sábado, 29 de setembro de 2012

Ficha Limpa não impede candidaturas

Lei Complementar não tem fontes oficiais de consulta e informações sobre doações de campanhas podem ser enviadas até a véspera das eleições


No próximo dia 7 de outubro será a primeira vez que milhões de brasileiros irão às urnas escolher prefeitos e vereadores em todo o país sob o vigor da Lei da Ficha Limpa (lei complementar nº 135/2010). Mas a proposta de lançar maior transparência sobre o perfil político dos candidatos e impedir a eleição dos ‘fichas sujas’ ainda está um pouco distante de cumprir seu objetivo.
“A Lei da Ficha Limpa veio atender ao anseio de uma sociedade por mais ética e seriedade política. A primeira grande vantagem da sua aprovação foi alimentar novamente a discussão popular em torno dos seus representantes, significando um grande ganho social. A lei deve mudar paradigmas, motivar a participação de todos e formar uma consciência crítica”, acredita Jorge Sanchez, presidente executivo da Amarribo Brasil, coalização brasileira contra a corrupção.
Pela lei, candidatos que tiverem o mandato cassado, renunciarem para evitar a cassação ou forem condenados por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), se tornariam inelegíveis por pelo menos oito anos, ainda que houvesse a possibilidade de recursos. No entanto, os critérios da lei não conseguem impedir a candidatura ou o desenvolvimento da campanha eleitoral, uma vez que nem todas as informações obrigatórias são apresentadas e avaliadas em tempo hábil antes das eleições.
Mesmo assim, Sanchez conta que, só neste primeiro processo eleitoral com a lei vigorando, já foram impugnadas 217 candidaturas para prefeito em todo o Brasil e mais de 200 candidaturas – entre prefeitos e vereadores – só no estado de São Paulo. Mas muitas irregularidades não são identificadas no período anterior às eleições, permitindo que mesmo candidatos considerados inelegíveis cheguem às urnas. “Por meio da Ficha Limpa, o judiciário e a sociedade passam a exercer uma seleção que deveria ser realizada pelos partidos políticos, mas que não acontece”, acrescenta.
Também faltaria ao eleitor um ambiente oficial único e amigável, em que todos possam consultar informações sobre os candidatos. A declaração obrigatória dos dados sobre as doações de campanhas, por exemplo, pode ser realizada até a véspera das eleições, impedindo um controle prévio em caso de irregularidades.
Márlon Reis, juiz (Foto: Divulgação)O juiz Márlon Reis, do MCCE (Foto: Divulgação)
“A Justiça Eleitoral e o Ministério Público estão somando esforços na exigência de documentações, na verificação de dados, mas a lei ainda não abrange muitas informações, cabendo aos eleitores aprofundarem essa pesquisa”, estimula o juiz Márlon Reis, um dos idealizadores do projeto de lei e fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Na falta de uma fonte unificada de consulta, ele sugere buscas nos sites do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), DivulgaCand, Ficha Limpa, Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) e outros. “Também estamos desenvolvendo um aplicativo, o Transparência, que permitirá essas consultas pelo telefone celular”, acrescenta o magistrado.
O movimento a favor da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular que começou em 2008, com o propósito de tornar os critérios de candidatura ainda mais rigorosos, um aperfeiçoamento da chamada Lei das Inelegibilidades (lei complementar nº 64/1990). Ao todo foram coletadas 1,3 milhões de assinaturas favoráveis em todo o país (1% dos eleitores brasileiros).
Mas a lei só seria declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, quase dois anos depois de ter sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

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