Lei Complementar não tem fontes oficiais de consulta e informações sobre doações de campanhas podem ser enviadas até a véspera das eleições
No próximo dia 7 de outubro será a primeira vez que milhões de brasileiros irão às urnas escolher prefeitos e vereadores em todo o país sob o vigor da Lei da Ficha Limpa (lei complementar nº 135/2010). Mas a proposta de lançar maior transparência sobre o perfil político dos candidatos e impedir a eleição dos ‘fichas sujas’ ainda está um pouco distante de cumprir seu objetivo.
“A Lei da Ficha Limpa veio atender ao anseio de uma sociedade por mais ética e seriedade política. A primeira grande vantagem da sua aprovação foi alimentar novamente a discussão popular em torno dos seus representantes, significando um grande ganho social. A lei deve mudar paradigmas, motivar a participação de todos e formar uma consciência crítica”, acredita Jorge Sanchez, presidente executivo da Amarribo Brasil, coalização brasileira contra a corrupção.
Pela lei, candidatos que tiverem o mandato cassado, renunciarem para evitar a cassação ou forem condenados por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), se tornariam inelegíveis por pelo menos oito anos, ainda que houvesse a possibilidade de recursos. No entanto, os critérios da lei não conseguem impedir a candidatura ou o desenvolvimento da campanha eleitoral, uma vez que nem todas as informações obrigatórias são apresentadas e avaliadas em tempo hábil antes das eleições.
Mesmo assim, Sanchez conta que, só neste primeiro processo eleitoral com a lei vigorando, já foram impugnadas 217 candidaturas para prefeito em todo o Brasil e mais de 200 candidaturas – entre prefeitos e vereadores – só no estado de São Paulo. Mas muitas irregularidades não são identificadas no período anterior às eleições, permitindo que mesmo candidatos considerados inelegíveis cheguem às urnas. “Por meio da Ficha Limpa, o judiciário e a sociedade passam a exercer uma seleção que deveria ser realizada pelos partidos políticos, mas que não acontece”, acrescenta.
Também faltaria ao eleitor um ambiente oficial único e amigável, em que todos possam consultar informações sobre os candidatos. A declaração obrigatória dos dados sobre as doações de campanhas, por exemplo, pode ser realizada até a véspera das eleições, impedindo um controle prévio em caso de irregularidades.
O juiz Márlon Reis, do MCCE (Foto: Divulgação)
“A Justiça Eleitoral e o Ministério Público estão somando esforços na exigência de documentações, na verificação de dados, mas a lei ainda não abrange muitas informações, cabendo aos eleitores aprofundarem essa pesquisa”, estimula o juiz Márlon Reis, um dos idealizadores do projeto de lei e fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).Na falta de uma fonte unificada de consulta, ele sugere buscas nos sites do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), DivulgaCand, Ficha Limpa, Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) e outros. “Também estamos desenvolvendo um aplicativo, o Transparência, que permitirá essas consultas pelo telefone celular”, acrescenta o magistrado.
O movimento a favor da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular que começou em 2008, com o propósito de tornar os critérios de candidatura ainda mais rigorosos, um aperfeiçoamento da chamada Lei das Inelegibilidades (lei complementar nº 64/1990). Ao todo foram coletadas 1,3 milhões de assinaturas favoráveis em todo o país (1% dos eleitores brasileiros).
Mas a lei só seria declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, quase dois anos depois de ter sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário