sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Jersey culpa Maluf e determina devolução de dinheiro desviado

Defesa de Maluf diz que ex-prefeito não é réu na ação. Cabe recurso.
Prefeitura de SP movia ação desde 2005 para reaver US$ 22,5 milhões.

A Justiça de Jersey, paraíso fiscal europeu, determinou a devolução de dinheiro desviado de obras públicas em São Paulo durante a gestão do então prefeito Paulo Maluf. A sentença diz que os recursos foram transferidos de conta em nome de duas empresas, a Durant International Corporation e a Kildare Finance Limited. A Prefeitura de São Paulo afirma que elas pertencem ao ex-prefeito, e a Justiça diz que o dinheiro foi movimentado pela família Maluf. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (16) e é a conclusão de processo movido pela Prefeitura em Jersey desde 2005. Ainda cabe recurso.
Procurado pelo G1, Paulo Maluf negou envolvimento no desvio de recursos e afirmou que não é réu na decisão. “Primeiro, eu não sou réu. Segundo, eu não tenho conta. Isso é um engano jornalístico. Vocês estão cometendo uma barriga”, afirmou. A assesssoria do deputado informou ainda, em nota, que a ação não tem embasamento legal (veja abaixo a íntegra).
Segundo a sentença, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) participou de uma fraude na remessa de dinheiro público para contas no estrangeiro em 1998. "(...) o conhecimento de Paulo Maluf e Flávio Maluf (filho do ex-prefeito) de que esses pagamentos eram o produto de uma fraude sobre os autores (Prefeitura de São Paulo) é atribuído a cada um dos réus e tais pagamentos foram, por isso, recebidos por Durant e Kildare com o conhecimento das fontes", afirma a decisão.
Jersey (Foto: Arte/G1)
O procurador-chefe da Procuradoria Geral de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, afirma que o ex-prefeito terá que devolver aos cofres municipais cerca de US$ 22,5 milhões, que seria o equivalente ao montante desviado acrescido de juros compostos.
“Tanto para a procuradoria como para o direito, [ela] é um marco na história da luta contra a corrupção no âmbito internacional. Esse caso é estudado no exterior, porque essa é uma das principais medidas para o controle de remessas indevidas”, diz o procurador.
“Os juros são, no entender da Justiça, uma maneira de compensar quem sofreu a fraude. Eles são aplicados em um caráter de reparar a perda de danos”, afirma o procurador.
Sentença
De acordo com a sentença, a Justiça de Jersey afirma que Maluf participou da fraude contra a Prefeitura na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho, então conhecida como Águas Espraiadas.
Tanto para a procuradoria como para o direito, [a decisão] é um marco na história da luta contra a corrupção no âmbito internacional."
Celso Augusto Coccaro Filho,
procurador geral do Município
Após a saída de Maluf da prefeitura, o dinheiro desviado foi enviado, entre janeiro e fevereiro de 1998, para contas da família nos Estados Unidos, segundo rastreamento realizado pela Justiça.
A Justiça afirma ainda que Flávio Maluf, que é filho do então prefeito, sabia da natureza fraudulenta dos recursos e realizou movimentações. A sentença diz que ele, sob orientação ou com consentimento do pai, fez 15 depósitos, provavelmente através de um ou mais doleiros, em uma conta sua nos Estados Unidos da qual o deputado também seria beneficiado.
De lá, o dinheiro foi levado para contas de duas empresas no paraíso fiscal.
Etapas da ação em Jersey
O governo municipal afirma que houve desvios relacionados à construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho. A obra foi realização da gestão Maluf (1993 a 1996). A construtora responsável teria promovido um superfaturamento da obra e repassado o dinheiro a Paulo Maluf.
A Prefeitura e o Ministério Público adicionaram ao processo diversos documentos como extratos bancários e cópias de cheques tentando mostrar o caminho do dinheiro, passando primeiro por Nova York e indo parar em Jersey.

De acordo com a Prefeitura, a ação teve três etapas. A primeira foi a quebra do sigilo, que serviu para localizar parte das provas. A segunda foi o congelamento de R$ 22 milhões – valor que, segundo ele, teve a origem brasileira comprovada. Agora, a Prefeitura obteve decisão que determina a devolução do dinheiro.

A devolução
Segundo a sentença, a quantia exata a ser devolvida ainda será definida. "Vamos ouvir outros argumentos quanto à natureza exata da dedução a ser concedida aos autores e termos apropriados da ordem de ser feitos, incluindo a extensão em que eles têm direito a recuperar os juros e o seu quantum", afirma a sentença.
A Prefeitura estuda nos próximos dias como fará para repatriar esse montante. A administração municipal, já tinha conseguido anteriormente, bloquear US$ 22 milhões - montante já atualizado com a projeção dos juros compostos. Esse valor pode ser transferido para o nome da Prefeitura.
No entanto, 80% desse valor estão vinculados a ações da Eucatex e apenas 20% a uma quantia em dinheiro. Por isso, antes da transação, a Prefeitura precisará verificar se os valores das ações da Eucatex ainda se mantém no mesmo patamar avaliado na época do congelamento.
“Para saber se essa possibilidade vale a pena é preciso avaliar as ações. É possível contratar um especialista para constatar as expectativas de mercado e se a Prefeitura não corre o risco de levar gato por lebre, de ter prejuízo”, disse o procurador.

Veja abaixo trechos da decisão
Confira abaixo parte da decisão da Justiça de Jersey:

"Por essas razões, sem hesitar, nós concluímos que o pedido dos recorrentes sucede.
Especificamente, nós descobrimos: que no final de 1997 e início de 1998, o município foi vítima de uma fraude como foi alegado.

(Ii) que Maluf Paulo era uma parte da fraude, pelo menos na medida em que, no decurso de Janeiro e fevereiro de 1998, ele ou outras pessoas em seu nome receberam ou foram creditados no Brasil com uma série de 15 pagamentos secretos para o valor de (no total) de R$ 13.512.885,34.

(Iii) que Flávio Maluf, sabendo da natureza de tais pagamentos, sob as instruções do
Paulo Maluf ou com a sua concordância, arranjou que os fundos equivalentes a pelo menos 13 dos 15 pagamentos fossem transferidos para fora do Brasil, com sua conversão em dólares americanos no valor de EUA $ 10.500.055,35 nas então atuais taxas de câmbio (provavelmente através de um ou mais doleiros) e para seus pagamentos na conta bancária n. 6100546 conhecido como Chanani com Safra International Bank de Nova York, conta controlada por Flavio Maluf, cujos donos eram ele e/ou Paulo Maluf.

(Iv) que tais pagamentos são rastreáveis para e através da conta Chanani para a canta bancária do primeiro réu, Durant, com o Deutsche Bank em Jersey e daí para o conta bancária do segundo réu, Kildare, com o Deutsche Bank, em Jersey, em um quantidade de EUA $ 10.500.055,35.

(V) que o conhecimento de Paulo Maluf e Flávio Maluf de que esses pagamentos eram o produto de uma fraude sobre os autores é atribuído a cada um dos réus e tais pagamentos foram, por isso, recebido por Durant e Kildare com o conhecimento das fonte.

(Vi) que cada um dos réus é, portanto, susceptível aos queixosos como construtivo
administrador de tais pagamentos no valor de US$ 10.500.055,35.

(Vii) ainda, que o conhecimento de Paulo Maluf e Flávio Maluf de que os réus não tinham direito a esses pagamentos é atribuída a cada um dos réus, e na medida em que os réus permanecem enriquecidos por esses pagamentos é susceptível de os demandantes com base no enriquecimento injusto na soma de US$ 10.500.055,35.

(Viii) ainda, que os autores têm direito exclusivo à soma de US$ 10.500.055,35
dos fundos atualmente existentes em contas bancárias congeladas no Deutsche Bank por Kildare e Durant.

Vamos ouvir outros argumentos quanto à natureza exata da dedução a ser concedida ao autores e termos apropriados da ordem de ser feitos, incluindo a extensão em que eles têm direito a recuperar os juros e o seu quantum.
".
Íntegra da nota de Paulo Maluf
Veja abaixo nota divulgada pela assessoria do deputado federal:

"NOTA OFICIAL

1 - A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey.
2 - A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey.
3 - A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia saído da Prefeitura a mais de um ano.
4 - A ação não tem embasamento legal já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão.
5 - A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, si feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira.
6 - À decisão cabe recurso.

Adilson Laranjeira
Assessor de Imprensa de Paulo Maluf"

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