O blog pedropozza.wordpress.com, concebido no ano passado apenas para divulgar seus artigos, normalmente publicados na imprensa de Porto Alegre, passou a incorporar uma nova função no final de maio deste ano: ser um canal de serviço direto entre o juiz e os usuários da 3ª Relatoria da Primeira Turma Recursal Cível.
O canal também divulga o teor de decisões consideradas de relevância jurídica e interesse social, bem como as estatísticas de produtividade do gabinete. ‘‘O objetivo é prestar esclarecimentos a todos os cidadãos e atender à nova Lei de Informação’’, ressalta Pozza, que colocou no site até uma cópia do seu contracheque.
A 1ª Turma Recursal Cível é uma das três existentes na Justiça estadual, todas com sede em Porto Alegre. Cabe a elas julgar os recursos contra as sentenças proferidas nos processos dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) de todo o Estado. Antes chamados de Juizados de Pequenas Causas, os JECs se ocupam de demandas de menor complexidade e baixo valor — máximo de 40 salários mínimos. As Turmas funcionam no nono andar ao Foro Central da Capital e, normalmente, fazem duas sessões de julgamento por mês.
Ele explica que, das decisões das Turmas Recursais Cíveis, cabe apenas Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que no mais das vezes não são conhecidos, ‘‘pois a matéria apreciada nos processos, dificilmente, trata de questões constitucionais’’. Também é possível ajuizar reclamação no Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão da Turma contrariar a jurisprudência dominante daquela corte em questões de direito material (não regras processuais). ‘‘No entanto, em quase 100% dos casos, a decisão da Turma é definitiva’’, esclarece o juiz.
A revista Consultor Jurídico conversou com o juiz sobre as Turmas Recursais e a proposta do blog.
Leia a entrevista:
ConJur — Desde quando o Sr. é um dos relatores desta Turma?
Pedro Luiz Pozza — Estou atuando na 1ª Turma desde novembro de 2011. Antes, fui juiz de Vara Cível e da Fazenda Pública em Porto Alegre, além de ter atuado como juiz convocado por vários anos no Tribunal de Justiça — 2002 a 2004 e 2006 a 2008.
ConJur — Quantos processos passam pelo seu gabinete? Tem alguma estatística que mostre a movimentação/evolução processual? Pedro Luiz Pozza — Em média, chegam ao gabinete 300 processos por mês, número que é mais ou menos idêntico ao que é julgado no período. Quando assumi o gabinete, havia 1.800 processos. Hoje, temos cerca de 1.700. E já julgamos no período, pouco mais de seis meses, cerca de dois mil recursos.
ConJur — O senhor conta com quantos servidores no gabinete?Pedro Luiz Pozza — Em meu gabinete, tenho uma assessora em cargo de confiança, que é bacharel em Direito; uma secretária, que integra o quadro de pessoal do Poder Judiciário, também bacharel em Direito; e dois estagiários.
ConJur — O que lhe motivou criar um blog?
Pedro Luiz Pozza — O blog foi criado, no ano passado, visando divulgar o que escrevo, não somente artigos jurídicos, mas também o que escrevo sobre política, atualidades, serviço público, etc... Estes materiais são publicados seguidamente na imprensa da capital, como nos jornais Zero Hora e O Sul, dentre outros veículos.
ConJur — Mas quê tipo de serviço ou prestação de contas o senhor está disposto a implementar no blog?Pedro Luiz Pozza — Na verdade, a partir da semana passada o blog passou a servir também como canal de comunicação das partes e advogados com o meu gabinete. Ou seja, passou ser usado para informar sobre quando o recurso será julgado, eventual pedido de preferência ou marcação de hora para falar com o juiz. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail trciv1relatoria3@tj.rs.gov.br
ConJur — Um pedido de preferência de um advogado é prática comum, de caráter administrativo, admitido pelos tribunais em seu Regimento Interno. Mas, outros tipo de pedidos, que incluam atuação diretamente sobre o processo, têm que obedecer à alguma regra do Código de Processo Civil (CPC)?Pedro Luiz Pozza — As hipóteses de preferência legal são, normalmente, os processos de idosos. Há a praxe de, eventualmente, atender a um pedido, mesmo que não seja enquadrado como direito à preferência, pois alguns têm mais pressa do que os outros. A regra, todavia, é julgar os recursos em ordem cronológica, salvo aqueles interpostos na fase de execução, pois a parte já esperou pela decisão na fase de conhecimento e, portanto, deve ter seu direito já assegurado de modo mais rápido.
ConJur — No caso dos juízes, quais seriam as obrigações da Lei de Informação?Pedro Luiz Pozza — Penso que os juízes devem, sempre que possível, prestar todas as informações que forem solicitadas. O portal da transparência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) contém os dados da produtividade de todos os juízes do Estado. Lógico que há uma centralização dos dados no Tribunal de Justiça, até para facilitar o acesso, mas meu gabinete, sempre que solicitado, atenderá aos pedidos — desde que a informação esteja disponível.
ConJur — O senhor não teme os efeitos de uma superexposição? Isso não afetará uma independência e/ou imparcialidade, diante de maior proximidade com as partes interessadas nos processos em que atua – sejam advogados ou jurisdicionados?Pedro Luiz Pozza — Sempre fui um juiz atuante, desde o início da carreira, e até já sofri com isso. Mas não temo a superexposição, pois apenas estou abrindo as portas do meu gabinete, que é um espaço público, para os cidadãos. Penso que quanto maior a transparência do nosso trabalho, maior a legitimidade perante o cidadão e maior a aceitação de nossas decisões. Quanto a receber partes e advogados, sempre o fiz, e nunca tive problema com isso.
ConJur — No seu blog, o senhor escreve artigos se posicionando sobre alguns temas, postura inusual para a maioria dos magistrados. Não teme em ficar rotulado por expressar reiteradamente alguma posição, dando margem a algum pedido de Exceção de Suspeição?Pedro Luiz Pozza — Sempre fui uma pessoa que gosta de expressar sua opinião. Lógico que jamais vou me manifestar sobre um assunto que possa envolver um processo em julgamento no meu gabinete, até porque isso é vedado por lei. Os juízes, entretanto, podem escrever artigos doutrinários e publicá-los sem que isso os comprometa.
ConJur — O senhor já obteve algum retorno dos advogados ou jurisdicionados?Pedro Luiz Pozza — Desde que divulguei a abertura do blog às partes e advogados, recebi algumas mensagens. Numa delas, um advogado pediu preferência no julgamento do processo, que já foi atendida. Noutras, simples informações sobre o andamento de processos e, num caso, não se tratava de um processo do meu gabinete. Por isso, aconselhei a pessoa a procurar um advogado ou, se não puder pagar, a Defensoria Pública.
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