quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Relator do mensalão condena Roberto Jeferson

O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concluiu nesta quarta-feira (26), com a condenação de nove réus e absolvição de quatro, a leitura de seu voto sobre o subitem da denúncia que trata da venda de apoio político no Congresso.
Lewandowski votou pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), presidente do PTB e delator do mensalão, Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (ex-PMDB-PR), Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PL-RJ).
O revisor também se manifestou pelas condenações de João Claudio Genú, ex-assessor do PP; do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; e do sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.
O magistrado absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o sócio da Bônus-Banval Breno Fischberg, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, e Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas e que foi assessor do extinto PL. Veja por qual crime os réus foram condenados. Confira o que argumenta a defesa e o que diz a acusação sobre cada réu.
Divergência com o relatorA principal divergência no voto do revisor em relação às argumentações do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi o crime de lavagem de dinheiro. Dos nove que Lewandowski condenou por corrupção passiva, seis foram absolvidos na acusação de lavagem.
O ministro entendeu que a tentativa de ocultar o recebimento de dinheiro não pode ser caracterizada como lavagem porque se refere ao crime de corrupção. "Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro. Tirar do mesmo fato duas consequências." O debate sobre lavagem levou a embates entre o revisor e o relator do processo nesta quarta.
Depois da sessão, o ministro Marco Aurélio criticou a atuação de Barbosa. "O relator parte de uma premissa de que, nesse colegiado, embora de nível muito elevado, todos têm de aderir, talvez, cegamente, ao que colocado por sua excelência [Barbosa]. Isso é muito ruim".
De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, parlamentares da base aliada receberam propina do grupo de Marcos Valério em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.
Com o término da leitura do voto de Lewandowski sobre o subitem da denúncia que trata de corrupção na Câmara, os demais ministros começarão a analisar o processo nesta quinta-feira (27). Na semana passada, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, terminou sua manifestação sobre o subitem e condenou 12 dos 13 réus. Ele só absolveu Antonio Lamas.
PTB
Lewandowski condenou o presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o ex-deputado do partido Romeu Queiroz por corrupção passiva e os absolveu da acusação de lavagem de dinheiro.
"Tenho como comprovada a participação de Jefferson no recebimento indevido. O réu cometeu o crime de corrupção passiva. Lavagem não restou na espécie", afirmou.
O ex-deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber R$ 4,54 milhões do chamado "valerioduto" (suposto esquema operado por Marcos Valério para abastecer o mensalão) a fim de votar a favor do governo no Congresso como parte de um acordo de R$ 20 milhões entre o PT e seu partido. Ele cassado pela Câmara em 2005.
“Inelutavelmente, o réu recebeu elevadíssimas somas de dinheiro alegadamente para seu partido, não podendo excluir que tenha se aproveitado do dinheiro. [...] Convém sublinhar que Roberto Jefferson não só assumiu autoria do delito, excluindo a participação de Emerson Palmieri, como também, repito, recusou-se a indicar a aplicação do dinheiro”, argumentou o revisor, em seu voto.
Ele absolveu o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri de todas as acusações.
PMDB
Também nesta quarta, o revisor condenou o ex-deputado do PMDB José Borba por corrupção passiva e o absolveu por lavagem de dinheiro.
Lewandowski apontou que Simone Vasconcelos, ex-diretora de agência de Marcos Valério, se deslocou de Belo Horizonte para entregar R$ 200 mil ao então deputado, “numa operação escusa, operação camuflada”.
O réu teria ido ao banco e se recusado a assinar recibo para a retirada do dinheiro. Por isso, a própria Simone Vasconcelos entregou o dinheiro.
Apesar da entrega do recurso ter sido feita em espécie e por intermédio da funcionária de Valério, Lewandowski afirmou estar descaracterizada a "conduta de branqueamento de capitais”. Nesse momento o ministro Luiz Fux se manifestou para dizer que a recusa em assinar o recibo por parte de José Borba e a entrega do dinheiro feita por Simone Vasconcelos caracterizam a lavagem de dinheiro. "É uma lavagem mais deslavada que eu já vi", disse.
saiba mais
  • Relator e revisor Relator e revisor discutem
    Durante a leitura do voto, o relator do processo, Joaquim Barbosa, e o revisor discutiram três vezes no plenário. O primeiro debate começou quando Babrosa pediu a Lewandowski que distribua seu voto aos colegas no início das sessões.
Lewandowski respondeu que seu voto está em permanente "elaboração" e que "quem quiser" ouvi-lo deve estar "presente à sessão".
A segunda discussão começou quando o ministro-revisor divergiu do relator ao votar sobre a acusação de corrupção passiva contra o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Barbosa fez críticas e interrompeu Lewandowski, que se disse "estupefato". O ministro Marco Aurélio Mello saiu em defesa do revisor e pediu ao relator que "respeite" os colegas e "policie a linguagem."
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