Nas diversas inspeções realizadas nas unidades penitenciárias,
verificou-se que no prontuário dos presos constam pouquíssimos documentos, às vezes só
há a “guia de recolhimento” assinada pelo delegado de polícia. Essa guia nada mais é do
que um documento do delegado encaminhando o preso, nos casos de flagrante delito, por
exemplo. A guia de recolhimento expedida pela autoridade judiciária, documento
absolutamente essencial, praticamente não encontramos, contrariando os termos da
Resolução nº 113 do CNJ.
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III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
Também ocorre de presos serem transferidos do interior do
Estado para a Capital sem a devida guia de recolhimento, ou em outros casos a guia vem
incompleta. Esta é uma reclamação recorrente da Defensoria Pública do Estado que vê o
seu trabalho dificultado ou até mesmo impossibilitado de se realizar, com inexoráveis
reflexos nos direitos dos presos.
SUGESTÃO - Ato da Corregedoria-Geral da Justiça, no
sentido de determinar aos juízes criminais e com competência em execução penal, a fim
de que as guias de recolhimento sejam remetidas ao Presídio, imediatamente, nos termos
da Resolução nº 113 do CNJ. Além disso, fiscalização permanente da Corregedoria para
verificar o cumprimento da determinação
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