sexta-feira, 6 de abril de 2012

OAB-MA ataca o tráfico de influência no Judiciário

Após a polêmica do exame de Ordem, resolvida pelo STF, OAB ataca o tráfico de influência no judiciário e enfrenta o desafio de cortar na própria carne
Publicação: 06/04/2012 09:07

Em julgamento histórico, e com o plenário lotado, ministros do STF decidem que Exame de Ordem da OAB é Constitucional. Entidade agora preocupa-se com melhoria do ensino jurídico (Nelson Junior/SCO/STF)
Em julgamento histórico, e com o plenário lotado, ministros do STF decidem que Exame de Ordem da OAB é Constitucional. Entidade agora preocupa-se com melhoria do ensino jurídico
A terceira e última reportagem da série que trata do aniversário de 80 anos da OAB aborda o debate em torno da constitucionalidade do Exame de Ordem que foi reconhecida pelo STF em 2011 e fala dos desafios impostos a instituição como a busca pela moralidade no poder judiciário e também o dever de dar o exemplo, aplicando sanções a advogados que se desvirtuam dos valores éticos da profissão.

Ao entrar na oitava década de vida, a Ordem dos Advogados do Brasil traz na bagagem de conquistas o sinal verde do Supremo Tribunal Federal(STF) para seguir aplicando o Exame de Ordem, instituído a partir de meados da década de 1990 pela Lei 8.906/94. Alvo de questionamentos por bacharéis em Direito, no quesito constitucionalidade, O Exame de Ordem acabou passando com méritos no crivo julgador do Supremo e por unanimidade os membros da mais alta corte do país deram a palavra final sobre a polêmica e deliberaram que o Exame de Ordem da OAB não afronta a Constituição. Por conta oo recurso apreciado no STF ter a repercussão geral reconhecida, a decisão tomada em outubro de 2011 deve ser aplicada aos demais casos similares.

Mas os problemas vão muito além das questões jurídicas, em torno da constitucionalidade da “prova da OAB” como é batizado o exame pelos acadêmicos de Direito e trilham o caminho do debate sobre a qualidade do ensino jurídico no país. Um indicador de que neste tópico, a situação é preocupante pode ser mensurado no baixo índice de aprovações nos últimos exames feitos pela OAB. “- Desde que houve a total unificação do Exame, no final de 2009, o desempenho dos examinandos no Maranhão tem seguido via de regra a média nacional, oscilando o índice de aprovação em torno de 10% a 20% do total de inscritos”, explica Rodrigo Maia, presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem da OAB. Isto quer dizer que de cada dez bacharéis submetidos ao Exame de Ordem, apenas dois conseguem a aprovação.

Rodrigo Maia argumenta que embora não se possa considerar um único fator isoladamente, há uma percepção muito clara de que a má qualidade dos cursos jurídicos em geral - não só no Maranhão, mas em todo o país - pode ser apontada como o fator primordial para os baixos índices de aprovação no Exame de Ordem. Antes de entrar na pauta de julgamentos do STF, duas decisões da Justiça Federal, uma no Ceará e outra no Mato Grosso do Sul deliberaram pela desnecessidade do Exame de Ordem, argumentando que ele feria a Constituição, porém acabaram sendo revogadas pelo STF que pacificou entendimento a respeito do assunto.

Apesar da decisão unânime dos ministros do Supremo em torno do mérito da questão, algumas observações foram feitas relativas a necessidade de debate mais aprofundado sobre a organização do Exame de Ordem. Em seu voto Luiz Fux, realçou a necessidade de outros setores da Comunidade Jurídica passarem a participar das comissões de organização e das bancas examinadoras do Exame, o que na avaliação do ministro do STF deve “ ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”.

Antes mesmo do crivo da OAB efetuado através do Exame de Ordem, o Ministério da Educação tenta assegurar mecanismos de mensuração da qualidade do ensino superior e no caso da área jurídica, o processo de supervisão do MEC que vem sendo realizado desde 2007 resultou na tomada de algumas decisões como a anunciada em 2011 que culminou na redução de 10.212 vagas de faculdades de todo o país. No Maranhão, a tesourada do MEC atingiu o total de 134 vagas.

Rodrigo Maia acrescenta que embora a OAB consultada pelo MEC quando da abertura, avaliação e credenciamento de cursos jurídicos, por conta do que determina a Lei que criou o Estatuto da Advocacia, a manifestação da entidade tem caráter apenas opinativo e por isto foi criado o selo “OAB Recomenda”, destinado a indicar instituições que ofertem o que ele define como um “ensino considerado de qualidade”




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