domingo, 25 de agosto de 2013

MP requer urgência na reforma e reaparelhamento das delegacias

A promotora de justiça Cristiane Coelho Maia Lago, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, interpôs manifestação na última quarta-feira, 21, requerendo ao Poder Judiciário o julgamento final, com urgência, das Ações Civis Públicas ajuizadas em fevereiro de 2008 e junho de 2011 contra o Estado do Maranhão pelas irregularidades sanitárias e estruturais nas delegacias de Polícia Civil nos municípios de Itapecuru-Mirim e no termo judiciário Miranda do Norte. Delegacia de Miranda do Norte foi interditada em janeiro Em janeiro de 2013, a juíza Samira Barros Heluy interditou as celas da delegacia de Miranda do Norte devido as condições insalubres do prédio e o consequente risco à saúde dos presos e funcionários. Em maio, o delegado de Miranda do Norte encaminhou laudo técnico da Vigilância Sanitária ao MPMA atestando que as instalações encontram-se inadequadas e impróprias, impedindo o recebimento do alvará sanitário. Prédio apresentava risco à saúde de presos e de funcionários O Ministério Público denuncia que, em Itapecuru-Mirim, as instalações também estão insalubres e, além da superlotação, a delegacia abriga presos já condenados quando deveria receber, apenas, presos provisórios. “Essa é uma situação insustentável e desrespeita a Lei de Execuções Penais, causando um clima de instabilidade. A qualquer momento pode ocorrer uma rebelião ou fugas de presos, com iminente risco à população”, denuncia a promotora de justiça. A Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim abriga, atualmente, 72 presos em apenas seis celas. Em ofício assinado pelo secretário de estado de Segurança Pública, Aluísio Mendes, em setembro de 2012, o gestor reconheceu a veracidade dos fatos denunciados pelo MPMA e informou que implementaria um plano de reestruturação das unidades policiais. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada para solucionar o impasse. Laudo da Vigilância Sanitária atestou condições inadequadas da delegacia Cristiane Lago afirma que a dignidade humana é o princípio maior disposto na Constituição Federal e não se pode excluir a dignidade da pessoa privada de liberdade sob a custódia do Estado. Ela questiona, também, a omissão nos serviços públicos relacionados à manutenção dos direitos humanos e a ausência de previsão orçamentária destinada à Secretaria de Segurança Pública para a reforma e reaparelhamento nas delegacias

Nenhum comentário:

Postar um comentário