segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Juiz renova portaria de saída temporária

O juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, que está respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, renovou a Portaria que autoriza a saída temporária de presos que estão enquadrados no regime semiaberto. De acordo com o magistrado, nas penitenciárias do Estado são cerca de 350 apenados nesse regime.



A Portaria nº 82/2013, editada por Roberto de Paula, renova, automaticamente, as autorizações de saídas temporárias, para visita à família nos períodos do Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, dos presos que retornaram da saída do Dias dos Pais. A exceção é a prática, por algum desses presos, de algum fato definido como crime doloso, punição por falta grave ou não-cumprimento de condições impostas no artigo 125 da Lei de Execuções Penais.



A direção das unidades prisionais deverá remeter junto à 1ª VEP, até dez dias antes de cada saída temporária, a relação dos não contemplados. A exclusão de cada apenado constante na relação dos não-contemplados deverá ser motivada pela direção dos presídios, devendo ser processada de forma individual na VEP, para posterior decisão com audição prévia do Ministério Público e da defesa do preso.



Para renovar o documento, o juiz considerou que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para visita a família, frequência a curso supletivo profissionalizante, participação em cursos de instrução de 2º grau ou superior na comarca do juízo da execução, participação de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social, tudo isso mediante autorização concedida pelo juiz, depois de ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária.



A renovação da Portaria foi motivada também em função de, nos períodos de saída temporária, o volume de trabalho na vara aumentar consideravelmente. Isso porque os pedidos para saída temporária são feitos de forma individualizada.



“Esses pedidos são quase sempre remetidos pelas unidades prisionais. Esses pedidos demandam digitalização e audição do Ministério Público e quase todos eles são apenas renovações de pedidos de saídas temporárias. 170 presos saíram no “Dia dos Pais”. Deste, 153 retornaram, ou seja, mais de 90%”, ressaltou Roberto de Paula.









Michael Mesquita



Assessoria de Comunicação da CGJ-MA


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