quinta-feira, 31 de maio de 2012

PF investigará tentativa de golpe sobre precatórios

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/19639-pf-investigara-tentativa-de-golpe-sobre-precatorios

31/05/2012 - 04h00

A pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a Polícia Federal (PF) deve investigar denúncia de suposta tentativa de golpe praticado por empresa de tecnologia envolvendo o nome do CNJ. Segundo consta no ofício encaminhado à PF, a empresa estaria oferecendo a tribunais brasileiros um sistema informatizado para a gestão de precatórios, sob o argumento de que a aquisição dos produtos e serviços ofertados seria recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça.
A denúncia foi feita ao CNJ por representantes de alguns Tribunais que receberam a oferta de comercialização do sistema. Além de pedir à Polícia Federal para apurar o caso, a ministra encaminhou ofício a todos os tribunais do país alertando para a tentativa de golpe e informando que “a Corregedoria não recomenda a adoção de quaisquer sistemas informatizados, consultorias ou metodologias fornecidas por empresas para a tramitação ou execução de precatórios”.
Eliana Calmon esclarece ainda que a Corregedoria Nacional possui um programa de auxílio aos tribunais na reestruturação do setor de precatórios, exigindo das Cortes a adoção de medidas jurisdicionais e administrativas de forma a garantir a transparência, eficácia e legalidade na gestão do pagamento dessas dívidas do Poder Público. Todas as recomendações e sugestões, no entanto, são feitas pela equipe do órgão durante o trabalho nos tribunais e não envolvem indicações de produtos e serviços.
“A adoção de sistemas informatizados por este Conselho aguarda, prudentemente, as iniciativas a serem tomadas quanto à gestão de precatórios no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em desenvolvimento pelo CNJ em parceria com diversos tribunais, e, que no tempo certo, será disponibilizado sem ônus para todos os órgãos do Poder Judiciário”, esclarece Calmon.
O programa de organização do setor de precatórios foi criado no início de 2011 pela Corregedoria Nacional com o objetivo de garantir o cumprimento da Emenda Constitucional 62 e da Resolução 115 do CNJ, que tratam sobre a gestão dos precatórios. Atualmente, o programa está em andamento nos Tribunais de Justiça do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. A Corregedoria Nacional já concluiu a reestruturação do setor em outros sete Tribunais, em Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

Mutirão em hospital psiquiátrico descobre sentenças indevidas

31/05/2012 - 03h20 http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/19637-mutirao-em-hospital-psiquiatrico-descobre-sentencas-indevidas
Joacir Alves da Cruz tinha apenas 21 anos quando foi internado no Complexo Médico de Pinhais, em Curitiba – único local do estado do Paraná que abriga presos com problemas mentais. Há duas semanas, prestes a completar 57 anos, Joacir conseguiu sua liberdade após seu caso ter sido revisto durante uma inspeção do mutirão de medidas de segurança do Projeto Justiça no Bairro Carcerário. Foram 36 anos, 5 meses e 9 dias de cárcere por tentativa de homicídio e roubo. “Se tivesse sido condenado por esses crimes, ele teria pego no máximo 10 anos; o que ocorre é desumano; uma sentença eterna”, avalia o juiz Moacir Antônio Dala Costa, da II Vara de Execuções Penais de Curitiba, que pela segunda vez implementou o mutirão no hospital psiquiátrico de Pinhais, seguindo o exemplo dos mutirões de medidas de segurança iniciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ocorrido nos dias 10 e 11 de maio, o mutirão descobriu outros casos de internação com tempo indevido. Dos 431 casos avaliados, 108 não precisavam continuar internados e foram encaminhados para outras instituições ou voltaram para casa. “Descobrimos 46 internos com alvará de soltura, um deles datava de 2005”, revelou o juiz. No mutirão, foram descobertos casos de internos cumprindo medida de segurança, há mais de 20 anos, por furto de barras de chocolate e invasão de domicílio. Foi o caso de Francisco Celestino, internado em maio de 1981 – na época com 23 anos. Na sentença que o trancafiou, o juiz afirmava que embora que não ficasse comprovado nenhum ilícito penal, aplicaria medida de segurança nele presumindo sua periculosidade.
“Ele ficou internado 31 anos sem ter praticado nenhum crime junto com matadores em série, psicopatas, estupradores. E os hospitais psiquiátricos se destinam a esses casos efetivamente perigosos, que representam de fato um risco à sociedade”, explicou o juiz da I VEP, Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, que também participou do mutirão.
Mutirões antimanicomiais – “O mutirão tem uma importância fundamental na realização da Justiça. A maioria das pessoas internadas nos hospitais psiquiátricos são extremamente pobres e, assim como os presos comuns, são tratados de forma omissa pelo Estado. É preciso haver residências terapêuticas para acolher essa gente que muitas vezes não pode mais voltar pra casa, mas também não merece a prisão”, afirmou o juiz auxiliar do CNJ Luciano Losekann, coordenador dos mutirões carcerários e de medidas de segurança promovidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ.
Em 2010, o CNJ realizou o Projeto Eficiência na II VEP, auxiliando a vara na organização dos processos, a partir dali os servidores se entusiasmaram e iniciaram os mutirões que já encaminharam para tratamento psiquiátrico em liberdade centenas de internos. O objetivo do mutirão é manter no Complexo apenas os pacientes submetidos a medidas de segurança por ilícitos penais graves e considerados perigosos. Para isso, estão sendo feitos convênios com clínicas particulares para receberem os pacientes.
Até o final de julho, a Secretaria de Ação Social do Paraná deverá encaminhar 50 internos que não possuem mais vínculos com a família para uma clínica psiquiátrica localizada no interior do estado. A medida foi tomada após convênio do governo com as secretarias de Ação Social, de Justiça e de Saúde; a previsão é que o estado pague à clínica R$1.200 por mês por interno. Nos hospitais, o custo de um interno é mais alto; R$ 2.500/mês para o estado. Outros 46 foram entregues aos seus familiares e outros 12 restantes – beneficiários da Previdência Social – foram encaminhados para instituições para receberem tratamento psiquiátrico.
Corcel – Em 2011, o CNJ recomendou aos tribunais que nos casos de penas envolvendo pessoas com problemas de saúde mental sempre que possível elas possam ser cumpridas em meio aberto. A Recomendação nº 35 está em concordância com os princípios da Lei nº 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Questionado pelos juízes que participaram do mutirão sobre seu maior desejo, Joacir comentou que era “comprar um Corcel”, automóvel que parou de ser fabricado ainda na década de 80. Antes de deixar a instituição – onde entrou em 1975 – Joacir se disse animado em voltar após “os dois anos de reclusão; agora, estou com 23 anos”, disse ele, revelando ter perdido a noção de tempo decorrido. “É uma vergonha para nós, sociedade organizada perceber que o tratamento para essas pessoas muito pouco mudou. Temos de repensar a situação dos pacientes psiquiátricos e fazer algo verdadeiramente humano por eles”, lamentou o juiz do CNJ.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Juizados Especiais: um pesadelo de Justiça

Por Ulisses César Martins de Sousa
Ultimamente, a comunidade jurídica debate muito acerca do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). Porém, existe um tema que diariamente aflige um número bem maior de jurisdicionados e causa problemas tão ou mais graves que aqueles decorrentes do vigente CPC: a Lei 9.099/95 e os problemas decorrentes de sua aplicação. A lei referida, com quase 18 anos de vigência, tem gerado inúmeros transtornos para os jurisdicionados. Principalmente para aqueles que figuram na posição de réus.

Dentre os vários problemas existentes nos juizados especiais, certamente um dos principais é a violação do princípio da igualdade. Nos Juizados Especiais, as sentenças raramente são fundamentadas de forma adequada. Por força da regra do artigo 46 da Lei 9.099/95, quando tais decisões são confirmadas nas Turmas Recursais, pelos seus próprios fundamentos, “a súmula do julgamento servirá de acórdão”. Isso leva ao absurdo, pois, muitas vezes, os inexistentes fundamentos da sentença servem de “fundamento” para a sua confirmação. Uma loucura.

As decisões judiciais proferidas nesses juizados são cada dia mais lacônicas, superficiais e produzidas em série, servindo uma mesma decisão para vários processos, por mais diferentes que sejam as questões debatidas nos autos. A regra do artigo 38 da Lei 9.099/95, que exige que a sentença mencione os elementos de convicção do juiz, não pode ser interpretada de forma a permitir que o processo seja julgado sem que as teses relevantes da defesa sejam examinadas.

A gratuidade do processo para o autor da ação é outro ponto que merece ser revisto. Hoje, tentar a sorte em uma ação infundada nos juizados especiais é melhor do que jogar na Mega-Sena, uma vez que nas loterias é preciso pagar para apostar. A banalização do instituto do dano moral e a judicialização das relações de consumo, quando somadas à disposição contida no artigo 54 da Lei 9.099/95, geram como resultado a multiplicação dos processos nos Juizados Especiais. Atualmente, qualquer aborrecimento ou dissabor dá origem a uma ação de indenização por dano moral.

Se não bastassem os graves problemas já listados – para falar apenas de alguns – existe ainda outro, identificado pela doutrina como sendo um “ativismo judicial distorcido, decorrente da postura de certos magistrados de realizar sua visão de justiça a qualquer custo, em franco confronto com a legislação, com o entendimento dos Tribunais a que se vinculam administrativamente e até com a jurisprudência do STJ e STF” (Quintas, Fábio Lima. A Jurisdição do Superior Tribunal de Justiça sobre os Juizados Especiais Cíveis – Antecedentes, perspectivas e o controle por meio da reclamação).

Inúmeras são as decisões proferidas diariamente nos Juizados Especiais violando normas de lei federal e divergindo do entendimento dos Tribunais a que se vinculam administrativamente. O mesmo se dá em relação à jurisprudência do STJ e STF, costumeiramente ignorada nesses juizados, que, sem o menor pudor, julgam milhares de casos em desacordo com o posicionamento das cortes superiores.

Já passa do tempo de se modificar a Lei 9.099/95 para nela incluir mecanismos de controle das decisões proferidas, de forma a permitir a revisão de tais julgados quando contrários à jurisprudência do STF e, principalmente, do STJ e dos tribunais a que esses juízos se vinculam. Não se pode mais tolerar que o mesmo tema seja decidido nos Juizados Especiais de forma totalmente diversa do entendimento do STJ sobre a matéria. Porém, caso não seja modificada a lei, muito em breve, diante da multiplicação de reclamações no STJ contra decisões de Juizados Especiais, iremos assistir à criação, pela jurisprudência, de obstáculos à admissão de tais reclamações.

Não se pode negar a importância dos Juizados Especiais, que, hoje, certamente, devem responder pelo julgamento de quase metade dos litígios cíveis. É inegável também a existência, nesses juízos, de muitos magistrados sérios e comprometidos com a solução dos litígios que lhe são levados à apreciação. Contudo, é urgente a realização de uma revisão da Lei 9.099/95, de forma a corrigir os problemas decorrentes da sua aplicação.

O saudoso baiano J. J. Calmon de Passos chegou a afirmar que os Juizados Especiais eram “uma arena gratuita para brigas de galos jurídicas, custeada a diversão com os recursos arrecadados do pagamento de impostos pelos contribuintes”. De outro lado, o ministro Luiz Fux chegou a tratar esses juízos como “um sonho de Justiça”. O tempo dirá quem tem razão. Porém, se mudanças na lei não forem

realizadas, muito em breve os Juizados Especiais se tornarão um pesadelo de Justiça.


http://www.oabma.org.br/oab-ma-agora/artigo/juizados-especiais-um-pesadelo-de-justica

MPF pede suspensão de atividades de empresa da Vale


Dois anos após obter licença de instalação sem consulta prévia, empresa não cumpriu as condicionantes para compensar os impactos sobre os indígenas
O Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) pediu a suspensão das atividades da Mineração Onça-Puma, empresa de extração de níquel da Companhia Vale do Rio Doce em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará. O MPF denuncia que, após dois anos da concessão de licença de instalação sem consulta prévia, a empresa não cumpriu as condicionantes de compensação e mitigação dos impactos sobre os indígenas Xikrin e Kayapó, que habitam a região.

O MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Além da suspensão das atividades da mineradora, o órgão pede que a Vale seja condenada ao pagamento de todos os danos materiais e morais causados aos indígenas nos últimos 2 anos, em que o empreendimento funcionou sem cumprir as medidas compensatórias. As indenizações devem ultrapassar R$ 1 milhão por mês para cada comunidade afetada. A ação tramita na Vara Única Federal de Redenção.

O procurador da República André Casagrande Raupp, responsável pelo caso, sustenta que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará (Sema) impôs condicionantes ao empreendimento para assegurar a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas afetados, mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento de condicionantes, permitindo uma situação em que os prejuízos se concretizaram para os índios e a mineradora recolhe os lucros sem cumprir obrigação nenhuma.

De acordo com o MPF, mesmo sem cumprir nenhuma condicionante na fase de licença prévia, a Vale conseguiu todas as licenças posteriores, e a Sema nunca cobrou o cumprimento das condicionantes que ela mesma tinha imposto com base nos estudos etnológicos de impacto sobre as Terras Indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó. “Ainda hoje o empreendedor opera normalmente sem atender as condicionantes previstas nas licenças ambientais, otimizando os lucros em detrimento dos interesses indígenas. Só a Mineração Onça-Puma-Vale ganha”, diz a ação judicial.

A Funai, por sua vez, é responsabilizada pelo MPF pela demora de cinco anos para emitir o parecer sobre os estudos de impactos necessário para o prosseguimento dos programas de compensação ambiental. “Enquanto a Funai permanecia inerte, a Vale foi obtendo todas as licenças da Sema e o projeto se iniciou sem nenhuma garantia aos índios: até agora, a Vale foi incapaz, inclusive, de apresentar o planejamento dos programas de mitigação e compensação”, afirma o órgão.

Segundo o MPF, os estudos feitos pela Vale, com a aprovação da Funai, acarretaram à Terra Indígena Xikrin do Cateté, onde vivem cerca de mil índios, diversos impactos. A comunidade indígena sofre, hoje, com a pressão de invasões, o risco de contaminação no rio Cateté, de onde os Xikrin tiram o sustento, e com poluição sonora e do ar pela proximidade da usina metalúrgica do empreendimento. Já a Terra Indígena Kayapó, que tem cerca de 4.500 índios, está sendo afetada pela mineração de níquel da Vale, principalmente pelo fluxo migracional que gera pressão de invasores e madeireiros sobre a terra.

A Onça-Puma começou a operar em 2008. Desde então, tem sido feito o decapeamento do minério, lavra e formação de pilhas de estéril e minério. Para o MPF, além da obrigação de implantar os programas de mitigação e compensação, a Vale deve ser obrigada a indenizar os índios em valores calculados de acordo com o tempo em que as atividades econômicas estão funcionando, causando impactos e gerando lucros sem compensação. (com informações do MPF-PA)

Justiça condena dois fazendeiros no Pará por trabalho escravo



Um dos réus terá que cumprir 4 anos e 8 meses de reclusão; o outro foi condenado a multa e prestação de serviços comunitários

A Justiça Federal no Pará publicou decisões em que condena dois fazendeiros por terem submetido trabalhadores a condições semelhantes às de escravos. Foram condenados João Caldas de Oliveira, proprietário da fazenda União, de Goianésia do Pará, e Válber Falquetto, dono da fazenda Tucandeira, de Medicilândia.

Oliveira foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e multa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal a partir de informações levantadas pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em outubro de 2008, o MTE encontrou dez trabalhadores em condições análogas às de escravo.

“Do relatório da fiscalização realizada na fazenda União, depreende-se as mais variadas condições degradantes de trabalho a que estavam expostos os trabalhadores, tais como a existência de alojamentos precários, instalações sanitárias em péssimo estado de conservação, não fornecimento de água potável, não fornecimento de equipamentos de proteção individual, entre outras”, registrou o MPF na denúncia à Justiça.

Na fazenda Tucandeira, de Falquetto, o flagrante foi em 2006. O grupo móvel de fiscalização encontrou 13 trabalhadores em situação degradante. Além da completa falta de infraestrutura, havia submissão a jornada exaustiva, restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador, cerceamento do transporte do trabalhador, vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais dos empregados.

“Constatou-se que a todo custo o réu intentava manter em permanente trabalho nas fazendas os trabalhadores contratados, utilizando-se, para tanto, de expedientes nefastos tais como manifesto de grave ameaça e implementação do sistema de servidão por dívidas”, denunciou o MPF.

Falquetto foi condenado ao pagamento de dois salários mínimos por mês para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Altamira e à prestação de serviços comunitários à Secretaria de Educação do município de Uruará durante dois anos.

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