sábado, 31 de agosto de 2013

Comentararios de leitores do blog Marcos deça trazem revelações importantes sobre servidores do município a disposição de Flávio Dino

Os comentários de leitores nos blogs tem-se revelado importante fonte de informação sobre temas discutidos o Maranhão ultimamente, foi assim no caso Décio Sá, ficou-se sabendo de detalhes que eram de conhecimento das pessoas comuns mas não eram das autoridades, esses cometários revelavam como comum aquilo que a maioria via como extraordinário.

Agora os bastidores da administração Holandinha tem sido revelada em parte apartir de comentaros de leitores, o blogeuiro em recente postagem sobre uso ilegal e irregular de funcionários públicos na na pré campanha de Flávio Dino tem revelado irregularidades impressionantes, o que me surpreendeu na postagem http://www.marcoaureliodeca.com.br/2013/08/29/seguranca-de-holandinha-da-apoio-a-evento-eleitoreiro-de-flavio-dino-em-pleno-expeiente foi a situação de um segurança de Flávio Dino e também do prefeito Holandinha chamado chagas, um comentário de um leitor diz que o referido "segurança" é PM e mais que teria participado de Fraude de contracheques na PM VEJA ABAIXO OS COMENTÁRIOS



joao silva
View 1 day ago Se for fazer um balanço dos números do IBGE, FGV, FIRJAN etc, fica óbvio é que ninguém trabalha no governo deste estado.
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Joao Paulo
View 1 day ago E por este motivo que este jornalista não fala um nada deste deputado.
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o Macaco não olha pro rabo. O pessoal do escritório do Weverton quase nunca te encontra lá.

Resp.: Eu encontro quem preciso encontrar. E quem precisa me encontrar também me encontra.
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Nelson Maris
View 1 day ago Esse CHAGAS aí, entende é de CONTRA-CHEQUES. Foi ele o autor da FRAUDE nos Contra-cheques da Policia Militar. Hoje além de ser chefe da segurança de Holandinha, é também quem faz a segurança de Flavio Dino, Sérgio Frota, jogadores do Sampaio, etc… Tudo pago pela prefeitura de São Luis. Ednaldo Neves nunca deu expediente na prefeitura, anda fazendo turismo pelo Ceará ou pelo Maranhão atrás de Flávio Dino. Tem um tal de Prof. Carvalho que é do PCdoB que também é assessor especial do pref. que vive também enrabichado com Flávio e nunca foi na prefeitura. Aliás, o PCdoB tomou de conta da prefeitura e Holandinha é só o enfeite do bolo.
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ribamar
View 1 day ago Esse Chagas é da PM -MA, É SO VERIFICAR; ele e os outros seguranças são da segurança do pcd b, os motoristas tb. Assim o Flávio sabe onde ed está, c quem fala etc. Lembra o caso Celso Daniel
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Antonio Martins
View 1 day ago Isso é muita falta de vergonha. Esse prefeito é uma decepção total, não passa de mais um colarinho branco junto com seu tutor papada de porco.
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Falando Sério
View 1 day ago Mas tu não és servidor do Gabi este do DEp Wevwrton Rocha? E por que passa o dia no face e no jornal do Sarney? Vai prá Brasília…, fazer jus ao que nós te pagamos sem trabalho em contrapartida.

Resp.: atuo na representação do gabinete aqui em SL. Isto é previsto no regimento da Câmara. É simples assim.
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Agnus Dei lauretti
View 1 day ago Me diz como você viu esse horário de 9 h da manha no perfil do Vice-Prefeito Roberto Rocha?
Rapaz, tu é um gênio. Eu fui comprovar e não vi horário nenhum. Existe um ícone de relógio e só. Tá certo, você é pago pra criar.
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Agnus Dei lauretti
View 1 day ago Marco se você queria criticar o evento Diálogos pelo Maranhão, você deveria ser mais coerente e fazer um comparativo com o suposto “governo itinerante” que gasta exorbitantes quantias do dinheiro público para fazer campanha politica do candidato que não decola juntamente com esse governo que nada faz. Isso não caracteriza campanha eleitoral? Pra vocês não, afinal, já virou hábito. Por isso que tua governadora está sendo cassada, porque vocês acham podem fazer uso da coisa pública naturalmente. Simples assim..
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joao silva
View 2 days ago Essa postagem foi às 9:00 h da noite rapaz e, que eu saiba, o expedienteda Prefeitura nas sextas é até as 13 horas.
Outra coisa, eu só não vou te dar uma lista de apaniguados que não cumprem seus horários no estado porque além de ser interminável, temos um Tribunal, que nem vale acionar.
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Bira do TCU
View 2 days ago Já que ninguem faz nada mesmo, Marcos Deça, você mesmo deveria oferecer denúncia ao Ministério Público Estadual. O que vale para o governo tem que valer para esta oposição de araque.
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Leleco Santos
View 2 days ago É muita pequenez de tua parte, cara. Se preocupando com coisas diminutas como questão de segurança particular. Deveria estar preocupado é com os gastos exorbitantes de tua patroa com a maquina publica bancando campanha antecipada do seu pupilo.

Resp.: pequenez pra vcs, bandidos, que querem esconder o fato de que Holandinha foi colocado na prefeitura com o único objetivo de financiar a camapanha do Dino. Todas estas noticias subsidiarão processos por abuso de poder e casaaçao do proproo prefeito. Aguarde e verá se é pequenez.
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Delator da Seconzinha
View 2 days ago Quer que eu cite mais nomes de pessoas que deveriam estar na prefeitura, mas estavam participando da campanha do Cazumbá pelo interior?
Márcio Jerry
Robson Paz
Marco Aurélio Oliveira (ex-Imparcial que cuida do site da PSL)
Os motoristas, todos nomeados por Edivaldo. Depois te mando o nome deles e os atos de nomeação.
Edinaldo Neves – Assessor Especial do Prefeito
Fábio Costa – Assessor da Secom
E mais uma meia dúzia de apaniguados do Cazumbá nomeada na Secretaria de Educação, reduto do PCdoB.
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RIBAMAR
View 2 days ago ESSE ROBERTO ROCHA DEVERIA ERA CUIDAR DAS COISAS QUE O PAI DEIXOU COMO HERANÇA, VINDO TUDO DAS MÃOS DO SARNEY.
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Santosreplied:
View 1 day ago Deça…. E o expediente teu no município de urbano santos? Ou vc trabalhava na representação política da cidade em São Luís também?

Resp.: Exatamente. No escritório no Edifício Cristal, no Renascença. Algum problema?
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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Deputados rejeitam cassar mandato de Natan Donadon, condenado pelo STF

[FOTO1] No total, 131 votaram pela manutenção do mandato do parlamentar

O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) foi absolvido, durante votação secreta na Câmara dos Deputados, e continuará com mandato mesmo tendo sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 13 ano
s de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Esta é uma situação inédita na história do país. Para cassação do mandato seriam necessário 257 votos, porém, apenas 233 deputados votaram a favor da perda do mandato. Outros 131 votaram pela manutenção e 41 se abstiveram.

Após ouvir o resultado, Donadon ajoelhou-se, levantou as mãos para o céu e agradeceu a Deus. Em seguida, voltou para o Complexo Penitenciário da Papuda. O parlamentar foi condenado pelo STF pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia à época em que era diretor financeiro da Casa. Desde o início de julho, ele deixou de receber o salário de deputado e todos os funcionários do seu gabinete foram demitidos.

No entanto, como Donadon está impossibilitado de participar de votações por causa da condenação no STF, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convocou o suplente imediato, o ex-ministro da Previdência e ex-senador Amir Lando (PMDB-RO), para assumir a vaga.

Defesa
No início da noite, o parlamentar subiu à tribuna para se defender diante dos colegas da Casa. Durante aproximadamente 30 minutos Donadon disse foi injustiçado e pediu para ser absolvido das acusações de desvios de recursos público. "Eu sou inocente dessas acusações que estão impondo sobre mim. Não adiantaria eu vir aqui para mentir", disse.

O parlamentar, que está preso desde de 28 de junho na Papuda, aproveitou para reclamar das condições que está sendo submetido no presídio.

"Os presos pediram pra dizer como a alimentação de lá é ruim", salientou. "Justo hoje acabou a água enquanto eu tomava banho e estava ensaboado. É desumano o que prisioneiro passa", reclamou. "Tenho sofrido bastante, inclusive financeiramente. São dois meses que não recebo salário. Meus assessores foram demitidos. Sou deputado e não acho justo terem suspendido o pagamento do meu salário e cassado todos os meus direitos", disse. . Donadon foi liberado hoje (28) pela Justiça para comparecer à Câmara para fazer sua defesa em plenário.

(Colaborou Adriana Caitano e Leandro Kleber)


http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/politica/2013/08/29/interna_politica,139934/deputados-rejeitam-cassar-mandato-de-natan-donadon-condenado-pelo-stf.shtml

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Seis detentos são assassinados no presídio de São Luís, em agosto

Só este ano , foram registrados 27 assassinados em unidades carcerárias de São Luís.




SÃO LUÍS - Sobe para seis o número de apenados mortos em unidades carcerárias da capital em agosto e 27 só este ano. No último domingo (25), o detento Jony Jefferson Ribeiro Santos foi esfaqueado na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) do Anil. A vítima foi socorrida e levada para o hospital. Porém, não resistiu aos ferimentos e morreu nesta segunda-feira (26). Os agentes penitenciários identificaram os autores do assassinato. São eles: Elivado Diniz e Cláudio Dias Falcão, conhecido como "Orelha". A dupla foi conduzida para o Plantão do Cohatrac, onde foram autuados em flagrante.


A Secretaria de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap), também, confirmou o homicídio de outro preso no domingo (25). Trata-se Josías Morais Silva, de 31 anos, encontrado morto no Centro de Detenção Provisória (CDP).


O detento também foi morto por enforcamento, no Bloco Alfa da unidade. Os suspeitos de terem praticado os dois homicídios em Pedrinhas foram conduzidos ao Plantão Central da Vila Embratel, onde foram interrogados e devem ser indiciados.




Também foi morto em presídio de São Luís, Fábio Josias Sousa Dias, de 29 anos. Ele foi enforcado em uma das celas do Presídio São Luís de Segurança Máxima, poucas horas depois de ter sido preso por assalto a um estabelecimento comercial e transferido do Centro de Triagem.

http://imirante.globo.com/oestadoma/noticias/2013/08/28/pagina253725.asp

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Juiz renova portaria de saída temporária

O juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, que está respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, renovou a Portaria que autoriza a saída temporária de presos que estão enquadrados no regime semiaberto. De acordo com o magistrado, nas penitenciárias do Estado são cerca de 350 apenados nesse regime.



A Portaria nº 82/2013, editada por Roberto de Paula, renova, automaticamente, as autorizações de saídas temporárias, para visita à família nos períodos do Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, dos presos que retornaram da saída do Dias dos Pais. A exceção é a prática, por algum desses presos, de algum fato definido como crime doloso, punição por falta grave ou não-cumprimento de condições impostas no artigo 125 da Lei de Execuções Penais.



A direção das unidades prisionais deverá remeter junto à 1ª VEP, até dez dias antes de cada saída temporária, a relação dos não contemplados. A exclusão de cada apenado constante na relação dos não-contemplados deverá ser motivada pela direção dos presídios, devendo ser processada de forma individual na VEP, para posterior decisão com audição prévia do Ministério Público e da defesa do preso.



Para renovar o documento, o juiz considerou que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para visita a família, frequência a curso supletivo profissionalizante, participação em cursos de instrução de 2º grau ou superior na comarca do juízo da execução, participação de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social, tudo isso mediante autorização concedida pelo juiz, depois de ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária.



A renovação da Portaria foi motivada também em função de, nos períodos de saída temporária, o volume de trabalho na vara aumentar consideravelmente. Isso porque os pedidos para saída temporária são feitos de forma individualizada.



“Esses pedidos são quase sempre remetidos pelas unidades prisionais. Esses pedidos demandam digitalização e audição do Ministério Público e quase todos eles são apenas renovações de pedidos de saídas temporárias. 170 presos saíram no “Dia dos Pais”. Deste, 153 retornaram, ou seja, mais de 90%”, ressaltou Roberto de Paula.









Michael Mesquita



Assessoria de Comunicação da CGJ-MA


Retirada de Invasores do residencial nova terra será hoje

Nesta segunda-feira (26), as mais de 3 mil famílias que invadiram as unidades habitacionais do Residencial Nova Terra, em São José de Ribamar, começaram a ser retiradas dos imóveis. O residencial é composto por 4.250 unidades habitacionais construídas por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. Até o dia 1º de setembro, a Polícia Federal cumprirá o mandado de reintegração de posse dos imóveis, conforme sentença judicial proferida dia 28 de março deste ano. As casas foram construídas por meio do programa Minha Casa, Minha Vida e precisam ser desocupadas para serem entregues aos contemplados. Muitos resistiram à ação da polícia, alegando que invadiram as casas porque não têm onde morar. Houve conflito com a polícia e até tiros. "Nós estamos tendo uma reintegração de posse ilegal. Não vamos aceitar, o povo está reunido, não vamos sair daqui, se tiver um trabalho sério nós aceitamos, mas desse jeito não. Existem uma série de irregularidades no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ e por isso não vamos sair daqui", declarou Ademar Peixoto, um dos ocupantes. Ação de reintegração de posse foi proposta pela Caixa no dia 27 de março. (Foto: Alex Barbosa/TV Mirante)Ação de reintegração de posse foi proposta pela Caixa no dia 27 de março. (Foto: Alex Barbosa/TV Mirante) Pelo menos 400 pessoas das polícias Federal (PF) e Militar (PM), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBM), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e oficiais de Justiça participaram da Operação Zodíaco, posta em execução para retirar famílias que ocuparam irregularmente os imóveis do Residencial Nova Terra. “Pedimos que os invasores saiam de forma pacífica. Não temos interesse em entrar em conflito com eles”, disse o delegado Alexandre Lucena, superintendente em exercício da PF no Maranhão e coordenador da operação. A PF acompanhará os oficiais de Justiça durante a reintegração de posse. O Batalhão de Choque, a Cavalaria e o Grupo Tático Aéreo (GTA) da PM estarão a postos para coibir tentativas de resistência e atos de violência. A ação de reintegração de posse foi proposta pela Caixa no dia 27 de março deste ano, após a ocupação irregular por famílias que não foram sorteadas para receber os imóveis. A invasão começou no dia 24 de março. No dia 28 de março, foi proferida sentença favorável à CEF e, mesmo havendo dois advogados representando os moradores, não há qualquer recurso pedindo a anulação da sentença, por isso a PF cumprirá a decisão de reintegração de posse. tópicos: Maranhão, São José de Ribamar veja também

domingo, 25 de agosto de 2013

MP requer urgência na reforma e reaparelhamento das delegacias

A promotora de justiça Cristiane Coelho Maia Lago, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, interpôs manifestação na última quarta-feira, 21, requerendo ao Poder Judiciário o julgamento final, com urgência, das Ações Civis Públicas ajuizadas em fevereiro de 2008 e junho de 2011 contra o Estado do Maranhão pelas irregularidades sanitárias e estruturais nas delegacias de Polícia Civil nos municípios de Itapecuru-Mirim e no termo judiciário Miranda do Norte. Delegacia de Miranda do Norte foi interditada em janeiro Em janeiro de 2013, a juíza Samira Barros Heluy interditou as celas da delegacia de Miranda do Norte devido as condições insalubres do prédio e o consequente risco à saúde dos presos e funcionários. Em maio, o delegado de Miranda do Norte encaminhou laudo técnico da Vigilância Sanitária ao MPMA atestando que as instalações encontram-se inadequadas e impróprias, impedindo o recebimento do alvará sanitário. Prédio apresentava risco à saúde de presos e de funcionários O Ministério Público denuncia que, em Itapecuru-Mirim, as instalações também estão insalubres e, além da superlotação, a delegacia abriga presos já condenados quando deveria receber, apenas, presos provisórios. “Essa é uma situação insustentável e desrespeita a Lei de Execuções Penais, causando um clima de instabilidade. A qualquer momento pode ocorrer uma rebelião ou fugas de presos, com iminente risco à população”, denuncia a promotora de justiça. A Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim abriga, atualmente, 72 presos em apenas seis celas. Em ofício assinado pelo secretário de estado de Segurança Pública, Aluísio Mendes, em setembro de 2012, o gestor reconheceu a veracidade dos fatos denunciados pelo MPMA e informou que implementaria um plano de reestruturação das unidades policiais. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada para solucionar o impasse. Laudo da Vigilância Sanitária atestou condições inadequadas da delegacia Cristiane Lago afirma que a dignidade humana é o princípio maior disposto na Constituição Federal e não se pode excluir a dignidade da pessoa privada de liberdade sob a custódia do Estado. Ela questiona, também, a omissão nos serviços públicos relacionados à manutenção dos direitos humanos e a ausência de previsão orçamentária destinada à Secretaria de Segurança Pública para a reforma e reaparelhamento nas delegacias

São Bento um caos administrativo

A cidade de São Bento está um caos. Desde a posse do prefeito Carrinho Muniz, que os serviços básicos da cidade não funcionam a contento. A saúde está de mal a pior, a educação nem se fala, a ilunminação pública muito pior. O funcionalismo tem alguns setores atrasados, os servidores contratados não recebem regularmente, . Os comérciantes chiam dia e noite. O Prefeito carrinho sem pulso para administrar a cidade deixa tudo na mão de aventureiros e o São Bentoense sofre.Enquanto isso o município recebe os seus recursos financeiros regularmente, onde está o dinheiro?

Plenária defende penas alternativas a prisão em regime fechado para mulheres presas por tráficos de drogas

A plenária do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, encerrado nesta última quinta-feira (22/8) ,em Brasília, manifestou-se favorável à aplicação de penas alternativas à prisão em regime fechado para mulheres presas por tráfico de drogas. Os participantes do encontro promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) endossaram as conclusões do Grupo de Trabalho “Tráfico de Entorpecentes e Penas Restritivas de Direito”, apoiando a adoção de penas alternativas a mulheres usadas como “mulas” pelo narcotráfico ou vítimas da “coação moral irresistível” de maridos e familiares encarcerados para entrar com entorpecentes em unidades prisionais. Uma das conclusões aprovadas foi uma proposta ao Ministério da Justiça para que o órgão estenda o indulto (extinção da pena) às mulheres condenadas por tráfico privilegiado, ou seja, quando o traficante é réu primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas e nem integra organizações com esse fim. A plenária do encontro, formada por magistrados, defensores e promotores públicos e membros da Academia e da sociedade civil, também aprovou proposta que pede ao CNJ que incentive o debate nos órgãos do Poder Judiciário sobre a aplicação das alternativas penais à prisão, quando praticado por pequenos traficantes. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Douglas de Melo Martins, as propostas se enquadram com a recente mudança na política antidrogas do governo dos Estados Unidos, que propõe a redução das penas relacionadas ao tráfico e uso de drogas para reduzir o tamanho da população carcerária do país. Com 2,2 milhões de pessoas presas, os EUA são o país com maior quantidade de cidadãos encarcerados no planeta. “O governo americano percebeu que a política chamada Guerra das Drogas não surtiu os resultados pretendidos, ou seja, reduzir a criminalidade. O que aconteceu foi uma superlotação das prisões. No Brasil, caminhamos para o mesmo quadro, em que metade dos presos será composta de sentenciados por crimes relacionados ao tráfico de drogas”, disse o juiz, que foi um dos relatores do Grupo de Trabalho que tratou do tema. A plenária aprovou ainda uma proposta ao CNJ para que o órgão recomende formalmente aos juízes a proibição das revistas íntimas a mulheres nas visitas a presos. O Grupo de Trabalho concluiu que as revistas íntimas são uma forma de humilhação da mulher e que equipamentos de escaneamento corporal são o meio adequado para evitar a entrada de armas e drogas nas prisões brasileiras. Os participantes do encontro também aprovaram uma proposta para que o CNJ crie uma recomendação para melhorar o tratamento dado pela Justiça a mães e gestantes no sistema prisional. O grupo de trabalho sobre “As regras de Bangkok e o Direito Comparado: Prisão Domiciliar e Tratamento das Grávidas e Mães no Cárcere” propôs a identificação dos processos de detentas grávidas ou mães pelos tribunais, para facilitar a priorização desses casos nos órgãos judiciários em que tramitem.

Juízes dão prazo para a Sejap organizar presídios de São Luís

Os juízes Carlos Roberto de Oliveira Paula, juiz auxiliar da capital respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, e Fernando Mendonça, da 2ª Vara de Execuções Penais, ambas de São Luis, baixaram portaria determinando o remanejamento de presos dentro das unidades prisionais da cidade. O objetivo é fazer uma redistribuição dos detentos, contribuindo para a organização do sistema penitenciário. A determinação é resultado de uma recomendação conjunta entre Defensoria Pública Estadual (DPE) e o Ministério Público. (MP). Entre as principais medidas, determina que a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), responsável pela gestão das unidades prisionais no Maranhão, deve, em um prazo de 60 dias (à contar do dia 14 agosto, data em que foi publicada a portaria), fazer o remanejamento de presos do regime fechado custodiados em unidades para detentos de regime semiaberto e provisórios para unidades para presos do regime fechado. Além disso, a portaria também determina que os presos sentenciados em regime semiaberto custodiados no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Centro de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) de Pedrinhas e do Anil, na Casa de Detenção (Cadet), e nos Presídios São Luís I e II sejam transferidos para a Penitenciária de Pedrinhas e para a Unidade Prisional do Monte Castelo em um prazo de 30 dias. http://imirante.globo.com/oestadoma/noticias/2013/08/25/pagina253532.asp

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Juiz determina ilegalidade de convênio DETRAN APAC São Luís

O juiz titular da 3ª vara da fazenda publicap ública, jse jorge figueredo dos anjos, deferir liminar, nesta terça feira(21) para eterminara suspensão imediata do convênio firmado entre DETRAN -ma E apac -são luis, bem como, dos contratos firmados entre APAC e as empresas, Utsh do Brasil Industria de placas e segurança LTDA E Lcintra consultoria e participações LLTADA. A legalidade do referido convênio começou a ser questionada em reunião da REMAE- Rede maranhense de assistência aos encarcerados e teve o seu ponto de culminância com a convocação da imprensa por parte do vice presidente da APAC SÃO luis Rafael SILVA , na ocasião o advogado denunciou todo o esquema e diante da resistência da APAC São Luis em rescindir o convênio o advogado renunciou a vice presidência da entidade. A direção da APAC são Luis insistia em manter o convênio , mas soltou nota nota suspendendo o referido ocnvênio até preciação da legalidade do supra citado covênio ate posicionamento do PGE, http://socializandonoticiaseideias.blogspot.com.br/2013/04/comunicado-da-apac-d-e-sao-luis.html , a decisão do Juiz demonstra que os argumentos levantados pela REMAE e posteriormente pelo advogado estavam certos. O Dr. Rafael ainda participou de uma audiência pública na assembléia legislativa para denunciar o referido convênio, essa audiencia ficou marcada pela tentativa de partidários do Deputado Roberto Costa de tumultuar a sessão. Veja mais no blog de jorge vieira http://www.blogjorgevieira.com/

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Perfil dos presos no Brasil em 2012

Levantamento feito pelo Instituto Avante Brasil, com dados do InfoPen, do Ministério da Justiça, apontou um crescimento de 21,4% na população carcerária brasileira no período de 2008 a 2012, registrando 548.003 presos em 2012, uma taxa de 287,31 para cada 100mil habitantes, em uma população de 190.732.694 habitantes, de acordo com o IBGE. Os ricos também são delinquentes? Se olharmos para as pessoas que estão recolhidas nos presídios brasileiros rapidamente chegamos à conclusão (falsa) de que não. A prisão não é um referencial confiável para se saber quem comete crime no Brasil. Ela serve de referência para se saber quem vai para a cadeia. O mensalão (que envolve o PT), a corrupção na concorrência do metrô em SP (que envolve o PSDB), um milhão de outros casos criminais (que envolvem todos os demais partidos políticos, os políticos, grande parcela dos empresários etc.), as lavagens de dinheiro (que envolvem praticamente todos os bancos do planeta), os governos e ministérios (que envolvem as classes dominantes), o banco do Vaticano, sim, esses casos nos revelam que os ricos também são criminosos, gerando danos incomensuráveis para uma multidão de vítimas. Está crescendo no Brasil a taxa de encarceramento? Sim. Levantamento feito pelo Instituto Avante Brasil, com dados do InfoPen, do Ministério da Justiça, apontou um crescimento de 21,4% na população carcerária brasileira no período de 2008 a 2012, registrando 548.003 presos em 2012, uma taxa de 287,31 para cada 100mil habitantes, em uma população de 190.732.694 habitantes, de acordo com o IBGE. A taxa de presos por 100mil habitantes, que em 2008 era de 238,1 por 100mil habitantes, também apresentou crescimento de 20,6% no período. População carceraria 2012 Há um grande déficit de vagas no sistema prisional? Sim. Muito inferior ao crescimento da população carcerária foi o crescimento no número de vagas no sistema penitenciário no mesmo período. Em 2008 existiam 296.428 vagas, número que em 2012 chegou a 310.687, um crescimento de apenas 4%, resultando em 1,8 presos por vaga. Mais de 240 mil presos estão recolhidos sem a vaga correspondente. Superlotação é o que caracteriza o sistema. Entre 2008 e 2012 houve aumento no número de presos provisórios? Sim. Outra taxa que continuou em ascensão em 2012 foi o número de presos provisórios. Dos 513.713 detentos custodiados no sistema penitenciário, 195.036 eram presos provisórios, ou seja, 37,9% do total de custodiados. Houve um crescimento de 25,1% no número de presos provisórios entre 2008 e 2012. Em 2012, essa população era de 94,5% de presos do sexo masculino e 5,5% do sexo feminino. No que tange o sistema de vagas a situação é ainda pior. Esses 195 mil presos estão distribuídos em 94.540 vagas, cerca de 2 detentos para cada vaga, um déficit de mais de 100 mil vagas. Presos provisorios 2012 Quem são os presos? Em 2012, o sistema penitenciário brasileiro manteve o mesmo perfil de presos que nos anos anteriores. No que diz respeito à raça, cor ou etnia, os pardos eram, em 2012, maioria no sistema penitenciário com 43,7% de presença nas prisões brasileiras. Os de cor branca 35,7%, os negros 17%, a raça amarela 0,5% e os indígenas 0,2%. Outras raças e etnias apontaram 2,9% de presença. Segundo o próprio relatório do InfoPen, há um erro de cálculo nessa estática, registrando uma inconsistência de 28 mil pessoas no valor automático. Raca-cor-etnia penitenciario 2012 Qual é o nível de escolaridade do preso? O nível de escolaridade entre a maioria dos presos, em 2012, era o Ensino Fundamental Incompleto (50,5%). Do restante, 14% eram alfabetizados, 13,6 tinham Ensino Fundamental Completo, 8,5 haviam concluído o Ensino Médio, 6,1% eram analfabetos, 1,2% tinham Ensino Médio Incompleto, 0,9% haviam chegado a universidade mas sem conclusão, 0,04 concluíram o Ensino Superior e 0,03 chegaram a um nível acima de Superior completo. escolaridades nas penitenciárias em 2012 Os jovens são a maioria dos presos? Sim. Os jovens de 18 a 24 anos eram maioria nas penitenciárias brasileiras em 2012 (29,8%). Entre a faixa etária dos 25 a 29 anos essa taxa foi de 25,3%. Do restante, 19,1% tinham entre 30 e 34 anos, 17,4% entre 35 e 45 anos, 6,4% entre 46 e 60 anos, 1% acima de 60 anos e 1,2% não informaram. faixa etaria nas penitenciarias brasileiras em 2012 O perfil do preso brasileiro se mantém há anos entre os jovens, pardos e de baixa escolaridade. Essa situação permanece, pois não são apresentadas políticas públicas realmente eficazes de inserção do jovem na atual sociedade, ao contrário, economiza-se em escola para construir presídios. É preciso trabalhar a base da sociedade ampliando as possibilidades de participação social e no mercado de trabalho, a fim de se evitar que nossas crianças e jovens vejam como única saída, já que quase sempre ela sempre se apresenta como fácil a entrada para criminalidade. Outra dificuldade é a falta de meios, dentro das cadeias, para que o detento que está ali, não volte a reincidir. Mas o cenário, de celas amontadas de gente, presídios em situações precárias e sem acesso ao trabalho e a escola não favorecem a volta do preso ao convívio social. ** Colaborou Flávia Mestriner Botelho, socióloga e pesquisadora do Instituto Avante Brasil. http://atualidadesdodireito.com.br/iab/artigos-do-prof-lfg/perfil-dos-presos-no-brasil-em-2012/

Eles, os Médicos Brasileiros descobriram que são parte da sociedade

A Medicina , é uma das profissões mais antigas e necessárias do mundo, tal é a sua importância que logo foi comparado a um sacerdócio, isso quer dizer que deve ser exercido como missão, com dedicação com abnegação e responsabilidade, como tal não poderia ser transformada em mercadoria, no sentido marxista. No entanto o que se vê no Brasil, principalmente , é a medicina sendo exercida de forma mercenária, elitista, e de forma punitiva aos mais pobres. Não é nem um pouco raro se vê os médicos que atendem no SUS, ou que deveriam atender no SUS, tratar com descaso e arrogância, os usuários desse sistema, também sempre tem algum usuário a contar situações que esperou a noite toda em uma fila de hospital ´público para ser atendido e pela manhã é avisado que o profissional do SUS não poderá atender, as vezes esse profissional passa no Hospital público só para assinar o ponto. Não é novidade no Brasil o fato do profissional do SUS ter várias matriculas na rede pública e só atenda bem no seu consultório particular. A profissão que deveria ser exercida como sacerdócio é praticada com a sagacidade dos mercadores, esses profissionais do SUS , não raramente se associam a outros médicos -empresários e tornam-se um, e exercem a nova atividade com toda dedicação, a pretexto de diagnosticar bem o paciente passam a exigir exames e mais exames , sempre indicados a uma clínica amiga. Esses mesmos médicos com várias matriculas no serviço público, e com atividades na atividade privada ainda fazem bico nos finais de semana no interior do Brasil, ganhando fortunas por plantões. Diante desse quadro caótico , e pressionado pelas manifestações de rua, que exigem melhor atendimento no Serviço de Saúde Pública ,o Governo Brasileiro se viu forçado a encontrar uma saída para a ausência de médicos no interior do Brasil, contratar médicos no exterior. Aí os médicos Brasileiros descobriram-se cidadãos, parte de uma sociedade, portadores de direitos, e saíram as ruas para protestar . Imagine vocês, contra a falta de estrutura nos hospitais ´públicos Brasileiros , descobriram que os hospitais brasileiros não tem estrutura de trabalho, as suas faixas ostentam dizeres" não faltam médicos , falta estrutura" "Não faltam médicos , falta, medicamento, falta gaze, falta ambulância " . etc . A representação da categoria médica justificou a preocupação com a contratação de profissionais estrangeiros,pois o exercicio da medicina por estrangeiros traria riscos para a população Brasileira , pelo jeito não colou, a população entendeu como reserva de mercado, e agora o governo Brasileiro anunciou a contratação de 4.000 médicos estrangeiros para ocuparem vagas no interior do Brasil, são Médicos cubanos, com uma tradição no exercício da medicina familiar. A mais nova argumentação da representação médica Brasileira contra a contratação é com o regime de trabalho medico dos cubanos, que se assemelharia ao regime de semi escravidão. Pode ?

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Detento é morto na CCPJ do Anil

O detento Rafael Melônio, de 24 anos, foi encontrado morto, vítima de enforcamento, na tarde deste domingo (18/8) no Centro de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) do Anil. As investigações sobre a morte estão sendo realizada pelo Plantão de Polícia do Cohatrac, sob a coordenação do delegado Antônio Albuquerque Leal. Rafael Lima Melônio cumpria pena por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas, e foi transferido para a CCPJ do Anil no dia 9 de agosto. http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2013/08/18/interna_urbano,139503/detento-e-morto-na-ccpj-do-anil.shtml

Detento é morto na CCPJ do Anil

O detento Rafael Melônio, de 24 anos, foi encontrado morto, vítima de enforcamento, na tarde deste domingo (18/8) no Centro de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) do Anil. As investigações sobre a morte estão sendo realizada pelo Plantão de Polícia do Cohatrac, sob a coordenação do delegado Antônio Albuquerque Leal. Rafael Lima Melônio cumpria pena por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas, e foi transferido para a CCPJ do Anil no dia 9 de agosto. http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2013/08/18/interna_urbano,139503/detento-e-morto-na-ccpj-do-anil.shtml

domingo, 18 de agosto de 2013

Imagens mostram funcionários da Fundação Casa espancando menores

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/08/imagens-mostram-funcionarios-da-fundacao-casa-espacando-menores.html 18/08/2013 22h30 - Atualizado em 19/08/2013 00h21 Imagens mostram funcionários da Fundação Casa espancando menores Em uma unidade da Fundação Casa, a antiga Febem, na capital paulista, dois funcionários espancam seis adolescentes com muita violência. O Fantástico mostrou imagens inéditas e chocantes. Em uma unidade da Fundação Casa, a antiga Febem, na capital paulista, dois funcionários espancam seis adolescentes, com muita violência. Socos e tapas. Depois, uma sequência de chutes e também cotoveladas. Essa sessão de espancamento é recente. Aconteceu em maio, no Complexo Vila Maria da Fundação Casa, antiga Febem, na zona norte da capital paulista. “Eu me surpreendi com essa imagem. Me impressionei. Uma imagem muito forte. Eu não tinha visto uma imagem como essa. São agressões físicas, que ofendem também a dignidade”, afirma Matheus Jacob Fialdini, promotor de Justiça da Infância e da Juventude. As agressões, sofridas por seis adolescentes infratores, aparecem em filmagens, obtidas com exclusividade pelo Fantástico, que você vê no vídeo acima. “É a primeira vez em 18 anos de atuação, visitando unidades da Fundação Casa, é a primeira vez que eu assisto essas cenas. E isso choca pela covardia com que os torturadores agiram nesses casos”, diz Ariel de Castro Alves, do grupo Tortura Nunca Mais e Movimento Nacional de Direitos Humanos. Em uma semana, é a segunda vez que a Fundação Casa aparece com destaque no noticiário. A primeira foi segunda-feira (12). Dezenas de internos pularam o muro e chegaram a usar uma árvore para fugir da unidade Itaquera, na Zona Leste de São Paulo. Quarenta e nove jovens conseguiram escapar. Vinte e dois foram recapturados. No mesmo dia, também houve rebelião na Vila Leopoldina, zona oeste. Somando esses distúrbios em duas unidades, 41 funcionários foram mantidos reféns e oito ficaram feridos. “Muitas das vezes, o funcionário é vitima de um trauma dentro da unidade. Nós temos trabalhador com transtorno bipolar, trabalhadores com esquizofrenia, trabalhadores com síndrome do pânico”, destaca Júlio da Silva Alves, presidente Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Casa. O que estaria acontecendo por trás destes muros? A violência - tão comum na época da Febem - estaria de volta, agora na Fundação Casa? “Que tipo de tratamento, que tipo de medida que a gente está oferecendo para os nossos adolescentes?”, questiona Matheus Jacob Fialdini, promotor de Justiça da Infância e da Juventude. O Complexo da Vila Maria, onde as agressões foram gravadas, abriga atualmente 521 adolescentes. Para a promotoria da Infância e da Juventude, o ideal seria ter bem menos, cerca de 320. O complexo é dividido em 8 casas, como são chamados os centros de atendimento socioeducativo. Uma delas é a João do Pulo, onde foram feitas as filmagens das surras que os seis menores levaram. Na unidade João do Pulo, a capacidade é para 40 adolescentes, segundo o Ministério Público. Mas hoje, estão lá dentro 64 jovens infratores, entre 12 e 18 anos, que participaram principalmente de roubos e tráfico de drogas. Em um vídeo, do dia 18 de maio, dois menores usam telefones celulares dentro da unidade, o que é proibido. O promotor Matheus Jacob Fialdini faz visitas frequentes ao centro de atendimento João do Pulo e acompanha o processo de reabilitação. "É uma unidade de primários. Eles apresentam um comportamento melhor que em muitas unidades que concentram reincidentes. Uma unidade como essa, em tese, é considerada uma unidade relativamente mais fácil de administrar”, diz Fialdini. Imagens foram gravadas logo depois de uma tentativa de fuga, no centro de atendimento João do Pulo. É noite de sexta-feira, 3 de maio passado. Na quadra, os jovens ficam sentados, só de cuecas. Wagner Pereira da Silva, o diretor da unidade, acompanha a situação. Ele é formado em direito e seguiu carreira em educação. Perto do diretor, um funcionário repreende os menores pelo motim. “Exijo respeito e o cidadão vai ser respeitado. Não quero zona na minha casa. Eu estou dizendo a minha parte. Os senhores não estão fazendo a dos senhores”, diz o funcionário. A direção da unidade deixou registrado, na lista de ocorrências que, nesse dia, nove adolescentes foram capturados antes que conseguissem pular o muro para rua. E que um grupo pôs fogo em alguns objetos. “Fala a verdade. Você quebrou tudo. Você quer que dê beijo?”, pergunta o funcionário. O funcionário, que ainda não foi identificado, faz ameaças de matar os menores e levar os corpos ao Instituto Médico Legal. Ele usa a expressão "dar boi", que significa "facilitar". “Vou falar para os senhores: a mãe dos senhores vai visitar os senhores lá no IML. Lá no IML. Vai visitar no IML, porque eu não vou 'dar boi'. Muitos aí não têm nem a idade que eu tenho de fundação. Senhores, não vai sobrar nada dos senhores”, ameaça o funcionário. “O que eu percebo hoje são funcionários completamente desqualificados, despreparados, que não recebem uma capacitação permanente”, avalia Fialdini. A conversa com os jovens continua dentro de um quarto. Depois, em uma sala onde existe um quadro negro, começam as agressões. Primeiro, contra três adolescentes. Numa sequência: um deles leva um tapa e vai para o chão. Outro jovem recebe cotoveladas e socos. Cerca de 20 segundos depois, as imagens mostram outros três menores apanhando. “Um rosto de pavor, de medo, de agonia mesmo, com aquele espanto: ‘o que vai me acontecer?’ Com certeza, são ofensas que estão sendo proferidas. Olha o constrangimento: o adolescente acuado, bem no canto da sala”, destaca Matheus Fialdini. No vídeo, aparecem dois agressores. Eles já foram identificados. São Mauríco Mesquita Hilário e José Juvêncio, coordenadores de área, responsáveis pela segurança no Complexo Vila Maria. O espancamento durou cerca de cinco minutos. Nas imagens, 20 segundos depois, o diretor da unidade João do Pulo - Wagner Pereira da Silva - aparece do lado de fora da sala. Ele fica em silêncio por alguns instantes. E vê quando os dois agressores - Maurício e José Juvêncio - falam com um adolescente que tinha acabado de apanhar. “O que eu vejo: uma sensação de um diretor constrangido, incomodado. Mas até que ponto ele é conivente ou não com esse tipo de prática, só realmente a investigação vai poder apontar”, diz o promotor. Quanto ao espancamento, o promotor da infância afirma: “É um crime de tortura, é gravíssimo. Isso dá cadeia. A pena é de reclusão. Pena mínima de dois anos de reclusão”. Na sexta-feira (16), o promotor esteve na Unidade João do Pulo e conversou com vários menores. “O relato deles converge no sentido de que agressões estão sendo praticadas dentro dessa unidade. Eles narraram agressões muito similares a essas que na imagem a gente consegue ver”, afirma Matheus Jacob Fialdini. O Fantástico mostrou as agressões sofridas pelos seis adolescentes para Berenice Gianella, presidente da Fundação Casa. Ela relata como viu as imagens: "Repulsa total e absoluta. Isso é uma covardia. Isso é uma agressão gratuita, isso é um ato de tortura que é absolutamente abominável", avalia Gianella. Berenice Giannella está no cargo desde que a Fundação Casa foi criada, em 2006, para substituir a Febem. "Isto era o que se via antigamente na Febem. E apesar de serem os mesmos funcionários que já estavam aí antes, a gente fez todo um trabalho para que isso não acontecesse novamente", explica a presidente da Fundação. Ela diz que uma tentativa de fuga, como a que aconteceu na Unidade João do Pulo, não justifica esse tipo de punição: “A fundação tem instrumentos para punir atos de indisciplina dos meninos. Ele pode até ficar cinco dias no dormitório, só saindo para escola e para as atividades educacionais. Então, não há necessidade e você vê que não é uma situação de confronto”, diz Berenice Gianella. Na noite de sábado (17), os seis jovens agredidos foram identificados. Por questões de segurança, todas as informações deles - como nome, idade e motivo da internação - serão mantidas em sigilo. “Nós vamos tirá-los dessa unidade e colocá-los em outro local que a gente possa resguardar a integridade física deles”, garante Berenice Gianella. Assim que viu as imagens do espancamento, a presidente da Fundação Casa tomou a decisão de afastar dos cargos o diretor da unidade João do Pulo e os dois coordenadores de segurança, que aparecem nas imagens agredindo os adolescentes. "Vamos também informar o caso à policia para instauração de inquérito policial porque isso se configura crime de tortura. Isso também precisa ser apurado na esfera criminal. Daria como punição demissão por justa causa imediatamente. É que eu não posso fazer isso. Se eu pudesse, eu o faria", ela afirma. Como são servidores públicos, eles só podem ser demitidos depois de responder a um processo administrativo. Também já foi afastado do cargo o coordenador de equipe Edson Francisco da Silva, que cuida da segurança na unidade João do Pulo. No vídeo, ele aparece assistindo às agressões e chega a empurrar um adolescente. O Fantástico tentou falar com os funcionários da Fundação Casa citados nesta reportagem, incluindo o diretor Wagner Pereira da Silva. Mas a assessoria da instituição informou que eles não querem se manifestar. “Esses funcionários serão, sim, não tenha dúvida disso, serão punidos em todas as esferas: administrativa, civil e criminal. Esses adolescentes serão protegidos”, garante Matheus Jacob Fialdini. A Fundação Casa atende hoje a 9.236 menores infratores, em 148 unidades espalhadas pelo estado de São Paulo. “Cada adolescente custa uma média de R$ 7,1 mil por mês. Eles têm psicólogos, assistentes sociais. São quatro refeições por dia. Tem escola, curso de educação profissional, esporte, cultura. E uma segurança que tem que funcionar 24 horas por dia”, destaca Berenice Giannella. “É claro que nós temos que reconhecer que mudanças ocorreram. Várias grandes unidades foram desativadas e foram construídas pequenas unidades. Mas de qualquer forma, esse vídeo demonstra que nós temos ainda situações extremamente graves que precisam ser enfrentadas pela instituição”, afirma Ariel de Castro Alves, do grupo Tortura Nunca Mais e Movimento Nacional de Direitos Humanos. Segundo o sindicato que representa os funcionários, 12,4 mil pessoas trabalham na fundação. “É preciso que o estado invista mais na capacitação, na formação desses servidores e, por que não dizer, uma formação mais técnica. Um treinamento de gerenciamento de conflito, um treinamento de defesas pessoais. Isso é feito de uma forma bem superficial”, ressalta Júlio da Silva Alves, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Casa. Nos últimos cinco anos, 65 funcionários foram demitidos por agredir adolescentes. “A formação, a capacitação é dada. Mas, infelizmente, o desvio de caráter não é possível capacitar”, destaca Berenice Giannella. “ Em uma unidade da Fundação Casa, a antiga Febem, na capital paulista, dois funcionários espancam seis adolescentes com muita violência. http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/08/imagens-mostram-funcionarios-da-fundacao-casa-espacando-menores.html o Fantasticotico mostrou imagens inéditas e chocantes. Em uma unidade da Fundação Casa, a antiga Febem, na capital paulista, dois funcionários espancam seis adolescentes, com muita violência. Socos e tapas. Depois, uma sequência de chutes e também cotoveladas. Essa sessão de espancamento é recente. Aconteceu em maio, no Complexo Vila Maria da Fundação Casa, antiga Febem, na zona norte da capital paulista. “Eu me surpreendi com essa imagem. Me impressionei. Uma imagem muito forte. Eu não tinha visto uma imagem como essa. São agressões físicas, que ofendem também a dignidade”, afirma Matheus Jacob Fialdini, promotor de Justiça da Infância e da Juventude. As agressões, sofridas por seis adolescentes infratores, aparecem em filmagens, obtidas com exclusividade pelo Fantástico, que você vê no vídeo acima. “É a primeira vez em 18 anos de atuação, visitando unidades da Fundação Casa, é a primeira vez que eu assisto essas cenas. E isso choca pela covardia com que os torturadores agiram nesses casos”, diz Ariel de Castro Alves, do grupo Tortura Nunca Mais e Movimento Nacional de Direitos Humanos. Em uma semana, é a segunda vez que a Fundação Casa aparece com destaque no noticiário. A primeira foi segunda-feira (12). Dezenas de internos pularam o muro e chegaram a usar uma árvore para fugir da unidade Itaquera, na Zona Leste de São Paulo. Quarenta e nove jovens conseguiram escapar. Vinte e dois foram recapturados. No mesmo dia, também houve rebelião na Vila Leopoldina, zona oeste. Somando esses distúrbios em duas unidades, 41 funcionários foram mantidos reféns e oito ficaram feridos. “Muitas das vezes, o funcionário é vitima de um trauma dentro da unidade. Nós temos trabalhador com transtorno bipolar, trabalhadores com esquizofrenia, trabalhadores com síndrome do pânico”, destaca Júlio da Silva Alves, presidente Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Casa. O que estaria acontecendo por trás destes muros? A violência - tão comum na época da Febem - estaria de volta, agora na Fundação Casa? “Que tipo de tratamento, que tipo de medida que a gente está oferecendo para os nossos adolescentes?”, questiona Matheus Jacob Fialdini, promotor de Justiça da Infância e da Juventude. O Complexo da Vila Maria, onde as agressões foram gravadas, abriga atualmente 521 adolescentes. Para a promotoria da Infância e da Juventude, o ideal seria ter bem menos, cerca de 320. O complexo é dividido em 8 casas, como são chamados os centros de atendimento socioeducativo. Uma delas é a João do Pulo, onde foram feitas as filmagens das surras que os seis menores levaram. Na unidade João do Pulo, a capacidade é para 40 adolescentes, segundo o Ministério Público. Mas hoje, estão lá dentro 64 jovens infratores, entre 12 e 18 anos, que participaram principalmente de roubos e tráfico de drogas. Em um vídeo, do dia 18 de maio, dois menores usam telefones celulares dentro da unidade, o que é proibido. O promotor Matheus Jacob Fialdini faz visitas frequentes ao centro de atendimento João do Pulo e acompanha o processo de reabilitação. "É uma unidade de primários. Eles apresentam um comportamento melhor que em muitas unidades que concentram reincidentes. Uma unidade como essa, em tese, é considerada uma unidade relativamente mais fácil de administrar”, diz Fialdini. Imagens foram gravadas logo depois de uma tentativa de fuga, no centro de atendimento João do Pulo. É noite de sexta-feira, 3 de maio passado. Na quadra, os jovens ficam sentados, só de cuecas. Wagner Pereira da Silva, o diretor da unidade, acompanha a situação. Ele é formado em direito e seguiu carreira em educação. Perto do diretor, um funcionário repreende os menores pelo motim. “Exijo respeito e o cidadão vai ser respeitado. Não quero zona na minha casa. Eu estou dizendo a minha parte. Os senhores não estão fazendo a dos senhores”, diz o funcionário. A direção da unidade deixou registrado, na lista de ocorrências que, nesse dia, nove adolescentes foram capturados antes que conseguissem pular o muro para rua. E que um grupo pôs fogo em alguns objetos. “Fala a verdade. Você quebrou tudo. Você quer que dê beijo?”, pergunta o funcionário. O funcionário, que ainda não foi identificado, faz ameaças de matar os menores e levar os corpos ao Instituto Médico Legal. Ele usa a expressão "dar boi", que significa "facilitar". “Vou falar para os senhores: a mãe dos senhores vai visitar os senhores lá no IML. Lá no IML. Vai visitar no IML, porque eu não vou 'dar boi'. Muitos aí não têm nem a idade que eu tenho de fundação. Senhores, não vai sobrar nada dos senhores”, ameaça o funcionário. “O que eu percebo hoje são funcionários completamente desqualificados, despreparados, que não recebem uma capacitação permanente”, avalia Fialdini. A conversa com os jovens continua dentro de um quarto. Depois, em uma sala onde existe um quadro negro, começam as agressões. Primeiro, contra três adolescentes. Numa sequência: um deles leva um tapa e vai para o chão. Outro jovem recebe cotoveladas e socos. Cerca de 20 segundos depois, as imagens mostram outros três menores apanhando. “Um rosto de pavor, de medo, de agonia mesmo, com aquele espanto: ‘o que vai me acontecer?’ Com certeza, são ofensas que estão sendo proferidas. Olha o constrangimento: o adolescente acuado, bem no canto da sala”, destaca Matheus Fialdini. No vídeo, aparecem dois agressores. Eles já foram identificados. São Mauríco Mesquita Hilário e José Juvêncio, coordenadores de área, responsáveis pela segurança no Complexo Vila Maria. O espancamento durou cerca de cinco minutos. Nas imagens, 20 segundos depois, o diretor da unidade João do Pulo - Wagner Pereira da Silva - aparece do lado de fora da sala. Ele fica em silêncio por alguns instantes. E vê quando os dois agressores - Maurício e José Juvêncio - falam com um adolescente que tinha acabado de apanhar. “O que eu vejo: uma sensação de um diretor constrangido, incomodado. Mas até que ponto ele é conivente ou não com esse tipo de prática, só realmente a investigação vai poder apontar”, diz o promotor. Quanto ao espancamento, o promotor da infância afirma: “É um crime de tortura, é gravíssimo. Isso dá cadeia. A pena é de reclusão. Pena mínima de dois anos de reclusão”. Na sexta-feira (16), o promotor esteve na Unidade João do Pulo e conversou com vários menores. “O relato deles converge no sentido de que agressões estão sendo praticadas dentro dessa unidade. Eles narraram agressões muito similares a essas que na imagem a gente consegue ver”, afirma Matheus Jacob Fialdini. O Fantástico mostrou as agressões sofridas pelos seis adolescentes para Berenice Gianella, presidente da Fundação Casa. Ela relata como viu as imagens: "Repulsa total e absoluta. Isso é uma covardia. Isso é uma agressão gratuita, isso é um ato de tortura que é absolutamente abominável", avalia Gianella. Berenice Giannella está no cargo desde que a Fundação Casa foi criada, em 2006, para substituir a Febem. "Isto era o que se via antigamente na Febem. E apesar de serem os mesmos funcionários que já estavam aí antes, a gente fez todo um trabalho para que isso não acontecesse novamente", explica a presidente da Fundação. Ela diz que uma tentativa de fuga, como a que aconteceu na Unidade João do Pulo, não justifica esse tipo de punição: “A fundação tem instrumentos para punir atos de indisciplina dos meninos. Ele pode até ficar cinco dias no dormitório, só saindo para escola e para as atividades educacionais. Então, não há necessidade e você vê que não é uma situação de confronto”, diz Berenice Gianella. Na noite de sábado (17), os seis jovens agredidos foram identificados. Por questões de segurança, todas as informações deles - como nome, idade e motivo da internação - serão mantidas em sigilo. “Nós vamos tirá-los dessa unidade e colocá-los em outro local que a gente possa resguardar a integridade física deles”, garante Berenice Gianella. Assim que viu as imagens do espancamento, a presidente da Fundação Casa tomou a decisão de afastar dos cargos o diretor da unidade João do Pulo e os dois coordenadores de segurança, que aparecem nas imagens agredindo os adolescentes. "Vamos também informar o caso à policia para instauração de inquérito policial porque isso se configura crime de tortura. Isso também precisa ser apurado na esfera criminal. Daria como punição demissão por justa causa imediatamente. É que eu não posso fazer isso. Se eu pudesse, eu o faria", ela afirma. Como são servidores públicos, eles só podem ser demitidos depois de responder a um processo administrativo. Também já foi afastado do cargo o coordenador de equipe Edson Francisco da Silva, que cuida da segurança na unidade João do Pulo. No vídeo, ele aparece assistindo às agressões e chega a empurrar um adolescente. O Fantástico tentou falar com os funcionários da Fundação Casa citados nesta reportagem, incluindo o diretor Wagner Pereira da Silva. Mas a assessoria da instituição informou que eles não querem se manifestar. “Esses funcionários serão, sim, não tenha dúvida disso, serão punidos em todas as esferas: administrativa, civil e criminal. Esses adolescentes serão protegidos”, garante Matheus Jacob Fialdini. A Fundação Casa atende hoje a 9.236 menores infratores, em 148 unidades espalhadas pelo estado de São Paulo. “Cada adolescente custa uma média de R$ 7,1 mil por mês. Eles têm psicólogos, assistentes sociais. São quatro refeições por dia. Tem escola, curso de educação profissional, esporte, cultura. E uma segurança que tem que funcionar 24 horas por dia”, destaca Berenice Giannella. “É claro que nós temos que reconhecer que mudanças ocorreram. Várias grandes unidades foram desativadas e foram construídas pequenas unidades. Mas de qualquer forma, esse vídeo demonstra que nós temos ainda situações extremamente graves que precisam ser enfrentadas pela instituição”, afirma Ariel de Castro Alves, do grupo Tortura Nunca Mais e Movimento Nacional de Direitos Humanos. Segundo o sindicato que representa os funcionários, 12,4 mil pessoas trabalham na fundação. “É preciso que o estado invista mais na capacitação, na formação desses servidores e, por que não dizer, uma formação mais técnica. Um treinamento de gerenciamento de conflito, um treinamento de defesas pessoais. Isso é feito de uma forma bem superficial”, ressalta Júlio da Silva Alves, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Casa. Nos últimos cinco anos, 65 funcionários foram demitidos por agredir adolescentes. “A formação, a capacitação é dada. Mas, infelizmente, o desvio de caráter não é possível capacitar”, destaca Berenice Giannella. “Nós temos que lembrar que esse jovem que é torturado vai sair da instituição. Eles podem se vingar de qualquer um de nós, na medida em que eles saem muito piores do que eles entraram”, completa Ariel de Castro Alves.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

STF nega recursos de 4 condenados no processo do mensalão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (14) recursos de quatro réus condenados no ano passado durante o julgamento do processo do mensalão: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-deputado do PMDB José Borba. Com a recusa dos argumentos apresentados pelas defesas, o STF manteve penas e multas impostas aos quatro anteriormente. O presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, decidiu começar a fase de julgamento dos recursos, iniciada nesta quarta, pelos chamados "embargos de declaração" (tipo de recurso que não muda o mérito da condenação, mas serve para esclarecer pontos obscuros da decisão). Ao todo, foram apresentados 26 embargos declaratórios. Depois dessa etapa serão julgados os embargos infringentes (que, em tese, podem reverter uma condenação) – leia mais sobre os tipos de embargos. Nesta quinta (15), a ordem de julgamento dos recursos de réus será a seguinte, de acordo com Joaquim Barbosa: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues. A ordem de análise dos demais embargos chegou a ser cobrada pelo ministro Luís Roberto Barroso, mas Barbosa disse que não havia uma pauta definida. "Os embargos de declaração não são suscetíveis de pauta. Prosseguiremos caso consigamos esgotar esta listagem." saiba mais Corrupção 'não deve ser politizada', afirma ministro BarrosoSTF rejeita nomear novo relator e mandar réu sem foro para 1º grauToffoli pede presidência 'de maneira séria'; Barbosa critica 'tom jocoso'Entenda os tipos de recursos que o STF vai julgar no caso do mensalãoAlém de manter as condenações, o tribunal decidiu ainda nesta quarta que Carlos Alberto Quaglia, que teve o processo enviado para a primeira instância, só responderá por um crime: lavagem de dinheiro. O processo por formação de quadrilha foi arquivado porque outros réus acusados de quadrilha junto com Quaglia acabaram absolvidos no Supremo. Ao rejeitar recursos de Valdemar Costa Neto, que pedia absolvição porque se considera "credor" do PT, Barbosa disse que não se pode falar em contradição. O deputado destacou que havia contradição no fato de a Corte ter absolvido Duda Mendonça, que também foi considerado credor do partido. “Não há como comparar duas situações jurídicas distintas, razão pela qual não há que se falar em contradição a ser sanada”, afirmou Barbosa. O que se tem aqui é a tentativa de eternizar a discussão acerca de um tema já analisado pelo plenário."Joaquim Barbosa, presidente do STFAntes, ao votar pela rejeição dos pedidos para que réus sem foro privilegiado fossem julgados na primeira instância, Barbosa disse que os condenados tentam "eternizar" o processo. “O que se tem aqui é a tentativa de eternizar a discussão acerca de um tema já analisado pelo plenário”, argumentou. 'Preliminares' Antes de começar a julgar os recursos, o plenário rejeitou cinco temas levantados pelos advogados de defesa e considerados por Barbosa como questões "preliminares": a possibilidade de um novo relator para os embargos de declaração (recursos contra condenações); a republicação do acórdão do julgamento (documento que resume as decisões tomadas); o envio do processo dos réus sem foro privilegiado para julgamento na primeira instância da Justiça; que os ministros que absolveram pudessem definir penas; e a nulidade dos votos dos ministros que julgaram os réus, mas que não participaram da definição do tamanho das punições. Em apenas dois pontos não houve unanimidade. O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a retirada de falas de ministros do acórdão prejudicou as defesas e que, portanto, um novo documento é necessário. Ele manteve ainda voto dado no ano passado de que os réus sem foro privilegiado têm o direito de julgamento na primeira instância. Com decisões, tribunal manteve penas e multas aplicadas anteriormente. Supremo iniciou nesta quarta a fase de julgamento de recursos de 25 réus. Novos ministros No julgamento dos recursos, o STF conta com dois ministros diferentes daqueles que participaram da análise da ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Zavascki, no entanto, só deve participar na semana que vem devido à morte de sua mulher, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, na segunda. Na primeira atuação no julgamento do mensalão, Barroso, que tomou posse em junho, fez sua primeira atuação no processo do mensalão e disse que a discussão sobre corrupção no país "não deve ser politizada". “Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção. Não há corrupção melhor ou pior. Não é corrupção do DEM. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada", frisou Barroso. Gurgel A discussão nesta quarta (14) também marcou a despedida de Roberto Gurgel do cargo de procurador-geral da República. No julgamento no ano passado, ele pediu a condenação de 36 réus e disse que o mensalão "foi o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil". Depois da sessão, Roberto Gurgel, afirmou que “lamentará” qualquer alteração no resultado do julgamento do mensalão. “Eu lamentaria e lamentarei qualquer modificação do resultado do julgamento. Eu persisto no entendimento de que os embargos de declaração não se prestam a modificar o julgado."

Atenção ladrões do dinheiro p´ublico

No Maranhão alguns ladrões de dinheiro p úblico começam a ser condenados, desta vez foram os envolvidos em estradas fantasmas, logo , logo serão os mafiosos das diárias, de convênios, os fraudadores de licitações. Quem viver verá

Os condenados das estradas fantamas e suas penas

http://www.marcoaureliodeca.com.br/2013/08/14/presidente-do-sinduscon-na-lista-de-condenados-do-escandalo-das-estradas-fantasmas/ João Cândido Dominici – Pena fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, sendo cada dia-multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, ou outro estabelecimento a ser fixado pelo juiz das execuções, em regime, inicialmente, semiaberto. Fabio Ribeiro Nahuz – Pena fixada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção e 19 (dezenove) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. Lourival Parente Filho – Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. Reinaldo Carneiro Bandeira – Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. José Ribamar Teixeira Santos – Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. José Izidro Chagas da Silva – Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa), sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. Márcio Ribeiro Machado – Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. Wanderley Silva Oliveira – Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. Winston Sousa Barbosa – Pena fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 02(dois) anos e 09 (nove) meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. Marco Aurelio Pereira de Oliveira – Pena fixada em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 02 (dois) anos e 07 (sete) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. José de Ribamar Teixeira de Vasconcelos – Pena fixada em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 96 (noventa e seis) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. Lauro Gomes Martins – Pena fixada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção e 19 (dezenove) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto. Luis Carlos Mesquita – faleceu em abril deste ano. Com informações do blog de Itevaldo Júnior

terça-feira, 13 de agosto de 2013

'Seria irresponsabilidade' diz Uchôa sobre vinda de presos para o MA

Secretário comentou reportagem exibida no Fantástico no domingo (11). Ele negou qualquer pedido de vinda de presos para o Maranhão. O secretário de Justiça e Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa esteve no Bom Dia Mirante nesta terça-feira (13), para comentar a reportagem exibida no Fantástico, no domingo (11), em que dois dos mais perigosos traficantes do Brasil falam sobre pedir transferência para o Maranhão. Uchôa negou qualquer pedido de transferências de presos, e afirmou que, no contexto atual do sistema penitenciário do Maranhão, o ato seria uma irresponsabilidade. “Nunca chegou informação desse sentido na Sejap e, se chegasse, o indeferimento seria imediato. Quando tivermos presídio de segurança máxima, pode vir quem quer que seja, a gente segura na forma da lei, mas, no contexto atual, seria até uma irresponsabilidade. Agora é incabível ", declarou. Veja a entrevista completa no vídeo. saiba mais TJ nega envolvimento de desembargador com Beira-MarTraficantes tentam transferência para presídio no MaranhãoAnunciadas mudanças em diretorias de presídios de São LuísNessa segunda-feira (13) coordenador-geral do Grupo de Monitoramento Carcerário, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho também negou que exista pedido de transferência de presos para o Maranhão e afirmou que o possível envolvimento de um desembargador no processo de transferência de presos será investigada pelo Tribual de Justiça do Maranhão. O Fantástico teve acesso ao conteúdo de uma conversa entre os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP. Aconteceu no dia dez de maio, no presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná. Os dois traficantes conversam sobre uma possível tranferência para um presídio no Maranhão e falam, ainda, sobre a possível ajuda de um desembargador. Na conversa, separado por um vidro e por telefone, Marcinho diz que está tentando transferência para um presídio estadual. E Beira-Mar dá força, se referindo a outros presos. Veja o diálogo: Beira-Mar: O que eu penso, você saindo daqui para um estadual, já é uma vitória, de lá você consegui ir para outro lugar igual o baby...O baby não, o Dinho está tentando ir para o Maranhão. Marcinho VP: Eu também estou com um "corre" no Maranhão também, minha advogada está fazendo... Fernandinho oferece ajuda. Beira-Mar: No Maranhão eu tenho um fortíssimo lá, um desembargador que era amigo do tular. Marcinho VP: Sei. Mas aí tem outras pessoas também que estão vendo a vaga pra mim lá. Do G1 MA com informações da TV Mirante

Procurados

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Reunião do grupo de monitaramento carcerário

Ontem, 05.08. aconteceu mais uma reunião do grupo de monitoramento do sistema carcerário Maranhense o presente o futuro do sistema penitenciário Ma foram discutidos. O juiz Roberto de Paula titular da 1ºvara de execução penal, anunciou que dentro de 90 dias , ocorrerá um fato que nunca houve no sistema penitenciário maranhensea, a separação de presos nas unidades prisionais, conforme preconizado na LEP. Segundo o magistrado é possivel, depende de vontade política e será feito.A referida ação permitirá um tratamento penal mais humano e de acordo com a lei. O secretário de administração penitenciária , Sebastião Uchoa mais uma vez declarou a sua desilusão com o atual modelo de sistema penitenciário, que não recupere ninguém, segundo ele, revelou a sua admiração pelo modelo de parceria público privado que tem como modelo o Estado de Minas Gerais. O secretário destacou que com esse modelo o agente penitenciário será deslocado do exercício intra muros para extra muros, sendo res´ponsavel pelas escoltas, vigilância externa etc. Informou ainda que estará sendo instalado nos próximos dias os bloqueadores de celulares, e que esse fato já causa reboliço entre os detentos. Resaltou que está sofrendo boicotes em função de está mexendo na cultura pinitenciária. Reforçou a sua crença também no sistema APAC, que definiu como uma privatização que deu certo, onde o dinheiro é aplicado devidamente, e o detento é recuperado. Afirmou que o tráfico é responsavel por muitoss assassinatos dentro do sistema carcerário.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Corrupção na educação e a dialética da malandragem no Brasil

Dos 180 municípios fiscalizados pela Corregedoria Geral da União (entre 2011 e 2012), 73,7% praticaram algum tipo de corrupção ou de desvio no uso dos recursos do Fundeb. LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e coeditor do portal atualidades do direito. Estou ao vivo no Portal e TV atualidadesdodireito.com.br A corrupção é fonte de ganância e de ignorância? Sim. Dos 180 municípios fiscalizados pela Corregedoria Geral da União (entre 2011 e 2012), 73,7% praticaram algum tipo de corrupção ou de desvio no uso dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) (O Globo de 01.08.13, p. 3). A danosidade da corrupção, nesse caso, tem tudo a ver com a ignorância a que são “condenadas” todas as crianças que recebem a péssima educação ministrada nas escolas públicas (por falta de estrutura adequada, metodologia correta, estímulo ao professor, que nem sequer tem condições de ser professor como profissão etc.). Com isso o aluno(a) não aprende a pensar e sem pensar ele(a) não desenvolve sua cidadania consciente, por falta de emancipação (depois passa o dia todo, inclusive na internet, fazendo mau uso da sua espontânea vulgaridade). O Brasil perde porque não prepara mão de obra adequada para o seu crescimento. Tudo isso se passa nos nossos olhos e nós não estamos fiscalizando o uso das verbas públicas dentro de uma democracia digital vigilante (que precisamos implantar, urgentemente, no Brasil). O uso da verba pública é fiscalizado? Em grande medida, não. Em 58% dos Conselhos de Acompanhamento do Fundeb (Fundo da Educação) visitados, os conselheiros não tinham recebido qualquer tipo de capacitação. Ou seja: fiscais que não fiscalizam. Conselheiros que não vigiam. Conselhos de fachada. Alguns mecanismos de controle já estão criados na lei (como se vê). Consoante a forma analógica, porém existem. Mas isso, no final, muitas vezes, não passa de um órgão fantasma. A população, na democracia direta, deve ser a primeira a querer fiscalizar o bom emprego da verba pública (é o que queremos que aconteça no Fórum Cidadão, que é a plataforma da democracia digital, que deve ser aprovada o quanto antes pelo legislador). O lado vigilante da democracia direta ainda é incipiente no nosso País. É chegado o momento, depois dos protestos de junho, de repensar e repaginar o Brasil, com o propósito de eliminar das suas entranhas o Brasilquistão que existe dentro dele. Para isso temos que lutar diuturnamente contra seus cinco pilares: (a) ineficientismo do Estado (esse é o lado ruim do Estado); (b) sistema político atrasado e corrupto; (c) dialética da malandragem (Antonio Candido); (d) apartheid (discriminação em razão da divisão de classes) e (d) guerra civil (violência para manter o sistema discriminatório). Poderíamos traduzir em números a má gestão da verba pública na educação? Sim. Das 180 cidades fiscalizadas entre 2011 e 2012, 73,7% têm problemas de direcionamento e simulação de licitações; 69,3% fizeram gastos incompatíveis com o objetivo do Fundo; 25% fizeram contratos irregulares; 32,2% fizeram movimentação de dinheiro fora da conta específica (O Globo de 01.08.13, p. 3). A Polícia Federal têm feito várias operações nessa área? Sim (operações Alien, Geleira, Tabanga etc.). E o resultado? Pífio, pelo menos em termos de recuperação do dinheiro subtraído. Por quê? Por uma série de fatores, mas, sobretudo, em razão da cultura da malandragem, que é generalizada. Ela faz parte da nossa formação história (disse J. E. Martins Cardozo), que “cria a ambiência para esses atos, sem uma reflexão profunda”. Quando tratamos um assunto sério de forma superficial, é evidente que a solução terá essa mesma natureza. De onde vem a “dialética da malandragem”? Antonio Candido (Revista do Instituto de estudos brasileiros, n. 8, SP, USP, 1970, p. 67-89) vislumbrou no romance Memórias de um sargento de milícias, de Manuel Antônio de Almeida, o que ele chamou de “dialética da malandragem”, que retrataria a dinâmica dos costumes da sociedade brasileira no começo do século XVIII. Leonardo (personagem do livro) seria o “primeiro grande malandro que entra na novelística brasileira” (que, depois, foi elevado à categoria de símbolo sem caráter por Mário de Andrade, no Macunanaíma). O malandro (municipal, estadual ou federal) é um aventureiro, astuto e quase folclórico, ao mesmo tempo, que pratica a astúcia pelo gosto da astúcia, em proveito próprio ou para solucionar um problema, mas sempre lesando terceiros. O que caracteriza fundamentalmente a dialética da malandragem é a díade (o par) da ordem e da desordem, que retrataria não somente a sociedade descrita no livro como a atual (se prestarmos bem atenção). Por todos os lados e em todas as partes há sempre, na dinâmica da ambiência histórica brasileira, uma ordem comunicando-se com a desordem. É o tipo de sociedade que faz o bem e também o mal, o certo e o errado, que é egoísta e também altruísta, que é honesta e desonesta, que faz algo admirável ao lado de atos deploráveis etc. A tese é a seguinte: as díades (os pares) marcariam o caráter da sociedade brasileira (daí a generalização da ordem e também da malandragem, da corrupção). Trata-se de um mundo pendular entre o lítico e o ilícito? Sim. Se correta a tese dualista da malandragem, deveríamos afirmar que a sociedade brasileira (pelo menos vários segmentos dela) vive zanzando entre dois hemisférios, o positivo (da ordem) e o negativo (da desordem). Voltando a Antonio Candido: a dinâmica do livro citado (Memórias de um sargento de milícias) pressupõe uma gangorra dos dois polos, que transita da ordem estabelecida às condutas transgressivas. “Tutto nel mondo è burla” seria a expressão legítima desse mundo pendular, diáfano, cujas estruturas morais e éticas habitariam um lugar bem distante de toda rigidez. Vive-se ao sabor do balanceio entre ordem e desordem. Trata-se de uma sociedade “na qual poucos trabalham, enquanto outros flutuam ao Deus dará, colhendo as sobras do parasitismo, dos expedientes, das munificiências, da sorte ou do roubo miúdo. Uma organização fissurada pela anomia, onde se transita entre o lícito e o ilícito, sem muitas vezes podermos dizer o que é um e o que é outro, porque todos acabam circulando de um para outro com uma naturalidade que lembra o modo de formação das famílias, dos prestígios, das fortunas, das reputações, no Brasil urbano da primeira metade do século XIX” [e, com certeza, do Brasilquistão atual]. .

Análise do sistema prisional brasileiro

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos Resumo: O presente trabalho de pesquisa faz uma análise do sistema carcerário, sua evolução até chegar aos dias atuais. Traz as conceituações dos estabelecimentos prisionais, buscando identificar as diferenças entre os modelos adotados, conforme opinião de estudiosos que visitaram prisões em diferentes partes do mundo. Discute brevemente a atual falência do sistema penitenciário, buscando levantar os maiores problemas que assolam as casas de recuperação em nosso país, como a saúde precária, a superpopulação, o poder paralelo, bem como, a visão da sociedade atual, no tocante ao preso, a pena de morte e o estabelecimento penitenciário. Nessa perspectiva, tece algumas considerações e reflexões acerca desse fenômeno em nosso país, igualmente, analisando o seu surgimento, a sua evolução e, por fim, o atual estágio em que se encontra. Palavras-chave: Penitenciária. Condenado. Prisioneiro. Resumen: La investigación analiza el sistema penitenciario, su evolución hasta nuestros días. Trae los conceptos de las prisiones, tratando de identificar las diferencias entre los modelos, según la opinión de los expertos que visitaron cárceles en diferentes partes del mundo. Explica brevemente el actual fracaso del sistema penitenciario, buscando elevar los mayores problemas que plagan la casa a mitad de camino en nuestro país como la mala salud, la energía hacinamiento, en paralelo, así como la visión de la sociedad moderna en relación con el prisionero, la pena de muerte y de la institución penal. Desde esta perspectiva, y ofrece algunas reflexiones sobre este fenómeno en nuestro país también, el examen de su aparición, su evolución y, por último, la etapa actual en la que se encuentra. Palabras clave: Penitenciaría. Condenados. Preso. Sumário: Introdução. 1. Discussão geral do sistema prisional. 1.1. Breve histórico do sistema prisional. 1.2. Conceito de estabelecimentos prisionais. 1.3. Principais diferenças entre os sistemas prisionais. 2. Sistema prisional brasileiro: maiores problemas e a visão da sociedade. 2.1. Maiores problemas do sistema prisional brasileiro. 2.2. A visão da sociedade brasileira a respeito do tema. 2.3. Dignidade da pessoa humana e garantias do preso. Conclusão. Referências. Introdução A prática punitiva dos povos passa constantemente por transformações, segundo a realidade política e econômica vigente, a qual aponta, através de um regramento jurídico, os movimentos deste sistema, ou seja, a vida neste ambiente se haverá e quando haverá investimento na sua melhoria e adequação a realidade e necessidade. O sistema penitenciário Brasileiro encontra inúmeras dificuldades na atualidade, tendo em vista, o total abandono por parte das autoridades responsáveis, os quais serão palco de estudo. Para tanto, em um primeiro momento, analisa-se a história das penitenciarias, uma conceituação genérica dos estabelecimentos penitenciários, um apontamento das diferenças entre prisões de alguns países, até chegarmos aos principais problemas que afligem o modelo adotado pelo nosso Estado. Numa segunda abordagem discutir-se-á, os maiores problemas enfrentados pelas casas de recuperação brasileiras, com base em dados e estáticas, a visão da sociedade acerca do preso, da prisão e da aplicação de penas extremas, se apoiando na doutrina e na jurisprudência. Neste sentido, este estudo pretende fazer uma reflexão, acerca do modelo prisional aderido pelo Estado Brasileiro, tendo em vista, traçar um perfil deste, com base na sua evolução e atualidade, fazendo comparativos com outros modelos e dados do sistema pátrio. Para atingir este objetivo, no primeiro capítulo serão abordados um breve histórico do sistema prisional, conceitos sobre os estabelecimentos prisionais, e as diferenças entre os mesmos, já no segundo capítulo faremos uma análise dos maiores problemas do sistema prisional brasileiro incluindo a visão da sociedade brasileira e um relato sobre as garantias do preso e a dignidade da pessoa humana. Cabe colocar, que em momento algum se busca, neste trabalho, esgotar as questões concernentes aos institutos in foco. Nosso interesse é unicamente apresentar uma abordagem breve, mesmo que sucinta sobre os temas elencados, com apoio na doutrina, legislação pertinente e entendimento dos tribunais. O método é dedutivo e a pesquisa será bibliográfica. 1 DISCUSSÃO GERAL DO SISTEMA PRISIONAL O sistema carcerário passou por diversas alterações até os dias atuais, dependendo do preceito conjuntivo da política preponderante, o qual estipula regras, direitos e deveres, princípios embasadores do ordenamento, entre outros, onde se trata da vida de um ser humano que cometeu um erro, um descumprimento a regra da época e tempo determinado. Porém, é imprescindível, que não se perca de vista o momento em que o individuo perde a liberdade pelo cometimento de um crime, o mesmo continua a ter direitos estabelecidos mundialmente, intrínsecos do ser humano, como da dignidade da pessoa humana, manutenção dos laços afetivos para com os seus entes queridos, o que é de grande importância para a ressocialização e reconstrução da vida do apenado. Neste primeiro capítulo, far-se-á uma abordagem histórica, trazendo uma conceituação da temática em tela, as principais características e diferenças dos sistemas prisionais vigentes, conforme ordenamento pátrio em vigor. Buscar-se-á, posições doutrinárias, no intuito de estabelecer um parâmetro lógico, sempre tentando estabelecer uma ligação, entre a prática e a teoria, para demonstrar as mudanças ocorridas durante os longos séculos de existência do modelo carcerário, que sofre mudanças, mas poucos avanços. O objetivo deste trabalho não é aprofundar o estudo na história e na conceituação, apenas servindo de parâmetro para o entendimento dos problemas e alternativas, para uma compreensão da realidade atual. Por último, neste capítulo, traçar-se-á, em perfil do modelo Brasileiro, com um histórico do Código Penal e da Legislação de execuções penais, para dar uma maior proximidade e compreensão, tendo em vista, uma preocupação, neste estudo, com a melhoria do modelo vigente, em busca da administração carcerária com respeito e participação, o que será tratado no capitulo seguinte. 1.1 Breve histórico do sistema prisional Sabe-se que de inicio a justiça na terra era atribuída aos deuses, principalmente controlada pela igreja, onde o justo só é elevado ao céu e a penitencia é entendida como uma volta ao seio do povo de Deus, daquele que cometeu um pecado, ou seja, uma passagem necessária para um retorno para junto da sociedade, com arrependimento e purificação (BIBLIA, 1990, p. 1398-1399) Portanto, o cumprimento de penas e o estabelecimento destas, eram atribuídas aos sacerdotes, que por sua vez, seriam os representantes de Deus na terra. Nas palavras de Beccaria (1999, p. 3), a justiça humana tende a sofrer modificações, dependendo da força política preponderante a época e espaço, quando assim asseverava: “A justiça divina e a justiça natural são, por sua essência, constantes e invariáveis, porque as relações existentes entre dois objetos da mesma natureza não podem mudar nunca. Mas, a justiça humana, ou, se quiser, a justiça política, não sendo mais do que uma relação estabelecida entre uma ação e o estado variável da sociedade, também pode variar, à medida que essa ação se torne vantajosa ou necessária ao estado social. Só se pode determinar bem a natureza dessa justiça examinando com atenção as relações complicadas das inconstantes combinações que governam os homens.” Das palavras do autor, observa-se, portanto, que a justiça depende do homem e das diretrizes firmadas por ele, quando toma as decisões políticas, sendo nestas, é que se decide, punir ou não punir, determinadas condutas. O mesmo autor ainda coloca que, o estado, devido à dimensão do poder a ele atribuído, decide fazer justiça, residindo na pessoa do legislador, esse poder, o qual, tende a tipificar as condutas proibidas em Lei, assim coloca: “Podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não pode residir senão na pessoa do legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social. Ora, o magistrado, que também faz parte da sociedade, não pode com justiça infligir a outro membro dessa sociedade uma pena que não seja estatuída pela lei; e, do momento em que o juiz é mais severo do que a lei, ele é injusto, pois acrescenta um castigo novo ao que já está determinado. Segue-se que nenhum magistrado pode, mesmo sob o pretexto do bem público, aumentar a pena pronunciada contra o crime de um cidadão” (BECCARIA 1999, p. 16) O autor supracitado teve relevante papel no reconhecimento do direito da pessoa do preso e dos regimes impostos a este. Durante vários séculos a prisão serviu de contenção nas civilizações mais antigas ( Egito, Pérsia, Babilônia, Grécia, etc. ), a sua finalidade era: lugar de custódia e tortura, sendo a primeira instituição penal na antiguidade, foi o Hospício de San Michel, em Roma, a qual era destinada primeiramente a encarcerar "meninos incorrigíveis", era denominada Casa de Correção (MAGNABOSCO, 1998). Por conseguinte, aponta que, realizaram-se congressos sobre o assunto, os quais já assumiam caráter internacional, como o de Londres em 1872. Assis (2007, p. 2) apresenta um julgamento do regime progressivo, o qual envolveu variantes de outros sistemas, assim observa: “A ideia de um sistema penitenciário progressivo surgiu no final do século XIX, mas, no entanto, sua utilização generalizou-se através da Europa só depois da I Guerra Mundial. A essência desse regime consistia em distribuir o tempo de duração da condenação em períodos, ampliando-se em cada um deles os privilégios que o recluso poderia desfrutar, de acordo com sua boa conduta e do avanço alcançado pelo tratamento reformador. Outro aspecto importante era o fato de possibilitar ao recluso reincorporar-se à sociedade antes do término da condenação. Basicamente, o sistema progressivo tinha como fundamento dois princípios: estimular a boa conduta do recluso e obter sua reforma moral para uma futura vida em sociedade. O avanço considerável obtido pelo sistema progressivo justifica-se pela importância por ele dada à vontade do recluso e de que ele diminuíra o rigor excessivo na aplicação da pena privativa de liberdade. Da filosofia original do sistema progressivo surgiram várias variantes e peculiaridades em outros sistemas, o que na verdade se constituíam num aperfeiçoamento do próprio sistema progressivo. As primeiras mudanças decorreram do surgimento do sistema progressivo inglês, desenvolvido pelo capitão Alexandre Maconochie, no ano de 1840, na Ilha de Norfolk, na Austrália. Esse sistema consistia em medir a duração da pena através de uma soma do trabalho e da boa conduta imposta ao condenado, de forma que a medida que o condenado satisfazia essas condições ele computava um certo número de marcas (mark system), de tal forma que a quantidade de marcas que o condenado necessitava obter antes de sua liberação deveria ser proporcional à gravidade do delito por ele praticado. A duração da pena baseava-se então da conjugação entre a gravidade do delito, o aproveitamento do trabalho e pela conduta do apenado.” Apenas com a criação da Comissão Penitenciária Internacional, que se transformou na Comissão Penal e Penitenciária (1929), que deu origem à elaboração das Regras Mínimas da ONU, e depois da II Guerra Mundial, surgem em vários países a Lei de Execução Penal (LEP), como na Polônia, Argentina, França, Espanha, Brasil, e outros estados-membros da ONU (MAGNABOSCO, 1998). No nosso país, as políticas punitivas, eram baseadas nas ordenações manuelinas e filipinas, que se baseavam na ideia de intimação pelo terror, ou seja, um instrumento punitivo contra o crime com emprego de ideias religiosa e políticas da época. Em 1830, após a independência, os ideários ordenativos ficaram de lado, passando-se a construção de uma legislação adequada à nação brasileira, principalmente para afastar o domínio dos colonizadores e a sua opressão. Nas palavras de Pereira Cuano (2010, p. 3), uma transformação, com base no sentimento nacionalista, veja: “Proclamada a independência do Brasil, duas ordens de motivo viriam contribuir para a substituição das velhas Ordenações: de um lado, a situação de vida autônoma da nação, que exigia uma legislação própria, reclamada mais ainda pelo orgulho nacional e a animosidade contra tudo o que pudesse lembrar o antigo domínio. Por outro lado, as idéias liberais e as novas doutrinas do Direito, do mesmo modo que as condições sociais, vale lembrar que, bem diferentes daquelas que as Ordenações foram destinadas a reger, exigiam a elaboração de um Código Penal brasileiro, no plano constitucional, que segundo o artigo 179, 18, da Carta Política do Império, que impunha a urgente organização de "um Código Criminal fundado nas sólidas bases da justiça e da equidade". Foi esse Código obra legislativa realmente honrosa para a cultura jurídica nacional, como expressão avançada do pensamento penalista no seu tempo; legislação liberal, baseada no princípio da utilidade pública, como havia de resultar naturalmente da influência de Bentham, que se exerceu sobre o novo Código, como já se fizera sentir no código Frances de 1810.” Como se percebe, há um avanço no regime punitivo, o qual é construído numa cultura liberal, o que, entre outros avanços, trouxe a individualização da pena e o principio da utilidade da pena. Todavia, foi a partir do Código Penal, em 1890, aboliu-se a pena de morte e foi surgir o regime penitenciário de caráter correcional, com fins de ressocializar e reeducar o detento, mas que mal foi implantado, já enfrentou movimentos reformistas (MAGNABOSCO, 1998). Pereira Cuano (2010, p. 5), aduz que: “O código Penal dos Estados Unidos do Brasil” foi promulgado pelo Decreto de Governo Provisório, sob o n.° 847, de 11 de outubro de 1890, só tendo entrado em vigor no ano de 1891, face o Decreto 1.127, de 6 de dezembro de 1890, que assinava o prazo de seis meses para a sua execução no território nacional (art.411, CP). O Código,era dividido em 4 livros, sendo que o primeiro tratava dos crimes e penas, o segundo militava sobre os crimes em espécie, o terceiro, das contravenções em espécie, e o quarto, das disposições gerais, sendo composto de quatrocentos e doze artigos. O primeiro Código penal republicano foi menos feliz que o seu antecessor. A pressa com que foi concluído, prejudicou-o em mais de um ponto, e nele a crítica pôde assinalar, fundadamente, graves defeitos, embora, muitas vezes com excesso de severidade. Não tardou a impor-se a idéia de sua reforma, e em menos de três anos depois da sua entrada em vigor, já aparecia o primeiro projeto de Código, para substituí-lo. O movimento de reforma, entretanto tornara-se imperioso. Em 1916, o Instituto da Ordem dos Advogados, no Rio de Janeiro, fazia sentir no Congresso a necessidade urgente da reforma penal e dois anos depois, uma Comissão da Câmara e do Senado, entrava a discutir as bases de um projeto, que ficou também sem andamento.” Regia o país, naquela época, o pensamento de Estado Novo, e em 1940, durante o governo de Getulio Vargas, é publicada a consolidação das Leis penais, completado com Lei modificadoras, chamado de Código Penal Brasileiro. Deste momento em diante, as penas são divididas em principais e acessórias, dependendo da gravidade do delito, sendo de três tipos: reclusão, detenção e multa. Enquanto que as segundas consistem: na perda da função pública, nas interdições de direitos e na publicação da sentença. A reclusão é a mais rigorosa, executando-se de acordo com o sistema progressivo, dividindo-se sua duração em quatro períodos (PEREIRA CUANO 2010). O modelo penal de 1940 vinha a sofrer modificações nos anos de 1969, 1977, 1981 e 1984, sempre adequados a ideologia vigente da época. No ano de 1984, foi estabelecida a Lei que cuida da Execução das penas, Lei 7210, visando regulamentar a classificação e individualização das penas, rezando ideias mínimas para tratamento do apenado, procurando resguardar seus direitos e estabelecendo seus deveres. Das inovações trazidas, é oportuno pautar, a redação do artigo 39 do CPB, e a do artigo 29 da LEP, que possibilitam ao preso, trabalhar e a receber salário pelo seu esforço. Já a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 incorporou varias matérias já estabelecidas, preocupando-se principalmente, com o principio da humanidade, ou seja, a dignidade da pessoa humana, e demais fundamentos trazidos pelo art. 5º desta Carta, como proibição da tortura e respeito à integridade física e moral, o que significa, inexoravelmente, um avanço no sistema democrático Brasileiro. Ainda, cabe ressaltar que, com o reconhecimento da autonomia do Direito Penitenciário pela Constituição Brasileira (art. 24, I), todas as Universidades terão de adotar o ensino do direito penitenciário. A reforma penal não se fará sem a renovação do ensino universitário das disciplinas relacionadas com o sistema penal (MAGNABOSCO, 1998). Procurando entender o sistema prisional, se buscará na próxima discussão, uma conceituação, apontando as características das prisões, as quais dependem muito do regime ao qual o preso é submetido. 1.2. Conceito de estabelecimentos prisionais Para melhor entendimento do tema proposto, é oportuno que se traga a reflexão, alguns conceitos postos, no ensejo de estabelecer a devido raciocínio, lógico. No intuito de buscar uma conceituação, encontramos no Portal do Ministério da Justiça, o seguinte: “a)Estabelecimentos Penais: são todos utilizados pela justiça para alojar quem é preso, independente de ser provisório, condenado ou submetidos a medida de segurança; b)Estabelecimentos para Idosos: são estabelecimentos penais próprios, autônomos,, que se incorporam aos dos adultos, que servem para abrigamento de preso que tenham no mínimo sessenta anos de idade ao ingressarem ou os que atinjam essa idade quando de sua privação de liberdade; c)Cadeias Publicas: são estabelecimentos penais de presos em caráter provisório, sendo de segurança máxima; d)Penitenciarias: são estabelecimentos destinados a recolher presos em condenação a pena privativa de liberdade ao regime fechado; d.1) Penitenciaria de Segurança Máxima Especial: são estabelecimentos penais que abrigam presos de condenação em regime fechado, que possuem celas individuais; d.2) Penitenciarias de Segurança Médias ou Máxima: são estabelecimentos penais que abrigam preso de condenação de regime fechado e que possuem celas individuais ou coletivas; e) Colônias Agrícolas Industriais ou Similares: estas são estabelecimentos penais, que abrigam preso do regime semi- aberto; f) Casas do Albergado: casas do albergado são estabelecimentos penais, que abrigam presos que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, ou, ainda, pena de limitação de fim de semana; g) Centros de Observação Criminológica: são estabelecimentos penais próprios do regime fechado e de segurança máxima, onde são realizados exames criminológicos estes indicadores da destinação que será dada ao preso, quanto ao estabelecimento adequado e ao tipo de tratamento que será submetido; h) Hospitais de Custodia e Tratamento Psiquiátrico: os hospitais de custodia e tratamento psiquiátrico, são estabelecimentos penais que abrigam pessoas submetidas a medida de segurança” (PORTAL... 2009). Destarte, o Estado estabelece em cada caso concreto, em qual estabelecimento penal, o apenado, deva cumprir sua pena, sempre enfocando o desejo reformador da casa. Dentre os mais modernos estabelecimentos carcerários encontram-se: Walnut Street Jail, na Filadélfia (1829); Auburn, Nova York, em (1817); e o sistema da Pensylvânia, todos nos Estados Unidos da América. Consideram-se modernos, pois instalam a disciplina, removem a tentação da fuga e reabilitam o ofensor. No sistema de Auburn, os prisioneiros dormem em celas separadas, mas trabalham, durante o dia, em conjunto com os demais prisioneiros. Este método de sistema está sendo implantado em todos os EUA. Já o sistema da Pensylvânia, o ofensor é isolado durante todo o período do confinamento (MAGNABOSCO, 1998). Deste modo, denota-se que, os sistemas são baseados na premissa do isolamento, na substituição dos maus hábitos da preguiça e do crime, subordinando o preso ao silêncio e a penitência para que se encontre apto ao retorno junto à sociedade, curado dos vícios e pronto a tornar-se responsável pelos seus atos, respeitando a ordem e a autoridade. Todos têm o direito de voltar ao seio da sociedade, após terem pagado sua divida para com a sociedade, mas para tanto é necessária a sua passagem em estabelecimento penal, conduzida pelo Estado, no intuito de regeneração, com segurança a sua vida, pois precisa sair vivo e com saúde, desta casa. Nesta ótica, a exigência de segurança e disciplina, no interior da instituição custodial, onde deverá haver uma correta coerção e supervisão Estatal, nestes estabelecimentos, controlando o nível de liberdade dos apenados. Para tanto, Thompson (1998, p. 96) assevera que: “I. Dada a exigência de segurança media e máxima, não se pode esperar que o regime funcione como agente reformador II. Dada a exigência de segurança, não se pode encontrar um nível de liberdade interna capaz de, automaticamente, assegurar a disciplina. Necessariamente, terá de haver supervisão e coerção. III. Dadas as exigências de segurança e disciplina, não se poderá definir o papel do funcionário comum como sendo também o de amigo e conselheiro do preso.” Entretanto, o comentário trazido pelo autor, adentra aos moldes e padrões internos do equilíbrio e a estabilidade do sistema, colocando sob égide, o poder do preso e o poder estatal, quanto a estabelecimento real e efetivo de custodia ao apenado, propondo que o funcionário, ou seja o agente carcerário, não se envolva emocionalmente com o preso, tendo em vista, o exercício da coerção, quando esta necessária for. Frente a estes compromissos demandados, porquanto muitas objeções podem ser lançadas como desafios, entretanto, apesar de já terem sido plantadas as sementes pela Carta Maior, falta apenas à concretização de garantia. Neste plano, o levantamento das diferenças entre os sistemas prisionais, visando enfocar os acertos e os defeitos do que já esta sendo efetuado, através de uma comparação efetiva, o que se discutirá seguir. 1.3. Principais diferenças entre os sistemas prisionais Ao falar em diferenças entre os sistemas prisionais, primeiramente, buscamos a idéia de Rezende (1999, p. 2), que faz uma comparação com o sistema europeu, assim expõe: “Existem poucas coincidentes, no entanto, são várias as diferenças, entre elas, a não aplicação continuada aqui no Brasil das penas alternativas, se for o caso, conforme o tipo de delito praticado pelo indivíduo (há lei para isso). Veja-se, no Brasil, comina-se a pena privativa de liberdade em 75% ou mais dos crimes previstos; além do mais, há necessidade de instituição do trabalho aos presos de maneira intensa, aliado a cursos de profissionalização e conscientização moral. Reitero a expressão: DE MANEIRA INTENSA. No entanto, a principal diferença possivelmente esteja na não aplicação seguida de verbas específicas para o setor. Na Europa aplicam-se verbas maciças. Sei que não poderemos aplicar verbas nesse setor à semelhança europeia, somos um país pobre, mas poderia ser bem maior nesse sentido. No Brasil, infelizmente, a sociedade ainda não se conscientizou de que o "crime" o "delito" a "infração" não nascem do nada. Tudo isso emerge dentro da própria sociedade. Ela ainda não entendeu de que há necessidade de se "consertar" o homem desvirtuado de sua missão social, método aplicado por inteiro em todo o sistema prisional europeu, onde tudo é feito no sentido de devolver ao homem prisioneiro a sua dignidade, restituir-lhe aquilo que a sua própria conduta lhe extraiu. E, para isso, necessária a destinação de verbas especiais e contínuas. Assim fazendo, a violência que impera entre nós fatalmente diminuirá.” Observa-se que, conforme coloca o autor, o sistema prisional é reflexo direto da sociedade, dependendo muito dos recursos financeiros colocados a disposição deste, mas o que implica mesmo é a conscientização moral acerca do crime (ASSIS, 2007). Quanto à comparação com os países latinos americanos, trouxemos o entendimento de Callegari (2009, p. 2) que assim expõe: “Não há grandes diferenças entre os sistemas prisionais nos países latino-americanos, pois, como no Brasil, todos têm os mesmos problemas, ou seja, superpopulação, ausência de trabalho para o apenado, condições de higiene e assistência à saúde. Ademais, falta um programa efetivo de assistência ao egresso, possibilitando a reinserção no meio social. Os principais problemas no sistema prisional brasileiro são: superpopulação carcerária, presídios sem as mínimas condições de higiene, programas de trabalho e assistência ao apenado, controle dos presídios por facções criminosas, mistura de presos provisórios (sem julgamento) com presos já condenados, ausência de classificação e separação dos presos por delitos cometidos, além de lentidão na análise dos processos de progressão de regime prisional. A Lei de Execução Penal é adequada à realidade contemporânea brasileira, aliás, é uma lei excelente em termos de direitos garantidos aos apenados, pois nela há uma previsão que contempla desde o espaço nas celas até a assistência que o preso necessita. O problema é que na prática a lei não é cumprida, pois, como sabemos, não há investimentos do Poder Executivo nessa área. Assim, temos uma lei excelente, porém, sem efetividade. É possível que uma pessoa que contrate um bom advogado também fique presa. O problema é que a prisão deve ser vista não como regra, mas como exceção, isto é, para os casos em que se justifique como necessária, principalmente enquanto não houver o julgamento definitivo do processo. A Constituição Federal presume que todo cidadão é inocente e o Supremo Tribunal Federal tem resguardado este direito. Há casos em que, mesmo com bons advogados, os tribunais têm mantido a prisão, mas é claro que o advogado que tem mais recursos do cliente à sua disposição poderá também contar com mais recursos para a defesa”. Nos Estados Unidos, por sua vez, existe apenas uma instituição responsável pela área de segurança de cada cidade. Escolhido pela população, o denominado "xerife" cuida tanto do policiamento ostensivo, como da polícia investigativa e também da guarda e acautelamento dos presos. Lá, o detento tem que ser ouvido em até 24 horas pelo juiz, que fica em um setor ao lado da unidade prisional, que é denominada Corte (JUSBRASIL, 2009). Nas palavras de Assis (2007, p. 3), o sistema norte americano divide-se em três, conforme aponta: “Os sistemas penitenciários podem ser basicamente divididos em três, os quais, numa sequência evolutiva, foram o pensilvânico, o auburniano e o progressivo. Quando a Colônia da Pensilvânia (então uma das Treze Colônias inglesas na América) foi criada em 1681 ela tinha como objetivo atenuar a dureza da legislação penal inglesa. A cominação da pena de morte foi limitada ao crime de homicídio e também foram substituídas as penas de castigos físicos e de mutilações pelas penas privativas de liberdade e de trabalhos forçados, que em 1786 vieram finalmente a ser abolidos, persistindo então apenas a do encarceramento. [...] O sistema penitenciário auburniano surgiu da necessidade de se superar as limitações e os defeitos do regime pensilvânico. A sua denominação decorre da construção da prisão de Auburn, em 1816, na qual os prisioneiros eram divididos em categorias, sendo que aqueles que possuíam um potencial maior de recuperação somente eram isolados durante o período noturno, sendo lhes permitidos trabalharem juntos durante o dia [...] A adoção do regime progressivo coincidiu com a ideia da consolidação da pena privativa de liberdade como instituto penal (em substituição à pena de deportação e a de trabalhos forçados) e da necessidade da busca de uma reabilitação do preso.” Nota-se, portanto, que existem muitas semelhanças e poucas diferenças, como bem frisadas anteriormente, o problema é apenas a condução do mesmo pelos governos e pela sociedade, colocando-o como prioridade nas políticas de governo, ou deixando-o de lado, sem incentivos e fiscalização. Para finalizar este tema, após o relato da história, do conceito e das diferenças, concluímos que depende unicamente da vontade política da sociedade, centralizando as esperanças, para que tenhamos um Sistema Prisional, aqui no Brasil, mais humano e moderno, baseado em um sistema mais digno, será pauta no próximo capítulo. 2. SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: MAIORES PROBLEMAS E A VISÃO DA SOCIEDADE Neste segundo momento, abordar-se-á o sistema nacional, o qual passa por diversos entraves, que dificultam a eficácia do mesmo. O modelo penitenciário Brasileiro foi construído para servir aos senhores, em tempos de revolução, império e ditadura, onde o pensamento acerca de pessoa presa era completamente diferente dos vivido atualmente, pois o país nunca tinha vivido nenhum momento de democracia tão longo, o que sem duvida, influi na administração publica, e esta, por sua vez, age diretamente na administração carcerária. Como pauta deste capítulo, levantar-se-ão, os principais problemas, trazidos pelos doutrinadores, as políticas governamentais, também o entendimento da sociedade, acerca do problema e por derradeiro, a dignidade do cidadão preso. 2.1.Maiores problemas do sistema prisional brasileiro O Brasil convive com um abandono do sistema prisional, o que deveria ser um instrumento de ressocialização, muitas vezes, funciona como escola do crime, devido à forma como é tratado pelo estado e pela sociedade (ASSIS, 2007). Quanto ao papel do Estado, o mesmo não está cumprindo o estabelecido, em diversos diplomas legais, como a Lei de Execuções Penais, Constituição Federal, Código Penal, além das regras internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU que prevê as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso (ASSIS, 2007). Anote-se, que a Lei de Execuções Penais, em seu art. 1º, estabelece que “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado,”, além disso, a mesma norma prevê a classificação, assistência, educação e trabalho, aos apenados, o que visivelmente, não é cumprido na sua integralidade. Nas expressões de Assis (2007, p. 1), o descaso com a saúde do preso é deplorável, observe: “A superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças. Todos esses fatores estruturais aliados ainda à má alimentação dos presos, seu sedentarismo, o uso de drogas, a falta de higiene e toda a lugubridade da prisão, fazem com que um preso que adentrou lá numa condição sadia, de lá não saia sem ser acometido de uma doença ou com sua resistência física e saúde fragilizadas. O que acaba ocorrendo é uma dupla penalização na pessoa do condenado: a pena de prisão propriamente dita e o lamentável estado de saúde que ele adquire durante a sua permanência no cárcere. Também pode ser constatado o descumprimento dos dispositivos da Lei de Execução Penal, a qual prevê no inciso VII do artigo 40 o direito à saúde por parte do preso, como uma obrigação do Estado. Outro descumprimento do disposto da Lei de Execução Penal, no que se refere à saúde do preso, é quanto ao cumprimento da pena em regime domiciliar pelo preso sentenciado e acometido de grave enfermidade (conforme artigo 117, inciso II). Nessa hipótese, tornar-se-á desnecessária a manutenção do preso enfermo em estabelecimento prisional, não apenas pelo descumprimento do dispositivo legal, mas também pelo fato de que a pena teria perdido aí o seu caráter retributivo, haja vista que ela não poderia retribuir ao condenado a pena de morrer dentro da prisão. Dessa forma, a manutenção do encarceramento de um preso com um estado deplorável de saúde estaria fazendo com que a pena não apenas perdesse o seu caráter ressocializador, mas também estaria sendo descumprindo um princípio geral do direito, consagrado pelo artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, o qual também é aplicável subsidiariamente à esfera criminal, e por via de consequência, à execução penal, que em seu texto dispõe que "na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Percebe-se o déficit na proteção da saúde do preso, dificultado pela falta de profissionais e medicamentos disponíveis, o que degrada a vida do preso, muitas vezes provocando lesões irreversíveis ou levando-o até a morte. Ainda, as dificuldades na progressão de regime, pela falta de assistência judiciária, impunidade e poder paralelo, dentro dos presídios, também embatem a eficácia do sistema. Assis (2007, p. 2), também relata um grave problema, do sistema, que são as rebeliões, conforme pode se observar: “A conjugação de todos esses fatores negativos acima mencionados, aliados ainda à falta de segurança das prisões e ao ócio dos detentos, leva à deflagração de outro grave problema do sistema carcerário brasileiro: as rebeliões e as fugas de presos. As rebeliões, embora se constituam em levantes organizados pelos presos de forma violenta, nada mais são do que um grito de reivindicação de seus direitos e de uma forma de chamar a atenção das autoridades quanto à situação subumana na qual eles são submetidos dentro das prisões. Com relação às fugas, sua ocorrência basicamente pode ser associada à falta de segurança dos estabelecimentos prisionais aliada à atuação das organizações criminosas, e infelizmente, também pela corrupção praticada por parte de policiais e de agentes da administração prisional. De acordo com números do último censo penitenciário, cerca de 40% dos presos, sejam eles provisórios ou já sentenciados definitivamente, estão sob a guarda da polícia civil, ou seja, cumprindo pena nos distritos policiais. Ocorre que estes não são locais adequados para o cumprimento da pena de reclusão. No entanto, isso tem ocorrido em virtude da ausência ou da insuficiência de cadeias públicas e de presídios em nosso sistema carcerário. O problema maior é que, nesses estabelecimentos, não há possibilidade de trabalho ou de estudo por parte do preso e, a superlotação das celas é ainda mais acentuada, chegando a ser em média de 5 presos para cada vaga, quando nas penitenciárias a média é de 3,3 presos/vaga. As instalações nesses estabelecimentos são precárias, inseguras, e os agentes responsáveis pela sua administração não tem muito preparo para a função, e muitas vezes o que se tem visto é a facilitação por parte desses funcionários para a fuga de detentos ou para que estes possam ser arrebatados por membros de sua organização criminosa. Todos esses fatores fazem com que não se passe um dia em nosso país sem termos notícia da ocorrência de uma rebelião de presos, mesmo que seja ela de pequenas proporções. No que se refere às fugas, em análise à todos as falhas existentes dentro de nosso sistema carcerário e ainda levando-se em conta o martírio pelo qual os presos são submetidos dentro das prisões, não há que se exigir uma conduta diversa por parte dos reclusos, se não a de diuturnamente planejar numa forma de fugir desse inferno.” A falta de espaço, nos ditames da norma, como mostra o autor, demonstra um descontrole dos apenados, provocando rebeliões, fugas, e atentados contra a vida do preso e trabalhadores, isto aliado a organizações criminosas de tráfico de drogas, que invadem os estabelecimentos, em busca de resgatar preso e atacar autoridades do sistema, acentua a dificuldade de administração destas casas prisionais (ASSIS, 2007). Ainda, é oportuno anotar, que contribui para esta situação, a pena atribuída como provisória ao delituoso, mas que em vez de durar apenas 81 dias, passa de ano e abarrota o sitema prisional, bem como, a colocação de mulheres em presídios masculinos, em vez de colocadas em casas especiais, exclusivas para elas, o que também prejudica o sistema. Diniz (1996, p. 1), relata dados dos presídios do ano de 1996, o que até o presente momento, passados 14 anos continuam, ou pioraram, veja: “O Brasil tem ao todo 511 Estabelecimentos de Confinamento, somando aproximadamente 60 mil vagas para presos. Todavia, estão presos nestes estabelecimentos 130 mil presos, representando um déficit de 70 mil leitos. E ainda existem 275 mil mandados de prisão expedidos e não cumpridos. Cada preso custa por mês para os cofres da nação o total de 4,5 salários mínimos, sendo que o gasto geral dos Governos Federal e Estaduais é de 60 milhões num só mês” (Dados obtidos na Teleconferência do Ministério da Justiça, Sistema Penitenciário - Penas Alternativas, em 30.04.96). Ainda, o autor supracitado aponta que com estes estabelecimentos, nosso país tinha em 1995 e 2005 a população carcerária de pouco mais de 148 mil presos, saltando para 361.402, o que representou um crescimento de 143,91% em uma década. A taxa anual de crescimento oscilava entre 10 e 12%. Atualmente, (dados do ano de 2009 em anexo), constata-se, temos uma população de presos, num total Geral no sistema e na polícia de 473.626, um crescimento desolado e sem controle, por parte do órgão encarregado, tendo em vista que, aumento de preso, significa, aumento de violência e aumento do numero de cidadãos que descumprem as normas jurídicas estabelecidas, o que deveria ser encarado de forma diversa, com muito mais preocupação. A reportagem do jornal O Globo (2008, p. 2) fala acerca do relatório da CPI do sistema penitenciário, trazendo alguns dados alarmantes, acerca do custo efetivo do preso e do número de mortos, naquele espaço, veja: “[...] as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário. Foram visitados porões, corredores, pátios e celas de uma estrutura falida, insegura e malcheirosa. Na prática, é um depósito de gente. Segundo o Ministério da Justiça, o Brasil tem 422 mil presos e são necessárias mais 185 mil vagas. Cada detento custa R$ 1,6 mil por mês aos cofres públicos. É bem mais do que ganha, por exemplo, um agente prisional em Goiás, que precisou comprar as algemas porque o estado não fornece. “Meu salário é R$ 640,00 liquido”, diz o vigilante penitenciário Humberto Stefan. [...] Segundo o Ministério da Justiça, 1.048 presos morreram dentro de cadeias e presídios brasileiros em 2007. Para a CPI do sistema carcerário, o número é maior: 1.250 mortos em um ano. A média é de três mortes por dia. Significa que viver na prisão, sob a custódia do estado, é duas vezes mais perigoso do que morar na cidade mais violenta do país” Como se nota, o que ocorre atrás das grades de um presídio, é a barbárie, o horror, o retrato do inferno, a realidade deste sistema, como constatou a CPI. Todavia, é um aparelho que parece funcionar, apenas aparentemente, somente para perpetuar o horror, e que torna quase impossível pensar na recuperação de quem nele entrou, se a mudança não começar, pois este é o reflexo da sociedade. Ademais a situação é assustadora, no Rio Grande do Sul, por exemplo, além da unidade, violência, saúde precária e a superpopulação carcerária, diversos são os problemas enfrentados, inclusive, com decisão judicial contra o Estado, conforme exposta a seguir: “O estado deve criar 3.387 vagas para o regime fechado. A construção pode ser feita de forma escalonada: 25% das vagas em 550 dias, 50% em 915 dias, 75% em 1280 dias e 100% em 1.645 dias. [...] O confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel e desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal, a criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária. [...] Nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram, a precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infectocontagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade” (RIO GRANDE DO SUL, 2009). Ademais, a superpopulação afeta, não as casas nas capitais, como também o interior do RS, observe alguns dados: “O mapa da população carcerária da Penitenciária Modulada Estadual de Osório, conforme a SUSEPE, a capacidade do regime fechado é de 360 vagas, mas conta com 840 presos, enquanto a do regime semiaberto é de 116 vagas, mas conta com 243 presos. Trata-se do 3º estabelecimento penal mais lotado no Estado, somente superado pelo Presídio Central de Porto Alegre e pela Penitenciária Estadual do Jacuí. Também é a modulada com maior lotação no Estado. Recentemente, o Estado divulgou a criação de 288 vagas na Penitenciária Modulada Estadual de Osório” (RADIOOSORIO, 2009, p. 22). O governo começa a reagir, frente aos problemas, mesmo que lentamente, dá início a um plano nacional de saúde no sistema penitenciário, procurando estabelecer algumas diretrizes, como se observa, a seguir: “Prestar assistência integral resolutiva, contínua e de boa qualidade às necessidades de saúde da população penitenciária; Contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população penitenciária; Definir e implementar ações e serviços consoantes com os princípios e diretrizes do SUS; Proporcionar o estabelecimento de parcerias por meio do desenvolvimento de ações Inter setoriais; Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde/doença, da organização dos serviços e da produção social da saúde; Provocar o reconhecimento da saúde como um direito da cidadania; Estimular o efetivo exercício do controle social” (CARTILHA, 2010). Essa assistência, esta estabelecida, há muito tempo, no artigo 10 e seguintes da Lei de Execuções Penais, mas não vinha sendo colocada em prática. As soluções, ou amenizações, precisam ser aceleradas, pois os percalços são muitos, além dos apontados, ainda, pode ser assinalada como freios do sistema, a reincidência, a falta de recursos para aparelhar os estabelecimentos e melhorar a sua infraestrutura e a conscientização da sociedade (ASSIS, 2007). Deste modo, a visão da sociedade, quanto ao crime em si e a reabilitação e ressocialização do preso, será nosso próximo esboço. 2.2.A visão da sociedade brasileira a respeito do tema O olhar da sociedade ainda reflete uma visão antiga, excludente e de caráter punitivo, sendo que a separação do joio do trigo torna-se necessária, mas de forma justa e digna. Neste sentido, a imagem do preso, é a de um ser humano, capaz de se recuperar, precisa ser intensificada, pois, a grande maioria, é vítima do sistema, sendo que se foi tratado com atenção, poderá retornar ao convívio dos seus, uma pessoa melhor, inclusive, não que o preso deva ter regalias que o cidadão comum não possua, mas uma política de inclusão, que trata o preso como preso, mas em primeiro lugar como ser humano e que este pode ser muito útil a sociedade, após sua reabilitação. O íntimo sentimento da maioria da sociedade é a de que lugar de bandido é na cadeia, inclusive com a imposição de penas extremas, como o aduzido por Campos (2010, p. 1), quando trata da pena de morte, observe: “Um debate que jamais sai de pauta quando se trata da questão da criminalidade e da violência disseminada em nossa sociedade, é sobre a adoção da pena capital (penalidade de morte) como uma forma de legislação e política pública necessária para enfrentar o problema. Bom, diversos argumentos são apresentados contra e a favor, numa discussão ética e lógica formal, mas penso que antes de tudo devemos olhar para nossa realidade de caos e catástrofe social.” Santana (2010, p. 2) comentando o assunto expõe que: “Eu achava muito temerário que se entregasse a um aparelhamento penal deficiente, que não consegue sequer alojar os criminosos diante dos aviltantes presídios abarrotados, com deficiências técnicas e de pessoal no âmbito policial que beiram a ausência mais completa de civilização, a tarefa de executar a pena máxima contra a vida dos criminosos de práticas hediondas. Seria muito arriscado. Lutei muito em debates, encontros e comigo mesmo para chegar até a posição em que me encontro: “sou favorável à pena de morte nos casos extremos de crueldade.” Evidentemente que se me fosse concedida a faculdade, hipótese impensável, mas só para argumentar, de redigir a lei da pena de morte, eu teria um cuidado especial e inarredável: só poderiam ser condenados à pena de morte aqueles criminosos de delitos hediondos sobre os quais, no decorrer do processo penal a que respondem, não pairasse a mínima dúvida de sua culpabilidade. Qualquer dúvida, qualquer controvérsia, qualquer argueiro na formação de culpa do acusado de crime hediondo faria com que o juiz deixasse de aplicar a pena de morte.” Como se vê, a opinião das pessoas que lutavam contra a penalidade extrema, vem se modificando e agora estão se manifestando a favor da pena de morte, em casos de crueldade na pratica de crime. Todavia, enquanto que ela, a “pena de morte,” estiver longe, como uma ficção, a pessoa a apoia, no momento em que essa, passar a ser, “próxima,” como, por exemplo, ter um filho, ou um parente no corredor da morte, essa opinião poderá mudar. Segundo pesquisa de opinião, realizada pelo Jornal Folha de São Paulo (2004, p. 1), que assim coloca: “São a favor da adoção da pena de morte 59% dos que moram em São Paulo --eram 51% nas três pesquisas anteriores (2002 2000 e 1997). No Brasil, a porcentagem atual diminui para 49%. Situação similar acontece quando o assunto é prisão perpétua. Apoiam a pena 81% dos ouvidos em São Paulo (eram 76% em 2002), ante 72% dos ouvidos em outras capitais brasileiras.” Isto é decorrente, do desmedido aumento da criminalidade, e a impunidade, especialmente a que atinge direta e imediatamente, a população mais sofrida, assistindo ano após ano este acréscimo, principalmente, o crime de gabinete, passar impune. Sendo que, o mesmo atinge indireta e mediatamente, a todos, e resulta na falta de ações básicas de saúde, educação e segurança, por causa do solapamento que a corrupção e outros desmandos causam nos recursos públicos, nota que os bandidos estão mais soltos do que nunca (ZAMITH JUNIOR, 2010). Ademais, a visão da sociedade é de que cadeia é lugar de pobre, está implantada no seu seio, devido a que, pobre possui uma maior dificuldade de acesso a justiça e a defensores, a melhor qualidade de vida com educação de qualidade, sendo que, estes só se superarão, quando a sociedade toda tiver acesso aos bens da nação. A mudança na consciência social, haja vista que a violência contra presos parece ser socialmente aceita, numa impressão de que estes devem ser maltratados e permanecerem reclusos em más condições, gerando assim uma falsa sensação de manutenção da ordem pública. Ainda, é oportuno que se traga ao debate, a questão de interesse publico e privado, tendo em vista que, há uma inversão na questão punitiva, onde os crimes privados são punidos de forma rigorosa, enquanto que os crimes públicos, são abrandados. Pois se os crimes públicos, geralmente relacionados à recursos financeiros públicos, afetam e maltratam, muitas vezes milhares de pessoas ao mesmo tempo, já os crimes privados, maltratam geralmente, apenas uma única pessoa, poderia ser o inverso, o modelo punitivo. O modelo adotado, além de ser excludente, também não respeita a pessoa, pois aquele que está atrás das grades, é tratado como lixo humano e não como um ser humano, que merece uma atenção especial, que necessita que a visão da sociedade se volte para atender a construção de presídios dignos, conforme as necessidades dos presos. Nesta perspectiva, será pauta do próximo estudo, as garantias do preso, esculpidas pelas legislações. 2.3 Dignidade da pessoa humana e garantias do preso O Estado tem autorização para prender alguém, com base na proteção dos bens jurídicos tutelados por ele mesmo, no intuito da pacificação da convivência harmoniosa entre os membros da sociedade. Com isso, é instituído um direito penal, para regular condutas humanas, estipulando penas àqueles que descumprirem o que está prescrito, mas este também regula a observância das garantias fundamentais, pois fazem parte do alicerce da própria constituição do Estado. O respeito à pessoa, é algo intrínseco a ela, simplesmente por ser humana, natural, a qual acompanha o mesmo, não importando a sua condição financeira ou local de estadia, cabendo ao Estado, promover a proteção desta garantia fundamental. Neste sentido, já se proclamaram normas internacionais e nacionais, visando estabelecer o papel do poder estatal, no intuito do proteger o individuo apenado, contra sofrimentos que possam ferir as garantias estabelecidas, conforme Assis (2007, p. 4), aponta: “As garantias legais previstas durante a execução da pena, assim como os direitos humanos do preso estão previstos em diversos estatutos legais. Em nível mundial existem várias convenções como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU que prevê as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso. Em nível nacional, nossa Carta Magna reservou 32 incisos do artigo 5º, que trata das garantias fundamentais do cidadão, destinados à proteção das garantias do homem preso. Existe ainda em legislação específica - a Lei de Execução Penal - os incisos de I a XV do artigo 41, que dispõe sobre os direitos infraconstitucionais garantidos ao sentenciado no decorrer na execução penal.” Conforme o autor coloca, as garantias já se encontram esculpidas nos ordenamentos jurídicos, sendo desnecessário, qualquer procedimento cruel ou degradante a pessoa do preso, ou a pessoa ligada a este, apenas um atendimento a este em seguimento do regramento e qualquer atitude de opressão fere a legalidade, devendo ser combatida pela sociedade. Entretanto, a vida em uma prisão, ainda enfrenta diversos problemas, como agressões físicas e morais, castigos que representam perda de personalidade, em uma metodologia, que não apresenta perspectivas de retorno à sociedade, como se não bastasse o individuo perder direitos, segundo uma sentença judicial, ainda corre o risco de perder sua dignidade, num estabelecimento prisional. Segundo Assis (2007, p. 5), a realidade, quanto ao sofrimento dentro dos presídios, é muito diverso da estabelecida em Lei, veja: “Dentro da prisão, dentre várias outras garantias que são desrespeitadas, o preso sofre principalmente com a prática de torturas e de agressões físicas. Essas agressões geralmente partem tanto dos outros presos como dos próprios agentes da administração prisional. Os abusos e as agressões cometidas por agentes penitenciários e por policiais ocorre de forma acentuada principalmente após a ocorrência de rebeliões ou tentativas de fuga. Após serem dominados, os amotinados sofrem a chamada "correição", que nada mais é do que o espancamento que acontece após a contenção dessas insurreições, o qual tem a natureza de castigo. Muitas vezes esse espancamento extrapola e termina em execução, como no caso que não poderia deixar de ser citado do "massacre" do Carandiru, em São Paulo, no ano 1992, no qual oficialmente foram executados 111 presos. O despreparo e a desqualificação desses agentes fazem com que eles consigam conter os motins e rebeliões carcerárias somente por meio da violência, cometendo vários abusos e impondo aos presos uma espécie de "disciplina carcerária" que não está prevista em lei, sendo que na maioria das vezes esses agentes acabam não sendo responsabilizados por seus atos e permanecem impunes. Entre os próprios presos a prática de atos violentos e a impunidade ocorrem de forma ainda mais exacerbada. A ocorrência de homicídios, abusos sexuais, espancamentos e extorsões são uma prática comum por parte dos presos que já estão mais "criminalizados" dentro da ambiente da prisão e que, em razão disso, exercem um domínio sobre os demais presos, que acabam subordinados a essa hierarquia paralela. Contribui para esse quadro o fato de não serem separados os marginais contumazes e sentenciados a longas penas dos condenados primários.” Como se percebe, nas anotações trazidas pelo autor, inúmeras ofensas à dignidade da pessoa ocorrem dentro dos estabelecimentos prisionais, fugindo do controle dos órgãos responsáveis, ou estes são coniventes com o problema. As ofensas à dignidade da pessoa humana precisam ser tratadas como ofensas aos fundamentos do Estado Democrático de direito, e, portanto, não devem passar imunes, pois não pode mais, ser tolerado este tipo de comportamento, de seres humanos contra seres humanos, tendo em vista que, trata-se de um ser igual a outro. O principio da humanidade, deve prevalecer no cumprimento da pena, podendo o apenado cumprir sua pena perto dos seus familiares, com privacidade e liberdade de expressão, além das demais garantias estabelecidas, tendo por fim, o ser humano, não usando como meio. Devem ainda ser destacados os ditames do art. 3º, 40, 41, 42 e 43, da LEP quanto aos direitos do preso, onde fica claro que será de responsabilidade do Estado, a sua execução, o que somente com a pressão dos indivíduos que compõe a sociedade, acontecerá, pois foi deixada de lado, evitando-se inclusive que se toque no assunto. Ressalta-se, que a crise vivenciada, pelos mais diversos países, na atualidade, quanto ao aparelho carcerário, não permite cumprir com os objetivos esculpidos pela Legislação, contudo precisam de restabelecimento e efetivação imediata, quão unicamente acontecerá se tiver vontade política e coragem para que seja dado o pontapé inicial (RIBEIRO, 2009). Ainda é oportuno ressaltar, que o tratamento dado às mulheres e aos maiores de sessenta anos, deve ser diferenciado conforme previsão contida na Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execuções Penais, até pela condição de vulnerabilidade, com celas separadas dos demais presos, evitando que sofram algum tipo de violência, mas o respeito é apropriado em todas as idades e sexo, tanto por parte do Estado, quanto por parte do preso, que deve ser fiscalizado por àquele, fazendo valer a política da dignidade em todas as casas. O Estado deslocou seu foco, para uma simples manutenção da ordem, esquecendo-se dos princípios orientadores, seus fundamentos, isto leva a mudança de visão acerca do preso, pois quando o próprio Estado esquece que o individuo preso é um cidadão que faz parte do mesmo, isto se reflete em toda sociedade, a qual passa a tratar o preso, mesmo depois de ter cumprido apena, como não mais sendo este um cidadão (RIBEIRO, 2009). Por fim, aponta-se que o estudo baseou-se, no modelo ideológico de Estado Democrático de Direito, pois este, na visão do autor, prima pela participação dos cidadãos nas decisões da administração publica e coloca o ser humano em um patamar de respeito e dignidade, porém encontra percalços que devem ser sanados, com a ajuda da sociedade civil. CONCLUSÃO De todo o exposto, conclui-se que ocorreram poucos avanços, no que diz respeito ao sistema carcerário Brasileiro, ou seja, insuficientes para a demanda de um país imenso igual o nosso, impondo as autoridades e a sociedade, uma visão mais reformista e preocupada com o bem estar do ser humano, indiferentemente ao local em que este se encontra, deverá ser tratado como ser humano, com respeito. Além do espaço físico, o sistema pede de um olhar mais atuante, ou seja, vontade política, no sentido de treinamento de profissionais para lidar com os apenados, incluindo-se rol, médicos, advogados e todo um aparato mais humano, no sentido de valorizar a vida, que precisa de apoio para voltar a produzir frutos bons. Neste sentido, a ocupação do preso, torna-se imprescindível, juntamente com o ensino técnico, no intuito de aperfeiçoar o conhecimento deste e prepará-lo para seu retorno, sendo estes colocados num patamar de seres humanos iguais aos demais, após sua saída da prisão, enfrentando o mercado de trabalho e produzindo riquezas a sociedade novamente, pois se for diferente, o crime irá prepará-lo, aí todos tem a perder. Analisando todos os aspectos conjunturais do Brasil, percebe-se que as discussões acerca da temática precisam ser incentivadas, incluindo a sociedade civil organizada nesse debate, minimizando os problemas referentes ao sistema prisional nacional, trazendo a cena, por que não, os atores privados a participarem desse desafio, efetuar o tratamento penal. Ainda no tocante ao sistema pátrio, várias iniciativas poderiam ser tomadas, como a revisão de todo o modelo prisional, todavia, toda e qualquer reforma que se possa pensar, passa, no momento atual, pela necessidade de geração de maior número de vagas carcerárias. Contudo, a simples construção de vagas, não é a resposta a todos as demandas, é cogente, que os presídios tenham estruturas, capazes de abrigar seus detentos, maiores e finalidades melhores. Quanto à visão da sociedade, ressalta-se a necessidade de uma mudança de cultura, com uma visão mais humana, pois estamos falando de cidadãos que o estado cessa a liberdade, não a dignidade. Por fim, bate-se na tecla da educação, pois é desde o início da vida que se aprende a distinguir o certo do errado, sendo através da educação é que brotará a solução para mais este percalço da sociedade.