domingo, 28 de abril de 2013

Radiografia da Justiça mostra números alarmantes



Recentemente foi lançado, em cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidida pela ministra Cármen Lúcia, o Anuário da Justiça 2013, publicado pelo Consultor Jurídico, com apoio da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap). A publicação é valioso serviço que se presta à Justiça, pois revela, com fatos e fotos, o perfil dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores, permitindo melhor conhecimento de como julga e pensa a cúpula do Judiciário brasileiro.
Na esteira desse anuário, a mesma prestigiosa editora tem publicado os anuários dos tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, maiores deste país, além de um abarcando todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e outro os cinco Tribunais Regionais Federais. Só identificar e conhecer um pouco melhor quem são os desembargadores dessas Cortes já facilita a todos os operadores do direito a atuação nos respectivos tribunais.
Mas o Anuário da Justiça vai mais além: norteando-se no Justiça em números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e nas entrevistas com os magistrados brasileiros retratados, traça uma radiografia da situação da Justiça brasileira, quanto à sua performance. E os números e análises são alarmantes.
Um de cada três brasileiros tem ação tramitando na Justiça, o que mostra o grau de litigiosidade a que chegamos. Desde a promulgação da Constituição de 1988, houve um incremento de 7 mil por cento na demanda processual. A duração média de uma demanda judicial, até o vencedor receber o que postulou chega à década. A média diária de processos a serem apreciados por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alcança a casa dos 60 recursos. Os números são assustadores e apontam para a falência de um modelo de prestação jurisdicional.
Dizia, em entrevista ao Anuário, que é preciso reconhecer, como no conto, que "o rei está nu": a prática demonstra elevado grau de delegação de jurisdição às assessorias jurídicas dos magistrados, a ausência de verdadeira colegialidade na grande maioria das decisões e um nível crescente de insatisfação do cliente da Justiça, que é o cidadão.
Até as inovações introduzidas pela reforma do Judiciário, por terem sido tímidas, hoje trazem efeitos colaterais mais danosos do que benéficos para o jurisdicionado, mostrando como a rapidez mal canalizada também pode travar o Judiciário. É o caso do instituto da "repercussão geral" dos processos a serem julgados pelo Supremo. Afetada determinada matéria a essa análise, devem todos os recursos que versem sobre ela ficar sobrestados nas respectivas instâncias, o que tem paralisado dezenas de milhares de processos, já que nossa Suprema Corte não tem conseguido dar vazão às centenas de temas que reconhece com repercussão geral. E podem ficar parados por anos, com uma briga de advogados, tentando demonstrar que seus casos não se enquadram exatamente nessas matérias.
Justamente por isso é que, ingloriamente, tenho sustentado a necessidade de uma racionalização judicial e simplificação recursal, que permita uma triagem de processos, por parte dos tribunais superiores, das causas relevantes no seu todo, para definir, por meio deles, o conteúdo normativo da Constituição e das leis, usando os processos como veículo: decidir temas, não causas. Assim, os processos nem ficariam no limbo da repercussão geral, nem teriam de percorrer a via-sacra de dezenas de revisões para se chegar a um fim. Os litigantes almejam rapidez e definitividade das decisões.
Concordo com os que defendem a uniformização jurisprudencial das cortes regionais para desafogo dos tribunais superiores. Mas verifico que a solução é provisória, na medida em que, num segundo momento, havendo divergência entre tribunais, a avalanche de recursos voltará a desabar sobre o TST e o STJ.
Justamente por isso, saúdo com entusiasmo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 209/2012, que dará ao STJ, quando aprovada, filtro de processos que permita tratar das matérias relevantes, sem ter que reproduzir julgados, construir jurisprudência defensiva para obstaculizar recursos e esgrimir recordes de estatísticas de processos solucionados. E não deixo de sonhar com que a Justiça do Trabalho, que era vanguardista em matéria processual, possa seguir futuramente o modelo então implantado, para tornar mais rápida e eficaz a prestação jurisdicional no país. Essas as reflexões que o Anuário enseja aos que o leem com olhos de ver.

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