Foi sancionada nesta sexta-feira (14/9) a Lei 12.714/12, que determina a adoção de sistema informatizado para o acompanhamento do tempo de cumprimento das penas de prisão, de medida de segurança e de prisão cautelar.
Parte do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, a lei será publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17/09) e entrará em vigor um ano depois. Ela determina que o sistema informatizado para o acompanhamento da execução deve conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as datas do término do cumprimento da pena.
A norma determina também que os dados relacionados ao acompanhamento da execução da pena deverão estar disponíveis para a pessoa presa e seu respectivo defensor, além do promotor responsável pelo caso.
Sua finalidade é evitar que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz, situação frequentemente constatada pelos mutirões carcerários e que levou à rápida tramitação do projeto que deu origem à lei, resultado de um Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo em 2011.
A lei também estabelece que União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na sua implementação. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça
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