sábado, 14 de janeiro de 2012

RELATÓRIO DO CNJ 2011- MUTIRÃO CARCERÁRIO-. DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública foi devidamente instituída no Estado do
Maranhão por meio da Lei Complementar nº 19/1994, prevendo apenas 85 cargos de
Defensor. Atualmente possui em seus quadros 82 Defensores Públicos, todos
concursados. No entanto, o quantitativo existente é insuficiente para atender a crescente
demanda da população carente de recursos financeiros que necessitam de algum tipo de
assistência jurídica.
67
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
Na Capital, a vara de entorpecentes, 1ª e 2ª VEP’s, 2ª, 3ª, 5ª,
6ª, 9ª e 11ª varas criminais, a central de inquéritos e 1ª e 2ª varas do Tribunal do Júri
possuem um defensor público cada, num total de 12.
Já no interior, apenas algumas comarcas possuem defensores
sendo: 03 (três) em Caxias, 05 (cinco) em Timon, 01 (um) em Paço do Lumiar, 02 (dois)
em São José de Ribamar, 08 (oito) em Imperatriz, 04 (quatro) Açailândia e 02 (dois) em
Bacabal, totalizando 25 (vinte e cinco) defensores públicos. Estão sendo implantados
ainda núcleos regionais nas comarcas de Codó, Carolina, Pedreiras, Raposa, Itapecuru,
Pinheiro e Rosário.
Malgrado todas as adversidades suportadas, a Defensoria
Pública no Maranhão vem prestando relevantes serviços população carente, em especial
aos detentos do Estado.
Prova disso são convênios celebrados entre a Defensoria
Pública e outros órgãos do Poder Público. Dentre eles destacamos o Projeto de
Assistência Jurídica e Integral Gratuita aos Presos e Familiares e o Projeto de
Fortalecimento da Atuação da Defensoria Pública no acompanhamento da Execução da
Pena Privativa de Liberdade no Maranhão, este objetivando a ampliação e estruturação
dos núcleos de Execução Penal nas cidades de Timon e Pedreiras, bem como a ampliação
e estruturação do Núcleo de Execução Penal da Capital.
Outro trabalho desenvolvido por esta Instituição é no sentido
de verificar a situação jurídica de cada interno, um-a-um, em todo o Estado. Em algumas
unidades prisionais da Capital este levantamento já foi realizado, devendo se estender
também para as comarcas do interior.
Durante o mutirão foi igualmente notável a atuação da
Defensoria Pública sendo, na visão deste Coordenador, a instituição que mais se destacou
e se dedicou. O empenho dos defensores, o cuidado e a atenção do Defensor Público
Geral e Corregedora da Defensoria, ajudaram em muito na fluidez dos trabalhos.
Por outro lado, a OAB-MA, quando chamada a contribuir
com advogados voluntários, em momento crítico do mutirão, quedou-se inerte. Esta, a
Defensoria, acabou se desincumbindo de seu mister, num esforço heróico.
Em meio a tantas adversidades encontradas no mutirão do
Maranhão, ver a dedicação e eficiência da Defensoria Pública do Estado para com o
Mutirão Carcerário foi um alento. Faço, pois, assim, moção de elogio à referida
Instituição que, indubitavelmente, contribuirá cada vez mais para a assistência jurídica à
população carente deste Estado.
68
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
SUGESTÃO –
Defensoria Pública, de molde a que em médio prazo o número de defensores públicos
possa ser o mesmo de membros do Ministério Público
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III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
Na Capital, a vara de entorpecentes, 1ª e 2ª VEP’s, 2ª, 3ª, 5ª,
6ª, 9ª e 11ª varas criminais, a central de inquéritos e 1ª e 2ª varas do Tribunal do Júri
possuem um defensor público cada, num total de 12.
Já no interior, apenas algumas comarcas possuem defensores
sendo: 03 (três) em Caxias, 05 (cinco) em Timon, 01 (um) em Paço do Lumiar, 02 (dois)
em São José de Ribamar, 08 (oito) em Imperatriz, 04 (quatro) Açailândia e 02 (dois) em
Bacabal, totalizando 25 (vinte e cinco) defensores públicos. Estão sendo implantados
ainda núcleos regionais nas comarcas de Codó, Carolina, Pedreiras, Raposa, Itapecuru,
Pinheiro e Rosário.
Malgrado todas as adversidades suportadas, a Defensoria
Pública no Maranhão vem prestando relevantes serviços população carente, em especial
aos detentos do Estado.
Prova disso são convênios celebrados entre a Defensoria
Pública e outros órgãos do Poder Público. Dentre eles destacamos o Projeto de
Assistência Jurídica e Integral Gratuita aos Presos e Familiares e o Projeto de
Fortalecimento da Atuação da Defensoria Pública no acompanhamento da Execução da
Pena Privativa de Liberdade no Maranhão, este objetivando a ampliação e estruturação
dos núcleos de Execução Penal nas cidades de Timon e Pedreiras, bem como a ampliação
e estruturação do Núcleo de Execução Penal da Capital.
Outro trabalho desenvolvido por esta Instituição é no sentido
de verificar a situação jurídica de cada interno, um-a-um, em todo o Estado. Em algumas
unidades prisionais da Capital este levantamento já foi realizado, devendo se estender
também para as comarcas do interior.
Durante o mutirão foi igualmente notável a atuação da
Defensoria Pública sendo, na visão deste Coordenador, a instituição que mais se destacou
e se dedicou. O empenho dos defensores, o cuidado e a atenção do Defensor Público
Geral e Corregedora da Defensoria, ajudaram em muito na fluidez dos trabalhos.
Por outro lado, a OAB-MA, quando chamada a contribuir
com advogados voluntários, em momento crítico do mutirão, quedou-se inerte. Esta, a
Defensoria, acabou se desincumbindo de seu mister, num esforço heróico.
Em meio a tantas adversidades encontradas no mutirão do
Maranhão, ver a dedicação e eficiência da Defensoria Pública do Estado para com o
Mutirão Carcerário foi um alento. Faço, pois, assim, moção de elogio à referida
Instituição que, indubitavelmente, contribuirá cada vez mais para a assistência jurídica à
população carente deste Estado.
68
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
SUGESTÃO –
Defensoria Pública, de molde a que em médio prazo o número de defensores públicos
possa ser o mesmo de membros do Ministério Público
Realização de concursos públicos para a

A Defensoria Pública foi devidamente instituída no Estado do
Maranhão por meio da Lei Complementar nº 19/1994, prevendo apenas 85 cargos de
Defensor. Atualmente possui em seus quadros 82 Defensores Públicos, todos
concursados. No entanto, o quantitativo existente é insuficiente para atender a crescente
demanda da população carente de recursos financeiros que necessitam de algum tipo de
assistência jurídica.
Realização de concursos públicos para a

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