A 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente condenou dois agentes penitenciários a dois anos de reclusão e pagamento de dez dias multa por corrupção passiva.
Os réus receberam o valor de R$ 17,4 mil e um aparelho celular, para permitir o acesso de aparelhos celulares a presos da Penitenciária II de Presidente Venceslau.
De acordo com a decisão, os acusados são primários e de bons antecedentes criminais. Além disso, o delito não ficou caracterizado, pois o aparelho celular não entrou na penitenciária, mas foi suficiente para a condenação dos réus pelos crimes de corrupção passiva. O processo administrativo, instaurado pela entrada de aparelhos celulares na penitenciária, foi arquivado.
Segundo os autos, no dia 5 de fevereiro de 2010, policiais militares foram avisados e avistaram os agentes penitenciários dentro de um restaurante onde se reuniram com outras três pessoas — dois homens e uma mulher. Depois do encontro, os agentes foram abordados e no veículo onde estavam foi encontrada uma mochila, entregue por uma das pessoas acusadas, contendo a quantia de R$ 16.500,00 e um aparelho celular, ainda na caixa.
Um dos agentes portava, também, R$ 939,00; outro, um aparelho celular. No momento da abordagem, um dos agentes confessou que havia recebido o dinheiro para entrar com aparelhos celulares dentro da Penitenciária II de Presidente Venceslau. Segundo ele, o dinheiro seria repartido com o outro agente.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte : Conjur
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