quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Relatório de mutirão carcerário no Maranhão 2011-DÉCIMA TERCEIRA PARTE -8.9. EXECUÇÃO PENAL DE DOIS OU MAIS SENTENCIADOS TRAMITANDO EM AUTOS ÚNICOS

De outro lado, também foi constatado a execução da pena de
dois ou mais sentenciados em autos únicos. Geralmente isso ocorre quando o decreto
condenatório atinge mais de uma pessoa e a execução continua no processo de
conhecimento. Ao invés de extrair uma guia de recolhimento para cada sentenciado,
prossegue-se nos mesmos autos.
Eis um exemplo: Sentenciados, LEANDRO COSTA DOS
SANTOS e JOSEILSON BARBOSA NASCIMENTO – autos n. 63432008, Comarca de


Raposa. Além de ser mais de um sentenciado, a execução tramita no processo de
conhecimento.
SUGESTÃO - Ato da Corregedoria-Geral, orientando os
juízes com competência em execução penal, no sentido de que, para cada sentenciado
seja autuada uma execução penal, tudo nos termos da Resolução nº 113 do CNJ.

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