segunda-feira, 24 de setembro de 2012

MP denuncia nove pessoas por cartel na venda de combustíveis Destaque

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís ofereceu, nesta segunda-feira, 24, Denúncia criminal contra nove acusados na formação de cartel na venda de combustíveis na capital. Foram denunciados Dileno de Jesus Tavares da Silva, Manoel Oliveira Soares, Luiz Fernando Cadilhe Brandão, Carlos Moacir Lopes Fernandes, Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva, Otavio Ribeiro de Jesus Neto, Thiago Morais Lima, Herberth de Jesus Costa dos Santos e Tácito de Jesus Lopes Garros.

O Ministério Público investigou o crime contra a ordem econômica ocorrido no primeiro semestre de 2011. Em fevereiro daquele ano, houve um aumento geral e repentino nos preços dos combustíveis vendidos em São Luís. O aumento médio da gasolina foi de 13,59%; do etanol, 9,47%; e do diesel foi de 6,86%. Na época, o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão (Sindcomb), Dileno Tavares, afirmou que o aumento era causado pela retirada de descontos oferecidos pelas distribuidoras. Dessa forma, a elevação de preços ao consumidor seria apenas o repasse do aumento nas distribuidoras.
Em depoimentos ao Ministério Público, representantes das distribuidoras negaram a retirada de qualquer desconto, informação que é confirmada por pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP). No período de 6 de fevereiro a 5 de março de 2011, a variação nos preços praticados pelas distribuidoras foi de 1,11% para a gasolina, 3,43% para o etanol e redução de 0,22% no valor do diesel.
ESCUTAS TELEFÔNICAS
No curso das investigações, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís deflagrou a chamada “Operação Cronos”, quebrando o sigilo telefônico dos principais envolvidos no caso.
As escutas telefônicas do presidente do Sindcomb e quatro outros proprietários de postos captaram vários diálogos em que os interceptados tratam do acerto de preços, das providências para pô-lo em prática e de dificuldade em manter o acordo, dada a insistência de alguns proprietários em vender combustíveis a preços abaixo dos combinados.
As escutas também demonstraram a participação do gerente da Rede de postos Petrobras no Maranhão e Piauí, Manoel Oliveira Soares. Em uma ligação, o presidente do Sindcomb pede a Manoel Soares que intervenha junto a um proprietário de posto para que ele aumente os preços em um de seus postos.
ASSESSOR
Um dos denunciados pelo Ministério Público é o empresário da área de comunicação Tácito de Jesus Lopes Garros, responsável pela assessoria de comunicação do sindicato. Foi apurado pela promotoria que, durante todo o período das investigações, Garros assessorava o Sindcomb ao mesmo tempo em que era coordenador de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça.
De acordo com José Osmar Alves, o assessor sabia da existência das investigações do suposto cartel e, portanto, sua posição de assessor das duas partes era incompatível por conflito de interesses. Dessa forma, houve um acordo para que o assessor fosse formalmente afastado do Sindcomb, “mas que ele continuaria a assessorar o Sindicato”, explica o promotor.
PENALIDADES
Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação de Dileno de Jesus Tavares da Silva, Luiz Fernando Cadilhe Brandão, Carlos Moacir Lopes Fernandes, Otavio Ribeiro de Jesus Neto, Thiago Morais Lima, Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva e Herberth de Jesus Costa dos Santos por formar acordo entre ofertantes para a fixação artificial de preços com os agravantes de ocasionar grave dano à coletividade e ser o crime praticado em relação ao comércio de bens essenciais à vida. A pena é de reclusão por dois a cinco anos, além de multa, podendo ser aumentadas de um terço até a metade (Art. 4°, II, “a” c/c art 12, I e III da Lei 8.137/90).
Já Manoel Oliveira Soares e Tácito de Jesus Lopes Garros também estariam incursos no Art. 4°, II, “a” c/c art 12, I e III da Lei 8.137/90, além do art. 11 da mesma lei que trata de “quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
 
Fonte/ Difusora

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