domingo, 21 de abril de 2013

Novos valores de diárias do estado do Maranhão




http://www.cge.ma.gov.br/files/2013/04/DO-14-02-2013-2.pdf

O  link acima  lhe direciona para o anexo  com os valores das diárias



DECRETO Nº 28.862, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
 
Altera o Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a

concessão de diárias do serviço público estadual, administração direta,

autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedade de economia mista,

e o Decreto nº 12.149, de 21 de outubro de 1991, que fixa valores para

concessão de diárias internacionais e dá outras providências.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da



Constituição Estadual,
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º Os valores das diárias de que trata o Anexo I do art. 1º do Decreto 22.985, de 20 de março de 2007, passam a ser os constantes



do Anexo deste Decreto.
 
Art. 2º Os valores das diárias de que trata o Anexo do art. 1º, do Decreto 12.149, de 21 de outubro de 1991, passam a ser os constantes



do Anexo deste Decreto.
 
Art. 3º Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a



autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA

E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil
 




 

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