quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Relatório do CNJ-mutirão carcerário 2011-Maranhão sexta parte-. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E EXECUÇÃO PENAL

7. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E EXECUÇÃO PENAL
A Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, que
dispõe sobre Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão,
contempla duas Varas de Execuções Penais instaladas na Comarca de São Luís, única que
integra a Entrância Final.
A 1ª VEP conta com 01 (um) Juiz Titular e mais 09 (nove)
servidores efetivos, sendo 03 (três) auxiliares administrativos, 03 (três) técnicos
judiciários, 01 (um) analista judiciário e 02 (dois) oficiais de justiça.
Já a recém instalada 2ª VEP possui em seu quadro 18
(dezoito) servidores, sendo 05 (cinco) auxiliares judiciários, 04 (quatro) técnicos
judiciários, 02 (dois) analistas judiciários, 01 (um) oficial de justiça, 01 (um) secretário
judicial e 01 (um) assessor de juiz. Ademais, conta ainda com uma equipe
multidisciplinar com 01 (um) psicólogo, 02 (dois) assistentes sociais e 01 (um) pedagogo,
além de 01 (um) Juiz Titilar e 01 (um) Juiz Auxiliar designado pelo Tribunal de Justiça.
Em Caxias e Imperatriz a competência para execução penal é
da 5ª Vara. Em Açailândia e Bacabal a competência fica com a 1ª Vara. Na comarca de
Timon a competência é da 7ª Vara, instalada no encerramento deste Mutirão. Nas
comarcas de Balsas, Codó, Pedreiras, Santa Inês, Itapecuru Mirim e São José de Ribamar
a competência é da 2ª Vara. Já nas comarcas com duas varas a competência para
execução penal é da 1ª.
Ainda, segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária
do Estado, em seu art. 15, IV, as varas de execução penal terão competência para o
processamento dos feitos referentes aos sentenciados que estejam cumprindo penas em
estabelecimentos prisionais ou penas e medidas alternativas em instituições públicas ou
privadas situadas na área de sua jurisdição, ainda que as guias de recolhimento para
execução sejam oriundas de outra comarca ou unidade da Federação.
SUGESTÃO - Elevar o quantitativo de servidores da 1ª VEP
de São Luís para 18, devendo possuir, no mínimo, o existente na 2ª VEP.
7.1

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