Publicação: 06/04/2012 09:07
Ao entrar na oitava década de vida, a Ordem dos Advogados do Brasil traz na bagagem de conquistas o sinal verde do Supremo Tribunal Federal(STF) para seguir aplicando o Exame de Ordem, instituído a partir de meados da década de 1990 pela Lei 8.906/94. Alvo de questionamentos por bacharéis em Direito, no quesito constitucionalidade, O Exame de Ordem acabou passando com méritos no crivo julgador do Supremo e por unanimidade os membros da mais alta corte do país deram a palavra final sobre a polêmica e deliberaram que o Exame de Ordem da OAB não afronta a Constituição. Por conta oo recurso apreciado no STF ter a repercussão geral reconhecida, a decisão tomada em outubro de 2011 deve ser aplicada aos demais casos similares.
Rodrigo Maia argumenta que embora não se possa considerar um único fator isoladamente, há uma percepção muito clara de que a má qualidade dos cursos jurídicos em geral - não só no Maranhão, mas em todo o país - pode ser apontada como o fator primordial para os baixos índices de aprovação no Exame de Ordem. Antes de entrar na pauta de julgamentos do STF, duas decisões da Justiça Federal, uma no Ceará e outra no Mato Grosso do Sul deliberaram pela desnecessidade do Exame de Ordem, argumentando que ele feria a Constituição, porém acabaram sendo revogadas pelo STF que pacificou entendimento a respeito do assunto.
Antes mesmo do crivo da OAB efetuado através do Exame de Ordem, o Ministério da Educação tenta assegurar mecanismos de mensuração da qualidade do ensino superior e no caso da área jurídica, o processo de supervisão do MEC que vem sendo realizado desde 2007 resultou na tomada de algumas decisões como a anunciada em 2011 que culminou na redução de 10.212 vagas de faculdades de todo o país. No Maranhão, a tesourada do MEC atingiu o total de 134 vagas.
Rodrigo Maia acrescenta que embora a OAB consultada pelo MEC quando da abertura, avaliação e credenciamento de cursos jurídicos, por conta do que determina a Lei que criou o Estatuto da Advocacia, a manifestação da entidade tem caráter apenas opinativo e por isto foi criado o selo “OAB Recomenda”, destinado a indicar instituições que ofertem o que ele define como um “ensino considerado de qualidade”
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