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A 2ª Vara de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de São  Luís realizou nos meses de maio e junho nove audiências coletivas para o  início do cumprimento de Pena Restritiva de Direito, nas modalidades de  Limitação de Fim de Semana e Prestação Pecuniária e Prestação de  Serviço à Comunidade.
O juiz titular da 2ª VEP, Fernando  Mendonça, convocou estas audiências coletivas no intuito de dar  celeridade aos feitos, evitando assim a prescrição e em consequência, a  impunidade. No momento da audiência, o apenado recebe esclarecimentos  por parte da promotora, do defensor público e do juiz sobre suas  obrigações, além de tirarem dúvidas em relação às condições impostas na  pena.
Ao todo, foram convocados noventa reeducandos para as  audiências coletivas nos últimos dois meses. Dentre as decisões, foram  concedidas conversões de pena, Indultos, extinções e transferência de  foro de execução. Além disso, outros procedimentos são realizados  imediatamente pelo sistema virtual, como vistas ao defensor ou promotor e  retificação da guia eletrônica.
Segundo o defensor público da  Execução Penal, Bruno Dixon de Almeida Maciel, “As audiências são muito  proveitosas, pois possibilitam contato com a realidade vivida pelos  reeducandos e, principalmente, que o juízo da Execução Penal readeque a  pena imposta; por outro lado, os reeducandos, durante as audiências,  ficam cientes das condições do cumprimento das penas alternativas. Além  de tudo, torna-se mais ágil o exame de casos em que os reeducandos já  possuem direito a algum beneficio, proporcionando o desfecho do processo  na própria audiência.”
Para a promotora de justiça que atua na  2ª VEP, Rosanna Conceição Gonçalves, as audiências coletivas criam  oportunidades para que os órgãos da Execução Penal, como Defensoria  Pública e Ministério Público, ouçam os reeducandos e avaliem  individualmente a situação dos mesmos, o que proporciona maior  efetividade aos princípios da Execução Penal.
Ressocialização-  “Todos ficamos bem à vontade para explicar nossa situação, há uma  conversa aberta. Dessa forma, desmistifica que a Justiça só serve para  prender, há um diálogo explicando todas as condições e situação do  processo; são definidos horários e locais para cumprimento da pena, sem  prejuízo da vida regular”, afirma P. S. U., 34 anos, ele já cumpre  Prestação de Serviço à Comunidade numa instituição conveniada e agora  cumprirá a pena de limitação de fim de semana na Casa do Albergado.
De acordo com a LEP, os condenados à pena de Limitação de Fim de Semana  devem cumprir cinco horas de atividades no sábado e cinco horas no  domingo, elas variam desde atividades educativas, artístico-culturais e  espirituais. A Casa do albergado iniciou suas atividades oficialmente no  dia 12 de junho e já possui cronograma definido até o mês de agosto.   As audiências fazem parte de um esforço concentrado para garantir o  início de cumprimento de pena das pessoas condenadas aas penas  restritivas de direito,  ao mesmo tempo em que atualiza exame,  saneaneamento e extinção de feitos prescritos.
A 2ª Vara de  Execuções Penais, Penas e Medidas alternativas está localizada na Rua  das Sucupiras, Quadra 47, Casa 31, Jardim Renascença I, em São Luís, o  telefone de contato é 3227-4014, e-mail: vep2_slz@tjma.jus.br.
 
 
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