sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mensalão: Rosa Weber condena 12, mas faz ressalvas




  • A ministra Rosa Weber votou nesta quinta-feira pela condenação de 12 mensaleiros, dos 13 acusados no trecho do processo que trata da venda de apoio político para o esquema de corrupção no governo Lula. Ela absolveu apenas Antonio Lamas, ligado ao antigo PL, porque o próprio Ministério Público Federal considerou insuficientes as provas contra ele.

    Primeira a votar depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber se posicionou pela condenação dos dez acusados de corrupção passiva – a lista inclui dois deputados, cinco ex-deputados e três assessores.
    A ministra considerou culpados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT), Pedro Corrêa (PP), Bispo Rodrigues (ex-PL), Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (ex-PMDB), além de Jacinto Lamas, Emerson Palmieri e João Cláudio Genu, que não tinham mandato mas participaram do esquema de recebimento de propina.
    Eu seu voto, Rosa Weber só justificou explicitamente os pontos em que o relator e o revisor não concordaram. Um deles diz respeito a Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB à época do escândalo. A ministra, como Joaquim, considerou-o culpado: “Entendo eu que não há como excluir sua reponsabilidade como partícipe do crime de corrupção passiva cometido por Roberto Jefferson”, disse ela, destacando a estreita ligação de Palmieri com integrantes do esquema.
    Rosa Weber ainda condenou nove acusados por lavagem: Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, ligados à corretora Bônus Banval, e outros sete réus considerados culpados também por corrupção passiva: Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas.
    A ministra absolveu, por outro lado, Bispo Rodrigues, José Borba e João Cláudio Genu da acusação de lavagem.
    Rosa Weber ainda contrariou Barbosa e Lewandowski e votou pela absolvição de todos os acusados de formação de quadrilha neste capítulo da denúncia: “Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir. Entendo que houve mera coautoria”, disse a ministra.
    Nas sessões anteriores, Joaquim Barbosa havia condenado os 12 réus (à exceção de Antonio Lamas) deste capítulo por todas as acusações imputadas. Ricardo Lewandowski, por sua vez, condenou nove acusados – em alguns casos, ele acolheu apenas parte da acusação.

    Joaquim – Joaquim Barbosa iniciou a sessão desta quinta-feira apresentando seus argumentos sobre o trecho discrepante do voto de Lewandowski. Um dos principais pontos contestados diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro. O revisor considerou que a ocultação da propina é própria da natureza da corrupção passiva, e absolveu a maior parte dos réus acusados de lavagem de dinheiro. Joaquim, por outro lado, disse que os acusados sabiam da origem ilícita do dinheiro, “a não ser que tenham acreditado piamente que o Banco Rural tenha se transformado em Papai Noel e decidido distribuir dinheiro nas praças de Belo horizonte, São Paulo, Rio de janeiro e Brasília”.

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