Proposta aprovada difere da versão original encaminhada pelo Executivo.
Medida será encaminhada para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Primeira pauta do esforço concentrado do Senado, a medida provisória que altera o novo Código Florestal foi aprovada em plenário na tarde desta terça-feira (25). A medida foi aprovada em votação simbólica, sem votação nominal dos senadores. Agora, a medida será encaminhada para sanção ou veto da presidente da República, Dilma Rousseff.Tal como ocorreu na Câmara, a medida que alterou trechos da nova legislação foi aprovada com a manutenção do texto definido pela comissão especial que analisou a proposta. A proposta precisava ser aprovada até o dia 8 de outubro, sob pena de perder a validade. A MP preenche lacunas deixadas pelos vetos de Dilma ao novo Código, aprovado no primeiro semestre.
A versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – prevê que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar será de 15 metros. A redação original da medida provisória enviada pelo governo era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Relator da medida na comissão especial, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) foi o primeiro a defender o texto da medida em plenário. “Com esta metodologia, o Brasil passa a ter normas gerais protetoras, duramente protetoras do patrimônio florestal brasileiro”, disse.
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O senador Jorge Viana (PT-AC), que foi vice-presidente da comissão especial, afirmou que acredita que a presidente Dilma Rousseff não vá vetar a medida aprovada pelo Congresso. "A proposta do parecer aprovado na comissão é a melhor para o meio ambiente. Defendo que ela seja mantida [...] O argumento é que o entendimento qjue foi construído aqui leva em conta a realidade das bacias hidrográficas. O parecer que sai daqui resolve o pasivo ambiental brasileiro", afirmou o senador.O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, lembrou a polêmica em torno da discussão da medida. No final de agosto, quando o texto da medida foi fechado na comissão especial, a presidente Dilma Rousseff enviou bilhete às ministras Ideli Salvatti e Izabella Teixeira questionando sobre acordo, que desagrada ao governo.
No começo desta semana, a ministra Izabella Teixeira afirmou que o governo mantém a posição de defender a exigência aos médios produtores de uma recomposição maior de áreas desmatadas, conforme previsto no texto original da medida provisória do Código Florestal. “O governo poderia ter acompnhado com mais atenção desde o começo da discussão”, criticou o presidente da Comissão de Meio Ambiente.
Vista aérea da floresta amazônica (Foto: AFP)
Durante a discussão da nova lei, representantes do setor agropecuário e do setor ambiental consultados pelo G1 apontaram vários gargalos que podem dificultar a aplicação das novas regras. Veja os principais pontos destacados:'Escadinha'
A criação de escala para recuperação das matas nas margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade, criada pela MP e modificada na comissão, é considerada injusta por ambientalistas e ruralistas, mas por motivos diferentes. De acordo com Fábio Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), a recomposição imposta ao pequeno produtor, por seguir um padrão nacional, “não atende as peculiaridades do país”. Além disso, pode “custar caro” demais aos agricultores devido à falta de financiamento.
André Lima, assessor para políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), pondera que a mudança da área de recomposição em função do tamanho do imóvel vai gerar confusão, já que parte do pressuposto de que todos os produtores descumpriram a lei. “Aquele que não desmatou será injustiçado. (...) Essa nova regra obriga a recompor quem manteve a floresta em pé, sem criar benefícios”.
Vista aérea da floresta Amazônia na região dos arredores do rio Guaporé (Foto: André Edouard/Arquivo/AFP)Vista aérea da floresta amazônica (Foto: André Edouard/Arquivo/AFP)
Recomposição de APPs feita por estados
Segundo a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), outra incongruência da nova lei é a impossibilidde de os estados legislarem sobre a recomposição de áreas desmatadas em vez da União.
“Independentemente da escadinha, a recomposição tinha que ser decidida nos estados, que poderiam avaliar melhor a situação individual dos produtores, com um conceito social”, explica. Da mesma opinião compartilha Meirelles, da Faesp, afirmando que um código ambiental estadual evitaria conflitos e dificuldades para o setor produtor de alimentos.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A exigência do mapeamento de propriedades por satélite e cadastro em secretarias estaduais de Meio Ambiente, que deverão fiscalizar as áreas antes de liberar financiamentos agropecuários, seria uma boa iniciativa se sua aplicação não demorasse tanto a vingar, afirma Paulo Barreto, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Segundo ele, a lei ambiental dá margem aos bancos para que usem os dados apenas 5 anos após a entrada em vigor da lei, o que poderia acelerar o desmatamento.
Ainda em relação ao CAR, Fábio Meirelles, da Faesp, afirma que é alto o custo que o produtor rural terá para mapear sua propriedade. De acordo com ele, o micro e pequeno produtor terão que desembolsar altos valores sem ter garantias da liberação de financiamentos.
Rios efêmeros deixam de ser área de preservação permanente (APP)
Apesar do acordo feito entre o Congresso e o governo para ampliar a proteção aos rios temporários, deixam de ser APP os rios efêmeros, que são cursos d´água superficiais que dependem de chuvas para existirem, sem se alimentarem do lençol freático. Segundo Tasso Azevedo, ex-diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, essas áreas não poderiam deixar de ser contempladas pela lei ambiental pois podem abrir precedentes para novos desmatamentos.
Os rios efêmeros são especialmente importantes em áreas que já sofrem de escassez de água, como no Nordeste.
Ausência de incentivos ambientais
Um dos pontos criticados por ambientalistas e ruralistas é a falta de criação de incentivos financeiros para produtores rurais que conservam vegetação nativa em sua propriedade. Segundo Seneri Paludo, diretor-executivo da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), apesar de o novo Código Florestal trazer segurança jurídica para o agricultor, ele precisará de incentivos para recompor os hectares desmatados – de acordo com Paludo, cada hectare recuperado custaria cerca de R$ 6 mil.
Paulo Barreto, do Imazon, considera que este aspecto foi uma oportunidade perdida na elaboração do Código, que poderia incluir, por exemplo, o pagamento por serviços ambientais, uma forma de remunerar quem conserva a mata.
Topos de morro
A modificação da regra de que são APPs apenas topos de morros que tenham no mínimo cem metros de altura (a contar da planície) faz com que 80% dos morros de estados como São Paulo, Bahia e Santa Catarina fiquem, em teoria, passíveis de desmatamentos, segundo Tasso Azevedo. “Apenas 20% [dos morros] se enquadram na característica do novo código”, explica. André Lima, do Ipam, também entende que essa alteração dá brecha para desmates legalizados.
Replantio com espécies frutíferas
Um dos pontos polêmicos na lei ambiental é a possibilidade de recompor áreas de proteção permanente degradadas com espécies frutíferas - e não apenas com espécies nativas. Para ambientalistas, isso cria o risco de impacto principalmente se o plantio ocorrer em beira de rios, por causa do uso de agrotóxicos nesses pomares.
"Quem desmatou será beneficiado duas vezes: ele poderá plantar, por exemplo, laranjais em APPs e ainda faturar com a venda dessas frutas", argumenta André Lima, do Ipam. Já Seneri Paludo, da Famato, afirma que a exploração de forma correta não traz risco ao meio ambiente.
APP urbana
O projeto de lei do Código Florestal não trata da recomposição de mata ciliar dos rios urbanos, além de não englobar arborização das cidades com espécies nativas. O documento passa a atribuição de recompor faixas marginais desses rios para os municípios, que devem delimitar o uso do solo nos seus planos diretores.
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