http://g1.globo.com/platb/yvonnemaggie/
No meu último post falei da situação escandalosa dos presos provisórios no Brasil a partir de uma entrevista com Julita Lemgruber. Também mencionei a pesquisa coordenada pela socióloga, realizada em 2011 no CESeC.
Alguns comentários sobre o post me deixaram deprimida, outros, como o do cuidadoso leitor José Silva, me fizeram pensar. Decidi transcrever as recomendações do grupo da referida pesquisa para que os leitores fiquem cientes de que há propostas e recomendações concretas em jogo. A pergunta é: Por que isso não é feito?
No relatório final da pesquisa, intitulada Impacto da assistência jurídica a presos provisórios: um experimento na cidade do Rio de Janeiro, realizada em 2011 pelo ARP/CESeC, conclui-se:
“Pensando nas necessárias mudanças que podem contribuir para alterar o quadro calamitoso de funcionamento do sistema de justiça criminal no Rio de Janeiro, no que se refere à prisão provisória e sobretudo no que diz respeito às prisões provisórias notadamente ilegais, vão listadas as seguintes recomendações:
» Admissão imediata de mais defensores públicos para atuar na área criminal;
» Admissão imediata de assistentes sociais para atuarem ao lado dos defensores, sobretudo para auxiliá-los na busca pela documentação dos assistidos;
» Enquanto não se admitirem assistentes sociais para essa função específica, firmar convênios com faculdades de Serviço Social, para preencher a lacuna;
» No curtíssimo prazo, alterar a forma de atuação da Defensoria Pública para que seja formulado um pedido de liberdade provisória no prazo de 24 horas, após o conhecimento do auto de prisão em flagrante;
» Verificar a possibilidade de antecipar o momento da realização da audiência especial, que deveria ocorrer dentro das 24 horas da prisão. Dessa forma, o acusado manifestaria sua vontade de ser assistido pela Defensoria Pública desde logo, possibilitando a imediata intervenção da defesa técnica;
» Nos casos de prisão em flagrante, anexar, imediatamente ao procedimento, a Folha de Antecedentes Criminais dos acusados;
» Nos casos de crimes de bagatela, tendo em vista que, obviamente, não cabe a prisão provisória, modificar o trâmite processual a fim de diminuir custos de toda ordem para o acusado, para a sociedade e para o Estado. O procedimento processual deveria ser semelhante ao dos crimes de menor potencial ofensivo, em especial, no caso de acusados primários. Em 24 horas após a prisão, o indiciado seria apresentado ao Juiz e ao Promotor de Justiça, para verificarem a possibilidade de se oferecer a suspensão condicional do processo;
» Alterar o trâmite dos processos judiciais nos quais os acusados estejam presos, para que a decisão sobre a liberdade seja proferida o mais rápido possível, observando-se o devido processo legal;
» Agilizar a transferência de presos que ainda se encontram em carceragens policiais para unidades do sistema penitenciário;
» Compilar e publicar, sistematicamente, dados e informações referentes aos presos provisórios (Ministério de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e Tribunais de Justiça dos estados);
» Realizar monitoramento constante dos casos de prisão provisória (Conselho Nacional de Justiça, centros de pesquisa, organizações não governamentais etc.).
Mais importante que tudo isto, sem dúvida, é a possibilidade de um trabalho conjunto de juízes, promotores, defensores públicos, advogados, especialistas e estudiosos, comprometidos com a legalidade e o Estado Democrático de Direito, no sentido de se provocar uma ampla discussão sobre a situação dramática dos presos provisórios no país e a ilegalidade da maior parte dessas medidas que privam da liberdade acusados que, na maior parte das vezes, não seriam condenados ao encarceramento” (p. 55 e 56).
Após transcrever as recomendações perguntei a Julita se ela gostaria de acrescentar algo. Respondeu-me afirmativamente e disse:
“Acho que você poderia também mencionar que, além da ilegalidade da prisão de milhares de presos aguardando julgamento, há outros problemas graves que contribuem para superlotar o caótico sistema penitenciário brasileiro.
O Conselho Nacional de Justiça, órgão presidido pelo Presidente do STF que supervisiona o trabalho dos judiciários estaduais, através de mutirões carcerários, já detectou milhares de casos de presos que estão ilegalmente privados da liberdade por todo o país.
Além da ilegalidade de milhares de casos de presos provisórios, o CNJ também encontrou outros milhares de casos de homens e mulheres que já tinham direito a livramento condicional e permaneciam presos.
Some-se a isto uma quantidade gigantesca de casos de presos condenados à privação de liberdade por crimes sem violência e gravidade, que poderiam receber uma pena alternativa, como a prestação de serviços gratuitos à comunidade.
Enfim, se a lei fosse cumprida neste país certamente o sistema penitenciário não estaria superlotado como está e ninguém ficaria imaginando que a solução são as prisões privadas que só vão encher os bolsos de muita gente.
Douglas Hurd, antigo ministro de justiça inglês, dizia que a prisão é uma forma cara de tornar as pessoas piores e ele estava absolutamente correto. Se assim é, reservemos a privação da liberdade para o sujeito violento e perigoso.”
Espero ter respondido àqueles leitores que pensam ser a privação de liberdade o castigo certo para “bandido”. Nem todos os que sofrem nos presídios são “bandidos”, mas certamente todos os que estão lá, legal ou ilegalmente, como diz o ministro da justiça inglês se tornarão pessoas piores.
Para aqueles que desejem se aprofundar no tema aqui vai o link da pesquisa citada.
http://www.ucamcesec.com.br/wordpress/wp-
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