quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

TJ-SP assume responsabilidade no caso Pinheirinho

http://www.conjur.com.br/2012-jan-23/presidente-tj-sp-afirma-responsabilidade-pinheirinho

Tendo em vista o noticiário sobre o episódio da reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, enviou nota assumindo a responsabilidade pelo ocorrido.
De acordo com a nota, toda mobilização policial feita neste domingo (22 de janeiro) se deu por conta e responsabilidade da presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo de cumprir ordem judicial. Disse também que a Polícia Militar que atuou na área esteve sob o comando da Presidência do TJ até o cumprimento da ordem. Por fim, afirmou que o governo de São Paulo, como era dever constitucional seu, limitou-se à cessão do efetivo requisitado pelo Tribunal de Justiça.
A área pertencente à massa falida de uma empresa do megainvestidor Naji Nahas foi invadida em 2004 e abriga 6 mil pessoas. No domingo (22/1), 3 mil estavam no local, metade já havia deixado as casas com medo de um possível conflito.
A reintegração de posse da área aconteceu em meio a um imbróglio jurídico, envolvendo uma disputa de competência entre juizes estaduais e federais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, analisou recurso da União e definiu que a competência para decidir o caso é da Justiça Estadual.
No momento da operação estavam em vigor duas determinações: pela Justiça estadual, a ordem era para desocupar a área. Pela federal, nada poderia ser feito. Só no início da noite deste domingo e, portanto, após a retirada das famílias terminar, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) emitiu uma decisão liminar dizendo que a competência sobre a permissão de reintegração de posse era da Justiça Estadual.
Durante a execução da ordem judicial pela PM, dois oficiais federais de Justiça estiveram no local para determinar a suspensão da reintegração de posse. Os moradores chegaram a comemorar, mas os servidores federais foram ignorados pela Polícia, como noticiou a Folha de S.Paulo.
O secretário nacional de Articulação Social, Paulo Maldos, foi atingido por uma bala de borracha durante operação de reintegração de posse, segundo noticiado no Estadão. Logo cedo, a operação pegou os moradores de surpresa. Paulo Maldos participava das negociações com os moradores na região. De acordo com informações da Secretaria Geral da Presidência, o secretário levou um tiro na perna, mas passa bem e trabalhou hoje normalmente.
A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos impetrou, no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança em que pede a concessão de liminar para seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam imediatamente a desocupação da área denominada “Pinheirinho”.
Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), "mas a juíza titular analisando o pedido da massa falida resolveu 'ressuscitar' a liminar inicial da Vara de Falência de São Paulo".
Diante do quadro existente, conforme relata a associação, a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José, em que se comprometeram a tomar uma série de iniciativas para regularizar a gleba de terras. Foi, então, enviado ofício pelo Ministério das Cidades ao juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, informando sobre seu interesse na resolução da questão.
 Leia abaixo a íntegra da nota:
Tendo em vista o noticiário sobre o episódio do Pinheirinho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa:
1 — Toda mobilização policial na data de 22/1/12 se deu por conta e responsabilidade da Presidência do Tribunal de Justiça, objetivando o cumprimento de ordem judicial;
2 — O efetivo da Polícia Militar em operação esteve sob o comando da Presidência do Tribunal de Justiça até o cumprimento da ordem;
3 — O Executivo do Estado, como era dever constitucional seu, limitou-se à cessão do efetivo requisitado pelo Tribunal de Justiça.

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