terça-feira, 29 de março de 2011

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Direito Autoral


Noção moderna de direito de autor remonta à idade média
Na Idade Média (entre os séculos XIII e XV), existiam associações de negociantes, artesãos, artistas constituídas, em certos países da Europa, com o objetivo de assegurar assistência e proteção aos seus membros. Essas associações se chamavam “guildas”. Os modernos direitos autorais nasceram das práticas de regulação implementadas por essas entidades.

O Estatuto da Rainha Ana, de 1710, é considerado a primeira legislação moderna de direitos autorais e foi elaborado a partir dos princípios de ordenamento da indústria do livro estabelecidos pela Companhia dos Livreiros de Londres, no século XVI.

Antes do estatuto, a companhia controlava todas as etapas do ofício de editor, impressor e livreiro. Para evitar a concorrência entre seus próprios integrantes, as licenças eram específicas, fosse para editar, imprimir ou vender livros. Apenas o rei tinha poder para conceder uma licença capaz de anular as autorizações da companhia.


No século XVII, o caráter corporativo das companhias (de ofícios) passou a ser combatido. Seus críticos acusavam esse modelo de contribuir para o alto preço dos livros, além de impedir a concorrência entre os comerciantes.

Coube ao Estatuto da Rainha Ana passar o direito de “propriedade” dos livreiros para o autor da obra. Essa mudança teria respaldo, inclusive, no pensamento do filósofo John Locke (1632-1704), segundo o qual, assim como o trabalho das mãos deu origem à propriedade da terra, o trabalho do espírito deveria também dar origem ao que passou a ser conhecido como propriedade das idéias. Esse regulamento também reduziu a duração da licença - antes concedia por tempo ilimitado - para 14 anos. Com essas mudanças, o estatuto respondia às críticas de que o monopólio perpétuo da Companhia dos Livreiros de Londres inflava o preço dos livros e impedia a livre concorrência.

O século XVIII assistiu à superação das grandes controvérsias em torno do direito autoral, promovendo, inclusive, o reconhecimento de sua função de propiciar o equilíbrio entre o interesse público e privado. No entanto, não se confirmou a expectativa de barateamento do livro depois de ele cair em domínio público.
Por meio do poder econômico exercido sobre os autores e das mudanças na legislação, os direitos autorais foram reapropriados pela indústria do livro e a duração dos direitos autorais foi significativamente expandida. Este processo de ampliação da propriedade intelectual em prejuízo do interesse público sofreu a oposição de diversos setores. O próprio debate parlamentar em torno desse ponto foi subvertido com uma revolução capitaneada pelos programadores de computador.

No final de 1980, o programador do Massachussetts Institute of Technology (MIT) Richard Stallman criou o software. Em vez de propor uma reforma da lei que reduzisse o prazo de vigência dos direitos autorais, Stallman defendeu a produção de programas com uma licença específica (que ele chamou de copyleft, num trocadilho com copyright). A vantagem dessa inovação estava em permitir que os programas pudessem ser executados, modificados e distribuídos livremente, desde que as cópias subseqüentes mantivessem essa licença.

No Brasil
No Brasil, a primeira manifestação de proteção aos direitos autorais ocorreu em 1827. Cinco anos após a Independência, foram criados os cursos jurídicos, onde eram assegurados aos professores os direitos sobre suas obras. O Código Criminal do Império (1830) também tratou de matéria relativa ao direito autoral ao instituir penas para quem utilizasse obra de autor ainda vivo ou antes de completados dez anos de sua morte, em caso de ter deixado herdeiros.
Atualmente, o direito autoral brasileiro é regulado pela Lei nº 9.610/98. Por meio dela, foi ampliado o prazo de proteção aos direitos autorais por 70 anos após a morte do autor e mantido como facultativo o registro para proteção das respectivas obras.

O registro das composições musicais (partituras) e obras em geral vem sendo feito no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) do Rio de Janeiro desde 1898. Ao todo, são mais de 190 mil obras registradas sob guarda e responsabilidade da instituição, acervo pronto para atender a qualquer pedido judicial de comprovação de direitos de autor.

Há alguns anos vem se formado um movimento, principalmente no meio universitário, em defesa do livre acesso aos trabalhos científicos. O movimento Acesso Aberto, como ficou conhecido, defende a disponibilização livre e pública de um texto. Assim, qualquer pessoa teria acesso livre a sua leitura, cópia, impressão, distribuição, download, bem como à indexação ou ao uso para qualquer fim não-comercial.

Com o surgimento das novas tecnologias da informação, o papel da editora, um agente importante no processo de produção, distribuição e acesso ao conhecimento, sofreu mudanças. Desafio semelhante foi imposto à indústria fonográfica pelas novas tecnologias de reprodução digital.

FONTE : SENADO FEDERAL

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