Com a entrada de Luiz Fux, Supremo resolve, por 6 votos a 5, que a lei que impede eleição de enrolados na Justiça não valeu para o pleito de 2010
Mário Coelho
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) só valerá para as eleições municipais de 2012. Na visão da corrente majoritária da mais alta corte do país, as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
Foi derrubada, portanto, a tese dos cinco ministros favoráveis à aplicação da lei nas eleições do ano passado, que sustentavam que ela não alterava o processo eleitoral, mas apenas definia novas pré-condições para quem pretendia se eleger.
Aprovada em maio do ano passado pelo Congresso, a Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente Lula em 4 de junho de 2010. No mês seguinte, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em análise de duas consultas, decidiu que as novas regras teriam validade para o pleito de outubro. Na visão da corrente majoritária da corte superior, a ficha limpa criou critérios de inelegibilidade sem alterar o processo eleitoral. Para os ministros do TSE, o processo eleitoral só começa a partir das convenções partidárias.
A tese vencedora no Supremo foi defendida pelo ministro relator Gilmar Mendes. Ele relatou o recurso extraordinário de Leonídio Bouças (PMDB), candidato a deputado estadual em Minas Gerais. O peemedebista foi condenado em 2002, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por improbidade administrativa. Contra ele pesava a acusação de ter usado máquina estatal para promover sua campanha eleitoral a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no mesmo ano. Para o TJMG, houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário.
Fux derruba ficha limpa nas eleições do ano passado
Como punição, Leonídio foi condenado à perda da função pública de deputado estadual e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. "O caso em debate é emblemático. Mas de um modo negativo. Ele ilustra que tipo de personagens o legislador complementar quis que participassem do Congresso Nacional, das assembleias legislativas ou que ocupassem cargos no Executivo", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o TSE. Ele votou contra o recurso extraordinário, pela aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010.
A aplicação da ficha limpa ocorreu nas eleições de 2010 por conta de um critério de desempate usado no julgamento do recurso apresentado pelo candidato ao Senado Jader pelo Pará Jader Barbalho (PMDB). Na ocasião, após o empate em cinco votos a cinco na questão da anualidade, foi decidido que a decisão do TSE valeria a até análise de novo caso com o quorum completo do STF.
Efeito
No julgamento, a posição de dez dos 11 ministros sobre a questão da anualidade já era conhecida. José Dias Toffoli, Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, defendem que a regra só vale para 2012. Os demais - Cármen Lúcia, Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie - acreditam que a Ficha Limpa não altera o processo eleitoral e sua aplicação na última eleição foi correta. No caso do trânsito em julgado, o recurso do peemedebista mineiro, que não teve votos suficientes para se eleger, será o primeiro analisado pela mais alta corte do país.
Como no início do julgamento foi reconhecida a repercussão geral no caso da anualidade, o resultado será extendido aos demais recursos apresentados no STF. Ao todo, são 38. A partir de agora, os ministros poderão decidir monocraticamente os casos individuais. Todos terão o registro de candidatura deferido. Porém, ainda não se sabe se a decisão do Supremo vai beneficiar também os candidatos barrados que decidiram não recorrer à mais alta corte do país
Fonte : Congresso em foco
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