quarta-feira, 30 de maio de 2012

(29/05/2012 - 13:05) - TJ mantém valor integral da aposentadoria de servidora com doença grave

 
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão nesta terça-feira (29), manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou ao município de São Luís e ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), a correção dos valores de aposentadoria de uma servidora acometida por câncer, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Município e o IPAM recorreram, alegando que a remuneração da servidora era composta de vencimento base e anuênio, não integrando os adicionais de insalubridade e de urgência e emergência, que teriam caráter transitório e não extensíveis à inatividade.

A servidora levantava regra constitucional que assegura cálculo diferenciado em casos de aposentadoria por doença grave, sendo entendimento dos tribunais a concessão com base no último vencimento, sem qualquer sujeição a cálculos aritméticos.

Para a relatora, desembargadora Nelma Sarney, não caberiam alterações na decisão, uma vez que seria correto considerar que à aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave não se aplicam os critérios de cálculo alegados pelo Município.

O desembargador Marcelo Carvalho (revisor), endossou o entendimento, destacando que o tipo de doença da servidora é imprevisível, sendo esse o momento em que o cidadão mais necessita de seus vencimentos para buscar a cura.

O juiz Tyrone Silva (convocado) também ressaltou a necessidade de a Justiça intervir em situações de doença ou velhice, enxergando o cidadão e garantindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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