Documento deve dizer que morte 'decorreu de lesões e maus-tratos'.
Na época da ditadura, Exército apresentou a tese de suicídio para a morte.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (24) que o atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog seja retificado, para constar do documento que a morte dele “decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (DOI-Codi)”. O juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do TJ-SP, atendeu, assim, a expediente de iniciativa da Comissão Nacional da Verdade, criada para esclarecer as violações de direitos humanos no período da ditadura militar.
A viúva do jornalista, Clarice Herzog, fez a solicitação junto à comissão para poder alterar o atestado. Atualmente, consta no registro que o jornalista teria morrido em outubro de 1975, aos 38 anos, por asfixia mecânica. Na época, o Exército usou o laudo para defender a tese de suicídio.
O juiz destacou, em sua decisão, a deliberação da Comissão Nacional da Verdade “que conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de ‘adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história’." E completou: "à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário