terça-feira, 3 de julho de 2012

Audiências coletivas dão celeridade à execução penal em São Luis

http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/50/publicacao/
A 2ª Vara de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de São Luís realizou nos meses de maio e junho nove audiências coletivas para o início do cumprimento de Pena Restritiva de Direito, nas modalidades de Limitação de Fim de Semana e Prestação Pecuniária e Prestação de Serviço à Comunidade.
O juiz titular da 2ª VEP, Fernando Mendonça, convocou estas audiências coletivas no intuito de dar celeridade aos feitos, evitando assim a prescrição e em consequência, a impunidade. No momento da audiência, o apenado recebe esclarecimentos por parte da promotora, do defensor público e do juiz sobre suas obrigações, além de tirarem dúvidas em relação às condições impostas na pena.
Ao todo, foram convocados noventa reeducandos para as audiências coletivas nos últimos dois meses. Dentre as decisões, foram concedidas conversões de pena, Indultos, extinções e transferência de foro de execução. Além disso, outros procedimentos são realizados imediatamente pelo sistema virtual, como vistas ao defensor ou promotor e retificação da guia eletrônica.
Segundo o defensor público da Execução Penal, Bruno Dixon de Almeida Maciel, “As audiências são muito proveitosas, pois possibilitam contato com a realidade vivida pelos reeducandos e, principalmente, que o juízo da Execução Penal readeque a pena imposta; por outro lado, os reeducandos, durante as audiências, ficam cientes das condições do cumprimento das penas alternativas. Além de tudo, torna-se mais ágil o exame de casos em que os reeducandos já possuem direito a algum beneficio, proporcionando o desfecho do processo na própria audiência.”
Para a promotora de justiça que atua na 2ª VEP, Rosanna Conceição Gonçalves, as audiências coletivas criam oportunidades para que os órgãos da Execução Penal, como Defensoria Pública e Ministério Público, ouçam os reeducandos e avaliem individualmente a situação dos mesmos, o que proporciona maior efetividade aos princípios da Execução Penal.
Ressocialização- “Todos ficamos bem à vontade para explicar nossa situação, há uma conversa aberta. Dessa forma, desmistifica que a Justiça só serve para prender, há um diálogo explicando todas as condições e situação do processo; são definidos horários e locais para cumprimento da pena, sem prejuízo da vida regular”, afirma P. S. U., 34 anos, ele já cumpre Prestação de Serviço à Comunidade numa instituição conveniada e agora cumprirá a pena de limitação de fim de semana na Casa do Albergado.
De acordo com a LEP, os condenados à pena de Limitação de Fim de Semana devem cumprir cinco horas de atividades no sábado e cinco horas no domingo, elas variam desde atividades educativas, artístico-culturais e espirituais. A Casa do albergado iniciou suas atividades oficialmente no dia 12 de junho e já possui cronograma definido até o mês de agosto.  As audiências fazem parte de um esforço concentrado para garantir o início de cumprimento de pena das pessoas condenadas aas penas restritivas de direito,  ao mesmo tempo em que atualiza exame, saneaneamento e extinção de feitos prescritos.
A 2ª Vara de Execuções Penais, Penas e Medidas alternativas está localizada na Rua das Sucupiras, Quadra 47, Casa 31, Jardim Renascença I, em São Luís, o telefone de contato é 3227-4014, e-mail: vep2_slz@tjma.jus.br.

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