do céu”, observou o ministro.
    Nesta quarta, Marco Aurélio disse “não acreditar em “altruísmo” entre partidos políticos. Ele destacou, na ocasião, que não é usual as legendas políticas financiarem campanhas eleitorais de outros partidos.
    Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao. Siga também o julgamento no Twitter e por RSS.