3.5. QUADRO ILUSTRATIVO
População Carcerária: 5.517
Número de Habitantes: 6.367.138
População Carcerária por 100.000 habitantes: 86,65
Quantidade de presos/internados Masculino Feminino Total
Quantidade de presos (Polícia e Segurança Pública) 1.651 58 1.709
Quantidade de presos custodiados no sistema penitenciário 3.604 204 3.808
Presos Provisórios 1.627 126 1.753
Regime Fechado 1.184 59 1.243
Regime Semi Aberto 760 19 779
Regime Aberto 32 0 32
Medida de Segurança – internação 0 0 0
Medida de Segurança – Tratamento Ambulatorial 1 0 1
Fonte: InfoPen
Referência: 12/2010
3.6. DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE PRISIONAL
Nas unidades prisionais da Capital e do interior, a Secretaria
Adjunta de Administração Penitenciária apresentou os seguintes números:
UNIDADES PRISIONAIS: CAPITAL REFERÊNCIA: MARÇO 2011
ALBERGUE FEMININO: CENTRO CAPACIDADE: 60
LOTAÇÃO: 14
ALBERGUE MASCULINO: OLHO D'ÁGUA CAPACIDADE: 60
LOTAÇÃO: 113
CASA DE DETENÇÃO: PEDRINHAS CAPACIDADE: 410
LOTAÇÃO: 638
CCPJ - ANIL CAPACIDADE: 100
LOTAÇÃO: 232
CCPJ - PEDRINHAS CAPACIDADE: 160
LOTAÇÃO: 311
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA: PEDRINHAS CAPACIDADE: 402
LOTAÇÃO: 640
CENTRO DE TRIAGEM: PEDRINHAS CAPACIDADE: Não Informada
LOTAÇÃO: 31
PENITENCIÁRIA FEMININA: PEDRINHAS CAPACIDADE: 210
LOTAÇÃO: 170
PENITENCIÁRIA MASCULINA: PEDRINHAS CAPACIDADE: 400
LOTAÇÃO: 318
PRESÍDIO SÃO LUÍS: PEDRINHAS CAPACIDADE: 312
LOTAÇÃO: 463
LOTAÇÃO TOTAL: 2.803 Capacidade do Sistema: 2.094
14
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
Fonte: Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária
UNIDADES PRISIONAIS: INTERIOR REFERÊNCIA: MARÇO 2011
ALBERGUE CAXIAS CAPACIDADE: 40
LOTAÇÃO: 14
ALBERGUE IMPERATRIZ CAPACIDADE: 40
LOTAÇÃO: 16
CCPJ – CAXIAS CAPACIDADE: 80
LOTAÇÃO: 142
CCPJ – IMPERATRIZ CAPACIDADE: 120
LOTAÇÃO: 183
CDP – AÇAILÂNDIA CAPACIDADE: 60
LOTAÇÃO: 111
CDP – CHAPADINHA CAPACIDADE: 40
LOTAÇÃO: 71
CRRP – PEDREIRAS CAPACIDADE: 168
LOTAÇÃO: 197
CRRP – TIMON CAPACIDADE: 168
LOTAÇÃO: 292
LOTAÇÃO TOTAL: 1.026 Capacidade do Sistema: 716
Fonte: Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária
3.7. NÚMERO TOTAL E DÉFICIT DE VAGAS
Segundo dados do INFOPEN, até dezembro de 2009 a
população carcerária do Estado, entre presos provisórios e condenados, era de 5.222
pessoas, sendo que eram disponibilizadas apenas 2.733 vagas, o que resultava em um
déficit de aproximadamente 2.400 vagas.
Em dezembro de 2010 a população carcerária aumentou para
5.517 pessoas – quase 300 presos a mais em apenas um ano – representando acréscimo
de 15,40%, sendo que a capacidade também foi ampliada, mas em apenas 391 vagas,
totalizando 3.124 vagas disponíveis.
Dessa forma, o Estado do Maranhão tem um déficit hoje de
quase 2.400 vagas, ou seja, depois de um ano a defasagem continua a mesma. As vagas
abertas foram suficientes apenas para fazer frente ao acréscimo havido na população
carcerária, que foi de 15,40%. A superlotação continua sendo o grande problema.
O déficit de vagas no sistema prisional do Maranhão é de:
2.400.
NÚMERO TOTAL DE PRESOS: 5.517
DÉFICIT DE VAGAS: 2.400
15
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
4. ASPECTOS GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO PENAL E JUSTIÇA CRIMINAL
NO MARANHÃO
O Tribunal de Justiça do Maranhão compõe-se de 110
comarcas, sendo 73 de entrância inicial, 37, de entrância intermediária, e a Capital, única
de entrância final.
O número de execuções que tramita nas VEPs da Comarca de
São Luís é de 2.727, sendo 1.987, na 1ª, e 740, na 2ª, ambas da Capital. Não há vara
exclusiva de execução penal no interior. Onde há duas varas, a competência para a
execução penal é da 1ª, onde há três, da 2ª. Na Comarca de Imperatriz a execução penal
se dá na 5ª Vara Criminal; na de Timon, 7ª Vara Criminal, e na de Pedreiras, 2ª Vara
Criminal.
As varas de execução penal da Comarca da Capital estão
instaladas em prédios situados em regiões diferentes de São Luís. Tratam-se de casas
residenciais, que foram adaptadas para as referidas varas.
As instalações da 2ª VEP são ligeiramente melhores do que a
1ª VEP, conquanto ambas estejam muito distantes do necessário e ideal para o
funcionamento de vara de execução penal.
A maior parte da execução penal se concentra na Capital,
existindo duas varas com competência para tanto, qual seja, a 1ª e 2ª Vara de Execução
Penal. A primeira executa as penas privativas de liberdade fixadas em regime fechado e
semiaberto daqueles presos em unidades prisionais da Capital; a segunda, processos
daqueles que cumprem a pena em regime aberto e medidas alternativas, além do
monitoramento do livramento condicional.
No interior do Estado a execução penal tem maior ênfase nas
comarcas de Imperatriz, Caxias, Timon e Pedreiras. Por existir nestes municípios
unidades prisionais com maior capacidade, comumente condenados são transferidos das
comarcas mais próximas para cumprirem suas penas nessas cidades.
Convém destacar que, malgrado a inexistência de presídios
fora da Capital, as varas do interior são competentes para a execução das penas privativas
de liberdade, além da execução e o acompanhamento de penas restritivas de direito,
multa, suspensão condicional da pena, sursis, e outras penas e medidas alternativas, já
que o Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão determina que a
execução penal deve ser processada no local onde o condenado cumpre sua pena e,
devido a falta de vagas nos presídios de São Luis, muitos estão recolhidos nas delegacias
ou Centrais de Custódia de Presos de Justiça – CCPJ.
16
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
Quanto ao número de processos tramitando nas varas de
execução penal da Capital, pode-se considerar em patamar razoável, não se justificando,
aos olhos deste Coordenador, a criação de mais varas ou a designação de mais juízes. A
propósito e como forma de exemplificação, na 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís
tramitam 740 execuções penais, número este considerado pequeno, se compararmos com
a maioria das unidades judiciais do País.
Ao visitar as varas de execução da Capital fui informado
que, na 2ª Vara, onde tramitam 740 processos, há dois magistrados judicando: o titular e
um juiz auxiliar. Já na 1ª VEP, com 1.987 execuções penais, atua apenas um juiz.
Considerando a complexidade e volume de trabalho na 1ª VEP e utilizando um raciocínio
cartesiano parece-me indicado o deslocamento do magistrado auxiliar para a 1ª VEP.
No atinente às demais varas criminais da Comarca da Capital,
a situação é ainda pior com relação à estrutura humana e material. O espaço destinado aos
cartórios, sala de audiência e gabinete do juiz é absolutamente insuficiente e inadequado
para os trabalhos, havendo necessidade de servidores, advogados, partes, juiz e promotor
se espremerem na sala de audiência. Seguem fotografias dessas unidades prisionais.
Já em relação às varas criminais e de execução penal do
interior, este magistrado, devido ao pequeno prazo de realização do mutirão, não teve
como percorrê-las. Não obstante, foi oficiado a todos os magistrados dessas unidades
judiciais, para que enviassem informações sobre as deficiências e carências existentes.
Sobre o assunto há tópico específico.
É importante frisar que está em construção o novo Fórum no
terreno que se situa atrás do atual.
SUGESTÃO1 - Acelerar a obra do novo fórum de São Luis,
de molde a acomodar as varas da Capital.
SUGESTÃO2 - Dotar de melhores condições físicas e
humanas a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, devido ao número de execuções que
ali tramitam.
SUGESTÃO3 - Deslocar o juiz auxiliar da 2ª VEP para a 1ª
VEP, ou em outra Unidade jurisdicional onde haja necessidade.
5. SISTEMA DE INFORMÁTICA DO TJ/MA
17
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
O TJ/MA utiliza vários sistemas para acompanhamento
processual da justiça do Estado do Maranhão. Alguns foram desenvolvidos pela Diretoria
de Informática e Automação do TJ/MA, outros foram adquiridos junto ao CNJ.
Os sistemas de informática do TJ/MA são:
- Themis SG: Sistema de acompanhamento processual do
segundo grau.
Sistema de acompanhamento processual do segundo grau
instalado no TJ/MA. Possui os módulos de distribuição, contadoria, coordenadoria,
gabinete e administração do sistema.
Dentre as diversas funcionalidades, podem ser destacadas a
distribuição automática de processos dentre as câmaras competentes, a movimentação
processual, o cadastro de julgamento, o cadastro de audiência e geração de documentos
como a pauta de audiência. Contempla a numeração única e está em fase de implantação
das tabelas unificadas definidas pelo CNJ.
Problemas:
1. O sistema não contempla o processo virtual nem a
digitalização de peças processuais;
2. O sistema não está integrado com o de
acompanhamento processual do Primeiro Grau, nem com sistemas de instâncias
superiores (STJ e STF).
- Themis PG: Sistema de acompanhamento processual do
primeiro grau.
Sistema de acompanhamento processual do primeiro grau
instalado nas 110 comarcas do Estado do Maranhão. Possui os módulos de distribuição,
contadoria, secretaria, magistrado, central de mandados e administração do sistema.
Dentre as diversas funcionalidades, podem ser destacadas a
distribuição automática de processos dentre as varas competentes, a movimentação
processual, o cadastro de documentos, arquivamento e baixa de processos em lote,
protocolos de remessa e recebimento de processos. Contempla as tabelas unificadas e a
numeração única, ambas definidas pelo CNJ.
Problemas:
1. Não contempla o processo virtual nem a digitalização
de peças processuais;
2. Não faz o controle de execuções penais, nem penas
18
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
alternativas. Para tal funcionalidade, foi implantado em algumas comarcas o sistema VEP
(distribuído pelo CNJ);
3. Não está integrado com o sistema de acompanhamento
processual do Segundo Grau;
4. Não contempla o trâmite da Justiça Militar;
5. O sistema de uma comarca não tem ligação com o
sistema de outra comarca (para o caso, por exemplo, de cartas precatórias);
6. Há várias bases de dados locais (no fórum da comarca)
devido aos links das comarcas com o TJ/MA serem muito lentos ou inexistentes;
7. Inexistência de troca de informações com o sistema
VEP.
- VEP: Sistema de processos virtuais específicos para
execução penal.
Sistema processual eletrônico que trata de processos virtuais
específicos para execução penal. Na capital alguns módulos estão nas varas de
competência criminal, e outros, nas duas varas de execução penal. O sistema está
implantado também algumas comarcas do interior.
Problemas:
1. Impossibilidade de implantar em comarcas que, mesmo
com link bom com o TJ/MA, depende de recursos indisponíveis até o momento;
2. Inexistência de troca de informações com o sistema
Themis PG.
3. Outros problemas mais específicos serão elencados em
tópico à parte.
- PROJUDI: Sistema de processos virtuais de juizados
especiais e turmas recursais específicos para área cível;
Sistema processual eletrônico disponibilizado pelo CNJ que
trata de processos virtuais específicos de juizados especiais cíveis. Implantado na capital
em todos os juizados cíveis. O sistema está implantado nas seguintes comarcas do
interior: Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Paço do Lumiar,
Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, São José de Ribamar e Timon.
Problemas:
1. Impossibilidade de implantar em juizados e varas de
comarcas do interior com competência de ações de juizados especiais devido aos links
das comarcas com o TJ/MA serem muito lentos ou inexistentes.
2. Não contempla ações de juizados especiais criminais
3. Não está implantada a numeração única, determinada
19
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
pelo CNJ.
4. Não estão implantadas as tabelas processuais
unificadas, determinadas pelo CNJ.
- Themis JE: Sistema de acompanhamento processual dos
juizados especiais (onde não há PROJUDI e onde o juizado é especializado em
processos criminais).
Sistema de acompanhamento processual dos juizados
especiais instalado nas comarcas do Estado do Maranhão onde não há PROJUDI
instalado e nos Juizados Especiais especializados em processos criminais. Possui os
módulos de secretaria, juiz e administração do sistema.
Dentre as diversas funcionalidades, podem ser destacadas o
recebimento de petição, a movimentação processual, o cadastro de documentos,
arquivamento e baixa de processos em lote. Contempla tabelas unificadas e numeração
única, ambas definidas pelo CNJ.
Problemas:
1. O sistema não contempla o processo virtual nem a
digitalização de peças processuais;
2. Em comarcas que há duas varas e não possui juizados
especiais fisicamente implantado, há uma base de dados para cada vara;
3. O sistema não está integrado com o sistema de
acompanhamento processual da Turma Recursal, nem com o PROJUDI;
4. O sistema de um juizado não tem ligação com o
sistema de outro juizado;
5. Há várias bases de dados locais (nas comarcas e nos
juizados) devido aos links das varas e juizados com o TJ/MA serem muito lentos ou
inexistentes.
- Themis Recursal: Sistema de acompanhamento
processual das Turmas Recursais para processos criminais.
Sistema de acompanhamento processual das Turmas
Recursais para todos os processos criminais e processos anteriores à implantação do
PROJUDI na Turma Recursal. Possui os módulos de distribuição, secretaria e
administração do sistema.
Dentre as diversas funcionalidades, podem ser destacados o
recebimento de petição, a movimentação processual, a distribuição de processo.
20
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
Funciona com uma base de dados PostgreSQL para cada
turma recursal. As bases estão locais (na própria turma recursal). O programa executável
é desenvolvido em linguagem Object Pascal (Delphi 6.0). A consulta pública se localiza
no site do TJMA.
Problemas:
1. O sistema não contempla o processo virtual nem a
digitalização de peças processuais;
2. O sistema não está integrado com o sistema de
acompanhamento processual dos Juizados Especiais, nem com o PROJUDI;
3. O sistema de uma turma recursal não tem ligação com
o sistema de outra turma recursal;
4. Não está implantada a numeração única, determinada
pelo CNJ;
5. Não estão implantadas as tabelas processuais
unificadas, determinadas pelo CNJ.
6. PROCESSO VIRTUAL DE EXECUÇÃO PENAL
O sistema de processo virtual de execução penal da Capital
entrou em funcionamento recentemente e ainda está em fase de aperfeiçoamento.
Inclusive no interior do Estado as peças estão sendo digitalizadas, o que obriga os
operadores do Direito a se depararem com as duas formas de autos: virtuais e físicos.
Também se mostrou confuso uma vez que poucos Juízes,
Promotores e servidores atuantes tinham familiaridade com o sistema.
O processo virtual é aberto mediante a digitalização da guia
de recolhimento e das peças necessárias à formação do PEP. Entretanto, nem toda
documentação necessária é virtualizada.
Vários problemas e deficiências foram detectados. Os
principais são:
1) Em muitos processos virtuais – e também nos físicos – não há
documentação comprobatória da prisão do acusado ou mesmo interrupções
no cumprimento da pena, como fugas ou solturas.
2) Não apresenta cálculo de pena se o acusado possui mais de uma condenação.
3) Em muitos processos(maioria) os campos “data provável de progressão de
regime” e “data provável de livramento condicional” encontram-se em
branco.
4) Não existe campo que indique data do término da pena, o que gera
insegurança no manuseio do processo. O sistema de processos virtuais
21
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
NÃO PROJETA, portanto, AS DATAS DE BENEFÍCIO DOS PRESOS, o
que não raro gera atraso na concessão desses benefícios.
5) NÃO HÁ CONTROLE DOS PRAZOS DE BENEFÍCIOS DOS PRESOS
PELO SISTEMA VIRTUAL. Os servidores informaram que somente com o
perfil do Juiz é possível alimentar o sistema com esses dados, o que
raramente é feito.
6) O sistema calcula apenas frações inteiras (exemplo: 1/6 de 6 anos= 1 ano).
7) Se houver mais de uma condenação, soma de penas ou delitos diferentes
(hediondo e/ou comum), o cálculo é emitido sobre uma condenação, apenas,
isto é, calcula-se todos como hediondo ou todos com a fração dos crimes
comuns. Há informes verbais acerca do desenvolvimento de nova versão de
calculadora de penas, a fim de resolver esse problema.
8) Lentidão nas consultas virtuais, o que dificulta consideravelmente o
manuseio do processo virtual, inclusive com constantes quedas(saída do ar).
9) Os dados lançados nos campos existentes (qualificação, enquadramento,
prisões), quando existentes, muitas vezes não conferem com a realidade
prisional.
SUGESTÃO1 - Melhoria na alimentação do sistema: Quando
da digitalização de documentos, notadamente aqueles que ficam anexos às guias, observar
o que dispõe o art. 1º da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
alimentando o sistema tão somente com a documentação necessária à execução da pena,
evitando o abarrotamento de documentos desnecessários à análise e requerimento de
benefícios. Necessário também se faz nominar corretamente os documentos digitalizados,
evitando expressões tais como “OUTROS” ou “DOCUMENTO”. Justificativa:
Atualmente, em muitos processos são anexados documentos desnecessários, bem como
não são identificados corretamente, ensejando demora na análise processual.
SUGESTÃO2 - Inserção de planilha de cálculo de penas no
sistema, para maior segurança e controle dos benefícios, como também seja aumentada a
capacidade de velocidade do sistema virtual.
Com relação especificamente ao Defensor Público e advogado
no exercício da defesa em execução penal, reuni-me com a Corregedora-Geral da
Defensoria, Defensor Público, bem como com diversos defensores, tendo sido colhidas as
seguintes sugestões:
SUGESTÃO3 - Criação do status de Defensor Público: Ao
ser cadastrado no sistema, o Defensor passa a ter acesso amplo e irrestrito a todos os
processos, independentemente de vistas ou habilitação, podendo visualizar todos os anexos
às guias e o conteúdo das movimentações processuais. Justificativa: No momento em que
o Defensor Público atua dentro do sistema prisional, atendendo pessoalmente o preso, é
necessária a visualização completa do seu processo, para que sejam dados, de imediato,
22
III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO MARANHÃO
2011
esclarecimentos acerca de sua situação processual e prisional. Atualmente, para ter acesso
total ao processo de determinado detento, o Defensor precisa entrar em contato com a
Secretaria da Vara para que o processo seja enviado com vistas, situação esta que
impossibilita o devido atendimento ao reeducando, bem como se mostra desnecessária
quando não qualquer benefício a requerer.
SUGESTÃO4 - Facilitação da análise processual: criação de
um sistema de alimentação de dados por data, com o objetivo de acompanhar a ordem
cronológica de inserção de documentos no sistema. Ainda, necessário se faz abolir termos
como “OUTROS” ou “DOCUMENTO”, ou outras expressões imprecisas, que dificultam a
identificação e acesso rápido a cada documento digitalizado. Justificativa: Atualmente, os
documentos anexos às guias de recolhimento são digitalizados e inseridos no sistema sem
qualquer critério, sendo muitos deles sequer identificados corretamente, tais como os
nomeados de “OUTROS”, o que provoca lentidão e perda de tempo na análise processual.
SUGESTÃO5 - Melhorias no sistema de peticionamento:
Ampliação do número de itens da lista de peticionamento, bem como a instalação de um
campo em branco para descrever o tipo de requerimento, quando não elencado na lista,
com a finalidade de identificar o pedido de plano, facilitando a atuação dos demais
agentes. Justificativa: Atualmente, a listagem de possíveis requerimentos a serem
formulados pelo Defensor Público é extremamente restrita, o que impede uma adequada
identificação das postulações. Requerimentos tais como “atestado de pena a cumprir”, ou
“diligências” ou ainda “cumprimento regular da pena”, dentre outros, inexistem, bem
como não há possibilidade de inseri-los quando do peticionamento, sendo o Defensor
Público obrigado a intitular seu requerimento com outro item que não diz respeito ao teor
de sua petição.
SUGESTÃO6 - Melhoria no sistema de controle de processos
com vistas ao Defensor: Criação de um mecanismo no menu do sistema que permita ao
Defensor visualizar separadamente os processos nos quais já peticionou e aqueles ainda
por peticionar, em ordem cronológica referentemente à data em que foram dadas vistas, a
fim de dar prioridade aos processos que estão a mais tempo com vistas ao Defensor.
Justificativa: Na sua atual formatação, o sistema não permite ao Defensor qualquer tipo de
controle sobre os processos que lhes foram dadas vistas. Há somente uma lista única de
processos denominados “ativos”, não sendo possível ao Defensor avaliar em quais já
peticionou ou não, nem verificar quais estão com vistas há mais tempo, o que torna
inviável o gerenciamento de tais processos. Somente acessando os processos um a um é
que o Defensor pode saber em quais processos já peticionou, bem como é impossível ao
mesmo analisá-los pela ordem cronológica de vistas.
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