A contribuição - ou imposto - sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde a sua remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição - criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical -, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.
A legislação atual estabelece ainda que os empregados admitidos no mês de março terão o desconto relativo ao imposto sindical no mês subseqüente ao do início do trabalho. Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 580, e foi alterada pelas Leis 6.386/76 e 7.047/82, incorporadas à CLT. Por essa legislação, os trabalhadores autônomos e profissionais liberais deverão descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. Os avulsos recolhem a contribuição no mês de abril e os autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro.
Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%, aplicados, respectivamente, em valores de classes de capital que estão fixados em quantias acima de 150 mil até 800 mil vezes o maior valor de referência e até 150 vezes o maior valor de referência, respectivamente. Os valores de contribuição sindical pagos pelos empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais aumentaram com a edição da Lei 7.047/82.
A Caixa Econômica Federal é a instituição encarregada pela conta emprego e salário, na qual é creditada a parte da contribuição sindical destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos dessa conta, de acordo com a CLT, constituem receita orçamentária vinculada a fundos especiais para programas desse ministério.
Helena Daltro Pontual
FONTE: AG. SENADO
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