terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Relatório de mutirão carcerário no Maranhão segunda parte

2.4. DIFICULD
DIFICULDADES ENCONTRADAS

2.4. DIFICULDADES ENCONTRADAS
As dificuldades encontradas foram imensas. Desde a falta de
espaço físico para juízes, promotores e defensores trabalharem, o que obrigou a instalar
os trabalhos de forma improvisada numa igreja, falta de servidores, ausência dos
processos físicos, até os entraves da execução virtual e quedas constantes no sistema de
informática. Passo a elencar as principais dificuldades encontradas.
2.4.1. AUSÊNCIA DOS PREPARATIVOS PRÉVIOS PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Ao chegar em São Luís, ainda no dia 16 à tarde, logo percebi
que praticamente nada havia sido preparado pelo Tribunal de Justiça para a realização do
Mutirão. O espaço físico destinado aos trabalhos do mutirão era absolutamente
insuficiente, pois numa sala da central de mandados, onde cabia tão somente os
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servidores da secretaria. A partir daí, dirigi-me ao Tribunal de Justiça, com o fito de
encontrar local adequado.
Dentre as poucas alternativas disponíveis, tentamos contato
com o Diretor da Escola Superior da Magistratura, mas não conseguimos uma resposta
positiva, em face de possíveis eventos a se realizarem no mês de abril.
Por isso, de maneira bem improvisada optamos por ocupar o
espaço de uma igreja (capela) que fica no Fórum de São Luís, mais precisamente nos
fundos. Houve necessidade de dotá-la de instalações elétricas, ar condicionado e
equipamentos de informática, a fim de possibilitar o trabalho de juízes, promotores e
defensores.
No entanto, até que o imóvel estivesse razoavelmente pronto
decorreram-se mais de sete dias. Ademais, por ser período de chuvas nesta época no
Maranhão, com o andamento dos trabalhos, a “Capela” foi por várias vezes inundada e os
trabalhos suspensos. O mutirão começou, na prática, mais de uma semana depois do
início formal.
Também não foram providenciados adredemente a instrução
dos processos com juntada do cálculo de pena, atestado de conduta carcerária, dias a
remir etc. Isto obrigou a Coordenação a oficiar aos Presídios, solicitando o envio dos
aludidos documentos, também atrasando os trabalhos.
De igual forma, os autos de processos físicos do interior do
Estado não foram remetidos à Secretaria do Mutirão. Assim, outra alternativa não houve
senão a Coordenação solicitá-los, por meio de ofício, bem como a Corregedoria-Geral da
Justiça os requisitá-los. Considerando que tais providências só foram tomadas após o
início do mutirão, os aludidos processos foram chegando aos poucos durante o final do
mês de março e início do mês de abril. Lamentavelmente, alguns chegaram já no final do
mutirão, não havendo tempo hábil para apreciá-los.
Tivesse o Tribunal de Justiça tomado as providências iniciais
e que devem anteceder o mutirão, conforme consta do roteiro de trabalho do DMF, tudo
teria sido melhor equacionado e o mutirão se encerraria mais rapidamente. Essa ausência
de providência aumentou os custos, pois obrigou servidores, magistrados, promotores e
defensores a trabalharem por mais tempo, destacados de suas unidades originais.
SUGESTÃO1 - Nos próximos mutirões, oficiar aos tribunais
respectivos no sentido de providenciarem: a) espaço físico adequado para juízes,
promotores, defensores e servidores trabalharem; b) dotar o espaço físico de instalações
elétricas e equipamento de informática necessários; c) requisitar os autos de processos, de
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molde a estarem à disposição do mutirão logo no seu início; d) instrução dos processos de
execução com juntada de atestado de conduta carcerária, cálculo da pena, guia de
recolhimento atualizada e tribunais; e) Comunicação prévia acerca da realização do
mutirão à OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Secretaria de Administração
Penitenciária e Secretaria de Segurança Pública.
SUGETÃO2 - Estar no local do mutirão o juiz coordenador
designado pelo CNJ ao menos três dias antes do seu início. Sua presença pode evitar uma
série de problemas quando do início dos trabalhos, poupando tempo e recurso.
2.4.2. FALTA DE SERVIDORES
Como já ventilado alhures, não havia grupo de servidores
designados especificamente para o Mutirão, e os existentes o eram em número pequeno,
também insuficiente para os trabalhos. Para agravar a escassez de servidores, dois deles
permaneceram nos trabalhos por alguns poucos dias e logo retornaram à origem sem
darem qualquer explicação a respeito.
Tive que me reunir às pressas com o Presidente do Tribunal
de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça, visando a designação de servidores para o
mutirão, além de requerer por escrito, através de ofício. Ainda assim, o envio dos ditos
funcionários públicos demorou alguns dias, tempo precioso, considerando a duração do
Mutirão.
Mesmo com número razoável de servidores, verificou-se
diversas faltas por parte destes, a maioria justificada por motivo de saúde, embora sem o
respectivo atestado médico.
SUGESTÃO - Nos próximos mutirões, orientar o respectivo
tribunal para que designe número fixo de servidores para atuar no mutirão, ficando
EXCLUSIVAMETNE à disposição do mutirão.
2.4.3. BAIXA VELOCIDADE DA INTERNET E QUEDAS CONSTANTES DO
SISTEMA
A velocidade da internet disponibilizada na capela era lenta,
sendo que alguns preferiam levar seus modens de internet móvel. Contudo, com a
mudança dos equipamentos de informática a velocidade melhorou, mas não o ideal,
sobretudo no referente aos processos virtualizados, cuja exigência é maior.
Para a secretaria foi disponibilizada a sala da central de
mandados da Capital, com reduzido, onde foram instalados 13 (treze) computadores
conectados à internet. Embora a velocidade não fosse das piores, houve quedas
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constantes do sistema, às vezes por uma manhã inteira, o que contribuiu
significativamente para retardar as atividades.
SUGESTÃO - Adoção, pelo Tribunal de Justiça do
Maranhão, de mecanismos e instrumentos que tornem a internet mais rápida para seus
usuários, com o mínimo de quedas possível.
2.4.4. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS
Em regra, as execuções penais encaminhadas ao Mutirão não
continham certidão ou atestado de conduta carcerária, cálculo de pena e dias a remir.
Tudo teve de ser providenciado pela Secretaria e Coordenação, o que demandou tempo e
recurso humano.
Com efeito, frequentemente observávamos ausência dos
atestados de conduta, datas das prisões, solturas, fugas e recapturas. Ademais, os
documentos nos quais continham essas informações às vezes apresentavam datas
imprecisas ou incoerentes quando comparadas com os demais elementos de convicção
acostados aos autos, impossibilitando ou dificultando a análise do requisito objetivo para
concessão de benefícios previstos na LEP, bem como a atualização dos atestados de pena
a cumprir.
SUGESTÃO - Nos próximos mutirões, reforçar aos tribunais
a necessidade de que os processos estejam suficientemente instruídos quando chegarem
ao mutirão.
2.5. ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS
Os trabalhos tinham data prevista para terminar no dia
15.04.2011. Todavia, em face dos problemas verificados quanto à logística, houve atraso
no início das atividades, razão porque o mutirão foi prorrogado para o dia 29 do mesmo
mês.
Importante destacar que a prorrogação foi absolutamente
necessária para que se alcançassem os números constantes da estatística abaixo. Não
fosse esse período adicional, o resultado não teria sido tão significativo.
No dia 29 de abril de 2011, tendo em vista a inauguração da
Vara de Execuções Penais da Comarca de Timon, o encerramento do III Mutirão
Carcerário do Maranhão foi ocorreu nessa Localidade, com a presença de toda a cúpula
administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como do Coordenador do
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de
Execução de Medias Socioeducativas – DMF-CNJ, Juiz LUCIANO LOSEKANN.
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2.6. ESTATÍSTICA DO MUTIRÃO - ANÁLISE
Foram apreciados 2.415 relativos a presos definitivos, sendo
que este número sobe para 2.805 quando se inclui os presos provisórios. Assim, pois,
foram apreciados 2.415 de presos definitivos e 390 de presos provisórios.
Impende registrar, que os processos de presos provisórios
foram analisados pelos próprios juízes das varas respectivas, os quais deveriam informar
diretamente no sistema do CNJ a decisão prolatada. No entanto, consoante se infere das
informações sistematizadas, o número de processos cadastrados e finalizados em relação
aos presos provisórios, foi de 390. Como no Maranhão há em torno de 3.462 presos
provisórios, segundo dados do INFOPEN, 3.072 processos deixaram de ser cadastrados
pelos próprios juízes. Ou seja, apenas 11,26% dos processos de presos provisórios
passaram pelo mutirão.
É bem verdade que o número de réus presos varia de um mês
para outro, mas mesmo assim, essa variação não é substancial, de modo que é
perfeitamente factível o percentual acima, ainda que o entendamos como aproximado.
Quanto ao número de benefícios concedidos, embora em
percentual razoável, poderia ser maior caso os processos de réus condenados estivessem
suficientemente instruídos. Com efeito, uma grande parte não veio com o atestado de
conduta carcerária, o que impediu os magistrados de apreciar a situação processual
referente aos benefícios.
Infelizmente, conforme já relatado, inúmeros processos não
continham o atestado de conduta carcerária. Sem dúvida, se houvesse esse documento, de
molde a tornar possível a aferição do requisito subjetivo, o resultado do mutirão seria
mais realista.

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