A decisão liminar proferida ontem (8) pelo desembargador Fróz Sobrinho concedendo habeas corpus ao capitão da PM Fábio Saraiva, o Fábio Capita – denunciado à Justiça por envolvimento na organização criminosa que tramou e executou o assassinato do jornalista Décio Sá em abril do ano passado – contraria o entendimento de seis ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de três desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí.
Nas duas cortes, a defesa do militar já havia tentado habeas corpus no mês passado, com os mesmos argumentos utilizados no Maranhão. Mas perdeu em ambas – registre-se que, no Piauí, praticamente todos os acusados no “Caso Décio” são apontados como partícipes no chamado “Caso Fábio Brasil”.
Vamos por partes.
No STJ, a Sexta Turma, sob relatoria da ministra Alderita Ramos de Oliveira, acordou por unanimidade negar o recurso. No despacho, a relatora fez questão de destacar “a minuciosa investigação policial”.
“O ora paciente é apontado, com amparo em vasto acervo comprobatório colhido durante as investigações policiais, como sendo responsável pelo fornecimento de apoio material e logístico à suposta organização criminosa que teria, em tese, arquitetado e consumado, dentre outros, crime de homicídio triplamente qualificado”, diz a ministra.
A decisão é do dia 5 de março deste ano.
Apenas duas semanas depois, no dia 19 do mesmo mês de março, foi a vez de a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí também negar habeas corpus a Fábio Capita praticamente sob os mesmos argumentos.
“Os elementos coletados na fase investigatória fornecem indícios suficientes da autoria delitiva”, relatou o desembargador Erivan Lopes, tendo sido acompanhado pelos outros dois membro da Câmara.
Mesmo assim, a defesa do capitão ajuizou semana passada pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, que foi denegada na sexta-feira (05).
“A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas”, destacou o TJ do Maranhão em nota oficial emitida ontem.
De acordo com o comunicado, para Froz Sobrinho esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.
Bem, nesse ponto há que se discordar do desembargador maranhense.
O titular do blog não teve acesso a todos os depoimentos, mas de todos que conseguiu, pelo menos em dois as testemunhas fazem, sim, menção a Fábio Capita.
No primeiro deles, a testemunha diz que toda a vizinhança de uma casa onde o assassino confesso de Décio Sá, Jhonatan de Sousa, chegou a residir reconheceu o “capitão” como sendo um dos homens que frequentava o local.
Veja abaixo.
No segundo depoimento, o caseiro do sítio de Júnior Bolinha relata a ida do militar ao local – também frequentado por Jhonatan de Sousa. Foi essa a testemunha dispensada pelo Ministério Público - após se retratar em depoimento, como lembrado por Fróz Sobrinho em sua decisão.
O trecho acima é do depoimento orignal de Aldir Dudiman – durante o qual ele diz que tem medo de retaliações por estar “falando a verdade”. Na ocasião, o caseiro ainda chegou a ser questionado pelos policiais que tomavam seu relato se permitia a entrada do advogado de Júnior Bolinha para acompanhar a oitiva, como pedido pelo causídico. Ele não permitiu.
No dia 26 de julho, no entanto, Dudiman desmentiu vários pontos desse depoimento e disse que foi pressionado a dar declarações “cantadas” pelos investigadores.
“QUE foi obrigado a afirmar que Jhonatan e Gleisson estiveram no sítio, pois os delegados afirmaram se o declarante não confirmasse o que os delegados já diziam saber, eles iriam prendê-lo também, pois sabiam que respondia uma ‘bronca’ de homicídio”, retrata-se o caseiro em um dos trechos de uma “Escritura Pública de Declaração de Vontade”.
Ele contesta, também, outros pontos do próprio depoimento, como segue (veja a íntegra ao lado – clique para ampliar):
“QUE nunca afirmou Jhonatan de Sousa Silva esteve no sítio de propriedade de Júnior Bolinha”
“QUE em verdade nunca tinha visto Jhonatan de Sousa Silva antes em lugar algum”
“QUE também nunca afirmou que o Sr. Júnior [Bolinha], dono do sítio, esteve lá no sítio na noite que se deu o homicídio de Décio Sá”
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