Problemas à vista – O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (11), que torna mais rígida a Lei Seca, será alvo de discussões, as quais poderão chegar, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal por conta de eventual arguição de inconstitucionalidade. Essa é a opinião do disputado criminalista Roberto Podval, candidato à presidência do capítulo paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tendo no currículo casos polêmicos e com ampla divulgação na imprensa, Podval entende que o texto que reforma e endurece a Lei Seca deve emplacar, pois no princípio do Direito as provas testemunhais são aceitas. O criminalista lembra que o motorista que for flagrado ao volante sob embriaguez continua não sendo obrigado a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, mas o depoimento de testemunhas ou imagens produzidas de forma confiável serão acolhidas como provas.
Em conversa com o ucho.info, Roberto Podval destacou que o novo texto inverte o ônus da prova, algo que o advogado só viu acontecer na lei que trata da lavagem de dinheiro, que transfere ao acusado a incumbência de provar a origem lícita de seus próprios bens.
De acordo com Podval, caberá ao STF, caso seja provocado, decidir sobre a constitucionalidade do novo texto da Lei Seca, que passará a vigorar a partir da sanção presidencial. Antes disso, o projeto precisa ser analisado e votado no Senado, para, não ocorrendo alterações no projeto original, seguir para o Palácio do Planalto. O advogado frisou que o princípio da anterioridade não se aplica ao novo texto, ou seja, os casos de embriaguez ao volante que já estão sob análise do Judiciário não poderão ser municiados com as novas modalidades de prova previstas no projeto em questão.
Roberto Podval ressaltou que a qualidade das provas poderá ser questionada em juízo, cabendo sua eventual desqualificação à defesa do acusado de direção sob embriaguez. Nesse caso poderão ser contestadas a isenção da testemunha e sua respectiva idoneidade, assim como a credibilidade das provas materiais, como filmes e imagens.
Fato é que no âmbito do Direito brasileiro criou-se o péssimo costume de transferir ao acusado o ônus da prova, quando tal tarefa deveria ficar sob a responsabilidade do acusador, no caso da Lei Seca, o Estado. De toda sorte, esse novo texto produzirá um cipoal de discussões, não sem antes entupir o já moroso Judiciário com contestações de toda ordem.
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