Células-tronco podem ajudar a combater doenças cardiovasculares e neurodegenerativas
As células-tronco são conhecidas como células-mãe ou células estaminais, pois têm a capacidade de se dividir e dar origem a células semelhantes às progenitoras. Há dois tipos de células-tronco: as adultas, obtidas a partir de células de cordão umbilical, da medula óssea, da pele e de outros tecidos do corpo e as embrionárias, que, conforme definição da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05), são células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido do organismo, tais como ossos, nervos, músculos e sangue.
Devido a essa característica, as células-tronco podem ser úteis nas terapias de combate a doenças cardiovasculares, neurodegenerativas, diabetes tipo 1, acidente vascular-cerebral, doenças hematológicas, nefropatias e traumas na medula espinhal.
Pela Lei de Biossegurança, fica permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. A pesquisa só poderá ser feita com embriões considerados inviáveis ou embriões congelados a partir da edição dessa lei, depois de completados, no mínimo, três anos de congelamento.
Outra exigência é que, em qualquer dos casos, a pesquisa só poderá ser feita com a concordância do casal, que deverá assinar termo de consentimento livre e esclarecido, conforme norma específica do Ministério da Saúde. A utilização das células-tronco embrionárias humanas em terapia deverá se submeter também às diretrizes do Ministério da Saúde para a avaliação de novas tecnologias.
A Lei de Biossegurança foi aprovada pelo Congresso e sancionada com sete vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 24 de março de 2005. A norma proíbe engenharia genética em organismo vivo ou manejo in vitro, natural ou recombinante de ácido desoxirribonucléico (ADN) e ácido ribonucléico (ARN) – materiais genéticos que contêm informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência. É proibida ainda a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano, bem como a clonagem de seres humanos
Helena Daltro Pontual
Fonte: senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário