quinta-feira, 24 de março de 2011

O estado do Marahão será obrigado a proteger rio da área de pedrinhas

A pedido do Ministério Público do Maranhão, desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, em setembro de 2010, manter a sentença proferida no ano de 2009, que determinou a proteção do Ribeirão Pedrinhas pelo Estado, por meio da classificação das águas. O rio localiza-se na zona rural de São Luís. Em breve, o Ministério Público executará a ordem judicial, obrigando o Estado a cumpri-la.

A classificação possibilita o controle do padrão de qualidade das águas. O Estado deverá realizar um estudo sobre o rio e definir o nível de qualidade que a bacia deve ter, decidindo como deve ser usada.

Outra determinação refere-se ao estabelecimento de metas para a redução da poluição, que deverão ser atendidas por todos os usuários do rio. Antes de providenciar a classificação, o Estado não poderá conceder licença ambiental a qualquer atividade poluidora, que tenha o objetivo de instalar-se na área para despejo ou captação de águas.

O Ribeirão Pedrinhas abastece comunidades rurais da área homônima e costuma ser usado por indústrias existentes no Distrito Industrial da capital maranhense para o despejo de dejetos. Moradores das comunidades abastecidas pelo rio reclamaram da queda de qualidade da água depois do uso da bacia pelas empresas.

ENTENDA O CASO

Em 2005, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, requerendo a efetuação do enquadramento das águas do Ribeirão Pedrinhas, conforme a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 357/2005. A ação foi interposta pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barrreto Junior. A sentença a favor do Ministério Público foi proferida em 2009. O Estado recorreu, mas teve a apelação negada pela Justiça, em 2010, em favor do MPMA.
Fonte: Ministério público

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