terça-feira, 23 de abril de 2013

Aumenta a oferta de educação nos presídios do Estado

Cerca de 500 detentos do sistema prisional do Estado devem ser matriculados em salas de aula do ensino fundamental em 2013. Em São Luís já foram implantadas 15 turmas e outras 10 serão criadas nas unidades prisionais de Timon, Caxias, Bacabal, Pedreiras, Davinópolis, Imperatriz e Santa Inês.
A iniciativa é resultado de parceria entre Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão e as secretarias estaduais de Educação (Seduc) e de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap).
No presídio masculino do Olho D´Água, em São Luís, 50 internos já estão matriculados em duas turmas do programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA) da Escola João Sobreira de Lima, única do sistema penitenciário do país reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Criada há 30 anos, ela possui anexos em outras unidades prisionais da capital.
REINTEGRAÇÃO – A coordenadora da Seduc nas unidades prisionais, Silvana de Oliveira Lima, explica que a iniciativa coloca em prática o que está previsto no Plano Estadual de Educação nas Prisões. “O objetivo é ampliar a oferta na área de educação a jovens e adultos nos estabelecimentos penais. Isso vai possibilitar a ressocialização dos apenados, garantindo-lhe o pleno exercício da cidadania”, explica.
Além da educação básica, o plano prevê a reintegração social dos internos com a oferta de cursos profissionalizantes. “A parceria causa um impacto positivo, ampliando a oferta de educação e cidadania aos presos, um direito garantido por lei”, diz o coordenador da Unidade de Monitoramento Carcerário do TJMA, Ariston Apoliano.
Segundo o superintendente de Justiça da Sejap, Kecio Rabelo, a meta é garantir 100% de todas as assistências previstas na Lei de Execução Penal (LEP), fazendo com que os internos recebam profissionalização, assistência médica e outros benefícios.
REMIÇÃO - De acordo com a Lei 12.433/11, a cada 12 horas de frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir, incluindo ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou ainda curso de requalificação profissional.
A cada três dias de trabalho o preso tem o desconto de um dia. Assim, um detento que trabalha e tem quatro horas de aula por dia garante, a cada três dias, a remição de dois dias de cumprimento da pena.
Irma Helenn
Assesoria de Comunicação do TJMA

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