sábado, 14 de janeiro de 2012

RE LATÓRIO DO MUTIRÃO CARCERÁRIO 2011-CNJ 10.2. AUSÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO PARA O REGIME SEMIABERTO

Embora alguns estabelecimentos penais existentes no Estado
do Maranhão seja destinado a presos do regime semiaberto, em verdade de colônia
agrícola ou industrial não se tratam. Cuidam-se de presídios normais, com celas e
corredores comuns às unidades do regime fechado. A semiliberdade se dá unicamente
com o acesso aos corredores e pátios.
A Penitenciária Agrícola de Pedrinhas recebe este nome
justamente porque foi construída para custodiar presos em regime semiaberto, mas na
prática mais parece uma penitenciaria destinada ao regime fechado, pois os presos
permanecem em celas e sem atividade laboral.
Problema crônico de muitos estados da Federação, não é
diferente no Maranhão, onde se verifica a falta de estabelecimentos prisionais adequados
ao regime semiaberto. Quando se deveria concentrar mais esforços na ressocialização do
indivíduo que passou pelo regime fechado, o semiaberto acaba por frustrar a expectativa
de todos, pecando, mais uma vez, o estado, na execução da pena.
SUGESTÃO1 – Construção de colônia agroindustrial na
Capital e interior. Enquanto isso, dotar a Penitenciária Agrícola de Pedrinhas de
condições de trabalho a fazer jus ao seu nome.
SUGESTÃO2 - Implantação de projetos para capacitação e
reinserção produtiva dos sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário