terça-feira, 10 de julho de 2012

Exigência de curso para seguro-desemprego começa hoje em SP

Quem pedir o benefício pela terceira vez em 10 anos terá que fazer curso.
Medida deve começar a valer em todo o país em agosto.



Apartir desta terça-feira (10), os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos na Grande São Paulo terão que fazer um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receber o benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implantação do Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.
De acordo com o MTE, a medida começa a valer na região metropolitana do Rio de Janeiro a partir do próximo dia 16. Já os postos do interior dos estados receberão o serviço progressivamente. A expectativa é de que o Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego esteja funcionando em todo o país até agosto. O projeto-piloto da nova regra foi implantando em abril em João Pessoa e em Campina Grande, na Paraíba.
O decreto presidencial nº 7.721 foi publicado no "Diário Oficial da União" em abril. Ele regulamenta a lei nº 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
O G1 preparou um tira-dúvidas, que foi respondido com informações do decreto nº 7.721 e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como funciona o curso de formação para quem pede o seguro-desemprego?
Se o trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um período de 10 anos, para receber o benefício, ele pode ficar condicionado à comprovação de matrícula em um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional que seja habilitado pelo Ministério da Educação. A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e caso ele aceite, já poderá efetuar a pré-matricula. O trabalhador continua recebendo o benefício durante o curso.

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