http://www.cge.ma.gov.br/files/2013/04/DO-14-02-2013-2.pdf
D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 14 - FEVEREIRO - 2013 21
DECRETO Nº 28.862, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a
concessão de diárias do serviço público estadual, administração direta,
autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedade de economia mista,
e o Decreto nº 12.149, de 21 de outubro de 1991, que fixa valores para
concessão de diárias internacionais e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das diárias de que trata o Anexo I do art. 1º do Decreto 22.985, de 20 de março de 2007, passam a ser os constantes
do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os valores das diárias de que trata o Anexo do art. 1º, do Decreto 12.149, de 21 de outubro de 1991, passam a ser os constantes
do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a
autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Veja o anexo com os respectivos valores no link abaixo
http://www.cge.ma.gov.br/files/2013/04/DO-14-02-2013-2.
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