quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Relatório de mutirão carcerário no Maranhão 2011-DÉCIMA SEGUNDA PARTE 8.5. 8.8. EXECUÇÃO PENAL TRAMITANDO NOS AUTOS DO PROCESSO DE

8.8. EXECUÇÃO PENAL TRAMITANDO NOS AUTOS DO PROCESSO DE
CONHECIMENTO

De igual forma, foram detectadas diversas execuções
tramitando no processo de conhecimento. Geralmente tal ocorre em comarcas menores do
interior, onde, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, a
execução da pena se faz naqueles autos, em desacordo com a Resolução nº 113 do CNJ.
Cito, como exemplo, os seguintes processos: Sentenciado,
VALDECIR DOS SANTOS DA CRUZ, autos n. 91/2007, Comarca de RAPOSA;
Sentenciado, ERINALDO GARIAS DE ARAUJO, autos n. 576/2009, Comarca de
RAPOSA .
SUGESTÃO - Orientação e fiscalização pela Corregedoria-
Geral da Justiça, no sentido de que os juízes com competência em execução penal,
verificando a interposição de recurso de ambas ou uma das partes, instaure autos de
execução provisória ou, se transitada em julgado a sentença condenatória, autos de
execução penal definitiva, tudo nos termos da Resolução nº 113 do CNJ.

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