quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Município de Caxias deve indenizar esposa de idoso que caiu em bueiro

http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2012/09/17/interna_urbano,122971/municipio-de-caxias-deve-indenizar-esposa-de-idoso-que-caiu-em-bueiro.
O município de Caxias foi condenado a indenizar em R$ 30 mil a esposa de idoso de 70 anos que faleceu em consequência de uma queda em galeria (boca de lobo) sem tampa em via pública naquela cidade. No local não havia qualquer sinalização que indicasse o perigo existente. A vítima foi tragada pela galeria.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve parcialmente sentença do juízo de 1º Grau, reformando-a apenas quanto ao pagamento da pensão até o período em que o idoso completaria 75 anos. O acidente ocorreu em janeiro de 2008.

Consta nos autos que o problema na galeria persistia há dois anos, mas mesmo ciente do risco que ele oferecia o poder público municipal não tomou nenhuma providência no sentido de fazer os reparos necessários no local.

Pleiteando a reforma da sentença de base, o município enfatiza não ser o responsável civil, argumentando que não há qualquer prova nos autos quanto ao dano alegado. Sustenta também que uma pessoa de 70 anos não tem integridade física e mobilidade para trafegar em via pública. Quanto à pensão, alega que o idoso já tinha idade que fugia à expectativa de vida elencada na jurisprudência nacional.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, ressalta que município foi omisso e negligente ao não manter a via pública em perfeito estado de conservação, com bueiros e valas devidamente tapados. Ele responsabilizou o município pelo acidente que levou a óbito o idoso, por entender que a administração pública não tomou nenhuma providência para evitar o dano.

"Se o município tivesse tomado os cuidados necessários, ainda que tivesse chovido muito no dia em que o fato ocorreu, o idoso não teria sido tragado para dentro do bueiro", afirma o relator.

JURISPRUDÊNCIA - Em processo semelhante julgado, em abril deste ano, pela 1ª Câmara Cível do TJMA, o município de São Luís também foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais e estéticos, uma enfermeira que teve a perna engolida por um bueiro de grades, no centro histórico da capital.

A enfermeira transitava pela Rua da Palma, no Reviver, numa noite de fevereiro de 2003. Durante uma chuva, com a rua sem iluminação, ela pisou em um bueiro que tinha as grades afastadas, tendo uma perna tragada, sofrendo sérias lesões. Ela se submeteu a três cirurgias, que resultaram em cicatriz e o uso de bengala.

O processo teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Duarte, que em seu voto destacou o dever do município em manter os logradouros públicos em perfeito estado de conservação, para evitar riscos e prejuízos à vida e ao patrimônio dos cidadãos.

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