terça-feira, 10 de abril de 2012

OAB-MA considera 18 salários de deputados ‘afronta à Constituição’

Ordem avalia entrar na Justiça com uma Ação de Inconstitucionalidade.
Proposta deve ser apresentada até o fim deste mês.

Após a ampla repercussão nacional, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) emitiu nota considerando o pagamento de 18 subsídios aos deputados estaduais como uma “afronta à Constituição e à consciência cívica dos cidadãos maranhenses”.

O texto assinado pelo presidente Mário Macieira também informa que na próxima sessão ordinária, a OAB vai estudar a possibilidade de ingressar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), por avaliar que os valores pagos nos subsídios são uma “ofensa aos princípios da Administração Pública, entre eles o da moralidade administrativa”.


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Confira na íntegra a nota da OAB-MA
A Diretoria da OAB/MA, reunida nesta data, diante das notícias, nacionalmente divulgadas, que informam sobre o pagamento aos Deputados Estaduais do Maranhão de 18 “salários” anuais, vem manifestar publicamente o que se segue:

1 - O pagamento de valores a deputados estaduais que estejam fora dos limites constitucionais, ainda que revertidos de aparente legalidade, ofende os mais comezinhos princípios da Administração Pública, a começar pelo princípio da moralidade administrativa.

2 - De igual modo, o pagamento noticiado de 18 salários aos deputados estaduais, ainda que com outra denominação formal, representa evidente afronta ao art. 39, § 4º, da Constituição Federal que impõe aos titulares de mandato eletivo o recebimento de subsídio em parcela única, vedado acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio e verba de representação.

3 - Nesse contexto, o art. 3º do Decreto Legislativo n0. 254/2002, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que prevê o pagamento, a cada início e fim da sessão legislativa, ou seja, anualmente, o pagamento de importância equivalente a 2,5 vezes o valor do subsídio mensal, a título de Ajuda de Custo, é claramente inconstitucional.

4 - Além de afronta à Constituição, a mencionada norma representa, por seu conteúdo, afronta à consciência cívica dos cidadãos maranhenses. A OAB, entidade à qual o Legislador Constituinte atribuiu a defesa da ordem constitucional, diante dessa situação, já está estudando e deverá deliberar, por seu Conselho Seccional, na próxima Sessão Ordinária, ainda no mês de abril, pela proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por violação à Constituição Estadual e a Constituição Federal.

Do G1 MA

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